James Wiliam Da Silva Faria

James Wiliam Da Silva Faria

Número da OAB: OAB/SP 176026

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 51
Tribunais: TRT11, TJSP, TRT15, TJRJ
Nome: JAMES WILIAM DA SILVA FARIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018423-16.2021.8.26.0602 (processo principal 1039009-33.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Propriedade - Christian Arthur Hanssen - - Sonja Elisabeth Hanssen - - Jean Emile Cherix - - Roseli Aparecida Cherix - Karina Alessandra Asbahr e outro - Vistos. Os exequentes estão dispostos a aceitar a proposta de acordo de compra da sua parte do imóvel, com algumas ressalvas. Suspendo o processo por 30 dias para que os advogados constituídos das partes, de comum acordo, redijam a minuta e tragam para homologação. Intime-se. - ADV: JAMES WILIAM DA SILVA FARIA (OAB 176026/SP), JAMES WILIAM DA SILVA FARIA (OAB 176026/SP), JAMES WILIAM DA SILVA FARIA (OAB 176026/SP), JAMES WILIAM DA SILVA FARIA (OAB 176026/SP), ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP), ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1018330-07.2019.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apte/Apdo: Regina Quercetti Colerato(por si e como Inventariante) - Apte/Apdo: Cesira Albertina Quercetti Colerato (Espólio) - Apdo/Apte: Arthur Quercetti Colerato - Apdo/Apte: Quercetti Administração e Participação Ltda. - Apdo/Apte: Victor Marthos Cocenas Quercetti Colerato - Apdo/Apte: Felipe Marthos Cocenas Quercetti Colerato - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Rogerio Aleixo Pereira (OAB: 152075/SP) - James Wiliam da Silva Faria (OAB: 176026/SP) - Evanildo Queiroz Faria (OAB: 116074/SP) - Thiago dos Santos Faria (OAB: 202192/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1018330-07.2019.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apte/Apdo: Regina Quercetti Colerato(por si e como Inventariante) - Apte/Apdo: Cesira Albertina Quercetti Colerato (Espólio) - Apdo/Apte: Arthur Quercetti Colerato - Apdo/Apte: Quercetti Administração e Participação Ltda. - Apdo/Apte: Victor Marthos Cocenas Quercetti Colerato - Apdo/Apte: Felipe Marthos Cocenas Quercetti Colerato - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Rogerio Aleixo Pereira (OAB: 152075/SP) - James Wiliam da Silva Faria (OAB: 176026/SP) - Evanildo Queiroz Faria (OAB: 116074/SP) - Thiago dos Santos Faria (OAB: 202192/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 1.656,88 - Id 200637947), devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1 - Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial. O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1.890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância. 3) Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. 4) Caso exista crédito remanescente, e, após cumprido o item 2, o exequente deverá indicar o valor do crédito e trazer planilha atualizada, excluindo-se o valor já levantado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e baixa. 5) No caso do item 4, vindo a planilha, intime-se o executado para, no prazo de 03 dias, realizar o pagamento voluntário do débito, sob pena de penhora.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015643-79.2016.8.26.0602 (processo principal 0034328-76.2012.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Domingos Gardenal - - James Wiliam da Silva Faria - - Evanildo Queiroz Faria - - Thiago dos Santos Faria - Erica Cristina Santa Rosa e outro - Vistos. 1. No prazo de 15 dias, providencie a parte executada a juntada da procuração e da declaração de hipossuficiência, sob pena de ineficácia do ato praticado (art. 104, §2º, do CPC). 2. Também no prazo de 15 dias, apresente a executada os comprovantes de que os valores bloqueados são oriundos da campanha de doação mencionada à fl. 644. 3. Após, voltem conclusos com urgência. Int. - ADV: EVANILDO QUEIROZ FARIA (OAB 116074/SP), JAMES WILIAM DA SILVA FARIA (OAB 176026/SP), JAMES WILIAM DA SILVA FARIA (OAB 176026/SP), ANA CAROLINE SILVA GAMBARY (OAB 413117/SP), THIAGO DOS SANTOS FARIA (OAB 202192/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INFORMO QUE NÃO LOCALIZEI OS DADOS BANCÁRIOS DA PARTE AUTORA NOS AUTOS. Fica a parte autora intimada a informar os seus dados bancários completos ou de seu advogado caso possua procuração com poderes para receber, para que possa haver a transferência
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037082-90.2020.8.26.0602 - Monitória - Pagamento - Condomínio Residencial Parque das Árvores - Carlos Jacinto Cerzosimo Rocha e outros - Pelo exposto, REJEITO os embargos monitórios e JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais para CONVERTER O MANDADO INICIAL EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, reconhecendo o Condomínio Residencial Parque das Árvores como credor(a) de (I) M. M. L., menor representada por sua genitora Gislaine de Morais, da importância de R$ 8.645,17, referente às despesas condominiais dos meses de abr/18 e jul/18 a fev/19; e (I) Carlos Jacinto Cerzosimo Rocha e Thais da Costa Romero Rocha M. M., da importância de R$ 1.386,44, referente às despesas condominiais dos meses de mar/19 e mar/20. Os valores devidos devem ser atualizados monetariamente, conforme os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir da propositura da ação, e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (CC, art. 406 e CTN, art. 161, § 1º), a partir da citação até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, quando então, a atualização monetária observará o IPCA e, os juros de mora, a taxa legal, conforme reza a norma do art. 406 do Código Civil e seu § 1º (com redação dada pela Lei 14.905/2024, a ser apurada pela metodologia divulgada pelo Banco Central, Resolução CMN Nº 5.171, de 29/8/2024 (art. 406, § 2º, do CC.). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC. Em face da sucumbência, as custas e despesas processuais deverão ser pagas pelos Requeridos/Embargantes, bem como os honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 10% do valor atualizado da dívida. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JAMES WILIAM DA SILVA FARIA (OAB 176026/SP), GISLAINE MORAES (OAB 216901/SP), GISLAINE MORAES (OAB 216901/SP), GISLAINE MORAES (OAB 216901/SP), ALESSANDRO NOTARI GODOY (OAB 246931/SP)
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