Fatima Regina Fortunato Sartorio

Fatima Regina Fortunato Sartorio

Número da OAB: OAB/SP 177551

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 52
Tribunais: TRT2, TJMG, TJPR, TJSP
Nome: FATIMA REGINA FORTUNATO SARTORIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006796-17.2020.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sicoob Unimais Centro Leste Paulista - Fabio Capuano Domingos - Ciência ao exequente sobre a certidão de fls. 444, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), BRUNA CAROLINE TEOFILO PERES (OAB 192803/MG), LUCAS MACHADO PERES (OAB 177551/MG)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008280-18.2021.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Thiago de Carvalho Pradella - Jeane Rodrigues de Santana - Vistos. Fls. 484/511: Ciente O presente processo é de 2021, ou seja, há 04 anos que a parte exequente vem passando por sucessivas tentativas frustradas de execução do débito. Necessário frisar que a maioria das pessoas vive unicamente da renda de seus salários. É com esse valor que pagam suas despesas essenciais e também com esse valor que gastam com lazer, com compras e outros itens considerados supérfluos. Pesquisas indicam que, em média, as pessoas gastam 30% da sua renda desnecessariamente. A lei protege o salário. Porém, o objetivo da lei é garantir que a pessoa tenha sua renda mensal para os gastos que são necessários. Não obstante, a lei deve ser interpretada observando sua função social. Não pode o assalariado deixar de pagar suas dívidas. Não pode o credor do assalariado ser relegado a posição eterna de devedor. Se a intenção da lei é, por um lado, proteger as necessidades essenciais do indivíduo, é sabido que as leis mais recentes vem buscado agilizar o processo de execução, fazendo com que o credor passe a receber aquilo que lhe é devido. É preciso receber aquilo que é seu de direito. A morosidade da justiça deve ser combatida. Para tanto, é preciso interpretar a lei no seu conjunto, e não isoladamente. Por tal razão, entendo admissível a penhora do parcial do salário, no montante de 20%, que é razoável, em especial considerando que a execução está correndo há tanto tempo. Não entendo que tal valor afetará as necessidades básicas da parte devedora. Outrossim, é preciso que a devedora se esforce para pagar aquilo que deve. Se sua única renda é o salário, este deve ser atingido parcialmente, visto que, de qualquer forma, o pagamento certamente seria proveniente de tal renda, já que o devedor não tem qualquer outra. Ante o exposto, decorrido o prazo sem a interposição de recurso contra essa decisão, oficie-se a empregadora da executada (FLEX'IN HOTEL LTDA, CNPJ: 19.426.521/0001-33, localizada na Rua Antonio Agu, 781, Centro, Osasco/ SP, CEP 06013-000) para que proceda retenção mensal de 20% dos valor depositado a título de salário da parte devedora (Jeane Rodrigues de Santana, CPF - 01464564329), até que a dívida seja quitada (R$ 47.581,91). Saliento que o valor retido deverá ser transferido para conta judicial vinculada a estes autos. Nada impede, porém, que a parte executada venha a se compor com a parte credora para pagamento de forma diversa. Aguarde-se a resposta do ofício. Int. - ADV: THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), FATIMA REGINA FORTUNATO SARTORIO (OAB 177551/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008280-18.2021.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Thiago de Carvalho Pradella - Jeane Rodrigues de Santana - Vistos. Fls. 484/511: Ciente O presente processo é de 2021, ou seja, há 04 anos que a parte exequente vem passando por sucessivas tentativas frustradas de execução do débito. Necessário frisar que a maioria das pessoas vive unicamente da renda de seus salários. É com esse valor que pagam suas despesas essenciais e também com esse valor que gastam com lazer, com compras e outros itens considerados supérfluos. Pesquisas indicam que, em média, as pessoas gastam 30% da sua renda desnecessariamente. A lei protege o salário. Porém, o objetivo da lei é garantir que a pessoa tenha sua renda mensal para os gastos que são necessários. Não obstante, a lei deve ser interpretada observando sua função social. Não pode o assalariado deixar de pagar suas dívidas. Não pode o credor do assalariado ser relegado a posição eterna de devedor. Se a intenção da lei é, por um lado, proteger as necessidades essenciais do indivíduo, é sabido que as leis mais recentes vem buscado agilizar o processo de execução, fazendo com que o credor passe a receber aquilo que lhe é devido. É preciso receber aquilo que é seu de direito. A morosidade da justiça deve ser combatida. Para tanto, é preciso interpretar a lei no seu conjunto, e não isoladamente. Por tal razão, entendo admissível a penhora do parcial do salário, no montante de 20%, que é razoável, em especial considerando que a execução está correndo há tanto tempo. Não entendo que tal valor afetará as necessidades básicas da parte devedora. Outrossim, é preciso que a devedora se esforce para pagar aquilo que deve. Se sua única renda é o salário, este deve ser atingido parcialmente, visto que, de qualquer forma, o pagamento certamente seria proveniente de tal renda, já que o devedor não tem qualquer outra. Ante o exposto, decorrido o prazo sem a interposição de recurso contra essa decisão, oficie-se a empregadora da executada (FLEX'IN HOTEL LTDA, CNPJ: 19.426.521/0001-33, localizada na Rua Antonio Agu, 781, Centro, Osasco/ SP, CEP 06013-000) para que proceda retenção mensal de 20% dos valor depositado a título de salário da parte devedora (Jeane Rodrigues de Santana, CPF - 01464564329), até que a dívida seja quitada (R$ 47.581,91). Saliento que o valor retido deverá ser transferido para conta judicial vinculada a estes autos. Nada impede, porém, que a parte executada venha a se compor com a parte credora para pagamento de forma diversa. Aguarde-se a resposta do ofício. Int. - ADV: THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), FATIMA REGINA FORTUNATO SARTORIO (OAB 177551/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1509307-08.2023.8.26.0127 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - RODRIGO NATHAN SGARBI OLIVEIRA - "Intimação do defensor para impressão da certidão de honorários que encontra-se disponibilizada nos autos." - ADV: FATIMA REGINA FORTUNATO SARTORIO (OAB 177551/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502111-66.2024.8.26.0542 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - LUELTON FRANCISCO DA SILVA REGIS - Ante o trânsito em julgado às partes da sentença condenatória (fl. 413), considerando que já expedida e cadastrada a guia de execução definitiva, arquivem-se os autos procedendo com as anotações e comunicações de praxe. Havendo objetos e/ou armas, eventualmente apreendidos nos autos, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca da destruição, restituição ou conservação dos mesmos, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 509 das N.S.C.G.J. No silêncio ou havendo concordância para restituição, desde já a autorizo, devendo o interessado ser intimado a indicar se deseja reaver o objeto e ou/arma, bem como apresentar os documentos que comprovem a propriedade, e em se tratando de arma de fogo, o porte de arma válido no momento da retirada, no prazo de 10 dias, consignando-se que, no silêncio, proceder-se-a a destruição do mesmo. Não havendo endereço nos autos ou negativa a intimação, expeça-se edital com prazo de 20 dias, nos termos do artigo 509, § 2ª das N.S.C.G.J.. Decorrido o prazo, se não reclamados, nos termos do artigo 509, § 3ª das N.S.C.G.J., destrua-se. Os objetos e/ou armas de fogo utilizados na execução do crime devem ser destruídos, não cabendo restituição. Havendo objetos e/ou armas de propriedade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, oficie-se autorizando a respectiva restituição. Servirá esta decisão como ofício. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FATIMA REGINA FORTUNATO SARTORIO (OAB 177551/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022623-78.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.M.C.T.D. - R.T.D. - Vistos. I) Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 275.216,43), mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido. Providencie-se à pesquisa deferida juntando o resultado digitalizado aos autos. A seguir, atente-se o exequente às hipóteses do bloqueio de valores: a) caso o bloqueio seja frutífero e o executado esteja representado por advogado nos autos, fica o executado intimado da indisponibilidade por meio do seu patrono a partir da publicação desta decisão. Intimado, o executado terá cinco dias para impugnar a indisponibilidade realizada. No silêncio, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do NCPC, com a transferência dos valores para conta judicial. b) Caso o bloqueio seja frutífero e o executado não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas postais para intimação do executado quanto à penhora realizada, no prazo de em cinco dias. c) Caso tenha sido procedido à indisponibilidade de valor ínfimo, será providenciado o seu desbloqueio. d) No caso de arresto frutífero, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento requerendo o que de direito quanto à citação do executado e intimação quanto ao arresto realizado, no prazo de 05 (cinco) dias. Note-se que, quando esgotados todos os meios de diligências disponibilizados por este juízo (Bacenjud, Infojud e Renajud) o exequente deverá requerer os demais meios de penhora previstas no art. 835 do CPC, ou, alternativamente, postular a suspensão do processo, nos termos do art. 921 do CPC. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.Int. - ADV: IVO ALVES DA SILVA (OAB 299902/SP), FATIMA REGINA FORTUNATO SARTORIO (OAB 177551/SP), BRUNA DI RENZO SOUSA BELO (OAB 296680/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2179383-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Cocapec -Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas - Agravado: Marlon de Castro - Agravado: Ceila Teófilo Silva Castro - VISTOS. 1) Defiro o processamento do agravo de instrumento, visto tratar-se de decisão proferida em fase de cumprimento de sentença, hipótese expressamente ressalvada pelo art. 1.015, parágrafo único, do CPC; 2) Não há pedido de antecipação da tutela recursal, nem seria o caso; 3) Comunique-se o teor da presente decisão ao MM. Juízo a quo, dispensada a prestação de informações, servindo a presente como ofício; 4) Intimem-se os agravados à apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Cíntia Beatriz Fernandes Silva (OAB: 182891/SP) - Lucas Machado Peres (OAB: 177551/MG) - Bruna Caroline Teofilo Mendes (OAB: 192803/MG) - 5º andar
  8. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - CARLOS HENRIQUE GOMES DA SILVA; Apelado(a)(s) - MATHEUS CARDEAL NAVES - ME; Relator - Des(a). José de Carvalho Barbosa Autos distribuídos e conclusos ao Des. José de Carvalho Barbosa em 23/06/2025 Adv - BRUNA CAROLINE TEOFILO PERES, JESSE BRITO CARDOSO DE PADUA, LUCAS MACHADO PERES.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010627-53.2023.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Emilia Aparecida Vigatto - Vistos. Cobrem-se informações acerca do cumprimento da carta precatória. Com a resposta, tornem os autos conclusos. - ADV: FATIMA REGINA FORTUNATO SARTORIO (OAB 177551/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022623-78.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.M.C.T.D. - R.T.D. - I) Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 275.216,43), mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido. Providencie-se à pesquisa deferida juntando o resultado digitalizado aos autos. A seguir, atente-se o exequente às hipóteses do bloqueio de valores: a) caso o bloqueio seja frutífero e o executado esteja representado por advogado nos autos, fica o executado intimado da indisponibilidade por meio do seu patrono a partir da publicação desta decisão. Intimado, o executado terá cinco dias para impugnar a indisponibilidade realizada. No silêncio, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do NCPC, com a transferência dos valores para conta judicial. b) Caso o bloqueio seja frutífero e o executado não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas postais para intimação do executado quanto à penhora realizada, no prazo de em cinco dias. c) Caso tenha sido procedido à indisponibilidade de valor ínfimo, será providenciado o seu desbloqueio. d) No caso de arresto frutífero, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento requerendo o que de direito quanto à citação do executado e intimação quanto ao arresto realizado, no prazo de 05 (cinco) dias. Note-se que, quando esgotados todos os meios de diligências disponibilizados por este juízo (Bacenjud, Infojud e Renajud) o exequente deverá requerer os demais meios de penhora previstas no art. 835 do CPC, ou, alternativamente, postular a suspensão do processo, nos termos do art. 921 do CPC. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: BRUNA DI RENZO SOUSA BELO (OAB 296680/SP), IVO ALVES DA SILVA (OAB 299902/SP), FATIMA REGINA FORTUNATO SARTORIO (OAB 177551/SP)
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