Gilmar Luiz Teixeira
Gilmar Luiz Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 176310
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilmar Luiz Teixeira possui 65 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
GILMAR LUIZ TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009941-05.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Poupança e Crédito Mútuo dos Empresários e Profissionais Liberais do Oeste Paulista - Sicoob Paulista - Varanda's Espetaria e Petiscaria Eireli e outro - Defiro o pedido de fls. 294/295. Oficie-se às instituições administradoras de consórcios indicadas pela parte exequente, quais sejam, Caixa Economica Federal, Banco B3, Banco Santander, Banco Bradesco, Banco Itaú, Sicredi - Sistema de Credito Cooperativo, Ademicon Consorcio, HS Consorcio, BR Consorcio, Embracon Consorcio e Sicoob Consórcio, solicitando as providências necessária para informar a este Juízo sobre eventual existência de consórcios em nome do(a)(s) executado(a)(s) Bruno Matos Gonçalves, CPF 106.932.456-62 e Varanda's Espetaria e Petiscaria Eireli, CNPJ 23.116.195/0001-35, bem como seus respectivos saldos, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do ofício. Cópia do presente despacho servirá como ofício, competindo à parte interessada a impressão (a partir do sistema informatizado), instrução (com peças de interesse), o encaminhamento e as diligências para atendimento. A resposta deverá ser enviada diretamente à 3ª Vara Cível de Presidente Prudente, preferencialmente pelo e-mail upj1a6cvprudente@tjsp.jus.br, ou, por carta, para a UPJ-CÍVEL de Pres. Prudente - Av. Cel. José Soares Marcondes, 2.201, Vila São Jorge - CEP 19.013-050 - Presidente Prudente - SP - Edifício do Fórum. Depois, aguarde-se resposta ou provocação por 30 dias. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: GILMAR LUIZ TEIXEIRA (OAB 176310/SP), GILMAR LUIZ TEIXEIRA (OAB 176310/SP), BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004936-89.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Trojillo Tomiazzi - Me - Vistos. Petição inicial em ordem. Satisfeitos os requisitos especificados no artigo 319 e 320 do CPC. Para a concessão da liminar, em sede de tutela jurisdicional antecipada, torna-se indispensável a presença de 02 (dois) requisitos legais, no caso: a) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e b) a probabilidade do direito. No caso em questão, à luz dos fatos narrados na exordial e dos documentos que a acompanham, este magistrado conclui acerca da satisfação de ambos os requisitos discriminados no artigo 300 do CPC, razão pela qual a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada é medida de rigor. O perigo de dano nada mais é do que a possibilidade de ocorrência de um dano irreparável ou de difícil reparação à postulante caso a medida liminar por ela pleiteada não lhe seja concedida por este juízo. Na situação em testilha, tem-se presente o requisito em questão. Isto porque se mostra evidente que o serviço de telefonia se mostra imprescindível para as atividades comerciais da autora, de modo que a postulante suportaria gravames de considerável monta na hipótese de não ocorrer o restabelecimento imediato, de difícil reparação ao final da demanda e no momento de prolatação da sentença de mérito. Por sua vez, o requisito pertinente à plausibilidade da narrativa lançada pela autora na exordial se mostra igualmente satisfeito no caso em testilha, de modo a justificar a imediata concessão da liminar de caráter antecedente a título da tutela de urgência. Nos termos especificados no parágrafo anterior, a requerente sustenta sua narrativa em fato negativo, no caso, que não autorizou alterações no contrato de prestação de serviços de telefonia fixa celebrado com a requerida há vários anos, de modo que é atribuição da requerida, nos termos do especificado no artigo 373, inciso II do CPC, atestar que as mudanças contratuais em questão ocorreram mediante solicitação expressa da autora, o que somente poderá ser deduzido em sede de contestação e através de documentos aptos para tanto. Observa-se, no caso em tela, que o serviço de telefonia é de natureza essencial, razão pela qual deve ser prestada pela demandada aos consumidores de modo ininterrupto, nos termos do artigo 22, da lei 8.078/90. Deve-se destacar ainda que a medida liminar ora pleiteada se mostra absolutamente reversível, de modo que se justifica a sua concessão na presente fase processual, antes mesmo de contestação por parte da requerida. Ante todo o exposto, DEFIRO a liminar pleiteada na inicial, assim o fazendo para conceder a tutela de urgência de natureza antecipada com o fim de impor à requerida a obrigação de fazer consistente em providenciar o restabelecimento e reativação da linha de telefonia fixa nº (18) 3906-1316, nos termos contratuais e do preço do plano anterior (Plano Básico Vivo Fixo Ilimitado Empresas Brasil Mensalidades Principal e Adicional / Identificador de Chamada / Telefone Piloto R$210,57), e isto no prazo de 05 (cinco) dias, contado a partir da data do recebimento da correspondente carta citatória, sob pena de, em não o fazendo, incidir no pagamento de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais), limitada ao montante pecuniário total de R$5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de eventual configuração do crime de desobediência por parte do responsável em cumprir a ordem judicial. Destaco ainda que a empresa demandada deve se abster de promover a cobrança das faturas das referências janeiro/2025 a junho/2025 e de lançar os dados da autora nos órgãos de proteção ao crédito em razão desses débitos da linha de telefonia fixa nº (18) 3906-1316, sob pena de, em não o fazendo, incidir no pagamento de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais), para cada cobrança/lançamento indevidos, limitada ao montante pecuniário total de R$5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de eventual configuração do crime de desobediência por parte do responsável em cumprir a ordem judicial. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: GILMAR LUIZ TEIXEIRA (OAB 176310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 0103401-35.2009.8.26.0346; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 38ª Câmara de Direito Privado; LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Foro de Martinópolis; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 0103401-35.2009.8.26.0346; Bancários; Apelante: Orlando Henrique de Melo Netto (Justiça Gratuita); Advogado: Gilmar Luiz Teixeira (OAB: 176310/SP); Advogada: Sauria Salomão Santos (OAB: 403547/SP); Apelante: Orlando Henrique de Mello (Espólio); Advogado: Antonio Chagas Casati (OAB: 75907/SP); Advogada: Elaine Cristina Filgueira (OAB: 182253/SP); Apelante: Fabiana Jacqueline Henrique de Melo Zamora (Inventariante); Advogado: Antonio Chagas Casati (OAB: 75907/SP); Advogada: Elaine Cristina Filgueira (OAB: 182253/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000065-61.2019.8.26.0244 - Inventário - Inventário e Partilha - Catia Roncador Esgrinholi - - Wanderley Ribeiro Esgrinholi - - Emerson Roncador Esgrinholi - - Sandra Regina Ribeiro da Silva Esgrinholi e outros - Fica a parte autora intimada para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, a parte autora será intimada por carta postal para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: LUIZ ANTONIO VERISSIMO JARDIM (OAB 410880/SP), MARCO ANTONIO DIAS CARDOSO (OAB 292437/SP), MARCO ANTONIO DIAS CARDOSO (OAB 292437/SP), LUIZ ANTONIO SIMINO (OAB 150896/SP), DANIEL PAIVA ANTUNES GUIMARÃES (OAB 212732/SP), DANIEL PAIVA ANTUNES GUIMARÃES (OAB 212732/SP), GILMAR LUIZ TEIXEIRA (OAB 176310/SP), LUIZ ANTONIO SIMINO (OAB 150896/SP), LUIZ ANTONIO SIMINO (OAB 150896/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004113-31.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Fixação - F.M.S.V., registrado civilmente como F.M.S.V. - L.C.R., registrado civilmente como L.C.R. - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita à Requerida. Anote-se. Homologo o acordo entabulado entre as partes (folhas 258/264) e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito com fundamento na alínea b do Inciso III do Artigo 487 do Código de Processo Civil. Como o pedido é consensual, os interessados implicitamente renunciam ao direito de recorrer, razão pela qual declaro transitada em julgado a sentença nesta data. Cancelo a audiência de conciliação, instrução e julgamento em virtude da solução consensual do conflito. Por fim, nada mais sendo requerido, sejam os autos arquivados. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: JOELMA TICIANO NONATO (OAB 144141/SP), GILMAR LUIZ TEIXEIRA (OAB 176310/SP), VIVIAM ANDREA ZANÃO CHANG (OAB 365310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004678-84.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comércio de Madeiras Voltarelli Ltda - DIANA DE JESUS SANTOS - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de endereço(s), disponibilizado nos autos. - ADV: GILMAR LUIZ TEIXEIRA (OAB 176310/SP), VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP), GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010140-17.2025.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.V.F., registrado civilmente como E.V.F. - Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie o autor, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento liminar. Intime-se. - ADV: GILMAR LUIZ TEIXEIRA (OAB 176310/SP)