Marcelo Baldan Zambelli

Marcelo Baldan Zambelli

Número da OAB: OAB/SP 176094

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Baldan Zambelli possui 164 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 80
Total de Intimações: 164
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: MARCELO BALDAN ZAMBELLI

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
164
Últimos 90 dias
164
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (92) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (11) APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 164 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024752-79.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Vistos. P. 110. Proceda-se à pesquisa de endereços, no sistema SISBAJUD, do requerido. Intime-se. - ADV: MARCELO BALDAN ZAMBELLI (OAB 176094/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1091421-45.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Associacao de Protecao Veicular e Servicos Sociais – Apvs Brasil - O edital será expedido em ordem cronológica. - ADV: GUILHERME PAIXAO SOUZA CRUZ (OAB 176094/MG), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002875-30.2016.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - S.V.S.L. - Vistos. Ante os comandos do julgado, o qual reconheceu de ofício a prescrição intercorrente (fls. 303/307), cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELO BALDAN ZAMBELLI (OAB 176094/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018808-96.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Francisco Dorval de Oliveira - Vistos. A restituição do imposto de renda não descaracteriza a natureza alimentar dos valores que provém dos rendimentos tributáveis. Neste sentido é o entendimento do E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRETENSÃO À PENHORA DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. IMPENHORABILIDADE. Aplicação do disposto no art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Imposto que é pago sobre a renda auferida pelo trabalhador. Se a restituição do imposto de renda provém originalmente dos rendimentos tributáveis do executado, consequentemente, tem natureza alimentar. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2167368-29.2025.8.26.0000; Relator (a):Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2025; Data de Registro: 30/06/2025) Assim, defiro o requerimento para imediato desbloqueio da conta Banco NU Pagamentos, pois é impenhorável valor proveniente de restituição de imposto de renda, cuja origem advém das receitas compreendidas no artigo 833, IV, CPC/15. Verifico os resultados infrutíferos na busca de bens, tempo transcorrido da presente execução, descumprimento de acordo, para prosseguimento do feito com a satisfação da execução, o C. Superior Tribunal de Justiça tem admitido penhora sobre percentual do salário do devedor, diante do demonstrativo juntado às fls. 93. Nesse sentido se pronunciou o E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Pedido de penhora de percentual de salário - Providência cabível, em tese, em situações excepcionais, nos termos estabelecidos pelo C. STJ - Necessidade, porém, de se esgotarem as tentativas de penhora de outros bens, antes de se verificar o cabimento da medida excepcional verbas salariais da executada - Penhora indeferida, sem prejuízo de futura renovação do pleito, após restarem infrutíferas as diligências pendentes -RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2170535-64.2019.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itanhaém -2ª Vara; Data do Julgamento: 23/09/2019; Data de Registro: 23/09/2019) Agravo de Instrumento - Execução de título extrajudicial - Pleito de penhora sobre 30% do salário/proventos de aposentadoria dos executados, para adimplemento de crédito referente à verba honorária - Indeferimento - Pretensão de reforma - Admissibilidade - Natureza alimentar dos honorários advocatícios - Inteligência do §14, do art. 85, c/c §2,º do art. 833, ambos do Código de Processo Civil - Exceção à regra das impenhorabilidades - Cabível, nesse passo, a autorização para efetivação de penhora, que não poderá exceder, contudo, o patamar de 30% dos rendimentos mensais líquidos dos executados, a fim de que não reste comprometida sua subsistência - Decisão reformada - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2185017-17.2019.8.26.0000; Relator (a):Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2019; Data de Registro: 12/09/2019). Digam as partes sobre possibilidade de novo acordo. No silêncio, apresente o credor nova planilha e diga sobre o prosseguimento. Expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do CPC. Intime-se. - ADV: IGOR JULIANO PEREIRA MENDES (OAB 314932/SP), MARCELO BALDAN ZAMBELLI (OAB 176094/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009223-21.2022.8.26.0223 (apensado ao processo 1005027-93.2019.8.26.0223) (processo principal 1005027-93.2019.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.G.S. - Vistos. Fls. 263/264 e 268: ciente. Regularmente citado em execução de alimentos que se processa nos termos do art. 528 do CPC, o devedor não apresentou sua justificativa. Não há prova de pagamento. Assim sendo, nos termos do art. 528, § 3º e 4º, do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil do executado pelo prazo de 30 dias. Deverá o Cartório constar do mandado de prisão civil que esta foi decretada por tempo determinado e, portanto, expirado o prazo constante do respectivo mandado, e não havendo tempestiva ordem judicial em sentido contrário, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, nos termos do Provimento nº 15/2010 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Nos termos do Comunicado CG nº 909/2024, havendo outro(s) mandado(s) de prisão em desfavor da mesma pessoa, iniciará a contagem dos prazos de maneira simultânea, sem opção de cumprimento sucessivo, ao ser cumprido o mandado. Comprovado o pagamento ou entabulado acordo com a credora, a medida será imediatamente suspensa. Não se olvide que o pagamento deverá incluir, também, os valores que se vencerem até a data da efetiva quitação. A comprovação deverá estar acompanhada não só dos recibos de pagamento ou depósitos bancários, como, também por memória descritiva do cálculo. Encaminhem-se o mandado de prisão ao IIRGD, através do e-mail mandados.iirgd@sp.gov.br, nos termos do Comunicado CG 464/2019 e artigo 420 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Int.. - ADV: MARCELO BALDAN ZAMBELLI (OAB 176094/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016228-43.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Sueli Aparecida Lavorini - Condomínio Edifício Enseada e Valesca - - Daniel Gustavo de Toledo - Vistos. Fls. 622/624: Remeto ao teor da decisão anterior. Ao arquivo. Intime-se. - ADV: RAMIRO DE ALMEIDA MONTE (OAB 146980/SP), PABLO CARVALHO MORENO (OAB 162948/SP), MARCELO BALDAN ZAMBELLI (OAB 176094/SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP), EMERSON MACHADO DE SOUSA (OAB 300775/SP), ALINE VISINTIN (OAB 305934/SP), ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA (OAB 326103/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003847-41.2021.8.26.0562 (processo principal 1017771-39.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Karina de Oliveira Min - Manifeste-se a parte autora em prosseguimento. - ADV: MARCELO BALDAN ZAMBELLI (OAB 176094/SP), RICARDO GRANDISOLLI ROMANO (OAB 273698/SP)
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