José Antonio Mattos Monteiro

José Antonio Mattos Monteiro

Número da OAB: OAB/SP 176875

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Antonio Mattos Monteiro possui 38 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: JOSÉ ANTONIO MATTOS MONTEIRO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PRECATÓRIO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013378-59.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - George Reryson Silva dos Santos - Vistos. Atenda-se. Após, arquive-se. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO MATTOS MONTEIRO (OAB 176875/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054200-72.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sheila de Kassia dos Santos Ribeiro - Vistos. Fls. 151/153: ciência às partes sobre a manifestação à impugnação do laudo pericial, podendo se manifestar em 15 dias. Após, tornem-me conclusos sentença. Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO MATTOS MONTEIRO (OAB 176875/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1138821-55.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Cássio Monteiro Administração de Bens Ltda - Vistos. O(a/s) requerido(a/s)/executado(a/s) não foi(ram) localizado(s) no(s) endereço(s) diligenciado(s). Verifico, entretanto, que não foram realizadas todas as pesquisas disponíveis para encontrar sua atual localização. Além dos sistemas conveniados ao Tribunal de Justiça (Comgasjud, Infojud, Renajud, Serasajud, Sisbajud, Siel), também é possível oficiar às Concessionárias de Energia Elétrica e Abastecimento de Água, empresas de Telefonia, Operadoras de TV por Assinatura, Plataformas de Aplicativos e Startups. Se a(s) requerida(s)/executada(s) for(em) pessoa(s) jurídica(s), a parte autora deverá verificar na Junta Comercial do estado em que a empresa estiver sediada quem é(são) seu(s) sócio(s)-administrador(res), aquele(s) que, assinando pela empresa, é(são) legitimado(s) a receber citação em seu nome. Também é possível, extrajudicialmente, consultar o QSA - Quadro de Sócios e Administradores, disponibilizado pela Receita Federal no endereço eletrônico http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.Asp?cnpj= opção "Consultar QSA". Conhecendo o(s) sócio(s)-administrador(res), deverão ser utilizados os Sistemas Conveniados ao Tribunal de Justiça acima indicados, bem como expedidos Ofícios às empresas supra mencionadas. Portanto, considerando que não foram exauridos todos os meios disponíveis para localização do(a/s) requerido(a/s), INDEFIRO, por hora, a citação por edital. Providencie a parte autora a indicação do(a/s) requerido(a/s) cuja citação não tenha se aperfeiçoado. Como dito acima, em se tratando de pessoa(s) jurídica(s), indique também seu(s) sócio(a/s)-administrador(as/es), comprovando documentalmente. Providencie outrossim o recolhimento das custas necessárias para pesquisas de endereços pelos Sistemas Conveniados supra mencionados que ainda não tenham sido utilizados, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária, no prazo de 10 (dez dias), nos termos do Art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, conforme a tabela abaixo. TAXAS PARA ACESSO AOS SISTEMAS CONVENIADOS - PESQUISAS DE ENDEREÇOS: - Comgasjud 01 Ufesp por CPF/CNPJ; - Infojud 01 Ufesp por CPF/CNPJ; - Renajud 01 Ufesp por CPF/CNPJ; - Serasajud 01 Ufesp por CPF/CNPJ; - Sisbajud 01 Ufesp por CPF/CNPJ; - Siel Sistema de Informações Eleitorais (TRE) 01 Ufesp por CPF/CNPJ; - Sistema Petrus (Infojud + Renajud + Sisbajud) 03 Ufesps por CPF/CNPJ. (*) SIEL/TRE realiza pesquisa de dados cadastrais de eleitores, não sendo aplicável para pesquisa de pessoas jurídicas. (*) PETRUS é uma aplicação web desenvolvida pela STI - Secretaria de Tecnologia da Informação, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que visa auxiliar os magistrados e servidores do TJSP com a centralização das pesquisas de endereço nas plataformas Sisbajud, Infojud e Renajud. Para sua utilização deverão ser recolhidas as custas para acesso aos três sistemas. (*) Ressalvadas as hipóteses legais de isenção, de Gratuidade Judiciária ou de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento (Provimento CSM nº 2.684/2023, Art. 11, § 1º). (*) VALOR DA UFESP: R$ 37,02 (exercício 2025). Os valores deverão ser recolhidos na guia FEDTJ - Fundo Especial de Despesa do Tribunal, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 9º: O valor para obtenção de informações de base de dados será fixado conforme o anexo V, calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período). (*) Índices e Taxas Judiciárias: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Na hipótese de solicitar a expedição de ofícios às empresas supra mencionadas, o encaminhamento das decisões-ofícios ficará a cargo da parte. Cumprido o item supra ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO MATTOS MONTEIRO (OAB 176875/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5025524-27.2025.4.03.6301 / 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: LUAN FELIPE OLIVEIRA SOUZA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: JOSE ANTONIO MATTOS MONTEIRO - SP176875, LIGIA CRISTINA DE OLIVEIRA - SP465284 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 26 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004732-98.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Oséias José de Assis - Vistos. Os Núcleos de Justiça 4.0 foram criados pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio das Resoluções 385/21 e 398/21, com objetivo de especializar e modernizar o Poder Judiciário, aumentando a eficiência e a rapidez na tramitação dos processos. Ainda, nos termos do Provimento CSM n.º 2.660/2022, a escolha do "Núcleo de Justiça 4.0" pelo requerente é facultativa, todavia, a inexistência de manifestação em sentido contrário na petição inicial faz presumir a concordância com o encaminhamento do processo ao Núcleo, sendo o caso dos autos. Sobre a redistribuição aos Núcleos Especializados, confiram-se os julgados: AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURO - DIREITO MARÍTIMO - DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO NÚCLEO DE JUSTIÇA ESPECIALIZADO 4.0 - DECISÃO MANTIDA - AÇÃO PROPOSTA APÓS CRIAÇÃO DO NÚCLEO - COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA - NATUREZA ABSOLUTA - PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2233497-50.2024.8.26.0000; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Núcleo Especializado 4.0 - Estadual - Vara do Núcleo Especializado De Justiça 4.0 - Direito Marítimo; Data do Julgamento: 12/09/2024; Data de Registro: 12/09/2024) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação anulatória - Processo administrativo que resultou na suspensão do direito do autor de dirigir - Demanda ajuizada perante Vara do Juizado da Fazenda Pública - Remessa do feito ao Juízo do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 do Foro Central da Comarca da Capital, conforme Provimento do Colendo Conselho Superior da Magistratura nº 2.660/2022 e Comunicado Conjunto n° 491/2022, que dispõem a competência para julgamento das demandas de trânsito/Detran - Possibilidade - Demanda distribuída após a implantação da vara especializada - Ausência de manifestação expressa da parte autora no sentido contrário do encaminhamento dos autos à vara especializada, o que faz presumir sua concordância - Aplicação do artigo 6º do Provimento nº 2.660/2022 do Colendo Conselho Superior da Magistratura - Precedente desta Colenda Câmara Especial - CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (TJSP; Conflito de competência cível 0033927-20.2024.8.26.0000; Relator (a):Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Guarulhos -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024) Em regulamentação estadual, foi disposto no Comunicado Conjunto nº 868/24: A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o disposto no Provimento CSM n° 2.660/2022 e na Portaria Conjunta n° 10.507/2024, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Primeira Instância, Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados e ao público em geral que em 25/11/2024 será implantado o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Logo, conforme a Administração Judiciária, o processamento da demanda acidentária será mais eficiente e célere em referidos núcleos. Assim, ante o exposto pela Portaria Conjunta n° 10.507/2024, a qual previu a criação de Núcleo Especializado para resolução de processos relativos à competência de acidente do trabalho a partir de 25 DE NOVEMBRO DE 2024, remetam-se estes autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e Litoral para seu regular processamento. Ao Distribuidor para as retificações nos termos do Comunicado supra e remessa ao Núcleo 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e Litoral, nos termos do Comunicado Conjunto nº 867/2024, com nossas homenagens de estilo. Intime-se, cumpra-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO MATTOS MONTEIRO (OAB 176875/SP), LIGIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 465284/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024651-97.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Raline dos Santos Alvarenga - "Ciência ao credor da expedição do MLE, facultado manifestação, no prazo de dez dias. No mais, fica salientado, desde já, que eventuais pedidos de diferença deverão ser direcionados ao cumprimento de sentença. ." - ADV: ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS (OAB 15613/SP), JOSÉ ANTONIO MATTOS MONTEIRO (OAB 176875/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004165-57.2025.8.26.0053 (processo principal 1041943-78.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luciano Rocha Jorge - Teor do ato: Vistos. 1) Homologação dos cálculos: Com a concordância da parte contrária (fls. 29), homologo os cálculos apresentados (fls. 20) e atualizados para 31/03/2025 (data-base), que correspondem ao importe total de R$ 26.471,70, composto pelas seguintes parcelas: R$ 24.065,18 - principal bruto/líquido; sem - juros moratórios; R$ 2.406,52 - honorários advocatícios. Os valores devem ser atualizados na data do efetivo pagamento pelo INSS. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado deste item nesta data. 2) Peticionamento eletrônico do incidente processual: Nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014, providencie a parte autora a instauração do incidente processual de requisição de pagamento (RPV ou Precatório) pelo sistema de peticionamento eletrônico (portal e-SAJ). Os valores do requisitório deverão ser discriminados e individualizados de acordo com a natureza de cada parcela (principal, juros de mora, honorários advocatícios), em conformidade estrita com a conta homologada e nos termos da presente decisão. Conforme o artigo 9º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. TJSP e art. 1.197, §§1º e 2º das NSCGJ, para a instrução e conferência do incidente processual, o(a) requerente deverá apresentar sua petição de requerimento com cópia dos seguintes documentos necessários para a expedição do ofício requisitório, devidamente separados e categorizados, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 5º, § 2º e 6º, § 3 do Provimento 2.753/2024: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX dados de conta bancária hábil ao recebimento do crédito a ser requisitado (Banco, Código do Banco, Agência, Conta, Tipo de conta, Código de Varia - caso se trate de conta poupança, Titularidade da Conta, CPF/CNPJ do Titular da Conta), o qual deverá ser pago diretamente pela entidade devedora ao credor, sem necessidade de depósito em conta judicial. X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. 3) Requisição do crédito do(a) advogado(a): A critério dos interessados, os valores devidos poderão ser requisitados conjuntamente, em um único incidente processual, ou requisitados de forma apartada, separando-se o valor do crédito principal (principal bruto/líquido + juros moratórios) e o valor da sucumbência, nos termos da Súmula Vinculante nº 47, hipótese em que os(as) exequentes deverão providenciar, em incidentes processuais distintos, a requisição do crédito do(a) autor(a) e dos valores devidos a título de honorários de sucumbência, sendo o primeiro formado em nome da parte autora e o último formado em nome do(a) advogado(a) requerente. Já os honorários advocatícios contratuais devem ser obrigatoriamente requisitados juntamente do principal, sob pena de configurar fracionamento. A Entidade Devedora é parte estranha ao contrato firmado entre o(a) exequente e seu(sua) advogado(a) (STF, RE 1.094.439 AgR, 2ª T, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, j. 2.3.2018). Na hipótese de o(a) advogado(a) pretender a individualização dos honorários contratuais em campo próprio dentro do requisitório do crédito do(a) exequente, deverá apresentar planilha da conta, com a exata separação das verbas referentes ao principal bruto/líquido, juros de mora, honorários sucumbenciais, honorários contratuais e demais verbas, e cópia do contrato de prestação de serviços. 4) Individualização de requisitórios: Havendo mais de um credor, os ofícios de requisição deverão ser expedidos de modo individual por credor em requisições separadas, na proporção devida a cada um, ainda que exista litisconsórcio, bem como a planilha de cálculos e a documentação necessária igualmente deverão ser apresentadas de forma individualizada por credor, nos termos da Portaria nº 9.622/2018 (D.J.E. de 08/06/18) e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), que regulamentam a expedição dos requisitórios de pagamento no âmbito deste Tribunal. Para tanto, deverão os(as) exequentes apresentar, antes do peticionamento eletrônico do incidente processual e nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, a competente planilha de cálculo, com a exata separação das verbas, individualizadas por credor, a fim de possibilitar a correta aferição pela parte contrária e por este Juízo do quinhão cabente a cada requerente ou litisconsorte. 5) Disposições finais: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. Devidamente instaurados os incidentes e requisitados os valores, aguarde-se o pagamento lançando-se o código SAJ nº 15.247, Após extinção do ultimo incidente pela quitação, estes autos deverão ser remetidos à conclusão para extinção da execução, nos termos do § 1º do art. 1.291 do provimento CGJ nº 29/2023). No silêncio a qualquer tempo, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo provisório (61614). Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO MATTOS MONTEIRO (OAB 176875/SP)
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