James Wiliam Da Silva Faria
James Wiliam Da Silva Faria
Número da OAB:
OAB/SP 176026
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRT11, TJSP, TRT15, TJRJ
Nome:
JAMES WILIAM DA SILVA FARIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018423-16.2021.8.26.0602 (processo principal 1039009-33.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Propriedade - Christian Arthur Hanssen - - Sonja Elisabeth Hanssen - - Jean Emile Cherix - - Roseli Aparecida Cherix - Karina Alessandra Asbahr e outro - Vistos. Os exequentes estão dispostos a aceitar a proposta de acordo de compra da sua parte do imóvel, com algumas ressalvas. Suspendo o processo por 30 dias para que os advogados constituídos das partes, de comum acordo, redijam a minuta e tragam para homologação. Intime-se. - ADV: JAMES WILIAM DA SILVA FARIA (OAB 176026/SP), JAMES WILIAM DA SILVA FARIA (OAB 176026/SP), JAMES WILIAM DA SILVA FARIA (OAB 176026/SP), JAMES WILIAM DA SILVA FARIA (OAB 176026/SP), ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP), ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1018330-07.2019.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apte/Apdo: Regina Quercetti Colerato(por si e como Inventariante) - Apte/Apdo: Cesira Albertina Quercetti Colerato (Espólio) - Apdo/Apte: Arthur Quercetti Colerato - Apdo/Apte: Quercetti Administração e Participação Ltda. - Apdo/Apte: Victor Marthos Cocenas Quercetti Colerato - Apdo/Apte: Felipe Marthos Cocenas Quercetti Colerato - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Rogerio Aleixo Pereira (OAB: 152075/SP) - James Wiliam da Silva Faria (OAB: 176026/SP) - Evanildo Queiroz Faria (OAB: 116074/SP) - Thiago dos Santos Faria (OAB: 202192/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1018330-07.2019.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apte/Apdo: Regina Quercetti Colerato(por si e como Inventariante) - Apte/Apdo: Cesira Albertina Quercetti Colerato (Espólio) - Apdo/Apte: Arthur Quercetti Colerato - Apdo/Apte: Quercetti Administração e Participação Ltda. - Apdo/Apte: Victor Marthos Cocenas Quercetti Colerato - Apdo/Apte: Felipe Marthos Cocenas Quercetti Colerato - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Rogerio Aleixo Pereira (OAB: 152075/SP) - James Wiliam da Silva Faria (OAB: 176026/SP) - Evanildo Queiroz Faria (OAB: 116074/SP) - Thiago dos Santos Faria (OAB: 202192/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 1.656,88 - Id 200637947), devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1 - Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial. O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1.890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância. 3) Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. 4) Caso exista crédito remanescente, e, após cumprido o item 2, o exequente deverá indicar o valor do crédito e trazer planilha atualizada, excluindo-se o valor já levantado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e baixa. 5) No caso do item 4, vindo a planilha, intime-se o executado para, no prazo de 03 dias, realizar o pagamento voluntário do débito, sob pena de penhora.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015643-79.2016.8.26.0602 (processo principal 0034328-76.2012.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Domingos Gardenal - - James Wiliam da Silva Faria - - Evanildo Queiroz Faria - - Thiago dos Santos Faria - Erica Cristina Santa Rosa e outro - Vistos. 1. No prazo de 15 dias, providencie a parte executada a juntada da procuração e da declaração de hipossuficiência, sob pena de ineficácia do ato praticado (art. 104, §2º, do CPC). 2. Também no prazo de 15 dias, apresente a executada os comprovantes de que os valores bloqueados são oriundos da campanha de doação mencionada à fl. 644. 3. Após, voltem conclusos com urgência. Int. - ADV: EVANILDO QUEIROZ FARIA (OAB 116074/SP), JAMES WILIAM DA SILVA FARIA (OAB 176026/SP), JAMES WILIAM DA SILVA FARIA (OAB 176026/SP), ANA CAROLINE SILVA GAMBARY (OAB 413117/SP), THIAGO DOS SANTOS FARIA (OAB 202192/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINFORMO QUE NÃO LOCALIZEI OS DADOS BANCÁRIOS DA PARTE AUTORA NOS AUTOS. Fica a parte autora intimada a informar os seus dados bancários completos ou de seu advogado caso possua procuração com poderes para receber, para que possa haver a transferência
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037082-90.2020.8.26.0602 - Monitória - Pagamento - Condomínio Residencial Parque das Árvores - Carlos Jacinto Cerzosimo Rocha e outros - Pelo exposto, REJEITO os embargos monitórios e JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais para CONVERTER O MANDADO INICIAL EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, reconhecendo o Condomínio Residencial Parque das Árvores como credor(a) de (I) M. M. L., menor representada por sua genitora Gislaine de Morais, da importância de R$ 8.645,17, referente às despesas condominiais dos meses de abr/18 e jul/18 a fev/19; e (I) Carlos Jacinto Cerzosimo Rocha e Thais da Costa Romero Rocha M. M., da importância de R$ 1.386,44, referente às despesas condominiais dos meses de mar/19 e mar/20. Os valores devidos devem ser atualizados monetariamente, conforme os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir da propositura da ação, e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (CC, art. 406 e CTN, art. 161, § 1º), a partir da citação até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, quando então, a atualização monetária observará o IPCA e, os juros de mora, a taxa legal, conforme reza a norma do art. 406 do Código Civil e seu § 1º (com redação dada pela Lei 14.905/2024, a ser apurada pela metodologia divulgada pelo Banco Central, Resolução CMN Nº 5.171, de 29/8/2024 (art. 406, § 2º, do CC.). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC. Em face da sucumbência, as custas e despesas processuais deverão ser pagas pelos Requeridos/Embargantes, bem como os honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 10% do valor atualizado da dívida. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JAMES WILIAM DA SILVA FARIA (OAB 176026/SP), GISLAINE MORAES (OAB 216901/SP), GISLAINE MORAES (OAB 216901/SP), GISLAINE MORAES (OAB 216901/SP), ALESSANDRO NOTARI GODOY (OAB 246931/SP)