Fatima Regina Fortunato Sartorio

Fatima Regina Fortunato Sartorio

Número da OAB: OAB/SP 177551

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fatima Regina Fortunato Sartorio possui 57 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJPR, TJSP, TJMG, TRT2
Nome: FATIMA REGINA FORTUNATO SARTORIO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eloisa Maria Antonio Delânio Silva (OAB 108774/SP), Fatima Regina Fortunato Sartorio (OAB 177551/SP), Henrique Alves Vilarindo (OAB 476595/SP) Processo 0002265-45.2024.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Exeqte: D. D. , H. D. R. - Exectdo: M. R. da S. - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito,
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fatima Regina Fortunato Sartorio (OAB 177551/SP), Regina Paula Santana (OAB 403788/SP) Processo 1010681-19.2023.8.26.0127 - Monitória - Reqte: Emilia Aparecida Vigatto - Intimação à parte autora para informar o andamento da carta precatória expedida.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fatima Regina Fortunato Sartorio (OAB 177551/SP) Processo 1502111-66.2024.8.26.0542 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: LUELTON FRANCISCO DA SILVA REGIS - RELATÓRIO - JULGAMENTO DO DIA 20 DE MAIO DE 2025 Processo Digital nº: 1502111-66.2024.8.26.0542-Ctrl. Nº 2024/001722 Classe - Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Autor: Justiça Pública Réu: LUELTON FRANCISCO DA SILVA REGIS Prioridade Idoso Juíza de Direito: Drª. Élia Kinosita LUELTON FRANCISCO DA SILVA REGIS foi denunciado e está sendo processado pela prática do crime previsto no artigo no artigo 121, § 2º, incisos II, IV e VIII c.c. artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, e no artigo 16, caput, da Lei 10.826/2003, sob acusação de que, no dia 14 de julho de 2024, por volta das 15h42, no interior do estabelecimento comercial tipo bar situado na Rua Doutor José Marquês de Rezende, 48, Munhoz Junior, neste município e comarca de Osasco, SP, com ânimo homicida, por motivo fútil e valendo-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, tentou matar Eliane Mendes Teixeira, mediante disparos de arma de fogo de uso restrito, deixando de consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Consta ainda que, em período anterior incerto até o dia 14 de julho de 2024, pouco depois das 15h42, na Rua Presidente Costa e Silva, 1100, Munhoz Jr, CEP 06253000, neste município e comarca de Osasco, LUELTON FRANCISCO DA SILVA REGIS portava uma arma de fogo revolver calibre 38, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar (conforme Auto de Exibição e Apreensão de fls. 14 e laudo a ser futuramente juntado), bem como quatro munições íntegras e dois projéteis. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva (fls. 06/07 e 46/47). A denúncia foi recebida em 19 de julho de 2024, ao tempo em que o pedido de liberdade provisória foi rejeitado (fls. 107/108). O acusado foi citado (fls. 160) e apresentou resposta à acusação com pedido de revogação da prisão preveniva. Arrolou as mesmas testemunhas da acusação, protestando por eventual substituição futura (fls. 210/214). Decisão às fls. 222/223 afastou o pedido de revogação da prisão preventiva edesignou audiência de instrução para 11/11/2024. O Ministério Público requereu a complementação do rol de testemunhas (fls.242). Em audiência de instrução realizada aos 11/11/24, foram ouvidas a vítima e as testemunhas Israel Francisco do Nascimento, Renato de Oliveira Silva, Daniel Vitor Freire e Manoel Antão Barbosa. Na oportunidade, o réu foi interrogado e sobreveio determinação: (i) paraapresentação da gravação mencionada pela vítima Eliane, (ii) para oitiva de Andrea Martins Pereira como testemunha do juízo; e (iii) para realização de novo interrogatório do acusado (fls. 270/272). A gravação mencionada pela ofendida foi juntada aos autos às fls. 273. Em audiência em continuação, a testemunha Andrea Martins Pereira foi ouvida eas partes informaram a desnecessidade de novo interrogatório do réu. Em sede de alegações finais por memoriais, o Ministério Público pleiteou a pronúncia do acusado, com a desclassificação do crime do artigo 16, para o crime do artigo 14, do Estatuto do Desarmamento. A Defesa, por sua vez, postulou pela impronúncia ou, subsidiariamente, pela exclusão das qualificadoras. Folha de Antecedentes e Certidão do Cartório distribuidor criminal constam às fls. 102/106. Por decisão, datada de 03 de fevereiro de 2025, o réu foi pronunciado como incurso no artigo 121, § 2º, incisos II e IV c.c. artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, e no artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. As partes se manifestaram na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal (fls. 330/331 e 335/336) Em 11 de fevereiro de 2025, foi designado o dia de hoje para julgamento do réu. Osasco, 19 de maio de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fatima Regina Fortunato Sartorio (OAB 177551/SP), Bruno Fazio Rius (OAB 419618/SP) Processo 0002087-96.2024.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ritmo Moveis e Decorações Ltda - Exectdo: João Marcos André Junior - Tendo em vista que o(a) exequente informou sobre o cumprimento integral da obrigação (fls. 23) requerendo a extinção do feito, declaro EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.
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