Marcio Emerson Alves Pereira

Marcio Emerson Alves Pereira

Número da OAB: OAB/SP 175890

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio Emerson Alves Pereira possui 123 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TRF1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 86
Total de Intimações: 123
Tribunais: TJRJ, TJMG, TRF1, TRT15, TJSP, TRF3, TJMS, TRT2
Nome: MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
123
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) APELAçãO CíVEL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001858-93.2024.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jessica Ferreira de Almeida - AUTO LOCADORA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - Fls 115/117: manifeste a empresa/ré, em cinco (5) dias - ADV: BRUNO CESAR MAGALHÃES TOGNON PEREIRA (OAB 277412/SP), BRUNA COUTO FERREIRA RIBEIRO (OAB 175890/MG)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA PROCESSO: ATOrd 0010483-18.2022.5.15.0118 AUTOR: PAULO DA SILVA MELO RÉU: OSEIAS DE PAULA SIQUEIRA RECICLAGEM E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA  ATOrd 0010483-18.2022.5.15.0118  AUTOR: PAULO DA SILVA MELO  RÉU: OSEIAS DE PAULA SIQUEIRA RECICLAGEM E OUTROS (1)      DECISÃO CARTA DE ARREMATAÇÃO  Nº06/2025 HOMOLOGO a arrematação para que surta seus regulares efeitos. Tendo em vista que o art. 903 do NCPC diz expressamente que "assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos", determino: Valha via assinada do presente como carta de arrematação, na qual passo a constar: CARTA DE ARREMATAÇÃO Nº06/2025 - Número do processo e nome e qualificação das partes: em epígrafe; - Data do trânsito em julgado: 29/09/2023; - Data da penhora do bem arrematado: 20/09/2024; - Data do decurso do prazo de embargos à penhora: 27/09/2024; - Data da hasta pública: 11/06/2025; - Bem arrematado: caminhão VW/5.140E DELIVERY, branco, com logomarca Oséias Sucata. Placa: EAX4843, Renavam: 962891495, Chassi: 9BWA932P58R827933. Veículo com várias marcas de uso. durante a diligência não foi possível constatar a quilometragem em razão de o hodômetro não estar funcionando. Último licenciamento realizado em 2008; - Anterior proprietário: o terceiro CELSO MARGOTTI, CNPJ: 05.793.999/0001-97; - Valor do lance ofertado pelo arrematante e data de seu pagamento: R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) à vista, em 11/06/2025; - Nome e qualificação do arrematante: Nome: EDUARDO BARBOSA DA SILVA, CPF: 321.481.248-38, RG: 42.243.342 SSP-SP, solteiro, Endereço: Rua Izidoro Inácio de Souza, nº 157, Jardim Jangada, Taciba/SP, CEP.: 19590-000. Profissão: motorista. E-mail: eduardobarbosa1984@hotmail.com . Telefone: (18) 99706-4385. Passa-se a presente carta, em favor do arrematante supra, em uma via, para comprovação da transferência de direitos, a fim de que possa pleitear a posse do sobredito bem, em caso de desaparecimento deste ou recusa de entrega.   A alienação judicial, entenda-se, arrematação em hasta pública ou adjudicação, enquanto modo de aquisição originário, confere ao adquirente a propriedade do imóvel livre e desembaraçada de quaisquer ônus ou gravames anteriores, inclusive os tributários. No que tange a imóveis, vale mencionar o que dispõe o art. 1499, VI, do Código Civil, quanto à hipoteca, e o parágrafo único do art. 130, do Código Tributário Nacional, quanto aos créditos tributários. TODOS OS ÔNUS E GRAVAMES EVENTUALMENTE REGISTRADOS SOBRE O BEM, DEVEM SER CANCELADOS ATO CONTÍNUO À APRESENTAÇÃO DESTA.  Impende ressaltar, inclusive, a publicação do edital de hasta pública, para os efeitos do art. 1501, do CC, e 889, do NCPC.   A presente carta de arrematação tem valor de alvará judicial para a transferência do bem arrematado em nome do arrematante, substituindo o DUT (documento único de transferência) para todos os efeitos  Intimem-se as partes e o arrematante, sendo este para imprimir a presente carta diretamente na plataforma Pje. Decorrido o prazo de dez dias sem manifestação do arrematante, os valores depositados poderão, se em termos, ser liberados a quem de direito.   Registre-se a transferência de propriedade do bem arrematado no EXE-PJE. *** Mediante a apresentação da presente carta, deverão os órgãos competentes darem baixa nos ônus incidentes sobre o bem arrematado (ou adjudicado), citando-se exemplificativamente o IPVA, o DPVAT, o Seguro Obrigatório e as multas (em caso de veículos), os quais deverão ser imediatamente baixados pelo DETRAN, Secretaria Estadual da Fazenda, CETIP, Seguradora Líder ou qualquer outro órgão competente para tanto e as penhoras anteriores averbadas, ou as hipotecas registradas sobre a matrícula (em caso de imóveis), as quais deverão ser canceladas pelo Oficial do Registro de Imóveis respectivo. Vale reforçar que arrematação ou adjudicação é modo originário de aquisição de propriedade, que confere ao adquirente o bem livre e desembaraçado. Assim cabe ao arrematante ou adjudicante apresentar via da presente carta ao órgão cabível para baixar e/ou cancelar os ônus sobre o bem judicialmente adquirido, o qual, caso não realize o referido ato, incorrerá em delito de desobediência. É, pois, desnecessária a expedição de ofício para tal finalidade *** =============================================================== ATENÇÃO: Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP nº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital. Cabe ao beneficiário do documento imprimi-lo diretamente na plataforma Pje e apresentá-lo ao destinatário para cumprimento da determinação judicial. No que tange a guias de retirada e alvarás dirigidos aos bancos, frisa-se que a instituição bancária somente deverá efetuar a liberação de valores ao advogado nominalmente citado no documento, salvo autorização escrita levada pelo portador. O órgão destinatário poderá conferir a autenticidade do documento por meio do sítio na rede mundial de computadores  http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, caso repute necessário, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. ***************************** ITAPIRA/SP, 08 de julho de 2025. RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA  Juíza do Trabalho Substituta WRP Intimado(s) / Citado(s) - PAULO DA SILVA MELO
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA PROCESSO: ATOrd 0010483-18.2022.5.15.0118 AUTOR: PAULO DA SILVA MELO RÉU: OSEIAS DE PAULA SIQUEIRA RECICLAGEM E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA  ATOrd 0010483-18.2022.5.15.0118  AUTOR: PAULO DA SILVA MELO  RÉU: OSEIAS DE PAULA SIQUEIRA RECICLAGEM E OUTROS (1)      DECISÃO CARTA DE ARREMATAÇÃO  Nº06/2025 HOMOLOGO a arrematação para que surta seus regulares efeitos. Tendo em vista que o art. 903 do NCPC diz expressamente que "assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos", determino: Valha via assinada do presente como carta de arrematação, na qual passo a constar: CARTA DE ARREMATAÇÃO Nº06/2025 - Número do processo e nome e qualificação das partes: em epígrafe; - Data do trânsito em julgado: 29/09/2023; - Data da penhora do bem arrematado: 20/09/2024; - Data do decurso do prazo de embargos à penhora: 27/09/2024; - Data da hasta pública: 11/06/2025; - Bem arrematado: caminhão VW/5.140E DELIVERY, branco, com logomarca Oséias Sucata. Placa: EAX4843, Renavam: 962891495, Chassi: 9BWA932P58R827933. Veículo com várias marcas de uso. durante a diligência não foi possível constatar a quilometragem em razão de o hodômetro não estar funcionando. Último licenciamento realizado em 2008; - Anterior proprietário: o terceiro CELSO MARGOTTI, CNPJ: 05.793.999/0001-97; - Valor do lance ofertado pelo arrematante e data de seu pagamento: R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) à vista, em 11/06/2025; - Nome e qualificação do arrematante: Nome: EDUARDO BARBOSA DA SILVA, CPF: 321.481.248-38, RG: 42.243.342 SSP-SP, solteiro, Endereço: Rua Izidoro Inácio de Souza, nº 157, Jardim Jangada, Taciba/SP, CEP.: 19590-000. Profissão: motorista. E-mail: eduardobarbosa1984@hotmail.com . Telefone: (18) 99706-4385. Passa-se a presente carta, em favor do arrematante supra, em uma via, para comprovação da transferência de direitos, a fim de que possa pleitear a posse do sobredito bem, em caso de desaparecimento deste ou recusa de entrega.   A alienação judicial, entenda-se, arrematação em hasta pública ou adjudicação, enquanto modo de aquisição originário, confere ao adquirente a propriedade do imóvel livre e desembaraçada de quaisquer ônus ou gravames anteriores, inclusive os tributários. No que tange a imóveis, vale mencionar o que dispõe o art. 1499, VI, do Código Civil, quanto à hipoteca, e o parágrafo único do art. 130, do Código Tributário Nacional, quanto aos créditos tributários. TODOS OS ÔNUS E GRAVAMES EVENTUALMENTE REGISTRADOS SOBRE O BEM, DEVEM SER CANCELADOS ATO CONTÍNUO À APRESENTAÇÃO DESTA.  Impende ressaltar, inclusive, a publicação do edital de hasta pública, para os efeitos do art. 1501, do CC, e 889, do NCPC.   A presente carta de arrematação tem valor de alvará judicial para a transferência do bem arrematado em nome do arrematante, substituindo o DUT (documento único de transferência) para todos os efeitos  Intimem-se as partes e o arrematante, sendo este para imprimir a presente carta diretamente na plataforma Pje. Decorrido o prazo de dez dias sem manifestação do arrematante, os valores depositados poderão, se em termos, ser liberados a quem de direito.   Registre-se a transferência de propriedade do bem arrematado no EXE-PJE. *** Mediante a apresentação da presente carta, deverão os órgãos competentes darem baixa nos ônus incidentes sobre o bem arrematado (ou adjudicado), citando-se exemplificativamente o IPVA, o DPVAT, o Seguro Obrigatório e as multas (em caso de veículos), os quais deverão ser imediatamente baixados pelo DETRAN, Secretaria Estadual da Fazenda, CETIP, Seguradora Líder ou qualquer outro órgão competente para tanto e as penhoras anteriores averbadas, ou as hipotecas registradas sobre a matrícula (em caso de imóveis), as quais deverão ser canceladas pelo Oficial do Registro de Imóveis respectivo. Vale reforçar que arrematação ou adjudicação é modo originário de aquisição de propriedade, que confere ao adquirente o bem livre e desembaraçado. Assim cabe ao arrematante ou adjudicante apresentar via da presente carta ao órgão cabível para baixar e/ou cancelar os ônus sobre o bem judicialmente adquirido, o qual, caso não realize o referido ato, incorrerá em delito de desobediência. É, pois, desnecessária a expedição de ofício para tal finalidade *** =============================================================== ATENÇÃO: Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP nº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital. Cabe ao beneficiário do documento imprimi-lo diretamente na plataforma Pje e apresentá-lo ao destinatário para cumprimento da determinação judicial. No que tange a guias de retirada e alvarás dirigidos aos bancos, frisa-se que a instituição bancária somente deverá efetuar a liberação de valores ao advogado nominalmente citado no documento, salvo autorização escrita levada pelo portador. O órgão destinatário poderá conferir a autenticidade do documento por meio do sítio na rede mundial de computadores  http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, caso repute necessário, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. ***************************** ITAPIRA/SP, 08 de julho de 2025. RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA  Juíza do Trabalho Substituta WRP Intimado(s) / Citado(s) - OSEIAS DE PAULA SIQUEIRA RECICLAGEM
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0018482-20.2025.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 6 VARA CIVEL Ação: 0203995-44.2014.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00184352 AGTE: CHL XXVI INCORPORACOES LTDA ADVOGADO: VINICIUS CARDOSO COSTA LOUREIRO OAB/SP-344871 ADVOGADO: RAFAELLA DE FREITAS SANTOS OAB/SP-520898 AGDO: ELTON DA SILVA SANTANA AGDO: JANISE MEDEIROS SANTANA AGDO: MATHEUS MEDEIROS SANTANA ASSIST/P/S/GENITORES ELTON DA SILVA SANTANA E JANISE MEDEIROS SANTANA AGDO: HUGO KAUA MEDEIROS SANTANA ADVOGADO: ELIZ PERES SILVA OAB/RJ-173602 ADVOGADO: LÍVIA TINOCO PINHEIRO DE ANDRADE OAB/RJ-175890 Relator: DES. FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS Funciona: Ministério Público DESPACHO: Intimem-se os ora Embargados para que, desejando, se manifestem sobre os Declaratórios, no prazo de 5 dias. (A)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001608-73.2023.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Batista Franco da Rocha - Banco BMG S/A e outro - Vistos. Tendo em vista que o requerido, Elo 10 Consultoria Financeira Ltda, não foi encontrado para citação (AR negativo de fls. 428/429), fica cancelada a audiência de conciliação designada para 13/08/2025. Proceda a serventia a baixa na pauta de audiência. No mais, aguarde-se o prazo de 15 dias solicitado pelo autor. Int. - ADV: THIERS RIBEIRO DA CRUZ (OAB 384031/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), BRUNA COUTO FERREIRA RIBEIRO (OAB 175890/MG)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001608-73.2023.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Batista Franco da Rocha - Banco BMG S/A e outro - Vistos. Tendo em vista que o requerido, Elo 10 Consultoria Financeira Ltda, não foi encontrado para citação (AR negativo de fls. 428/429), fica cancelada a audiência de conciliação designada para 13/08/2025. Proceda a serventia a baixa na pauta de audiência. No mais, aguarde-se o prazo de 15 dias solicitado pelo autor. Int. - ADV: THIERS RIBEIRO DA CRUZ (OAB 384031/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), BRUNA COUTO FERREIRA RIBEIRO (OAB 175890/MG)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001090-20.2022.8.26.0272 - Guarda de Família - Guarda - P.S. - J.A.S. - - E.A.S. - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação das partes, nos termos do ato ordinatório de página 217. Int.. - ADV: BRUNA COUTO FERREIRA RIBEIRO (OAB 175890/MG), ARNOLD SUNDAR APARECIDO CABRELLI (OAB 433215/SP), ARNOLD SUNDAR APARECIDO CABRELLI (OAB 433215/SP)
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