Rodrigo Antonio Correa
Rodrigo Antonio Correa
Número da OAB:
OAB/SP 175075
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Antonio Correa possui 40 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em STJ, TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
40
Tribunais:
STJ, TRF3, TJSP
Nome:
RODRIGO ANTONIO CORREA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (7)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (5)
APELAçãO CíVEL (4)
INQUéRITO POLICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000588-55.2024.8.26.0646 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Urânia - Apelante: Município de Santa Salete - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Poliana Minuci da Silva - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Negaram provimento aos recursos. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SANTA SALETE E PELA AUTORIDADE COATORA CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU MANDADO DE SEGURANÇA A POLIANA MINUCI DA SILVA, DETERMINANDO SUA REINTEGRAÇÃO AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU FUNDAMENTOU-SE NA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA DEMISSÃO DE SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DEVIDO AO RETORNO DE SERVIDOR READAPTADO, E NA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA, CONFIANÇA LEGÍTIMA E SEGURANÇA JURÍDICA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A LEGALIDADE DA EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO EM RAZÃO DO RETORNO DE SERVIDOR READAPTADO, E (II) ANALISAR SE HOUVE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O MANDADO DE SEGURANÇA EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO INVOCADO, E O RITO PROCESSUAL FOI RESPEITADO, NÃO HAVENDO NULIDADE NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. 4. A EXONERAÇÃO DA IMPETRANTE FOI CONSIDERADA ILEGAL, POIS A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NÃO PODERIA EXONERAR SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS, SENDO QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA SERIA EXCEPCIONADA CASO A SERVIDORA READAPTADA TIVESSE SIDO REINTEGRADA AO CARGO, O QUE, TODAVIA, NÃO SE CONFUNDE COM A QUESTÃO ORA EM DEBATE. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO. A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU FOI MANTIDA INTEGRALMENTE. TESE DE JULGAMENTO: 1. A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DEVIDO AO RETORNO DE SERVIDOR READAPTADO SEM PREVISÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL NÃO MERECE SUBSISTIR. 2. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE RESPEITAR OS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 5º, XXXIV, XXXV, LXIX; ART. 41, §3º. LEI Nº 12.016/2009, ART. 25. CPC, ART. 1.007, §1º; ART. 85, §11. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, SÚMULA Nº 22. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Higor São Felice Sousa (OAB: 441941/SP) (Procurador) - Fabio Andrei Pacheco (OAB: 147716/SP) - Rodrigo Antonio Correa (OAB: 175075/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Antonio Correa (OAB 175075/SP) Processo 1501363-37.2024.8.26.0541 - Termo Circunstanciado - Réu: PASCOAL FEITOSA BARCELOS - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença condenatória, cuja pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos, a ser destinado a vítima, expeça-se a z. Serventia junto ao BNMP 3.0 a Guia de Execução Definitiva de pena restritiva de direitos (substitutiva), juntando-a ao presente autos, bem como, façam-se as anotações e comunicações necessárias, notadamente à Justiça Eleitoral e ao IIRGD, bem como expeça-se certidão de honorários, a qual ficará disponibilizada no sistema digital para impressão pela parte interessada. No mais, intime-se o réu pessoalmente para comparecer em cartório para assinatura do Termo de Substituição de Pena Privativa por Restritiva de Direito (Código SAJ nº 929968), no prazo de 10 (dez) dias, para dar início ao cumprimento da referida pena. Deverá ainda o réu ser cientificado de que a pena restritiva de direitos se converte em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta, segundo prevê o artigo 44, § 4º do Código Penal. Ainda considerando as informações sobre a vida pregressa do sentenciado que consta dos autos, que demonstra sua hipossuficiência financeira, concedo-lhe os benefícios da Assistência Judiciária gratuita, isentando-a do pagamento das custas processuais devidas nestes autos. Intime-se a vítima RAIRA MARIANI TEIXEIRA DOS SANTOS do inteiro teor da presente decisão e para que compareça perante esta Serventia para informar os dados de sua conta bancária para recebimento dos depósitos por meio de formulário específico ou apresentação diretamente ao Oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Realizados os pagamentos autorizo desde já os levantamentos em favor da beneficiária, devendo a Serventia expedir o competente mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário fornecido pela vítima. Fica o sentenciado devidamente advertido de que, como a pena de prestação pecuniária é em favor da vítima, os depósitos devem ser feitos por meio de conta judicial, por meio do Portal de Custas e Recolhimentos. Por fim, com relação à pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de dois meses, providencie-se as anotações necessárias junto ao sistema Renajud. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Antonio Correa (OAB 175075/SP) Processo 1501288-95.2024.8.26.0541 - Termo Circunstanciado - Autor do Fato: EDSON DOS SANTOS - Vistos. Com esteio no Provimento CSM nº 2.554/2020 e no Comunicado CG nº 284/2020, designo Audiência de Instrução e Julgamento por meio de videoconferência para o dia 30 de junho de 2025 às 15:00 horas. Cientifique-se o acusado da necessidade de comparecimento acompanhado de Defensor ou manifestar ao próprio Oficial de Justiça não possuir condições de constituir, solicitando a nomeação. Caso o acusado não tenha defensor constituído, oficie-se à OAB-local solicitando a indicação de Defensor dativo. Recebida a denúncia, oficie-se ao Diretor do I.I.R.G.D. encaminhando-se cópia. Para viabilizar a participação na audiência, será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes umlinkde acesso à reunião virtual. Registro que,antes de iniciar a audiência, caso o(a) advogado(a) informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu,será determinado que na sala virtual permaneçam exclusivamente o(a) defensor(a) e seu representado para contato prévio, garantidoo sigilo da comunicação,sem prejuízo denova entrevista. Deverão as partes,desde já,informarem seus endereços eletrônicos(inclusiveo(s)do réu(s), caso este(s) não esteja(m) preso(s)), bem como os endereços eletrônicos das testemunhasa serem arroladas.Caso já tenhamsidoarroladas as testemunhas, deverá cada parte diligenciar com vistas à obtenção do endereço eletrônico, juntando aos autos a informação no mesmo prazo acima. Sem prejuízo, como o convite para a audiência virtual não dispensa a intimação respectiva, intimem-se o(s) réu(s) e a(s) testemunha(s), devendo o oficial de justiça certificar a existência dos respectivos endereços eletrônicos, especificando-os. As intimações poderão ser realizadas por meio do aplicativoWhatsApp, mediante certidão e guarda da comprovação por meio digital, ou, excepcionalmente, por telefone, também mediante certidão.Nos casos extremamente necessários, serão realizados por meio de mandado de intimação convencional. No caso de réu preso, oficie-se à unidade prisional informando o agendamento da audiência diretamente, por meio da ferramenta Microsoft Teams, e que o convite com o link de acesso à sala virtual será enviado ao e-mail do setor competente, nos termos do ComunicadoCG nº 317/2020 (com retificações - Processo 2020/37109). Intime-se o defensor que as testemunhas exclusivamente referenciais (antecedentes) deverão ser substituídas por declarações assinadas pelos depoentes, independentemente de reconhecimento de firma, e apresentadas até a data da audiência, documento que será igualmente valorado na dosimetria da pena, na hipótese de sentença condenatória. Tal medida se justifica para garantir a celeridade do processo, já que referidas testemunhas desconhecem e/ou não presenciaram os fatos narrados na denúncia, contribuindo, assim, para maior celeridade do processo, em atenção aos princípios da cooperação e da economia processual, a fim de tornar mais rápida e efetiva a prestação jurisdicional. Cumpra-se expedindo o necessário. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Antonio Correa (OAB 175075/SP), Rodrigo Jardin Rossafa (OAB 428911/SP) Processo 0001732-08.2024.8.26.0541 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Wilson Gilberto Sanches Bonini - Exectdo: Instituto de Previdência Municipal de Santa Rita D'oeste-sp - Vistos. Fls. 240/241: A parte exequente vem aos autos comunicando que a parte executada cumpriu integralmente a obrigação de fazer e pugna por sua extinção pela satisfação da obrigação. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa. P.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Antonio Correa (OAB 175075/SP) Processo 1501288-95.2024.8.26.0541 - Termo Circunstanciado - Autor do Fato: EDSON DOS SANTOS - Vistos. Com esteio no Provimento CSM nº 2.554/2020 e no Comunicado CG nº 284/2020, designo Audiência de Instrução e Julgamento por meio de videoconferência para o dia 30 de junho de 2025 às 15:00 horas. Cientifique-se o acusado da necessidade de comparecimento acompanhado de Defensor ou manifestar ao próprio Oficial de Justiça não possuir condições de constituir, solicitando a nomeação. Caso o acusado não tenha defensor constituído, oficie-se à OAB-local solicitando a indicação de Defensor dativo. Recebida a denúncia, oficie-se ao Diretor do I.I.R.G.D. encaminhando-se cópia. Para viabilizar a participação na audiência, será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes umlinkde acesso à reunião virtual. Registro que,antes de iniciar a audiência, caso o(a) advogado(a) informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu,será determinado que na sala virtual permaneçam exclusivamente o(a) defensor(a) e seu representado para contato prévio, garantidoo sigilo da comunicação,sem prejuízo denova entrevista. Deverão as partes,desde já,informarem seus endereços eletrônicos(inclusiveo(s)do réu(s), caso este(s) não esteja(m) preso(s)), bem como os endereços eletrônicos das testemunhasa serem arroladas.Caso já tenhamsidoarroladas as testemunhas, deverá cada parte diligenciar com vistas à obtenção do endereço eletrônico, juntando aos autos a informação no mesmo prazo acima. Sem prejuízo, como o convite para a audiência virtual não dispensa a intimação respectiva, intimem-se o(s) réu(s) e a(s) testemunha(s), devendo o oficial de justiça certificar a existência dos respectivos endereços eletrônicos, especificando-os. As intimações poderão ser realizadas por meio do aplicativoWhatsApp, mediante certidão e guarda da comprovação por meio digital, ou, excepcionalmente, por telefone, também mediante certidão.Nos casos extremamente necessários, serão realizados por meio de mandado de intimação convencional. No caso de réu preso, oficie-se à unidade prisional informando o agendamento da audiência diretamente, por meio da ferramenta Microsoft Teams, e que o convite com o link de acesso à sala virtual será enviado ao e-mail do setor competente, nos termos do ComunicadoCG nº 317/2020 (com retificações - Processo 2020/37109). Intime-se o defensor que as testemunhas exclusivamente referenciais (antecedentes) deverão ser substituídas por declarações assinadas pelos depoentes, independentemente de reconhecimento de firma, e apresentadas até a data da audiência, documento que será igualmente valorado na dosimetria da pena, na hipótese de sentença condenatória. Tal medida se justifica para garantir a celeridade do processo, já que referidas testemunhas desconhecem e/ou não presenciaram os fatos narrados na denúncia, contribuindo, assim, para maior celeridade do processo, em atenção aos princípios da cooperação e da economia processual, a fim de tornar mais rápida e efetiva a prestação jurisdicional. Cumpra-se expedindo o necessário. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Antonio Correa (OAB 175075/SP) Processo 1500047-28.2025.8.26.0646 - Inquérito Policial - Indiciado: PAULO ANTONIO DO ESPIRITO SANTO - Pg. 103: Já deferida a participação telepresencial na decisão de pgs. 87/90. Encaminhe-se o link/convite para a parte e defensor de acordo com os dados informados. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Rodrigo Antonio Correa (OAB 175075/SP), Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Rúbia Sueli Correa (OAB 423305/SP), Tiago Pugliesi (OAB 512816/SP) Processo 1015998-64.2024.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Renan Augusto Martins - Reqdo: Eduardo Bercelli Mendes, B&G Cred - Serviços Cadastrais, Levi Davisson de Barros, Levi Davisson de Barros – ME - Vistas dos autos aos interessados para cientificá-los acerca da baixa do agravo de instrumento. Intime-se.
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