Jose Antonio Mattos Monteiro
Jose Antonio Mattos Monteiro
Número da OAB:
OAB/SP 176875
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Antonio Mattos Monteiro possui 45 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
JOSE ANTONIO MATTOS MONTEIRO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (8)
PRECATÓRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062426-32.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Antonio Souza Ferreira - CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Ante o retorno dos autos da Segunda Instância com trânsito em julgado da fase conhecimento, fica o autor intimado para providenciar o peticionamento eletrônico do incidente processual classe 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública pelo sistema de peticionamento eletrônico de 1º grau (portal e-SAJ) no prazo de 30 (trinta) dias (Provimento CGJ nº 05/2019). 1. O autor deverá apresentar com a petição inicial da fase de execução: 1.1. demonstrativo atualizado do débito nos termos do título executivo formado na fase de conhecimento, dispensado o traslado de outras peças dos autos principais; 1.2. parâmetros para implantação do benefício (espécie, porcentagem, DIB). 2. Todas as questões processuais pendentes, como a realização de execução invertida, habilitação de partes, arbitramento de honorários e medidas atinentes à implantação de benefício deverão ser suscitadas no incidente a ser instaurado. 3. Atentem-se, ainda, os(as) interessados(as) que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, sendo assim, o(a) peticionante deverá indicar corretamente a classe processual do incidente a ser instaurado, bem como efetuar o cadastro completo das partes do processo e proceder à competente juntada das peças necessárias para o adequado prosseguimento do feito. 4. Eventuais peticionamentos em desconformidade com o parâmetros estabelecidos (classe do processo incorreta, ausência de cadastro de todas as partes, documentos em branco, protocolo realizado por pessoa sem poderes para atuar no feito, entre outras irregularidades) serão rejeitados no sistema informatizado. 5. Confirmado o processamento, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe, lançando-se o devido código de movimentação de baixa no sistema SAJ (61615). 6. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório, lançando-se o devido código de arquivamento e movimentação no sistema SAJ (61614). A qualquer tempo, enquanto não prescrita a pretensão, o(a) autor(a) poderá requerer o Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública através do incidente processual específico, sem necessidade de desarquivamento dos autos principais. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO MATTOS MONTEIRO (OAB 176875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062426-32.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Antonio Souza Ferreira - CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Ante o retorno dos autos da Segunda Instância com trânsito em julgado da fase conhecimento, fica o autor intimado para providenciar o peticionamento eletrônico do incidente processual classe 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública pelo sistema de peticionamento eletrônico de 1º grau (portal e-SAJ) no prazo de 30 (trinta) dias (Provimento CGJ nº 05/2019). 1. O autor deverá apresentar com a petição inicial da fase de execução: 1.1. demonstrativo atualizado do débito nos termos do título executivo formado na fase de conhecimento, dispensado o traslado de outras peças dos autos principais; 1.2. parâmetros para implantação do benefício (espécie, porcentagem, DIB). 2. Todas as questões processuais pendentes, como a realização de execução invertida, habilitação de partes, arbitramento de honorários e medidas atinentes à implantação de benefício deverão ser suscitadas no incidente a ser instaurado. 3. Atentem-se, ainda, os(as) interessados(as) que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, sendo assim, o(a) peticionante deverá indicar corretamente a classe processual do incidente a ser instaurado, bem como efetuar o cadastro completo das partes do processo e proceder à competente juntada das peças necessárias para o adequado prosseguimento do feito. 4. Eventuais peticionamentos em desconformidade com o parâmetros estabelecidos (classe do processo incorreta, ausência de cadastro de todas as partes, documentos em branco, protocolo realizado por pessoa sem poderes para atuar no feito, entre outras irregularidades) serão rejeitados no sistema informatizado. 5. Confirmado o processamento, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe, lançando-se o devido código de movimentação de baixa no sistema SAJ (61615). 6. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório, lançando-se o devido código de arquivamento e movimentação no sistema SAJ (61614). A qualquer tempo, enquanto não prescrita a pretensão, o(a) autor(a) poderá requerer o Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública através do incidente processual específico, sem necessidade de desarquivamento dos autos principais. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO MATTOS MONTEIRO (OAB 176875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004165-57.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luciano Rocha Jorge - Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO MATTOS MONTEIRO (OAB 176875/SP), ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS (OAB 15613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004165-57.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luciano Rocha Jorge - Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO MATTOS MONTEIRO (OAB 176875/SP), ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS (OAB 15613/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002832-21.2013.5.02.0082 RECLAMANTE: LEANDRO DA SILVA SOUZA RECLAMADO: OREGON LABWARE INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8191c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando da impossibilidade de cumprimento da determinação do despacho Id 01b6c72, em relação a devolução do saldo residual à reclamada, tendo em vista o patrono(a) do reclamante não ter informado os dados bancários da empresa. SAO PAULO, data abaixo. RUBENVAL DIAS DESPACHO Em face da informação supra notifique o patrono da(o) reclamada para que providencie informe a conta da empresa para depósito. Ato contínuo libere-se o(s) saldo residual à reclamada. Determino a imediata expedição dos alvarás referente aos honorários periciais, fixados na decisão Id 78329a9, que serão deduzidos do depósito recursal Id af293c5. Os alvarás serão expedidos, observando-se a ordem cronológica. Após voltem conclusos para a extinção da ação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002832-21.2013.5.02.0082 RECLAMANTE: LEANDRO DA SILVA SOUZA RECLAMADO: OREGON LABWARE INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8191c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando da impossibilidade de cumprimento da determinação do despacho Id 01b6c72, em relação a devolução do saldo residual à reclamada, tendo em vista o patrono(a) do reclamante não ter informado os dados bancários da empresa. SAO PAULO, data abaixo. RUBENVAL DIAS DESPACHO Em face da informação supra notifique o patrono da(o) reclamada para que providencie informe a conta da empresa para depósito. Ato contínuo libere-se o(s) saldo residual à reclamada. Determino a imediata expedição dos alvarás referente aos honorários periciais, fixados na decisão Id 78329a9, que serão deduzidos do depósito recursal Id af293c5. Os alvarás serão expedidos, observando-se a ordem cronológica. Após voltem conclusos para a extinção da ação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OREGON LABWARE INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000304-15.2024.5.02.0016 distribuído para 12ª Turma - 12ª Turma - Cadeira 5 na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000311118200000270452748?instancia=2
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