Marcio Emerson Alves Pereira
Marcio Emerson Alves Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 175890
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Emerson Alves Pereira possui 119 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMS, TJMG, TRF1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TJMS, TJMG, TRF1, TRT2, TRT15, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
APELAçãO CíVEL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA ATSum 0010568-96.2025.5.15.0118 AUTOR: CRISTIELE FERNANDA BIBIANO PORFIRIO RÉU: MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57ef86e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por CRISTIELE FERNANDA BIBIANO PORFIRIO contra MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S A julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados para absolver a parte reclamada. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Custas pela reclamante, das quais é isento. Intimem-se. Nada mais. FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S A
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoVara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1003141-26.2025.4.01.3506 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) LITISCONSORTE: GILVAN DE OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) LITISCONSORTE: MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA - SP175890 LITISCONSORTE: (INSS) DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por GILVAN DE OLIVEIRA SILVA, objetivando a reativação imediata do benefício assistencial (NB 623.758.890-0), cessado administrativamente em 31/01/2022 por suposto não atendimento à convocação para atualização do CadÚnico. O impetrante afirma que atualizou o cadastro em 05/07/2022, protocolando pedido administrativo de reativação em 13/07/2022. Contudo, embora a 07ª Junta de Recursos do CRPS tenha proferido acórdão favorável à reativação do benefício (decisão publicada em 24/09/2024), o benefício ainda não foi restabelecido pelo INSS, o que motivou a presente ação. Requer-se, liminarmente, a reativação do benefício, sob fundamento de direito líquido e certo evidenciado e risco de dano de difícil reparação, dada a natureza alimentar da verba. II – FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 7º, III, da Lei 12.016/2009, é possível a concessão de liminar em mandado de segurança quando presente a relevância dos fundamentos e o risco de ineficácia da medida, caso somente deferida ao final. Analisando os autos, verifica-se que: (i) o benefício assistencial foi cessado em 31/01/2022, por ausência de atualização do CadÚnico; (ii) o impetrante atualizou o CadÚnico em 05/07/2022; (iii) protocolou pedido de reativação em 13/07/2022; (iv) 7ª Junta de Recursos do INSS deu parcial provimento ao recurso, determinando a reativação do benefício a partir da data da atualização do CadÚnico (05/07/2022); (v) até a presente data, o INSS não deu cumprimento à decisão administrativa. A situação evidencia a existência de direito líquido e certo, consubstanciado na decisão da Junta de Recursos, que possui eficácia vinculante para a administração previdenciária. A omissão no cumprimento de decisão proferida no âmbito administrativo viola os princípios da legalidade, da eficiência e da duração razoável do processo administrativo, consagrados no art. 37 da CF/88 e na Lei nº 9.784/1999. Ressalte-se ainda o caráter alimentar do benefício assistencial, destinado a garantir a sobrevivência de pessoa com deficiência e comprovada situação de hipossuficiência, o que impõe a necessidade de proteção urgente para evitar agravamento do estado de vulnerabilidade do impetrante. Logo, a concessão da liminar é medida necessária. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar, para determinar à autoridade coatora que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, reative o benefício assistencial NB 623.758.890-0, com efeitos financeiros retroativos à data de 05/07/2022, conforme decidido no Acórdão pela 7ª Junta de Recursos, sob pena de multa diária da ser fixada por este juízo. Notifique-se a autoridade coatora, com cópia da inicial e desta decisão, para prestar as informações no prazo legal, nos termos do art. 7º, I, da Lei 12.016/2009. Prestada as informações, ou decorrido o prazo, dê-se ciência ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 12, da Lei nº 12.016/2009. Concedo a gratuidade de justiça. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Formosa - GO, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000935-80.2023.8.26.0272 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapira - Apelante: R. A. de O. (Justiça Gratuita) - Apelado: R. de C. F. - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE TRANSMISSÃO DE HPV E HERPES PELO RÉU. DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE DO RÉU NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO DE APELAÇÃO INRTEPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, IMPONDO À AUTORA O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, RESPEITADA A GRATUIDADE. A AUTORA ALEGA QUE O RÉU, COM QUEM MANTEVE RELACIONAMENTO AMOROSO, TRANSMITIU-LHE HERPES E HPV, REQUERENDO INDENIZAÇÃO PELOS DANOS SUPORTADOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O RÉU É RESPONSÁVEL PELA TRANSMISSÃO DAS DOENÇAS À AUTORA, CONFIGURANDO ILICITUDE EM SUA CONDUTA E JUSTIFICANDO A INDENIZAÇÃO PLEITEADA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO PERMITE EXTRAIR A RESPONSABILIDADE DO RÉU PELOS DANOS ALEGADOS, NÃO CONSTATADO O ILÍCITO E O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS RELAÇÕES SEXUAIS E AS DOENÇAS CONTRAÍDAS PELA AUTORA.4. A PERÍCIA CONCLUIU QUE O RÉU NÃO APRESENTOU DIAGNÓSTICO DE INFECÇÃO POR HPV E QUE A INFECÇÃO POR HERPES NÃO PODE SER ATRIBUÍDA A ELE, CONSIDERANDO A POSSIBILIDADE DE OUTRAS VIAS DE TRANSMISSÃO E A AUSÊNCIA DE LESÕES SUGESTIVAS.5. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA QUE DEVEM SER PAGAS EXCLUSIVAMENTE PELA AUTORA, VENCIDA NA AÇÃO, COM A RESSALVA, ENTRETANTO, QUE FICARÁ SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 98, PAR. 3º, DO CPC.IV. DISPOSITIVO 6. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruna Couto Ferreira Ribeiro (OAB: 175890/MG) - Nelson Guinato Junior (OAB: 74035/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002939-91.2013.5.02.0041 RECLAMANTE: JOSE ISAIAS DA SILVA RECLAMADO: P. TAVARES DE CARVALHO CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5e64c2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 03 de julho de 2025. NATALIA BOHRER RODRIGUES DESPACHO Vistos. id.a39bd2f. Considerando a ausência de resposta do INSS renovo o ofício para bloqueio e a imediata transferência, para uma conta à disposição deste juízo, de 20% do benefício previdenciário sendo recebido pelo(a) sócio(a) executado(a) QUITÉRIA ALVES VIEIRA, CPF: 544.765.007-06. Como medida de celeridade e economia processual confiro ao presente despacho força de ofício, que deverá ser enviado ao destinatário por email ao endereço oficios.gexspc@inss.gov.br , acompanhado do documento id.6b43312. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional vtsp41@trt2.jus.br, mencionando necessariamente o número do processo em epígrafe. A parte exequente tomará ciência das respostas independentemente de novas intimações, mediante consulta periódica aos autos. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO PAIVA DE CARVALHO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002939-91.2013.5.02.0041 RECLAMANTE: JOSE ISAIAS DA SILVA RECLAMADO: P. TAVARES DE CARVALHO CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5e64c2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 03 de julho de 2025. NATALIA BOHRER RODRIGUES DESPACHO Vistos. id.a39bd2f. Considerando a ausência de resposta do INSS renovo o ofício para bloqueio e a imediata transferência, para uma conta à disposição deste juízo, de 20% do benefício previdenciário sendo recebido pelo(a) sócio(a) executado(a) QUITÉRIA ALVES VIEIRA, CPF: 544.765.007-06. Como medida de celeridade e economia processual confiro ao presente despacho força de ofício, que deverá ser enviado ao destinatário por email ao endereço oficios.gexspc@inss.gov.br , acompanhado do documento id.6b43312. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional vtsp41@trt2.jus.br, mencionando necessariamente o número do processo em epígrafe. A parte exequente tomará ciência das respostas independentemente de novas intimações, mediante consulta periódica aos autos. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ISAIAS DA SILVA
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002290-91.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rubenita Alves de Azevedo - Franciele do Prado Coelho de Carvalho - Vistos. Página 149: Em substituição à perita anteriormente nomeada, nomeio o médico dermatologista ANSELMO DAOLIO (daoliodr@yahoo.com.br), independentemente de compromisso. As partes poderão impugnar a nomeação em 15 (quinze) dias úteis (CPC art. 465, § 1º). No mais, cumpra-se a decisão de páginas 143/145, intimando-se o expert. Desde logo, se o caso, ficam nomeados em sua substituição: CAROLINE CÂMARA ARRAIS (peritajudicial@carolineiglesias.com.br) e FELIPE FRANCISCO CHEDIEK (felipechediek2025@gmail.com). Intime-se. - ADV: ANA PAULA CARDOSO LABIGALINI (OAB 273970/SP), BRUNA COUTO FERREIRA RIBEIRO (OAB 175890/MG)