Ricardo Luiz Paiva Vianna
Ricardo Luiz Paiva Vianna
Número da OAB:
OAB/SP 175071
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Luiz Paiva Vianna possui 134 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em STJ, TRT1, TJPR e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
134
Tribunais:
STJ, TRT1, TJPR, TJGO, TJMG, TRT15, TRT3, STM, TJSP
Nome:
RICARDO LUIZ PAIVA VIANNA
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
134
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015464-49.2022.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.X.N. - A.M.X. - Vistos. Fls. 723/726: dê-se ciência à parte ré, para eventual manifestação, nos termos do artigo 437, §1° do Código de Processo Civil. Fls. 728/736: ciente da decisão proferida no agravo de instrumento, mantendo a decisão que majorou os alimentos provisórios. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: LUIZ GUILHERME PAIVA VIANNA (OAB 210501/SP), RICARDO LUIZ PAIVA VIANNA (OAB 175071/SP), JULIANA RODRIGUES GUINO CAMARGO (OAB 167817/SP), LARISSA SEVERIANO RODRIGUES DA SILVA (OAB 427514/SP), DANIEL DE ABREU MATIAS BUENO (OAB 428363/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 240) DEFERIDO O PEDIDO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2176904-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Taubaté - Reclamante: Oswaldo Barbosa Guisard Neto - Reclamado: 1 ª Turma Recursal Fazenda Pública Colégio Recursal Juizados Especiais Tribunal Justiça Estado São Paulo - 1. Trata-se de reclamação apresentada por Oswaldo Barbosa Guisard Neto, com fulcro no art. 988, II, do Código de Processo Civil, contra decisão da 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Colégio Recursal dos Juizados Especiais. 2. Nos autos nº 1001682-04.2024.8.26.0625, que tramitou perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté, o reclamante, servidor municipal concursado, obteve julgamento desfavorável, em face da Prefeitura daquele Município, à incorporação de diferença de vencimento de função de confiança que exercera por certo período, com fundamento no art. 169, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Municipal nº 01/1990 (fls. 563/569). 3. Recorreu e a 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública negou provimento ao inconformismo (fls. 647/649). Eis a ementa do acórdão: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. Municipalidade de Taubaté. Servidor público municipal. Pretensão à irredutibilidade da remuneração da função. Inadmissibilidade. Designação em função de confiança. Julgamento da ADIN nº 0394948-12.2010.8.26.000, pelo c. Órgão Especial, no qual se declarou inconstitucional a expressão "designação" dos §§ 2º e 3º do art. 169 da LCM 01/1990. Possibilidade de incorporação dos acréscimos quando há nomeação de cargo em comissão diverso do original, mas não quando há mera designação em função de confiança, como ocorre na hipótese vertente. Reconhecimento, ademais, da inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 321/2013, bem como dos Anexos III e IV da Lei Complementar nº 406/2017, que alteraram e acrescentaram anexos à Lei Complementar nº 236/2010 do Município de Taubaté, nos autos da ADIN nº 2169074-86.2021.8.26.0000, sob o fundamento de que os cargos de provimento em comissão apresentam atribuições que não correspondem a funções de direção, chefia ou assessoramento, mas a atividades burocráticas e técnicas. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido. 4. Alega o reclamante que o aresto desafiou a autoridade das decisões proferidas pelo Órgão Especial na ADI nº 0394948-12.2010.8.26.0000 e nas Reclamações n° 2264850-16.2021.8.26.0000 e n° 2310135-61.2023.8.26.0000, n° 2267395- 54.2024.8.26.0000, n° 2353375-66.2024.8.26.0000, n° 2078050-35.2025.8.26.0000, n° 2076443-84.2025.8.26.0000. Afinal, exercia real função de confiança de Chefe de Divisão, cujas incumbências são compatíveis com as atribuições do cargo efetivo de escriturário, e possui formação universitária exigida para a função designada, fazendo jus à incorporação, consoante entendimento fixado pelo OE. 5. Pretende, assim, liminarmente, a suspensão dos efeitos do acórdão da 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública. 6. Indefere-se a liminar. 7. Como já consignado por este Desembargador quando do julgamento da Reclamação nº Reclamação nº 2025305-78.2025.8.26.0000, a avaliação se a incorporação de diferenças de vencimentos é cabível ou não é totalmente casuística para os servidores de Taubaté que a postulam com fulcro no art. 169 da Lei Complementar Municipal nº 01/1990. Deve-se conferir, nos termos do estabelecido na ADI nº 0394948-12.2010.8.26.0000 e consolidado na Reclamação nº 2264850-16.2021.8.26.0000, se há pertinência ou não das atribuições da função de confiança com o cargo efetivo original. Os indicados para funções de confiança só farão jus à irredutibilidade se as novas incumbências guardarem correspondência com o cargo efetivo, a fim de não se bonificar hipótese de desvio de função. 8. E essa análise é inviável nos estreitos limites da tutela de urgência, por demandar conferência aprofundada de documentos e o confronto entre as atribuições do cargo efetivo e da função de confiança, a fim de se verificar a compatibilidade ou não - entre elas. Tal exame só será possível no mérito. 9. A reforçar que dependente do caso concreto a questão, veja-se que, invocada como parâmetro pelo reclamante, a Reclamação nº 2353375-66.2024.8.26.0000 cuidava de designação de servidora escriturária para o posto de Chefe de Divisão de Inspetoria Fiscal. Já aqui, o servidor escriturário foi designado para Chefe da Divisão de Regularização Fundiária, funções diversas, portanto. Somente quando do julgamento pelo Colegiado o cotejo adequado poderá ser realizado. 10. Requisitem-se informações à autoridade reclamada no prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 989, I, do CPC. 11. Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, de acordo com o art. 991 do CPC. São Paulo, 11 de junho de 2025. VICO MAAS Relator - Magistrado(a) Vico Mañas - Advs: Daniel de Abreu Matias Bueno (OAB: 428363/SP) - Ricardo Luiz Paiva Vianna (OAB: 175071/SP) - Luiz Guilherme Paiva Vianna (OAB: 210501/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503777-23.2019.8.26.0625 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - MIRIELLE ALVES DOS SANTOS RAMOS - Oficie-se ao Hospital Regional de Taubaté solicitando a remessa a este juízo do prontuário médico do réu José Ricardo dos Santos, RG n° 29.477.567, filho de José Benedito e Maria do Carmo Benedito Santos, nascido em São Luis do Paraitinga aos 23/04/1977, atendido em 4/5/2019, servindo a presente como ofício que deverá ser encaminhado por meio de mensagem eletrônica à referida instituição. Com a vinda do documento, encaminhe-se os autos ao Ministério Público, a quem caberá providenciar a requisição do exame pericial pretendido e remessa ao órgão competente, assim como a vinda aos autos do laudo pericial indireto. - ADV: RICARDO LUIZ PAIVA VIANNA (OAB 175071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 2176904-64.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Reclamação; Comarca: Taubaté; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; Nº origem: 1001682-04.2024.8.26.0625; Assunto: Irredutibilidade de Vencimentos; Reclamante: Oswaldo Barbosa Guisard Neto; Advogado: Daniel de Abreu Matias Bueno (OAB: 428363/SP); Advogado: Ricardo Luiz Paiva Vianna (OAB: 175071/SP); Advogado: Luiz Guilherme Paiva Vianna (OAB: 210501/SP); Reclamado: 1 ª Turma Recursal Fazenda Pública Colégio Recursal Juizados Especiais Tribunal Justiça Estado São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017932-15.2024.8.26.0625 - Guarda de Família - Guarda - K.C.M.T.G. - - A.M.J. - G.C.J. - Termo de guarda expedido. Após a assinatura pelo magistrado, será disponibilizado nos autos para à parte interessada, sendo desnecessário o comparecimento ao atendimento para assinatura do termo pelos guardiões. - ADV: ANGELA VALENTE SILVA DIAS (OAB 439582/SP), ANGELA VALENTE SILVA DIAS (OAB 439582/SP), RICARDO LUIZ PAIVA VIANNA (OAB 175071/SP), DANIEL DE ABREU MATIAS BUENO (OAB 428363/SP), LUIZ GUILHERME PAIVA VIANNA (OAB 210501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 2176904-64.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Reclamação; Órgão Especial; VICO MAÑAS; Foro de Taubaté; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1001682-04.2024.8.26.0625; Irredutibilidade de Vencimentos; Reclamante: Oswaldo Barbosa Guisard Neto; Advogado: Daniel de Abreu Matias Bueno (OAB: 428363/SP); Advogado: Ricardo Luiz Paiva Vianna (OAB: 175071/SP); Advogado: Luiz Guilherme Paiva Vianna (OAB: 210501/SP); Reclamado: 1 ª Turma Recursal Fazenda Pública Colégio Recursal Juizados Especiais Tribunal Justiça Estado São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.