Marcelo Baldan Zambelli
Marcelo Baldan Zambelli
Número da OAB:
OAB/SP 176094
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Baldan Zambelli possui 150 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
150
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
MARCELO BALDAN ZAMBELLI
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
150
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (84)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (11)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008835-50.2024.8.26.0223 (apensado ao processo 1503444-40.2024.8.26.0223) (processo principal 1503444-40.2024.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.S.R. - - L.F.S.R. - Ciência ao(s) Sr(s) Advogado(s) de que a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão via SAJ. - ADV: MARCELO BALDAN ZAMBELLI (OAB 176094/SP), MARCELO BALDAN ZAMBELLI (OAB 176094/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010042-59.2020.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Vistos. A serventia providenciará a pesquisa dos bens declarados pela parte executada na Receita Federal, através do sistema INFOJUD, nos termos do do Provimento CSM 2473/2018. A pesquisa será feita em relação ao último exercício e no caso de localização de bens deverá ela ser juntada aos autos, anotando-se ALERTA com digitalização de "documentos sigilosos" a fim de se preservar o sigilo, consignando que as partes serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Intime-se. - ADV: MARCELO BALDAN ZAMBELLI (OAB 176094/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021766-14.2019.8.26.0562 (processo principal 1010945-07.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Compromisso - SOCIEDADE VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO - Manifeste-se a parte autora sobre o(s) ofício(s) . - ADV: MARCELO BALDAN ZAMBELLI (OAB 176094/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005031-82.2001.8.26.0093 (223.02.2001.005031) - Inventário - Inventário e Partilha - Lino Marcos Fernandes de Brito - - Rosana de Brito Ferreira - Lino Fernandes de Brito - Vistos. Fls. 320: ciente. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias. Sem manifestação, tornem ao arquivo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP), LUCAS MARTINS (OAB 445253/SP), RAFAEL SANTOS BALULA VIEIRA (OAB 434107/SP), MARCELO BALDAN ZAMBELLI (OAB 176094/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024059-88.2018.8.26.0562 (processo principal 1007397-32.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Vistos. Fls. 215/216: O art. 833, inciso VI, do Código de Processo Civil estabelece como impenhoráveis, dentre outras, as verbas de natureza salarial. Entretanto, a jurisprudência já consolidando entendimento no sentido de que a referida impenhorabilidade não é absoluta, devendo ser afastada em casos excepcionais, em que esgotados outros meios executórios e a constrição não prejudicará em demasia a subsistência do devedor. Neste sentido, confira-se o seguinte precedente do C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos. (STJ Embargos de divergência em REsp n° 1.874.222/DF Corte Especial Rel. Min. João Otávio de Noronha j. 19/04/2023). No caso presente, os documentos de fls. 184/193 demonstram que o executado é aposentado por incapacidade permanente auferindo uma renda mensal de R$ 6.115,14 (fls. 193). Não se ignora que a referida importância não é efetivamente recebida pelo executado, já que sobre ela incidem os descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária, mas ainda assim representam ganhos expressivos, capazes de tornar injustificada a conduta da executada em não adotar qualquer medida ao longo dos vários anos que esta execução tramita visando a satisfação do débito, que não é exorbitante (fls. 218). Posto isso, Defiro a penhora de 15% sobre os vencimentos líquidos do executado José Ramon Dominguez Rodriguez até que sobrevenha a satisfação do débito exequendo. Cópia desta decisão, devidamente assinada, serve como ofício a ser encaminhado pela parte interessada à Prefeitura Municipal do Guarujá para fins de retenção do referido percentual em folha de pagamento e depósito nestes autos. Intime-se. - ADV: MARCELO BALDAN ZAMBELLI (OAB 176094/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023599-04.2018.8.26.0562 (processo principal 1017862-71.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Andreza Kamily Lima Baixo - Julianna Baixo Cintra - Vistos. Indefiro a expedição de ofício à CNSEG. O ofício expedido à SUSEP cumpre a função de encontrar ativos passíveis de penhora junto às seguradoras e institutos de previdência privada e capitalização, eis que a CNSEG se trata de mera associação e não de agência reguladora. A SUSEP encaminha requerimento de informações para todos os administradores de seguros, previdência privada e previdência complementar. Determino providências para que eventuais valores existentes a título de seguros, valores previdenciários privados e/ou títulos de capitalização sob a titularidade de Andreza Kamily Lima Baixo, CPF/CNPJ supra, até o montante de R$ 30.534,00 sejam penhorados e transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, agência Fórum de Santos. Solicito seja este juízo informado acerca das providências ultimadas, no prazo de quinze dias. Servirá a presente decisão, por via digitalmente assinada, como ofício a ser endereçado diretamente ao destinatário. O interessado deverá providenciar a distribuição da presente, comprovando nestes autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (santos2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: MARCELO BALDAN ZAMBELLI (OAB 176094/SP), ISABEL CRISTINA DOS SANTOS FALCO (OAB 114285/SP), DARIO BERZIN (OAB 142895/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024752-79.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Vistos. P. 110. Proceda-se à pesquisa de endereços, no sistema SISBAJUD, do requerido. Intime-se. - ADV: MARCELO BALDAN ZAMBELLI (OAB 176094/SP)
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