Sergio Mauro Grossi

Sergio Mauro Grossi

Número da OAB: OAB/SP 175083

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sergio Mauro Grossi possui 59 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT15, TJMT, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 59
Tribunais: TRT15, TJMT, TRF3, TJSC, TJSP, TJPR, TJMG
Nome: SERGIO MAURO GROSSI

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ExCCJ 0010244-45.2022.5.15.0043 EXEQUENTE: GISLAINE PICOLOMINI MESSIAS EXECUTADO: SPA SHOPPING VALINHOS - CLINICA ESTETICA LTDA. - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e97e3f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Intimado(s) para se manifestar(em) no prazo legal sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o(s) sócio(s) ALINE MADELAINE DA SILVA incluído(s) no polo passivo deixou(aram) de apresentar impugnação fundamentada capaz de excluir sua legitimidade para responder pela execução. Acresça-se a isso o fato de que o descumprimento da ordem judicial para pagamento ou garantia da execução (artigo 880, da CLT) evidencia sobremaneira a inidoneidade financeira e o desvio de finalidade na administração da executada (art. 28 do Código de Defesa do Consumidor c.c. art. 50 do Código Civil e art. 795, § 2º, do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho por força do art. 8º da CLT). POSTO ISTO, acolho o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, ratificando a decisão que instaurou o incidente e determinou a inclusão no polo passivo do(s) sócio(s) supracitada. Ademais, tendo em vista o decidido pela instância superior, id. 16039a6, venham os autos conclusos para que seja realizada a consulta sobre a existência de ativos financeiros dos executados; nos termos do art. 854 do CPC, com a consequente penhora dos valores que forem encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras, com utilização do sistema SISBAJUD, nos termos da alínea 'a' do inciso V do art. 26 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do art. 1º do Capítulo "Dos Procedimentos Relativos ao Sistema SISBAJUD" da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região, que determinam que o sistema SISBAJUD seja utilizado com precedência sobre outras modalidades de constrição judicial. Negativo, nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST e do art. 883-A da CLT, inclua-se o executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação POSITIVA de Débitos Trabalhistas. Ato contínuo, proceda-se a pesquisa no EXE 15 e, se o caso, a expedição de mandado para pesquisa patrimonial e penhora, nos termos do Provimento CR 10/2018. Autoriza-se, desde já, a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos executados, bem como defiro a isenção da cobrança de custas/emolumentos para pesquisa junto à ARISP. DA EVENTUAL EXECUÇÃO FRUSTRADA QUANTO À FERRAMENTAS BÁSICAS No caso de não terem sido encontrados bens suficientes à garantia da execução através das diligências anteriores realizadas, o(a) autor(a) deverá ser intimado para indicar à penhora bens livres e desembaraçados, úteis à execução, no prazo de 30 dias, em observância ao dever de contribuir com o sucesso da execução, conforme artigo 524, VII, CPC. Esclareça-se que pedidos genéricos para prosseguimento ou repetição de pesquisas nos convênios realizados não serão conhecidos pelo Juízo. Para tanto, ressalte-se a gama de ferramentas eletrônicas de pesquisa aberta, portanto, extrajudiciais, que auxiliam o Judiciário na incessante busca pela efetividade e satisfação do crédito do autor, tais como: • buscador google, CNDT e CEAT (buscando outras ações e quais medidas/bens foram realizadas). • redes sociais ( facebook, instagram, linkedin, twitter, myspace, blogger), • site da empresa e suas parcerias e grupos; • sites públicos para pesquisas ( JUSBRASIL; REDESIM; JUCESP, SNCR, CNPA), dentre outros, a citar: • https://www.consultasocio.com/; • https://brasil.io/dataset/socios-brasil/socios/; • https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/; • https://censec.org.br/ ; • https://www.registradores.org.br/CE/ListagemPesquisasCE.aspx; • https://registrocivil.org.br/; • https://www.signo.org.br/#/; • https://site.cenprotnacional.org.br/#servicos; • http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp. Os critérios para pesquisas patrimoniais JUDICIAIS avançadas, em outros convênios (CCS, SIMBA, SNIPER, CENSEC, COAF, INFOSEG, dentre outros), de complexa análise, são justificados somente para casos pontuais provenientes de desdobramentos quando há indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de ônus de prova do trabalhador e ato discricionário do Juízo da execução a análise e deferimento em busca da efetividade da medida. Assim, sem que traga o exequente elementos probatórios, restarão indeferidas estas pesquisas para este caso concreto. Determina-se a inclusão dos executados na CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. Mantenham-se os devedores no cadastro do BNDT, por aplicação do disposto na Portaria GP-CR Nº 87/2015. Após o decurso “in albis” destes 30 dias para manifestação do exequente, considerar-se-á este período para fins do sobrestamento a que se refere o artigo 40 da Lei n. 6.830/80, procedimento alinhado ao artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Decorrido o prazo, o autor será intimado, inclusive pessoalmente, para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito, por carta com “AR”. No silêncio, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO para aguardar o prazo prescricional previsto em lei. (artigo 11-A, CLT). Fica assegurado ao(s) credor(es) requerer(em), nos termos do §3° do artigo 40 da Lei n° 6.830/80, o prosseguimento da execução que se encontre arquivada provisoriamente/ sobrestada, com a indicação de bens passíveis de penhora, salientando que a repetição de medidas ou requerimento de convênios eletrônicos para pesquisa sem qualquer comprovação de elementos que os justifiquem serão indeferidos e não são capazes de suspender o prazo prescricional. Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS DE OLIVEIRA RODRIGUES
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ExCCJ 0010244-45.2022.5.15.0043 EXEQUENTE: GISLAINE PICOLOMINI MESSIAS EXECUTADO: SPA SHOPPING VALINHOS - CLINICA ESTETICA LTDA. - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e97e3f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Intimado(s) para se manifestar(em) no prazo legal sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o(s) sócio(s) ALINE MADELAINE DA SILVA incluído(s) no polo passivo deixou(aram) de apresentar impugnação fundamentada capaz de excluir sua legitimidade para responder pela execução. Acresça-se a isso o fato de que o descumprimento da ordem judicial para pagamento ou garantia da execução (artigo 880, da CLT) evidencia sobremaneira a inidoneidade financeira e o desvio de finalidade na administração da executada (art. 28 do Código de Defesa do Consumidor c.c. art. 50 do Código Civil e art. 795, § 2º, do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho por força do art. 8º da CLT). POSTO ISTO, acolho o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, ratificando a decisão que instaurou o incidente e determinou a inclusão no polo passivo do(s) sócio(s) supracitada. Ademais, tendo em vista o decidido pela instância superior, id. 16039a6, venham os autos conclusos para que seja realizada a consulta sobre a existência de ativos financeiros dos executados; nos termos do art. 854 do CPC, com a consequente penhora dos valores que forem encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras, com utilização do sistema SISBAJUD, nos termos da alínea 'a' do inciso V do art. 26 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do art. 1º do Capítulo "Dos Procedimentos Relativos ao Sistema SISBAJUD" da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região, que determinam que o sistema SISBAJUD seja utilizado com precedência sobre outras modalidades de constrição judicial. Negativo, nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST e do art. 883-A da CLT, inclua-se o executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação POSITIVA de Débitos Trabalhistas. Ato contínuo, proceda-se a pesquisa no EXE 15 e, se o caso, a expedição de mandado para pesquisa patrimonial e penhora, nos termos do Provimento CR 10/2018. Autoriza-se, desde já, a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos executados, bem como defiro a isenção da cobrança de custas/emolumentos para pesquisa junto à ARISP. DA EVENTUAL EXECUÇÃO FRUSTRADA QUANTO À FERRAMENTAS BÁSICAS No caso de não terem sido encontrados bens suficientes à garantia da execução através das diligências anteriores realizadas, o(a) autor(a) deverá ser intimado para indicar à penhora bens livres e desembaraçados, úteis à execução, no prazo de 30 dias, em observância ao dever de contribuir com o sucesso da execução, conforme artigo 524, VII, CPC. Esclareça-se que pedidos genéricos para prosseguimento ou repetição de pesquisas nos convênios realizados não serão conhecidos pelo Juízo. Para tanto, ressalte-se a gama de ferramentas eletrônicas de pesquisa aberta, portanto, extrajudiciais, que auxiliam o Judiciário na incessante busca pela efetividade e satisfação do crédito do autor, tais como: • buscador google, CNDT e CEAT (buscando outras ações e quais medidas/bens foram realizadas). • redes sociais ( facebook, instagram, linkedin, twitter, myspace, blogger), • site da empresa e suas parcerias e grupos; • sites públicos para pesquisas ( JUSBRASIL; REDESIM; JUCESP, SNCR, CNPA), dentre outros, a citar: • https://www.consultasocio.com/; • https://brasil.io/dataset/socios-brasil/socios/; • https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/; • https://censec.org.br/ ; • https://www.registradores.org.br/CE/ListagemPesquisasCE.aspx; • https://registrocivil.org.br/; • https://www.signo.org.br/#/; • https://site.cenprotnacional.org.br/#servicos; • http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp. Os critérios para pesquisas patrimoniais JUDICIAIS avançadas, em outros convênios (CCS, SIMBA, SNIPER, CENSEC, COAF, INFOSEG, dentre outros), de complexa análise, são justificados somente para casos pontuais provenientes de desdobramentos quando há indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de ônus de prova do trabalhador e ato discricionário do Juízo da execução a análise e deferimento em busca da efetividade da medida. Assim, sem que traga o exequente elementos probatórios, restarão indeferidas estas pesquisas para este caso concreto. Determina-se a inclusão dos executados na CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. Mantenham-se os devedores no cadastro do BNDT, por aplicação do disposto na Portaria GP-CR Nº 87/2015. Após o decurso “in albis” destes 30 dias para manifestação do exequente, considerar-se-á este período para fins do sobrestamento a que se refere o artigo 40 da Lei n. 6.830/80, procedimento alinhado ao artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Decorrido o prazo, o autor será intimado, inclusive pessoalmente, para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito, por carta com “AR”. No silêncio, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO para aguardar o prazo prescricional previsto em lei. (artigo 11-A, CLT). Fica assegurado ao(s) credor(es) requerer(em), nos termos do §3° do artigo 40 da Lei n° 6.830/80, o prosseguimento da execução que se encontre arquivada provisoriamente/ sobrestada, com a indicação de bens passíveis de penhora, salientando que a repetição de medidas ou requerimento de convênios eletrônicos para pesquisa sem qualquer comprovação de elementos que os justifiquem serão indeferidos e não são capazes de suspender o prazo prescricional. Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GISLAINE PICOLOMINI MESSIAS
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014918-88.2000.8.26.0590 (590.01.2000.014918) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Sao Vicente - Helio de Moraes e Marques - - Marcus de Moraes e Marques - LECAPE LEILÕES representada por Leonardo Campos Penin - Maria Helia Farias - Jose Joaquim de Almeida Passos - - Haroldo Rodrigues de Souza - - Alessandro Santos Ferreira e outro - Vistos. Petições de fls. 1809/1811, 1819/1822 e 1827; manifeste-se o condomínio exequente, no prazo de 15 dias. Proceda-se ao cadastro de Alessandro Santos Ferreira como terceiro interessado. Fls. 1815; por ora, aguarde-se, diante do teor das petições acima referidas. Int. - ADV: MARCUS DE MORAES MARQUES (OAB 129177/SP), ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR (OAB 114824/SP), ALFREDO FREITAS NUNES (OAB 141107/SP), ERIOVALDO MONTENEGRO CAMPOS (OAB 130156/SP), JOSE JOAQUIM DE ALMEIDA PASSOS (OAB 63096/SP), MARCELO LUIS MARQUEZINI PAULO (OAB 123756/SP), LEONARDO DE CAMPOS PENIN (OAB 177754/SP), NATHALIA ALMEIDA SAPANJOS (OAB 458917/SP), NATHALIA ALMEIDA SAPANJOS (OAB 458917/SP), SÉRGIO MAURO GROSSI (OAB 175083/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE ELÓI MENDES SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 08/07/2025 RÉU: BILLY JUNIO DA SILVA , IANCA FAQUIM DE NORONHA , EVERTON PATRICIO ALVES , NADABIA SILVA TANA , LUCAS DONIZETTI DA SILVA , A.A. Certidão de EXPEDIDA CNPDP NADÁB expedida e a disposição. Adv - EDSON ROBERTO BARROS, AMERICO FREITAS DE JESUS, THIAGO CORCETTI DE PAIVA, CAROLINE DIAS FREITAS, JOSE EDMILSON DA SILVA, BRUNA DOMINGOS SOARES, MARLON PAIVA MENDES, ERIVELTON CALDAS DE OLIVEIRA, EDSON APARECIDO RODRIGUES.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - CAMPINAS PROCESSO: ATOrd 0175400-51.2007.5.15.0095 AUTOR: LEDA RIBEIRO DE MATOS MALDONADO MACHADO RÉU: L' EMOTIONS POTPOURRIS COMERCIO DE PRODUTOS AROMATICOS LTDA - ME E OUTROS (6) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO   O(A) Doutor(a) ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA, Juíza do Trabalho, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº  0175400-51.2007.5.15.0095 , entre partes:  AUTOR: LEDA RIBEIRO DE MATOS MALDONADO MACHADO , autor, e RÉU: L' EMOTIONS POTPOURRIS COMERCIO DE PRODUTOS AROMATICOS LTDA - ME e outros (6)  réu, estando L' EMOTIONS POTPOURRIS COMERCIO DE PRODUTOS AROMATICOS LTDA - ME, EDNO JOSE FELIX, EDNO JOSE FELIX - ME, A. V. DESIGN DECORACOES LTDA -ME, ARTE VERDE E DECORACOES LTDA e SONIA CLEYB LIMA FELIX VIEIRA em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte: Ciência às partes do Edital de Hasta Pública 02/2025, disponibilizado no DJEN em 24/06/2025, a ser realizada na modalidade eletrônica, em 31/07/2025. No silêncio, aguarde-se a realização do certame. Considerando que a certidão da matrícula do imóvel penhorado é antiga e pode estar desatualizada, protocole a secretaria, via ARISP, o pedido de certidão atualizada. Para isso, considerando o caráter alimentar das verbas trabalhistas, concedo isenção dos emolumentos devidos em razão da consulta a ser realizada no sistema "Penhora Online - Arisp", com fundamento no § 5º do art. 98 do CPC. Intimem-se.   E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - L' EMOTIONS POTPOURRIS COMERCIO DE PRODUTOS AROMATICOS LTDA - ME
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2069036-27.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Sorocaba - Agravante: Pratica Solucoes Industriais Eireli - Agravado: Município de Sorocaba - Magistrado(a) Wanderley José Federighi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE EM FACE DA R. DECISÃO QUE REJEITOU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU IRRESIGNAÇÃO DESCABIMENTO JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA AFETO AO PRUDENTE ARBÍTRIO E LIVRE CONVENCIMENTO COM RELAÇÃO AOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PRESENTES NOS AUTOS DECISÃO QUE SE REVESTE DE CARÁTER EMINENTEMENTE PROVISÓRIO HIPÓTESE DO ARTIGO 1.019, I, DO CPC, CONFIGURADA NO CASO DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sérgio Mauro Grossi (OAB: 175083/SP) - Roberto Rodrigues de Souza Junior (OAB: 114824/SP) - Vilton Luis da Silva Barboza (OAB: 129515/SP) (Procurador) - Guilherme Cabral Leal (OAB: 457773/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004613-62.2021.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Angela Leis Vilela Baggio - Ciência do retorno dos autos às partes para que requeiram o quê de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. - ADV: SÉRGIO MAURO GROSSI (OAB 175083/SP)
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