Ricardo Luiz Paiva Vianna

Ricardo Luiz Paiva Vianna

Número da OAB: OAB/SP 175071

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Luiz Paiva Vianna possui 134 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em STJ, TRT1, TJPR e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 134
Tribunais: STJ, TRT1, TJPR, TJGO, TJMG, TRT15, TRT3, STM, TJSP
Nome: RICARDO LUIZ PAIVA VIANNA

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
134
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000141-57.2024.8.26.0520 - Execução da Pena - Execução Penal e de Medidas Alternativas - Viviane de Carvalho Telles Alves - Ciente do processado. Vista à Defesa para manifestação, como requerido, no prazo de 05 dias. Após, certifique-se eventual prisão do apenado, voltando-me conclusos, com urgência para deliberar acerca do pedido de prisão domiciliar. - ADV: RICARDO LUIZ PAIVA VIANNA (OAB 175071/SP), LUIZ GUILHERME PAIVA VIANNA (OAB 210501/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008501-20.2025.8.26.0625 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Claudio Cardoso Pereira da Silva - Ante a adequação do rito eleito para a finalidade pretendida, uma vez que a causa de pedir não repousa em obrigação decorrente de lei ou de contrato (REsp n. 1.803.251/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/10/2019, DJe de 8/11/2019), CITE-SE o requerido para que responda à presente demanda (art. 382, §1º, do CPC). Int. - ADV: LUIZ GUILHERME PAIVA VIANNA (OAB 210501/SP), RICARDO LUIZ PAIVA VIANNA (OAB 175071/SP)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 243) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006024-46.2022.8.26.0625 (apensado ao processo 1016839-22.2021.8.26.0625) (processo principal 1016839-22.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - A.M.F. - A.P.T.F. - Vistos. Defiro o levantamento dos valores depositados pelo Município de Pindamonhangaba em favor da devedora. Para tanto, deverá a devedora apresentar novo formulário, indicando o valor originalmente depositado (R$ 1.925,93), que será atualizado até o efetivo levantamento. Int. - ADV: LUIZ GUILHERME PAIVA VIANNA (OAB 210501/SP), EVANDRO LUIZ FERREIRA DOS SANTOS (OAB 213662/SP), RICARDO LUIZ PAIVA VIANNA (OAB 175071/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2176904-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Taubaté - Reclamante: Oswaldo Barbosa Guisard Neto - Reclamado: 1 ª Turma Recursal Fazenda Pública Colégio Recursal Juizados Especiais Tribunal Justiça Estado São Paulo - Interessado: Município de Taubaté - 1. Trata-se de reclamação apresentada por Oswaldo Barbosa Guisard Neto, com fulcro no art. 988, II, do Código de Processo Civil, contra decisão da 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Colégio Recursal dos Juizados Especiais. 2. Nos autos nº 1001682-04.2024.8.26.0625, que tramitou perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté, o reclamante, servidor municipal concursado, obteve julgamento desfavorável, em face da Prefeitura daquele Município, à incorporação de diferença de vencimento de função de confiança que exercera por certo período, com fundamento no art. 169, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Municipal nº 01/1990 (fls. 563/569). 3. Recorreu e a 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública negou provimento ao inconformismo (fls. 647/649). Eis a ementa do acórdão: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. Municipalidade de Taubaté. Servidor público municipal. Pretensão à irredutibilidade da remuneração da função. Inadmissibilidade. Designação em função de confiança. Julgamento da ADIN nº 0394948-12.2010.8.26.000, pelo c. Órgão Especial, no qual se declarou inconstitucional a expressão "designação" dos §§ 2º e 3º do art. 169 da LCM 01/1990. Possibilidade de incorporação dos acréscimos quando há nomeação de cargo em comissão diverso do original, mas não quando há mera designação em função de confiança, como ocorre na hipótese vertente. Reconhecimento, ademais, da inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 321/2013, bem como dos Anexos III e IV da Lei Complementar nº 406/2017, que alteraram e acrescentaram anexos à Lei Complementar nº 236/2010 do Município de Taubaté, nos autos da ADIN nº 2169074-86.2021.8.26.0000, sob o fundamento de que os cargos de provimento em comissão apresentam atribuições que não correspondem a funções de direção, chefia ou assessoramento, mas a atividades burocráticas e técnicas. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido. 4. Alega o reclamante que o aresto desafiou a autoridade das decisões proferidas pelo Órgão Especial na ADI nº 0394948-12.2010.8.26.0000 e nas Reclamações n° 2264850-16.2021.8.26.0000 e n° 2310135-61.2023.8.26.0000, n° 2267395- 54.2024.8.26.0000, n° 2353375-66.2024.8.26.0000, n° 2078050-35.2025.8.26.0000, n° 2076443-84.2025.8.26.0000. Afinal, exercia real função de confiança de Chefe de Divisão, cujas incumbências são compatíveis com as atribuições do cargo efetivo de escriturário, e possui formação universitária exigida para a função designada, fazendo jus à incorporação, consoante entendimento fixado pelo OE. 5. Pretende, assim, liminarmente, a suspensão dos efeitos do acórdão da 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública. 6. Indefere-se a liminar. 7. Como já consignado por este Desembargador quando do julgamento da Reclamação nº Reclamação nº 2025305-78.2025.8.26.0000, a avaliação se a incorporação de diferenças de vencimentos é cabível ou não é totalmente casuística para os servidores de Taubaté que a postulam com fulcro no art. 169 da Lei Complementar Municipal nº 01/1990. Deve-se conferir, nos termos do estabelecido na ADI nº 0394948-12.2010.8.26.0000 e consolidado na Reclamação nº 2264850-16.2021.8.26.0000, se há pertinência ou não das atribuições da função de confiança com o cargo efetivo original. Os indicados para funções de confiança só farão jus à irredutibilidade se as novas incumbências guardarem correspondência com o cargo efetivo, a fim de não se bonificar hipótese de desvio de função. 8. E essa análise é inviável nos estreitos limites da tutela de urgência, por demandar conferência aprofundada de documentos e o confronto entre as atribuições do cargo efetivo e da função de confiança, a fim de se verificar a compatibilidade ou não - entre elas. Tal exame só será possível no mérito. 9. A reforçar que dependente do caso concreto a questão, veja-se que, invocada como parâmetro pelo reclamante, a Reclamação nº 2353375-66.2024.8.26.0000 cuidava de designação de servidora escriturária para o posto de Chefe de Divisão de Inspetoria Fiscal. Já aqui, o servidor escriturário foi designado para Chefe da Divisão de Regularização Fundiária, funções diversas, portanto. Somente quando do julgamento pelo Colegiado o cotejo adequado poderá ser realizado. 10. Requisitem-se informações à autoridade reclamada no prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 989, I, do CPC. 11. Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, de acordo com o art. 991 do CPC. São Paulo, 11 de junho de 2025. VICO MAAS Relator - Magistrado(a) Vico Mañas - Advs: Daniel de Abreu Matias Bueno (OAB: 428363/SP) - Ricardo Luiz Paiva Vianna (OAB: 175071/SP) - Luiz Guilherme Paiva Vianna (OAB: 210501/SP) - Luciley de Paula Nogueira Shaher (OAB: 150210/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011306-80.2013.8.26.0625 (062.52.0130.011306) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - Refri Air Comercio Manutenção e Instatalação de Equipamentos de Refrigeração Ltda Me - - Vicente Nunes Mendonça - - Luiz Gonzaga Soares - - Henrique Antonio Paiva Nunes - - Jeferson Campos - - Otto Rodrigues de Albuquerque Junior - - Carlos Roberto Lopes de Alvarenga Peixoto - - Emilio Carlos Pereira Junior e outro - Vistos. Diante da inconsistência do sistema em gerar ato automático de intimação da correquerida, intime-se a Câmara Municipal de Taubaté para tomar ciência de todo processado e manifestar se entender necessário, no prazo de 30 dias úteis. Decorrido o prazo sem manifestação, deverá a serventia prosseguir nos termos do(a) último(a) despacho/decisão/sentença. Intimem-se. - ADV: WASHINGTON SPINDOLA DE MIRANDA (OAB 273740/SP), FABIO IVO ANTUNES (OAB 374434/SP), RICARDO LUIZ PAIVA VIANNA (OAB 175071/SP), RICARDO LUIZ PAIVA VIANNA (OAB 175071/SP), WASHINGTON SPINDOLA DE MIRANDA (OAB 273740/SP), VIANNA E MATIAS BUENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17754/SP), RICARDO LUIZ PAIVA VIANNA (OAB 175071/SP), VINICIUS LANFREDI WINTHER DA SILVA (OAB 322073/SP), RICARDO LUIZ PAIVA VIANNA (OAB 175071/SP), MAURICIO UBERTI (OAB 128162/SP), JOSE WALDIR DA COSTA LEMOS JUNIOR (OAB 229479/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005977-38.2023.8.26.0625 (processo principal 1012446-20.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Separação de Corpos - G.M.X. - N.X.J. - Vistos. Fls. 175: indefiro novo pedido de bloqueio pelo SISBAJUD, uma vez que este somente será deferido novamente após intervalo mínimo de 3 meses da última rotina realizada. Anoto que caberá à parte credora, caso pretenda a realização da mesma busca, antes desse prazo, trazer ao juízo elementos que justifiquem a renovação da providência, o que não se verifica no caso em exame. Por outro lado, insta consignar, por oportuno, que a pesquisa e bloqueio já foram deferidos nos autos, os quais resultaram negativos (fls. 163/164). Defiro o pedido de pesquisa INFOJUD, consignando-se, quanto a este a necessidade de pesquisa das últimas 2 (duas) declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física. Com a respostas, abra-se vista a parte autora. Int. - ADV: LUIZ GUILHERME PAIVA VIANNA (OAB 210501/SP), RICARDO LUIZ PAIVA VIANNA (OAB 175071/SP), JULIANA RODRIGUES GUINO CAMARGO (OAB 167817/SP), LARISSA SEVERIANO RODRIGUES DA SILVA (OAB 427514/SP)
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