Rosangela Marques Da Rocha
Rosangela Marques Da Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 177513
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosangela Marques Da Rocha possui 49 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
ROSANGELA MARQUES DA ROCHA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0004055-90.2009.4.03.6100 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE APELANTE: JOSE BAGNETE, MARCIA NAVARRO BAGNETE Advogado do(a) APELANTE: ROSANGELA MARQUES DA ROCHA - SP177513-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) APELADO: DANIELE CRISTINA ALANIZ MACEDO - SP218575-A, ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, reitero a intimação da parte autora para que se manifeste sobre a nova proposta de acordo trazida aos autos pela Caixa Econômica Federal nos valores de R$ 2.481,07 do principal e R$ 248,11 da sucumbência - ID 318135289. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao E. Relator para prosseguimento. São Paulo, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0115838-70.2009.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Cival Rodrigues Pinheiro (Justiça Gratuita) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 23 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Álvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Rosangela Marques da Rocha (OAB: 177513/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003504-69.2024.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lucimara de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que: 1) Digam se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse; 2) Apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, indicando quanto às questões de fato a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação; 3) Especifiquem as provas que pretendem produzir com relação aos pontos que remanesceram controvertidos e ainda não suficientemente comprovados, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Em obediência ao princípio da economia processual, ao especificarem as provas, desde logo e sob pena de preclusão: as partes que pretendam produzir prova testemunhal deverão depositar o rol das testemunhas devidamente qualificadas, observando-se o número legal, a possibilitar melhor adequação da pauta em caso de deferimento, bem como informar se elas se enquadram num dos incisos do §4º do art. 455 do Código de Processo Civil, a ensejar a intimação judicial; as partes que pretendam a produção de prova pericial deverão apresentar os seus quesitos, a possibilitar melhor fixação dos pontos controvertidos e estimativa de honorários periciais, caso deferida a prova. as partes que pretendam a produção de prova documental suplementar, deverão providenciar desde logo a juntada dos documentos. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas, sem a devida fundamentação de sua relevância e pertinência, serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, devendo as partes, ainda, ratificar e justificar o interesse na produção de provas já requeridas anteriormente, sob pena de preclusão. Intimem-se. AOS PATRONOS: AS PETIÇÕES CLASSIFICADAS DE MODO ADEQUADO NO ATO DE APRESENTAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM SEU CONTEÚDO, REPRESENTAM CONSIDERÁVEL AGILIDADE NA TRIAGEM E MOVIMENTAÇÃO JUNTO AO FLUXO DIGITAL, IMPRIMINDO MAIOR CELERIDADE AO ANDAMENTO PROCESSUAL. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ROSANGELA MARQUES DA ROCHA (OAB 177513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005597-65.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Convênio - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Associação Irmã Rosina - Vistos. Nos termos do Artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração apresentados. Prazo: 05 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ROSANGELA MARQUES DA ROCHA (OAB 177513/SP), RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS (OAB 257112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015770-60.2010.8.26.0009/01 (apensado ao processo 0015770-60.2010.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Marco Antonio Carvalho Martins (Espólio) - Vistos. Expeça-se MLE em favor da parte exequente, ante o formulário de fl.207. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ROSANGELA MARQUES DA ROCHA (OAB 177513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006782-70.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Hs Open Glass Comércio e Montagem de Esquadrias Ltda. - Berringer Entretenimento Ltda. - - Mg1 Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - Wr Comércio de Produtos Eletromecânicos Ltda - Vistos. 1. Fls. 389/390: O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O art. 98, do CPC, por sua vez, estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. O art. 99, § 3º, do CPC, dispõe que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. A declaração de pobreza, como se vê, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Acontece que esse entendimento tem validade apenas para pessoas físicas. A alegação de insuficiência deduzida por pessoa jurídica deve ser comprovada, pois não incide nessa hipótese a presunção legal de veracidade prevista no art. 99, § 3º, do CPC, aplicável apenas à pessoa natural. É, portanto, necessária a demonstração da insuficiência de recursos para fazer frente aos ônus processuais. A mera afirmação da parte sobre a momentânea impossibilidade de arcar com o pagamento da taxa judiciária não é suficiente para demonstração de incapacidade financeira, que deve ser aferida à vista dos extratos de conta bancária, escrituração contábil em correspondência com a documentação respectiva, de balanço patrimonial e do resultado econômico da sociedade empresarial (art. 1.179 CC). A propósito, esse o entendimento pacificado na jurisprudência da do STF: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PESSOA JURÍDICA. Ao contrário do que ocorre relativamente às pessoas naturais, não basta a pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos, devendo comprovar, isto sim, o fato de se encontrarem situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo (STF Tribunal Pleno Rcl-ED-AgR nº 1.905-SP, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 15/08/02, DJU 20/09/02). No mesmo sentido: STF 1ª Turma AI-AgR nº 506.815-DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 23/11/04, DJU17/12/04; STF 2ª Turma AI-AgR nº 562.364-MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 25/04/06, DJU 26/05/06; STF 2ª Turma AI-AgR nº 657.629-SP, Rel. Min. Eros Grau, j. 11/12/07, DJE 21/02/08; STF 2ª Turma AI-AgR nº 667.523-RJ, Rel. Min. Eros Grau, j. 04/03/08, DJE 11/04/08. Na mesma esteira de entendimento a Corte Especial do STJ traçou as diretrizes para aferição dos pressupostos necessários à obtenção da medida: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇAGRATUITA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PESSOA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE SITUAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA PRECÁRIA. NECESSIDADEDE COMPROVAÇÃO MEDIANTEDOCUMENTOS. INVERSÃO DO ONUS PROBANDI. (...) II. Com relação às pessoas jurídicas com fins lucrativos, a sistemática é diversa, pois o onus probandi é da autora. Em suma, admite-se a concessão da justiça gratuita às pessoas jurídicas, com fins lucrativos, desde que as mesmas comprovem, de modo satisfatório, a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais, sem comprometer a existência da entidade. III A comprovação da miserabilidade jurídica pode ser feita por documentos públicos ou particulares, desde que os mesmos retratem a precária saúde financeira da entidade, de maneira contextualizada. Exemplificativamente: a) declaração de imposto de renda; b) livros contábeis registrados na junta comercial; c) balanços aprovados pela Assembléia, ou subscritos por Diretores, etc. (ERESP nº 388.045-RS, Corte Especial, Rel. Min. Gilson Dipp, j. 1º/08/03, DJU22/09/03, pg. 252). Em suma, a questão não é de direito, mas de fato e de prova. A despeito da documentação juntada, não foi atendida, na íntegra, a decisão de fls. 367/368, notadamente os itens a e b, mesmo que fosse comprovando a inexistência de relacionamento com instituições financeiras, o que bastaria para indeferir o benefício. No caso, juntou declaração de inatividade emitida por empresa de contabilidade, certidões de ações e débitos trabalhistas, de protesto e inscrição no Serasa. Juntou ainda, seu cadastro nacional de pessoa jurídica, na qual consta que a empresa encontra-se "inapta". Contudo, vê-se que tal situação é decorrente da "omissão de declarações", o que não torna presumido a estado de hipossuficiência econômica para custear as custas e despesas processuais. Tal fato, somado à falta de extratos bancários, balancetes ou livros contábeis, indicam que a saúde financeira da parte autora ficará comprometida com as despesas processuais. É importante observar que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a "impossibilidade" no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para salda-las. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela parte autora, o que não pode ser admitido. As custas, por outro lado, são de pequena monta dado o valor da causa, insuficientes a comprometer eventual situação financeira na qual se encontra a parte autora, o que reforça a possibilidade de indeferimento do benefício. 2. Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade à parte autora. 3. Aguarde-se o retorno da deprecata por mais 30 dias. No silêncio, manifeste-se a parte autora, em 15 dias, em termos de prosseguimento, comprovando o atual andamento da precatória. 4. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO JAKUBOWSKI (OAB 117321/SP), MARCO ANTONIO GESUELLI (OAB 171326/SP), ROSANGELA MARQUES DA ROCHA (OAB 177513/SP), LUCIANO MARTINS BRUNO (OAB 197827/SP), LEANDRO DA SILVA DOS PRAZERES (OAB 228366/SP), ANA PAULA JAKUBOWSKI (OAB 390985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027847-43.2021.8.26.0577 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Gabriela Menacho Pinheiro - - Marcelo Lataro - Carlos Eduardo Rosa Ruiz Lopes - - Marcela Andreza Santos Lopes - Benedito Ademar da Silva - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Para apreciação do pedido de fls. 307, providencie a parte interessada a juntada de certidão de objeto e pé dos autos nº 0000029-64.2010.8.26.0563/01 (Vara Única do Foro de São Bento do Sapucaí-SP) e 0401024-04.2009.8.26.0577 (6ª Vara Cível local), a fim de verificar a situação das penhoras no rosto destes autos, no prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICARDO THADEU MARTINS TEIXEIRA (OAB 224627/SP), ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP), ROSANGELA MARQUES DA ROCHA (OAB 177513/SP), ALINE RODRIGUES SACOMANO (OAB 167496/SP), ALINE RODRIGUES SACOMANO (OAB 167496/SP)