Jose Carlos Ferreira Filho
Jose Carlos Ferreira Filho
Número da OAB:
OAB/SP 175569
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJES, TJMG, TJBA, TJSC, TJGO, TJPR, TJMT, TJRJ, TJRS, TJDFT, TJSP
Nome:
JOSE CARLOS FERREIRA FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001600-74.2023.8.26.0150 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cosmópolis - Apelante: A. B. - Apelada: R. A. P. B. - Vistos. O art. 1.007 do CPC prevê que no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. E o § 4.º desse mesmo artigo estipula que o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Diante da certidão de pags. 147, como não foi comprovado, no ato de interposição deste recurso, o recolhimento do respectivo preparo, intime-se o(a)(s) recorrente(s) a realizar o recolhimento em dobro e comprovar nos autos, em cinco dias, sob pena de deserção, na forma do art. 1.007, § 4.º, do CPC. Int. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Advs: José Carlos Ferreira Filho (OAB: 175569/SP) - Joao Paulo Tavares dos Santos (OAB: 488539/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017595-78.2025.8.26.0564 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.C.S. - Vistos. Providenciem os requerentes a vinda aos autos de certidão de casamento completa e atualizada, no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS FERREIRA FILHO (OAB 175569/SP), JOSÉ CARLOS FERREIRA FILHO (OAB 175569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022035-70.2025.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - H.C.S. - - M.H.P. - A parte requerente não sanou o defeito da petição inicial, como lhe foi determinado, o que impõe o indeferimento por inabilidade a dar início à relação jurídica processual. Diante do exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Em razão do Provimento CSM nº 2.241/2015, o nome por extenso das partes constará da certidão de trânsito em julgado. Defiro os beneficios da Justiça Gratuita conforme disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, ambos, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: JOSÉ CARLOS FERREIRA FILHO (OAB 175569/SP), JOSÉ CARLOS FERREIRA FILHO (OAB 175569/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 239-D, 241-D, 243-D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0942350-67.2023.8.19.0001 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Às partes para ciência de que os autos serão retornados para a central de arquivamento do 1º NUR, no prazo de 10 dias, se nada for requerido. (Art. 207 da CNCGJ). RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. MARCELO MILEK DE FRIAS
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0806752-89.2025.8.19.0028 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: Em segredo de justiça Cuida-se de ação de divórcio consensual ajuizada por Em segredo de justiça e Em segredo de justiça. Alegam os requerentes que se casaram em 31/05/1997, pelo regime da comunhão parcial de bens, estando separados de fato desde 2023. Informam que do enlace não adveio o nascimento de filhos e não foram adquiridos bens a serem partilhados. A petição inicial de id. 199190971 veio acompanhada dos documentos necessários para sua instrução, incluindo a certidão de casamento (id. 199190972). É o relatório. Decido. Defiro a gratuidade de justiça. O art. 226, §6º, CRFB/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional 66 de 13/07/2010, transformou o divórcio em direito potestativo, não havendo mais espaço para o debate acerca de temas diversos, como a culpa, bastando a comprovação do estado de casado e da vontade de dissolução de tal vínculo. As formalidades previstas na lei foram rigorosamente observadas ao longo do procedimento, encontrando-se o acordo intrínseca e extrinsecamente apto a receber a homologação deste Juízo. O cônjuge virago retornará a usar seu nome de solteira, qual seja, LUCINÉIA MENDES DA COSTA. Cumpre mencionar que, conforme indicado na inicial, não há bens a serem partilhados. Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, nos termos constantes no id. 199190971 e, decretando o divórcio, desconstituo o vínculo matrimonial entre as partes. Com isso, JULGO EXTINTO o feito com base no art. 487, III, "b" do CPC/2015. O cônjuge virago retornará ao nome de solteira, qual seja: LUCINÉIA MENDES DA COSTA. Expeça-se CARTA DE SENTENÇA. Custas pelos requerentes, observando-se o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Sem honorários, tendo em vista a natureza consensual. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. MACAÉ, 11 de junho de 2025. GISELE GONCALVES DIAS Juiz Titular
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTendo em vista a alegação de excesso de execução, remetam-se ao contador judicial para apuração do valor devido, conforme o julgado, observando-se que se trata de condenação solidária.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050105-34.2024.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.L.A. - - P.P.A.S. - Vistos. O varão e a virago residem nas Comarca de São Bernardo do Campo e São Paulo, respectivamente. Em razão desta circunstância e da ausência de motivos para a distribuição da ação no foro de Guarulhos, ad cautelam, este Juízo indagou os interessados acerca do último domicílio do casal. O esclarecimento de fls. 41 aponta que o casal residia no endereço da mulher. Portanto, São Paulo, o que confirma o erro na distribuição, inclusive por conta dos endereçamentos feitos nas petições. Sendo assim, DECLINO da competência e determino que a serventia regularize todas pendências e, principalmente, a juntada dos mandados em aberto. Feito isso, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição da ação a uma das Varas de Familia e Sucessões do Foro Regional de Itaquera, Comarca da Capital. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS FERREIRA FILHO (OAB 175569/SP), JOSÉ CARLOS FERREIRA FILHO (OAB 175569/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFls. 846: Informe o credor se renuncia ao crédito na forma do art. 924, IV, do CPC.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.