Rodrigo Antonio Correa
Rodrigo Antonio Correa
Número da OAB:
OAB/SP 175075
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Antonio Correa possui 36 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
36
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
RODRIGO ANTONIO CORREA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (7)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (5)
INQUéRITO POLICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500116-60.2020.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - IRMA LARISSA ESTER APARECIDA BENEDITO - Vistos. Trata-se de pedido pelo Ministério Público pela extinção da pena de multa aplicada em razão do indulto concedido pelo Decreto 12.338/2024. É o relatório necessário. Decido. O pedido merece acolhida. Como bem apontado pelo Ministério Público, o Decreto Federal nº 12.338/2024, concedeu o perdão presidencial às pessoas condenadas à pena de multa, conforme seu artigo 12: Art. 12. Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes, condenadas a pena de multa: I - cujo valor não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda; ou (...) § 1º O indulto previsto neste artigo alcança as penas de multa aplicadas isolada ou cumulativamente com pena privativa de liberdade, ainda que a multa não tenha sido quitada, independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre. Tal valor mínimo foi determinado pelo artigo 2º da Portaria nº 75/2012, in verbis: Art. 2º O Procurador da Fazenda Nacional requererá o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), desde que não conste dos autos garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do crédito. Ainda, conforme observa-se no § 1º do artigo 12, o mencionado Decreto permitiu a extinção da punibilidade até mesmo durante o processo de conhecimento. Diante do exposto, presentes os requisitos, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado TIAGO SOARES MOLINA, nos termos do artigo 107, II, 3ª figura, do Código Penal. Transitada em julgado a sentença, providencie-se as anotações necessárias e comuniquem-se ao IIRGD, ao Tribunal Regional Eleitoral e à Vara de Execuções Criminais competente. No mais aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão expedido e após expeça-se guia de recolhimento, conforme já determinado às fls. 389. Int. - ADV: RODRIGO ANTONIO CORREA (OAB 175075/SP), RODRIGO ANTONIO CORREA (OAB 175075/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500083-15.2025.8.26.0632 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - JOÃO BATISTA APOLINARIO NETO - Fica a defesa intimada para apresentar as alegações finais no prazo legal. - ADV: RODRIGO ANTONIO CORREA (OAB 175075/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001526-57.2025.8.26.0541 (processo principal 1001609-90.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edenize Cristina dos Santos - Eder Antonio de Macedo - Me - * Publicar Edital. - ADV: RODRIGO ANTONIO CORREA (OAB 175075/SP), RAFAEL FAVALESSA DONINI (OAB 239472/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500047-28.2025.8.26.0646 - Inquérito Policial - Crimes contra a Flora - PAULO ANTONIO DO ESPIRITO SANTO - O investigado aceitou o Acordo de Não Persecução Penal, que foi devidamente homologado, conforme termo de audiência de pgs. 116/117. O Ministério Público propôs a Execução do Acordo de Não Persecução Penal, sob nº 10005812920258260646, conforme pgs. 119. Assim, dê-se total cumprimento ao termo de audiência, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (artigo 379-B, NSCGJ): 1- Intime-se eventual vítima sobre o acordo realizado (carta AR modelo 505811); 2- Cientifique-se a Delegacia de Polícia; 3- Proceda-se com as anotações necessárias no sistema informatizado, para a parte beneficiada pelo acordo, incluindo no histórico de partes: A) o evento Cód. 19 - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal, que alterará automaticamente o tipo de participação para Beneficiado - Art. 28-A CPP, o que obstará o apontamento nas certidões de distribuição para fins civis e eleitorais, sendo a parte baixada dos autos; B) o evento Cód. 18 - Início da Execução - Acordo de Não Persecução Penal, inserindo no complemento o número do processo de execução; 4- caso todas as partes passivas sejam beneficiadas, lançará a movimentação "62051 - Arquivado Provisoriamente - Acordo de Não Persecução Penal"; e se não forem todos beneficiados, somente anotará o evento para o beneficiado, prosseguindo-se o andamento nos autos principais com relação aos não beneficiados (artigo 379-D, §§ 1º e 2º, das NSCGJ); 5- Certifique-se, se há objetos apreendidos nos autos, e se já foi dada destinação aos mesmos, na forma da Seção XXV, do Capítulo IV, das NSCGJ. Se não foi dada destinação, certifique-se a abra-se vista ao Ministério Público; 6- Nos termos do artigo 393, inciso XI das NSCGJ, oficie-se ao IIRGD informando sobre a homologação do Acordo de Não Persecução Penal; 7- No mais, aguarde-se a comunicação sobre o (des)cumprimento do acordo pelo juízo da execução penal competente, procedendo-se nos termos do artigo 379-E das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo". Intimem-se. - ADV: RODRIGO ANTONIO CORREA (OAB 175075/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Antonio Correa (OAB 175075/SP) Processo 1500047-28.2025.8.26.0646 - Inquérito Policial - Indiciado: PAULO ANTONIO DO ESPIRITO SANTO - Pg. 103: Já deferida a participação telepresencial na decisão de pgs. 87/90. Encaminhe-se o link/convite para a parte e defensor de acordo com os dados informados. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Rodrigo Antonio Correa (OAB 175075/SP), Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Rúbia Sueli Correa (OAB 423305/SP), Rodrigo Jardin Rossafa (OAB 428911/SP), Tiago Pugliesi (OAB 512816/SP) Processo 1000283-16.2025.8.26.0653 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Lucas Romão de Sousa Araújo - Reqdo: Eduardo Bercelli Mendes, Levi Davisson de Barros - Vistos. P. 284/287. Já foram expedidos ofícios (p. 276/277 e 278) para a comarca de Santa Fé do Sul - SP pra que sejam anotadas penhoras no rosto dos autos indicados. Ante o teor da certidão de pág. 297, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, no silêncio, arquivem-se os autos até nova manifestação. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000588-55.2024.8.26.0646 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Urânia - Apelante: Município de Santa Salete - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Poliana Minuci da Silva - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Negaram provimento aos recursos. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SANTA SALETE E PELA AUTORIDADE COATORA CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU MANDADO DE SEGURANÇA A POLIANA MINUCI DA SILVA, DETERMINANDO SUA REINTEGRAÇÃO AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU FUNDAMENTOU-SE NA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA DEMISSÃO DE SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DEVIDO AO RETORNO DE SERVIDOR READAPTADO, E NA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA, CONFIANÇA LEGÍTIMA E SEGURANÇA JURÍDICA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A LEGALIDADE DA EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO EM RAZÃO DO RETORNO DE SERVIDOR READAPTADO, E (II) ANALISAR SE HOUVE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O MANDADO DE SEGURANÇA EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO INVOCADO, E O RITO PROCESSUAL FOI RESPEITADO, NÃO HAVENDO NULIDADE NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. 4. A EXONERAÇÃO DA IMPETRANTE FOI CONSIDERADA ILEGAL, POIS A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NÃO PODERIA EXONERAR SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS, SENDO QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA SERIA EXCEPCIONADA CASO A SERVIDORA READAPTADA TIVESSE SIDO REINTEGRADA AO CARGO, O QUE, TODAVIA, NÃO SE CONFUNDE COM A QUESTÃO ORA EM DEBATE. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO. A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU FOI MANTIDA INTEGRALMENTE. TESE DE JULGAMENTO: 1. A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DEVIDO AO RETORNO DE SERVIDOR READAPTADO SEM PREVISÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL NÃO MERECE SUBSISTIR. 2. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE RESPEITAR OS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 5º, XXXIV, XXXV, LXIX; ART. 41, §3º. LEI Nº 12.016/2009, ART. 25. CPC, ART. 1.007, §1º; ART. 85, §11. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, SÚMULA Nº 22. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Higor São Felice Sousa (OAB: 441941/SP) (Procurador) - Fabio Andrei Pacheco (OAB: 147716/SP) - Rodrigo Antonio Correa (OAB: 175075/SP) - 1º andar