James Wiliam Da Silva Faria
James Wiliam Da Silva Faria
Número da OAB:
OAB/SP 176026
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRT11, TJSP, TJRJ, TRT15
Nome:
JAMES WILIAM DA SILVA FARIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037082-90.2020.8.26.0602 - Monitória - Pagamento - Condomínio Residencial Parque das Árvores - Carlos Jacinto Cerzosimo Rocha e outros - Intimação do(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo, manifestar(em)-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, §2º). - ADV: GISLAINE MORAES (OAB 216901/SP), ALESSANDRO NOTARI GODOY (OAB 246931/SP), JAMES WILIAM DA SILVA FARIA (OAB 176026/SP), GISLAINE MORAES (OAB 216901/SP), GISLAINE MORAES (OAB 216901/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019186-92.2024.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.R. - A.L.G.L.R. - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, litigam com interesse. A preliminar de inépcia da petição inicial não merece prosperar. O pedido foi feito de forma bastante a ser compreendido e a proporcionar as realizadas oportunidades de contraditório e ampla defesa. Sem outras preliminares a serem apreciadas, não há nulidades a serem sanadas. Infrutífera a tentativa de conciliação (pág. 37), a controvérsia limita-se à alteração das possibilidades de a parte autora prestar alimentos nos limites antes fixados frente às atuais necessidades da parte ré. Sobre o ponto, há amplo e suficiente arcabouço documental construído, sobre o qual, como já ressaltado, foi respeitado o contraditório. Sem prejuízo de as partes ainda poderem submeter à homologação judicial eventual acordo, a extensão da instrução processual nos termos propostos não trará esclarecimentos, que não se fazem necessários. O pedido de revisão está ancorado na contemporaneidade da realidade, sujeita a riscos de mudanças que apenas viriam a tumultuar e prejudicar a jurisdição. Assim, dou por encerrada a instrução processual. Alegações finais deverão ser apresentadas, primeiro pela parte autora, depois pela parte ré, em prazos sucessivos de 15 dias. Intimem-se. - ADV: THIAGO DOS SANTOS FARIA (OAB 202192/SP), ELIANE PEREIRA DE HOLANDA (OAB 201381/SP), JAMES WILIAM DA SILVA FARIA (OAB 176026/SP), EVANILDO QUEIROZ FARIA (OAB 116074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019186-92.2024.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.R. - A.L.G.L.R. - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, litigam com interesse. A preliminar de inépcia da petição inicial não merece prosperar. O pedido foi feito de forma bastante a ser compreendido e a proporcionar as realizadas oportunidades de contraditório e ampla defesa. Sem outras preliminares a serem apreciadas, não há nulidades a serem sanadas. Infrutífera a tentativa de conciliação (pág. 37), a controvérsia limita-se à alteração das possibilidades de a parte autora prestar alimentos nos limites antes fixados frente às atuais necessidades da parte ré. Sobre o ponto, há amplo e suficiente arcabouço documental construído, sobre o qual, como já ressaltado, foi respeitado o contraditório. Sem prejuízo de as partes ainda poderem submeter à homologação judicial eventual acordo, a extensão da instrução processual nos termos propostos não trará esclarecimentos, que não se fazem necessários. O pedido de revisão está ancorado na contemporaneidade da realidade, sujeita a riscos de mudanças que apenas viriam a tumultuar e prejudicar a jurisdição. Assim, dou por encerrada a instrução processual. Alegações finais deverão ser apresentadas, primeiro pela parte autora, depois pela parte ré, em prazos sucessivos de 15 dias. Intimem-se. - ADV: THIAGO DOS SANTOS FARIA (OAB 202192/SP), ELIANE PEREIRA DE HOLANDA (OAB 201381/SP), JAMES WILIAM DA SILVA FARIA (OAB 176026/SP), EVANILDO QUEIROZ FARIA (OAB 116074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019186-92.2024.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.R. - A.L.G.L.R. - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, litigam com interesse. A preliminar de inépcia da petição inicial não merece prosperar. O pedido foi feito de forma bastante a ser compreendido e a proporcionar as realizadas oportunidades de contraditório e ampla defesa. Sem outras preliminares a serem apreciadas, não há nulidades a serem sanadas. Infrutífera a tentativa de conciliação (pág. 37), a controvérsia limita-se à alteração das possibilidades de a parte autora prestar alimentos nos limites antes fixados frente às atuais necessidades da parte ré. Sobre o ponto, há amplo e suficiente arcabouço documental construído, sobre o qual, como já ressaltado, foi respeitado o contraditório. Sem prejuízo de as partes ainda poderem submeter à homologação judicial eventual acordo, a extensão da instrução processual nos termos propostos não trará esclarecimentos, que não se fazem necessários. O pedido de revisão está ancorado na contemporaneidade da realidade, sujeita a riscos de mudanças que apenas viriam a tumultuar e prejudicar a jurisdição. Assim, dou por encerrada a instrução processual. Alegações finais deverão ser apresentadas, primeiro pela parte autora, depois pela parte ré, em prazos sucessivos de 15 dias. Intimem-se. - ADV: THIAGO DOS SANTOS FARIA (OAB 202192/SP), ELIANE PEREIRA DE HOLANDA (OAB 201381/SP), JAMES WILIAM DA SILVA FARIA (OAB 176026/SP), EVANILDO QUEIROZ FARIA (OAB 116074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019186-92.2024.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.R. - A.L.G.L.R. - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, litigam com interesse. A preliminar de inépcia da petição inicial não merece prosperar. O pedido foi feito de forma bastante a ser compreendido e a proporcionar as realizadas oportunidades de contraditório e ampla defesa. Sem outras preliminares a serem apreciadas, não há nulidades a serem sanadas. Infrutífera a tentativa de conciliação (pág. 37), a controvérsia limita-se à alteração das possibilidades de a parte autora prestar alimentos nos limites antes fixados frente às atuais necessidades da parte ré. Sobre o ponto, há amplo e suficiente arcabouço documental construído, sobre o qual, como já ressaltado, foi respeitado o contraditório. Sem prejuízo de as partes ainda poderem submeter à homologação judicial eventual acordo, a extensão da instrução processual nos termos propostos não trará esclarecimentos, que não se fazem necessários. O pedido de revisão está ancorado na contemporaneidade da realidade, sujeita a riscos de mudanças que apenas viriam a tumultuar e prejudicar a jurisdição. Assim, dou por encerrada a instrução processual. Alegações finais deverão ser apresentadas, primeiro pela parte autora, depois pela parte ré, em prazos sucessivos de 15 dias. Intimem-se. - ADV: THIAGO DOS SANTOS FARIA (OAB 202192/SP), ELIANE PEREIRA DE HOLANDA (OAB 201381/SP), JAMES WILIAM DA SILVA FARIA (OAB 176026/SP), EVANILDO QUEIROZ FARIA (OAB 116074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019186-92.2024.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.R. - A.L.G.L.R. - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, litigam com interesse. A preliminar de inépcia da petição inicial não merece prosperar. O pedido foi feito de forma bastante a ser compreendido e a proporcionar as realizadas oportunidades de contraditório e ampla defesa. Sem outras preliminares a serem apreciadas, não há nulidades a serem sanadas. Infrutífera a tentativa de conciliação (pág. 37), a controvérsia limita-se à alteração das possibilidades de a parte autora prestar alimentos nos limites antes fixados frente às atuais necessidades da parte ré. Sobre o ponto, há amplo e suficiente arcabouço documental construído, sobre o qual, como já ressaltado, foi respeitado o contraditório. Sem prejuízo de as partes ainda poderem submeter à homologação judicial eventual acordo, a extensão da instrução processual nos termos propostos não trará esclarecimentos, que não se fazem necessários. O pedido de revisão está ancorado na contemporaneidade da realidade, sujeita a riscos de mudanças que apenas viriam a tumultuar e prejudicar a jurisdição. Assim, dou por encerrada a instrução processual. Alegações finais deverão ser apresentadas, primeiro pela parte autora, depois pela parte ré, em prazos sucessivos de 15 dias. Intimem-se. - ADV: THIAGO DOS SANTOS FARIA (OAB 202192/SP), ELIANE PEREIRA DE HOLANDA (OAB 201381/SP), JAMES WILIAM DA SILVA FARIA (OAB 176026/SP), EVANILDO QUEIROZ FARIA (OAB 116074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019186-92.2024.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.R. - A.L.G.L.R. - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, litigam com interesse. A preliminar de inépcia da petição inicial não merece prosperar. O pedido foi feito de forma bastante a ser compreendido e a proporcionar as realizadas oportunidades de contraditório e ampla defesa. Sem outras preliminares a serem apreciadas, não há nulidades a serem sanadas. Infrutífera a tentativa de conciliação (pág. 37), a controvérsia limita-se à alteração das possibilidades de a parte autora prestar alimentos nos limites antes fixados frente às atuais necessidades da parte ré. Sobre o ponto, há amplo e suficiente arcabouço documental construído, sobre o qual, como já ressaltado, foi respeitado o contraditório. Sem prejuízo de as partes ainda poderem submeter à homologação judicial eventual acordo, a extensão da instrução processual nos termos propostos não trará esclarecimentos, que não se fazem necessários. O pedido de revisão está ancorado na contemporaneidade da realidade, sujeita a riscos de mudanças que apenas viriam a tumultuar e prejudicar a jurisdição. Assim, dou por encerrada a instrução processual. Alegações finais deverão ser apresentadas, primeiro pela parte autora, depois pela parte ré, em prazos sucessivos de 15 dias. Intimem-se. - ADV: THIAGO DOS SANTOS FARIA (OAB 202192/SP), ELIANE PEREIRA DE HOLANDA (OAB 201381/SP), JAMES WILIAM DA SILVA FARIA (OAB 176026/SP), EVANILDO QUEIROZ FARIA (OAB 116074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019186-92.2024.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.R. - A.L.G.L.R. - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, litigam com interesse. A preliminar de inépcia da petição inicial não merece prosperar. O pedido foi feito de forma bastante a ser compreendido e a proporcionar as realizadas oportunidades de contraditório e ampla defesa. Sem outras preliminares a serem apreciadas, não há nulidades a serem sanadas. Infrutífera a tentativa de conciliação (pág. 37), a controvérsia limita-se à alteração das possibilidades de a parte autora prestar alimentos nos limites antes fixados frente às atuais necessidades da parte ré. Sobre o ponto, há amplo e suficiente arcabouço documental construído, sobre o qual, como já ressaltado, foi respeitado o contraditório. Sem prejuízo de as partes ainda poderem submeter à homologação judicial eventual acordo, a extensão da instrução processual nos termos propostos não trará esclarecimentos, que não se fazem necessários. O pedido de revisão está ancorado na contemporaneidade da realidade, sujeita a riscos de mudanças que apenas viriam a tumultuar e prejudicar a jurisdição. Assim, dou por encerrada a instrução processual. Alegações finais deverão ser apresentadas, primeiro pela parte autora, depois pela parte ré, em prazos sucessivos de 15 dias. Intimem-se. - ADV: THIAGO DOS SANTOS FARIA (OAB 202192/SP), ELIANE PEREIRA DE HOLANDA (OAB 201381/SP), JAMES WILIAM DA SILVA FARIA (OAB 176026/SP), EVANILDO QUEIROZ FARIA (OAB 116074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1016807-54.2024.8.26.0320; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal Cível; VERA LÚCIA CALVIÑO DE CAMPOS; Fórum de Limeira; Vara do Juizado Especial Cível e Crimnal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1016807-54.2024.8.26.0320; Responsabilidade Civil; Recorrente: Ht Automaticos Pecas e Servicos Eireli; Advogado: James Wiliam da Silva Faria (OAB: 176026/SP); Preposto: RAGI ELOY PAMPONET; Recorrido: Rinaldo Maimone; Advogado: Joao Gilmar Carvalho Kiatcoski (OAB: 221098/MG); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001384-47.2025.8.26.0602 - Monitória - Pagamento - Conjunto Habitacional Vivendas de Sorocaba - Vistos. Providencie o autor, no prazo de 15 dias, o complemento da taxa, uma vez que a pesquisa PETRUS envolve o acionamento de três sistemas - Renajud, Infojud e Sisbajud. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int. - ADV: JAMES WILIAM DA SILVA FARIA (OAB 176026/SP)