Gracia Montini

Gracia Montini

Número da OAB: OAB/SP 177072

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG, TRF4, TRT2
Nome: GRACIA MONTINI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032441-93.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Amanda Faria da Silva Cardoso - Movebuss Soluções Em Mobilidade Urbana Ltda - Denunciação á lide SOMPO CONSUMER SEGURADORA S.A. - Vistos. Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deveria ter sido deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009. A questão é expressamente tratada na cartilha Cautelas para evitar erros frequentes: Novo MovJud elaborada pelo E. TJSP ( ), da qual consta o seguinte: Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria. Os futuros peticionamentos intermediários deverão ocorrer no cumprimento de sentença incidental. [...] O cumprimento de sentença não deve, em hipótese alguma, ser entranhado nos autos do processo de conhecimento, pois nesse caso não será possível registrar a informação de que o processo principal já está encerrado. Isso não foi feito, ou seja, não foi instaurado cumprimento de sentença. Na verdade, limitou-se a parte a atravessar simples petição, nos autos do processo de conhecimento, noticiando o suposto pagamento de obrigação que sequer está sendo executada. O art. 924 do CPC fixa as hipóteses de extinção de execução. Ora, se não há feito executivo em trâmite, não há o que extinguir. Logo, indefiro o pedido de prolação de sentença com fundamento no referido dispositivo. Cumpra-se a sentença. Se não houver pendências, ao arquivo. Int. - ADV: AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP), GRÁCIA MONTINI MONTEIRO (OAB 177072/SP), EMERSON LEONARDO RIBEIRO PEIXOTO AMORIM (OAB 194000/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002151-46.2021.8.26.0084 (apensado ao processo 1005600-29.2020.8.26.0084) (processo principal 1005600-29.2020.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Paulista de Ensino e Cultura - IPEC - Cícera de Melo Soares - Vistos.Foi requisitada novamente a penhora online dos ativos financeiros da parte executada, com fundamento no artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil.Aguarde-se resposta das instituições financeiras por quinze dias.Caso sobrevenha informação sobre bloqueio, intime-se a parte executada, pessoalmente ou por intermédio do advogado, conforme o caso, para apresentar eventual manifestação no prazo de cinco dias previsto no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. A parte exequente deverá, se o caso, comprovar o recolhimento das despesas correspondentes à intimação.Se houver o bloqueio de valores ínfimos, considerados o montante do débito, as particularidades do processo e o disposto no artigo 836, "caput", do Código de Processo Civil, o desbloqueio será desde logo realizado. Eventual excesso também será desde logo desbloqueado.O levantamento de eventuais valores bloqueados em favor da parte exequente somente será autorizado caso transcorra o prazo assinado no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, sem manifestação da parte executada.Int.**ciência do desbloqueio de valor ínfimo. - ADV: ADILSON PEREIRA DA SILVA (OAB 177072/MG), LARA LATORRE (OAB 183883/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5022837-77.2025.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: ADMILSON LEITE DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: GRACIA MONTINI MONTEIRO - SP177072 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma da lei. A parte autora ajuizou a presente demanda visando à cobrança dos valores decorrentes da condenação proferida nos autos nº 5102203.39.2023.4.03.6301, que tramitam perante esta 10ª Vara-Gabinete. A via processual eleita pela parte autora é inadequada, uma vez que já foi produzido título executivo, não havendo que se falar em nova ação judicial. Reitere-se que a parte autora pretende a cobrança de valores já reconhecidos judicialmente. Em se tratando de título executivo judicial, inexiste ação executiva autônoma. A parte autora deve peticionar nos autos em que proferida a decisão condenatória, com inauguração da fase de cumprimento da sentença naqueles autos. Diante do exposto, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501023-66.2024.8.26.0453 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANGELICA FABIANA PEREIRA - - ROSANGELA MARIA PEREIRA - - MARCIA REGINA ROSENDO - - FELIPE PEREIRA DA SILVA - - DEIVIDI ANTONIO RIBEIRO CASUPA RESENDE - Intime-se a Nobre Defesa Dativa de que a Certidão de Honorários foi expedida e disponibilizada nos autos digitais às fls. 867, cabendo à Nobre Advogada Dativa providenciar o download da certidão de honorários e o seu cadastramento junto à OAB. - ADV: BRUNO ANTHUNES DE ALMEIDA SILVA (OAB 101652/MG), LUIS GUSTAVO DE BRITTO (OAB 245866/SP), ADILSON PEREIRA DA SILVA (OAB 177072/MG), ADILSON PEREIRA DA SILVA (OAB 177072/MG), ADILSON PEREIRA DA SILVA (OAB 177072/MG), ADILSON PEREIRA DA SILVA (OAB 177072/MG), BRUNO ANTHUNES DE ALMEIDA SILVA (OAB 101652/MG), BRUNO ANTHUNES DE ALMEIDA SILVA (OAB 101652/MG), BRUNO ANTHUNES DE ALMEIDA SILVA (OAB 101652/MG), HELOISA MARQUES DA SILVA (OAB 159755/SP), HELOISA MARQUES DA SILVA (OAB 159755/SP), HELOISA MARQUES DA SILVA (OAB 159755/SP), HELOISA MARQUES DA SILVA (OAB 159755/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1036899-74.2023.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sonia Lima de Almeida - Apelado: Amadeu Ribeiro dos Santos Junior e outros - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOCUMENTAL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 355, INCISO I, DO CPC. MÉRITO. RELAÇÃO DE TRABALHO ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO AMBIENTE ESCOLAR. ALEGAÇÕES DE TRATAMENTO DIFERENCIADO, DIFAMAÇÃO E PERSEGUIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDUTAS DOS RÉUS AMPARADAS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ATOS INSERIDOS NO REGULAR EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS. DESCONTO SALARIAL POR AUSÊNCIA EM CONSULTA MÉDICA RESPALDADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 46.114/2005. ORIENTAÇÕES ADMINISTRATIVAS CONDIZENTES COM AS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 54.453/2013. CONTRADIÇÕES FÁTICAS NA NARRATIVA DA AUTORA. MEROS DISSABORES E CONFLITOS PONTUAIS DO AMBIENTE DE TRABALHO QUE NÃO CONFIGURAM DANO MORAL INDENIZÁVEL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DOS RÉUS DA UNIDADE ESCOLAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Grácia Montini Monteiro (OAB: 177072/SP) - Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB: 211642/SP) - Leonardo Vinicius Oliveira da Silva (OAB: 277006/SP) - Mariana de Oliveira Doreto Campanari (OAB: 300817/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000602-90.2025.8.26.0106 (processo principal 0000436-63.2022.8.26.0106) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Josué Paulino de Freitas - FABIO MORAES AMORIM - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo firmado entre as partes (fls. 36/39). Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. A serventia deverá cancelar a audiência designada, informando ao CEJUSC, se o caso. Transitada esta em julgado, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e se nada mais for requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GRÁCIA MONTINI MONTEIRO (OAB 177072/SP), LILIAN RODRIGUES DE SOUZA BUKOLTS ALVES (OAB 204703/SP), RENATA FERNANDES DAMACENO (OAB 450799/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506323-68.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MATHEUS PASSERI PAIM - - KELVIN VINICIUS GOMES DE ARAUJO - MATHEUS PASSERI PAIM ofereceu embargos de declaração contra a sentença de fls. 226-239, alegando que esta contém contradição e obscuridade acerca da participação dos policiais militares no momento da prisão em flagrante. Os embargos foram interpostos no prazo legal. Relatei. DECIDO. Conheço dos embargos, posto que tempestivos, mas deixo de acolhê-los por não vislumbrar na sentença o apontado vício. A insurgência defensiva quanto à expressão testemunhas presenciais dos fatos, utilizada na sentença em referência aos policiais, não merece acolhimento. A sentença não incorreu em contradição ao considerar que os policiais testemunharam os fatos no contexto do flagrante delito, pois essa expressão abrange não só a prática direta do fato, mas o momento imediatamente posterior, qual seja, presenciaram os efeitos imediatos da ação criminosa, encontrando a vítima ferida e os acusados, logo após, com o produto do crime, os quais foram reconhecidos pela vítima. Consoante já decidiu o C. STJ, O magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos levantados pelas partes, visto que pode deliberar de forma diversa da pretendida, sob outro prisma de fundamentação, sem incorrer, portanto, em uma negativa de prestação jurisdicional (EDcl nos EDcl no AgInt no RMS n. 63.440/BA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 11/3/2021). E mais, As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF) (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.568.612/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 8/6/2021, DJe de 11/6/2021). Ademais, a contradição que dá ensejo aos embargos declaratórios é aquele que se manifesta internamente, no próprio pronunciamento judicial. As asserções contraditórias devem fazer-se presentes no mesmo ato. Não interessa, para fins de embargos de declaração, contradição entre a decisão e outros elementos constantes do processo (p. ex., provas carreadas aos autos), entre a decisão e outro ato decisório constante do mesmo processo, entre a decisão e julgamentos realizados noutros processos, entre a decisão e a lei (in Embargos de Declaração, Ed. Saraiva, 1ª edição, 2007, pág. 108). Em outras palavras, no acórdão contraditório deve conter proposições inconciliáveis entre si, no todo ou em parte, uma com a outra, apartando a parte dispositiva da necessária coerência interna, o que não se verificou no caso concreto (TJSP; Embargos de Declaração Criminal 0005013-26.2015.8.26.0625; Relatora: Claudia Fonseca Fanucchi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Data do Julgamento: 19/01/2021) destacamos. Com efeito, os elementos de convencimento foram explicitados na sentença, consistindo os argumentos utilizados nos presentes embargos mera irresignação, com propósito de reexaminar o que já foi decidido, sendo tais embargos meramente infringentes, pelo que não comportam acolhimento. Nesse sentido: TJSP; Embargos de Declaração Cível 1004010-57.2017.8.26.0428; Relator (a): Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Paulínia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 22/05/2019; Data de Registro: 24/05/2019; TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002681-24.2017.8.26.0003; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/01/2021; Data de Registro: 19/01/2021. Ante o exposto, considerando inexistir qualquer vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem declarados, deixo de acolher os embargos opostos, ficando mantida a sentença como está lançada. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: FRANCISCO ALVES PEREIRA (OAB 228045/SP), GRÁCIA MONTINI MONTEIRO (OAB 177072/SP)
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