Marcos Aurelio Briz
Marcos Aurelio Briz
Número da OAB:
OAB/SP 177588
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
MARCOS AURELIO BRIZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000290-78.2024.8.26.0447 - Ação de Partilha - Partilha - D.F.C. - A.C.C. - À parte requerida para apresentação de contrarrazões, se o caso, no prazo de 15 dias. - ADV: ELINE ZANETI (OAB 101039/SP), MARCOS AURELIO BRIZ (OAB 177588/SP), MARJORIE MANUELE ZANETI MALUF (OAB 472428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001818-41.2024.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Geni Cassiano dos Santos Silva - Epp - Sandra Aparecida da Silva Souza e outro - Fica a executada intimada sobre o bloqueio de valores, bem como do prazo para apresentar recursos, caso queira. - ADV: KLEBER CARDOZO DIONISIO (OAB 326943/SP), MARCOS AURELIO BRIZ (OAB 177588/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500086-74.2024.8.26.0447 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - LUIZ CARLOS DE PAIVA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para o fim de CONDENAR o réu LUIZ CARLOS DE PAIVA como incurso no artigo 147, caput, do Código Penal, a cumprir, em regime inicial aberto, a pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. Ante o requerimento formulado na denúncia e a procedência desta ação penal quanto à ameaça proferida pelo réu em face da vítima, é devida a reparação pelos danos morais sofridos por ela cujo valor fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. CONDENO, ainda, o réu ao pagamento das custas processuais, estas equivalentes a cem UFESPs (artigo 4, § 9º, a, da Lei Paulista nº 11.608/03), observados os termos da Justiça Gratuita, que ora lhe defiro. Faculto ao réu o direito de recorrer em liberdade. Ante o expresso requerimento do Ministério Público, em suas alegações finais, notadamente, diante da procedência desta ação penal e o temor manifestado pela vítima, DEFIRO, com fundamento no artigo 22, inciso III, da Lei nº 11.340/06, a aplicação em face do agressor das seguintes medidas protetivas: a) proibição de aproximação da vítima a uma distância mínima de 200 metros. b) proibição de comunicação com a vítima por qualquer meio de comunicação. Anoto que as medidas protetivas não alcançam os demais familiares como os filhos, devendo eles, se do interesse, acionarem a Polícia Judiciária ou o Ministério Público para requererem a aplicação das medidas em seu favor. Traslade-se cópia desta sentença para o processo em apenso e abra-se vista naqueles autos ao Ministério Público. Intime-se pessoalmente, vítima e réu, das medidas protetivas impostas nesta sentença. Após o trânsito em julgado, oficie-se para suspensão dos direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição da República. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB-SP e arquivem-se os autos. P. I. - ADV: MARCOS AURELIO BRIZ (OAB 177588/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004014-33.2025.8.26.0099 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.G.C. - I.J.C. - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: MARCOS AURELIO BRIZ (OAB 177588/SP), NICEIA CARRER (OAB 258399/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000661-42.2024.8.26.0447 - Guarda de Família - Guarda - L.C.S.M. - R.G.A.S.M. - Fica o advogado da parte autora intimado a conferir e imprimir a certidão de honorários expedida f. 65, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCOS AURELIO BRIZ (OAB 177588/SP), MARCOS AURELIO BRIZ (OAB 177588/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000417-16.2024.8.26.0447 - Guarda de Família - Guarda - D.S. - Fica o advogado da parte autora intimado a conferir e imprimir a certidão de honorários expedidas f. 100, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCOS AURELIO BRIZ (OAB 177588/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008311-54.2023.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fernando Antonio Cardoso de Lima - - Gerson Armando Cardoso de Lima - - Rogério Cardoso de Lima - - Rodolfo Cardoso de Lima Junior - - Maria Sarita Gianotti Lima - - Carla Daiane da Silva Lima - - Roberta Rosa de Lima - Mip Incorporadora Ltda e outros - 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1008311-54.2023.8.26.0099 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Frederico Lopes Azevedo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, bem como todos os demais interessados incertos e desconhecidos, que tramita perante esta Vara a Ação de Usucapião N°. 10083115420238260099, proposta por Rodolfo Cardoso de Lima Junior, Maria Sarita Gianotti , Fernando Antonio Cardoso de Lima , Carla Daiane da Silva Lima, brasileira, Gerson Armando Cardoso de Lima, Rogério Cardoso de Lima , Roberta Rosa de Lima, , tendo como objeto usucapir o imóvel localizado na rua Professor Luiz Nardy, nº 392,Vila parecida, na cidade de Bragança Paulista-SP, contido no perímetro assim descrito: Seu perímetro tem início no vértice 1, cravado no alinhamento predial da Rua Professor Luiz Nardy, e com divisa do imóvel nº 386, de propriedade de posse de Rogério Cardoso de Lima, Fernando Antonio Cardoso de Lima, Rodolfo Cardoso de Lima Junior e Gerson Armando Cardoso de Lima, distante 72,15m, da intersecção da Rua Cel. Luiz Leme, inserida no quarteirão formado pelas Ruas Piracaia, Rua Expedicionário Basílio Zecchin Junior , Rua Cel. Luiz Leme e rua Professor Luiz Nardy. Do vértice 1, segue por caminhamento anti-horário confrontando coma divisa do casa nº 386 de posse de Rogério Cardoso de Lima, Fernando Antonio Cardoso de Lima, Rodolfo Cardoso de Lima Junior e Gerson Armando Cardoso de Lima, com um Azimute de 182º3625 e distância de 4,719m até o vértice 2; do vértice 2 faz deflexão a esquerda e segue confrontando com a divisa do casa n.º 386 de posse de Rogério Cardoso de Lima, Fernando Antonio Cardoso de Lima, Rodolfo Cardoso de Lima Junior e Gerson Armando Cardoso de Lima, com um azimute de 108º5950 e distância de 0.980m até o vértice 3; do vértice 3, deflete a direita e segue confrontando com a divisa do casa nº386 de posse de Rogério Cardoso de Lima, Fernando Antonio Cardoso de Lima, Rodolfo Cardoso de Lima Junior e Gerson Armando Cardoso de Lima, com um azimute de 183º2055 e distância de 4,691m até o vértice 4; do vértice 4 faz deflexão a esquerda e segue confrontando com a divisa do casa nº 386 de posse de Rogério Cardoso de Lima, Fernando Antonio Cardoso de Lima, Rodolfo Cardoso de Lima Junior e Gerson Armando Cardoso de Lima, com um azimute de 93º2055 e distância de 0,230m até o vértice 5; do vértice 5, deflete a direita e segue confrontando com a divisa do casa nº 386 de posse de Rogério Cardoso de Lima, Fernando Antonio Cardoso de Lima, Rodolfo Cardoso de Lima Junior e Gerson Armando Cardoso de Lima, com um azimute de 185º3039 e distância de 8,308m até o vértice 6; do vértice 6, deflete a direita e segue confrontando ainda com a divisa do casa nº 386 de posse de Rogério Cardoso de Lima, Fernando Antonio Cardoso de Lima, Rodolfo Cardoso de Lima Junior e Gerson Armando Cardoso de Lima, com um azimute de 275º4944 e distância de1,060m até o vértice 7; do vértice 7 faz deflexão a esquerda e segue confrontando com a divisa do casa nº 8 da Rua Piracaia de propriedade de Mauro de Prospero Filho, com um azimute de 183º0127 e distância de 4,051m até o vértice 8; do vértice 8 faz deflexão a esquerda e segue confrontando com a divisa do casa nº 8 da Rua Piracaia de propriedade de Mauro de prospero Filho, com um azimute de 99º1045 e distância de 3,692m até o vértice 9; do vértice 9 deflete novamente a esquerda e segue confrontando ainda com a divisa do casa nº 8 da Rua Piracaia de propriedade de Mauro de Prospero Filho, com um azimute de 60º3235 e distância de 1,512maté o vértice 10; do vértice 10 faz deflexão a esquerda e segue confrontando com a divisa do casa nº 8 da Rua Piracaia de propriedade de Mauro de Prospero Filho, com um azimute de 4º2235 e distância de 7,670m até o vértice 11; do vértice 11segue confrontando com a divisa da casa nº 398, de propriedade Nair dos Santos Bigon e Rosa Lucia Bigon, com um azimute de 4º2235 e distância de12,534m até o vértice 12; do vértice 12, deflete a esquerda e segue confrontando com o alinhamento predial da professor Luiz Nardy, com um azimute de287º4733 e distância de 5,361m até o vértice 1onde teve início a presente descrição perimétrica. O perímetro descrito perfaz uma área de 94,046m². Em sintese, a posse do referido imóvel foi adquirido pelos pais dos autores, Rodolpho Cardoso de Lima, no ano de 2007, mediante escritura de cessão de direitos de posse, lavrado no tabelião de registro civil das pessoas naturais de Pinhalzinho. Os possuidores anteriores, por sua vez, exerceram a posse por 20 anos. Com o falecimento dos pais, a posse do imóvel permaneceu com os autores, por disposição legal contido no art. 1205, 1207, 1238 e 1243 do Código Civil, a posse foi acrescida contagem de tempo para aquisição da propriedade imóvel. Que por si e por seus antecessores, há mais de 20 anos vêm exercendo a posse mansa, pacifica e ininterrupta, sem oposição de quem quer que seja, sem violência ou clandestinidade, com animus domini sobre a área usucapienda. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bragança Paulista, aos 14 de abril de 2025. - ADV: MARCOS AURELIO BRIZ (OAB 177588/SP), MARCOS AURELIO BRIZ (OAB 177588/SP), MARCOS AURELIO BRIZ (OAB 177588/SP), MARCOS AURELIO BRIZ (OAB 177588/SP), MARCOS AURELIO BRIZ (OAB 177588/SP), MARCOS AURELIO BRIZ (OAB 177588/SP), MARCOS AURELIO BRIZ (OAB 177588/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002110-34.2010.8.26.0450 (450.01.2010.002110) - Procedimento Comum Cível - Atos Administrativos - Herdeiros de João Higino dos Santos - - Elisa Maria dos Santos - - Isaura dos Santos - - Municipio de Joanopolis - - Rossini Ribeiro da Silva - - LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA SILVA - - Iraci Ribeiro da Silva Mingarelli - - Marcos Lourenço Ribeiro da Silva - - BENEDITO HIGINO DOS SANTOS e outros - Marcio Rogerio do Nascimento - - Sergio Ricardo do Nascimento - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DO ROSÁRIO - Vistos. Proceda-se a serventia o cumprimento do disposto no artigo 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, certificando-se o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do artigo 1093 das NSCGJ, deixando para a instância superior eventuais irregularidades. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para apreciação do recurso, independentemente de juízo de admissibilidade, na forma do paragrafo 3º do artigo 1.010 do CPC. - ADV: PAULO BIRKMAN (OAB 119493/SP), EDUARDO BIRKMAN (OAB 93497/SP), ROSANGELA MARIA RAMOS (OAB 257142/SP), MAXWELL PEREIRA DO CARMO (OAB 291137/SP), VANESSA LUMI HAMADA (OAB 388241/SP), EDUARDO BIRKMAN (OAB 93497/SP), FRANCYNE PINHEIRO FREITAS (OAB 374774/SP), KLEBER CARDOZO DIONISIO (OAB 326943/SP), WILLIAN APARECIDO LOPES DIAS (OAB 328340/SP), ISABELA SUEMI HARADA (OAB 351570/SP), EDNALDO JOSÉ MARTINS (OAB 366433/SP), FABIO FULVIO HERDADE MAGRINI LISA (OAB 364087/SP), ARI FERNANDES CARDOSO (OAB 65113/SP), MARIA FERNANDA ANDRADE (OAB 155914/SP), MARCOS AURELIO BRIZ (OAB 177588/SP), HAMILTON DE ALMEIDA (OAB 88189/SP), PAULO BIRKMAN (OAB 119493/SP), CELSO JOSE FANTI (OAB 66577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502842-33.2024.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - CAROLINA BERNARDI STEFANI - Vistos. Fls. 82/83. Defiro o ingresso da defensora nos autos. Anote-se. Proceda-se à remoção do defensor anterior, bem como da Defensoria Pública. Intime-se a Defesa para apresentar defesa prévia, nos moldes dos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/08, no prazo legal. Anoto, desde já, que o depoimento de testemunhas apenas de antecedentes (isto é, não presenciais dos fatos) poderá ser substituído por simples declaração, para que se evite a produção de provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, na dicção do parágrafo 1º do artigo 400 do Código de Processo Penal. Int. - ADV: MARIA IZABEL SAHYÃO (OAB 190728/SP), MARCOS AURELIO BRIZ (OAB 177588/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Fino / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ouro Fino Avenida Ciro Gonçalves, 209, Centro, Ouro Fino - MG - CEP: 37570-000 PROCESSO Nº: 0033520-62.2018.8.13.0460 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: FLAVIO MUNHOZ CPF: 713.346.028-91 RÉU: REGINALDO MARANHO CPF: 028.573.316-81 SENTENÇA PARCIAL Vistos. Trata-se de ação proposta por Flávio Munhoz em face de Reginaldo Maranho, ambos qualificados nos autos, visando à rescisão de negócio jurídico e à responsabilização por danos materiais. Narra o autor que teria adquirido, em 12/09/2017, uma pá carregadeira e retroescavadeira por R$110.000,00, mediante entrega de um trator, de R$90.000,00, e quatro cheques de R$5.000,00. No entanto, o réu não lhe entregou nota fiscal, razão pela qual sustou os cheques. Após, a máquina foi apreendida em ação policial, por se tratar de objeto de furto. Requereu a apreensão liminar do trator. Foi indeferida a justiça gratuita, diante do recolhimento das custas iniciais, bem como rejeitada a tutela de urgência pretendida (fls. 125) O réu apresentou contestação e reconvenção às fls. 134/146. Afirma que o autor dolosamente inadimpliu o pagamento, tendo os cheques sido devolvidos pela alínea 21, bem como que entregou toda a documentação do maquinário, inclusive a nota fiscal. Foi o autor quem não lhe deu recibo pela entrega, vindo a reconhecer firma no documento em 13/03/2018, seis meses depois da celebração do negócio. O autor não lhe entregou recibo para transferência e tampouco quitou o preço, de modo que lhe é devido R$20.000,00 com encargos legais. Ainda, denunciou à lide Lázaro Donizete de Paica, de quem antes havia comprado a máquina alienada ao autor. Defende a licitude de sua conduta e inadimplemento do autor, que teria recibo com data de 15/01/2016, vindo a reconhecer a firma em 13/03/2018, quando já não estava mais na posse da máquina. Informa que ajuizou execução dos cheques. Levanta dúvida sobre a máquina apreendida ser a mesma que foi alienada, pois o TCO foi lavrado em 20/06/2018 e a máquina estava com o autor desde 12/09/2017. Requer a condenação do autor ao pagamento do valor de R$20.000,00 e que o autor lhe entregue o recibo de transferência da máquina dada em pagamento. E a rejeição do pedido principal. Juntou documentos. Réplica e contestação à reconvenção às fls. 306/311 (Id 3332756446). Foi deferida a denunciação à lide ao Id 9639741289. Citado, o litisdenunciado ofereceu contestação ao Id 9713366951. Deduz preliminar de ilegitimidade passiva, pois o réu adquiriu a máquina retroescavadeira de Fábio de Alamar Leite, não tendo o litisdenunciado qualquer relação jurídica com o réu Reginaldo. No mérito, argumenta que o litisdenunciante defende que o bem apreendido não é o que foi negociado com o autor, a reforçar ainda a falta de amparo para a demanda que lhe é movida. Requer a rejeição do pedido, aplicação de pena por litigância de má-fé e concessão de gratuidade. Juntou documentos. O autor e réu não se manifestaram sobre a defesa do litisdenunciado (Id 9748365450). Foi juntada cópia da ação penal 0032126-20.2018.8.13.0460, ao Id 10176095328. Foi rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva do litisdenunciado e deferida prova oral ao Id 10219521878. Em audiência de instrução e julgamento, ausente a parte ré, foi colhido depoimento de uma testemunha e as partes reiteraram suas razões (Id 10424548702). É O QUE IMPORTA SER RELATADO. DECIDO. Pende de análise pedido de gratuidade da parte litisdenunciada, o que ora defiro. Observo, de ofício, que a reconvenção padece de vício, uma vez que não foi atribuído valor à causa e tampouco recolhidas as custas iniciais. Tratando-se de vício incapaz de prejudicar os atos subsequentes, ao meu juízo, de rigor intimar a parte ré para que promova a devida emenda, bem como recolha as custas respectivas. Na oportunidade, esclareça sobre o pedido de condenação ao pagamento de R$20.000,00, e a antevista litispendência pela execução dos títulos em ação própria. Sem prejuízo, observo a possibilidade de julgamento parcial do mérito. Isso porque a parte litisdenunciada argumentou que não possui qualquer relação negocial com o réu, e juntou detalhada documentação, a corroborar a cadeia de propriedade. Intimado, o réu não ofertou réplica, o que dá ensejo à presunção de veracidade dos fatos ventilados na peça de defesa da litisdenunciada. Por analogia, a despeito de se tratar de lide secundária, Cabe à parte Autora, quando lhe dada a oportunidade de réplica à contestação, impugnar, de forma concentrada e específica, os fatos alegados e documentados pela Ré, hábeis a acarretar a improcedência do pedido inicial, sob pena de preclusão. (TJMG, Apelação Cível 0039241-05.2015.8.13.0620, Rel. Des. Domingos Coelho, j. 03/05/2017). Assim, porque ausente qualquer prova a indicar a responsabilidade da litisdenunciada, de rigor a rejeição da denunciação da lide. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denunciação da lide, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Atribuo à ré/litisdenunciante os ônus da sucumbência da lide secundária e fixo a verba honorária em 10% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Com a emenda da reconvenção ou decurso do prazo, tornem conclusos. De Monte Sião para Ouro Fino, data lançada no sistema. Roberto Troster Rodrigues Alves Juiz de Direito Cooperador 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ouro Fino