Aparecida Do Carmo Pereira Vecchio

Aparecida Do Carmo Pereira Vecchio

Número da OAB: OAB/SP 177628

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aparecida Do Carmo Pereira Vecchio possui 19 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, TST, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRT2, TST, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome: APARECIDA DO CARMO PEREIRA VECCHIO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004199-64.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Aparecida do Carmo Pereira Vecchio - Prefisa S.a Crédito Financiamento e Investimento - - Axa Seguros S.a. - Homologo o acordo de vontade a que chegaram as partes e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. Por não ter qualquer utilidade nesta fase processual, eventual pleito de gratuidade de justiça apenas será analisado em caso de recurso, cabendo à parte interessada juntar documentos comprobatórios, como cópia de seu último demonstrativo de pagamento de salário, de sua última declaração de renda COMPLETA e dos extratos de movimentação bancária relativos ao mês em curso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. DO RECURSO. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis, obrigatoriamente através de advogado. Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser comprovado, no prazo de 48hs, sob pena de deserção, o recolhimento do preparo que corresponderá: a.) à taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa; b.) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor atualizado da causa (nas hipóteses acima sempre observado o valor mínimo de 5 UFESPs). O recolhimento da soma das parcelas a e b deverá ser feito em guia DARE-SP, cód. 230-6; c.) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. - cód. 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; carta precatória - guia DARE - cód. 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados como Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, Comgásjud, Serasajud - guia do F.E.D.T.J. - cód. 434-1, dentre outras (Comunicados CG nº 1530/2021 e CG nº 489/2022); d.) Despesas relativas a porte de remessa e retorno são devidas somente para processos físicos (Prov. 2.684/23, art. 3º, parág. único). Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia (F.E.D.T.J., GRD e/ou DARE) com o código correspondente, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O desatendimento dos critérios ou a insuficiência do valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno e despesas processuais, implicará na deserção do recurso, observando-se que não se admitirá a compensação de valores entre taxa judiciária e as despesas por se tratarem de tributos com destinação específica, salientando-se, ainda, que, no rito dos JECs não há que se falar em complementação do preparo após o decurso do prazo do artigo 42, §1º da Lei 9.099/95 (Enunciados 80 e 168 do FONAJE), sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do artigo 1.007, §§2º e 4º do CPC. Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/21, nº 489/22 e nº 374/23. P.R.I - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), APARECIDA DO CARMO PEREIRA VECCHIO (OAB 177628/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006411-81.2002.8.26.0554 (554.01.2002.006411) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Massa Falida de Caxinco Industria e Comercio de Madeiras e Esquadrias Ltda - Paulo André Alves Teixeira - Rubens Machioni Silva - Oswaldo Antonio Elias Gentile - Patricia Justino de Vasconcelos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL I - Marcia Aparecida Garcia Romero - - Espólio de Antonio Bridi - João Honorato dos Santos - Fernando Perpetuo Marangoni - - Casa das Resinas Anchieta Ltda - - Sebastiao Francisco da Silva Filho - - Liane de Assis - - Teodoro Gonçalves Soares - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Ricardo Emidio dos Santos - - Antonio Alexandre de Araujo - - Tigrao Madeiras Ltda - - Vanessa Destre Oliva Navickas - - Jose Emidio dos Santos - - Nelson Alcir Lopes - - Patricia Justino de Vasconcelos - - Mirani Ferreira Gomes,tatiana Gomes dos Santos,thamires Gomes dos Santos Reppmirani Ferreira Gomes - - Tomaselli Sa - - Alexandre Fernandes Rodriguez - - Antonio Artur Suarez - - Uelio Pereira Gomes - - João Honorato Santos - - Elias Antonio Junges - - Irmãos Bagattoli Ltda - - Joao Emidio dos Santos - - Exportação Inp Comercio e Industria Trimark Ltda - - Urepol Polimeros Ltda - - SUPERMAD WOOD CENTER LTDA - - Xilotécnica Sa - - Fermax Indústria de Compomentes para Esquadrias Ltda - - Copafer Comercial Ltda - - Indústria Ferragens Pagé Ltda - - Oesp - - Pormade Portas de Madeiras Decorativas Ltda - - Metalúrgica Arouca Ltda - - Casa Nova Residencias de Madeira e Alvenaria Ltda - - Leci Castilho Junges - - Marcia Aparecida Garcia Romero - - Irmãos Galeazi Ltda - - Michele Ramos - - Francisco Borges de Santana - - Marco Aurelio de Oliveira Gomes - - Geraldo Rodrigues da Silva - - MAURICIO GONZAGA - - Antonio Bridi - - Maria Aparecida Garcia Romero - - Neusa Utrera Bridi - - Madeireira Biancnhini Ltda - - Metalurgica Rodrigues - - Qualimad Comércio de Madeiras Ltda e outros - SILAS JOSÉ RODRIGUES - - Eduardo Umeda Horita Junior - - Adalton Moreira de Oliveira Gomes - Supermad Wood Center Ltda e outros - Marco Aurelio Gomes - - Alex Teixeira Brandao - Paulo Roberto Bastos Pedro - Vistos. Diante da concordância do MP com o parecer do administrador judicial, intime-se a Madeireira Malacarne Ltda, a juntar certidão atualizada de regularidade de sociedade e do vínculo do sócio Aloir Leite Liberato. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA COSTA MAGALHÃES (OAB 218621/SP), JOSEFA SANTANA MENCARONI (OAB 217977/SP), JOSEFA SANTANA MENCARONI (OAB 217977/SP), JOSEFA SANTANA MENCARONI (OAB 217977/SP), CARLOS EDUARDO GALIAZI MERLO (OAB 216018/SP), MARIA FERNANDA COSTA MAGALHÃES (OAB 218621/SP), MARIA FERNANDA COSTA MAGALHÃES (OAB 218621/SP), ALEX TEIXEIRA BRANDAO (OAB 221545/SP), PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP), MARCOS ALVES FERREIRA (OAB 255783/SP), SERGIO TADEU GIACON (OAB 40702/SP), VILMAR SARDINHA DA COSTA (OAB 152088/SP), REGIS FERNANDO FERREIRA (OAB 152074/SP), APARECIDA DO CARMO PEREIRA VECCHIO (OAB 177628/SP), APARECIDA DO CARMO PEREIRA VECCHIO (OAB 177628/SP), APARECIDA DO CARMO PEREIRA VECCHIO (OAB 177628/SP), APARECIDA DO CARMO PEREIRA VECCHIO (OAB 177628/SP), APARECIDA DO CARMO PEREIRA VECCHIO (OAB 177628/SP), APARECIDA DO CARMO PEREIRA VECCHIO (OAB 177628/SP), APARECIDA DO CARMO PEREIRA VECCHIO (OAB 177628/SP), APARECIDA DO CARMO PEREIRA VECCHIO (OAB 177628/SP), APARECIDA DO CARMO PEREIRA VECCHIO (OAB 177628/SP), APARECIDA DO CARMO PEREIRA VECCHIO (OAB 177628/SP), APARECIDA DO CARMO PEREIRA VECCHIO (OAB 177628/SP), CARLOS EDUARDO GALIAZI MERLO (OAB 216018/SP), APARECIDA DO CARMO PEREIRA VECCHIO (OAB 177628/SP), APARECIDA DO CARMO PEREIRA VECCHIO (OAB 177628/SP), APARECIDA DO CARMO PEREIRA VECCHIO (OAB 177628/SP), APARECIDA DO CARMO PEREIRA VECCHIO (OAB 177628/SP), JOSE AUGUSTO HORTA (OAB 173190/SP), JOSE AUGUSTO HORTA (OAB 173190/SP), CARLOS EDUARDO MACEDO (OAB 177962/SP), MILTON DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 171388/SP), CARLOS EDUARDO MACEDO (OAB 177962/SP), JOEL MÁRCIO RIBEIRO (OAB 194547/SP), APARECIDA DO CARMO PEREIRA VECCHIO (OAB 177628/SP), BRUNO MASCARENHAS (OAB 324254/SP), JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA (OAB 89363/SP), JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA (OAB 89363/SP), JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA (OAB 89363/SP), PAULO ANDRE ALVES TEIXEIRA (OAB 98539/SP), DEBORA PIRES MARCOLINO (OAB 88623/SP), DEBORA PIRES MARCOLINO (OAB 88623/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), RAIMUNDO TARASKEVICIUS SALES (OAB 117828/SP), BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO (OAB 319440/SP), JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA (OAB 89363/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 341167/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), MARCO ANTONIO MIRANDA DE CARVALHO MELO (OAB 357345/SP), CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB 5952/MT), CARLOS ALBERTO PINTARELLI (OAB 3322/SC), ANTONIO MILTON ASTORINO (OAB 44862/SP), JACKSON ANDRÉ DE SÁ (OAB 9162/SC), LETICIA TORQUATO VIEIRA (OAB 12088/SC), ANTONIO MILTON ASTORINO (OAB 44862/SP), JOSE DA LUZ NASCIMENTO FILHO (OAB 106583/SP), REGIS FERNANDO FERREIRA (OAB 152074/SP), ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP), MARCELO PINHEIRO PINA (OAB 147267/SP), JOSE CELSO MARTINS (OAB 78935/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), NADIR MILHETI FERREIRA (OAB 59316/SP), MARCO ANTONIO DE ANDRADE (OAB 79274/SP), DINO DE PICCOLI (OAB 149302/SP), JOAO ARMANDO DE LIMA TORTORELLI (OAB 53878/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), SERGIO TADEU GIACON (OAB 40702/SP), MARIANA UEMURA SAMPAIO (OAB 150360/SP), ALEXANDRE FELICE (OAB 139020/SP), SANDRA HELENA MOLITERNI (OAB 79586/SP), RAQUEL CALIXTO HOLMES (OAB 146487/SP), SANDRA HELENA MOLITERNI (OAB 79586/SP), ANTONIO FERREIRA DA SILVEIRA (OAB 83933/SP), SANDRA HELENA MOLITERNI (OAB 79586/SP), PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 141540/SP), ALBERTO DENIS AOKI (OAB 141184/SP), RUBENS MACHIONI DA SILVA (OAB 139757/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001661-70.2025.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco IMPETRANTE: TANIA EMERITA MARTINS Advogado do(a) IMPETRANTE: APARECIDA DO CARMO PEREIRA VECCHIO - SP177628 IMPETRADO: (GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM COTIA/SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S Ã O Vistos. O mandado de segurança é o instrumento legal colocado à disposição da pessoa física ou jurídica para proteger violação ou justo receio de sofrê-la ao seu direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando a ilegalidade ou o abuso de poder for praticado por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça, ex vi do disposto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, c/c o artigo 1º da Lei n. 12.016/09, sujeitando-se a concessão liminar da segurança ao exame da relevância dos fundamentos do pedido e a possibilidade de ineficácia da medida, caso concedida somente ao final, ex vi do artigo 7º, III, da Lei n. 12.016/09. O enfrentamento do pedido liminar é exercido em juízo de cognição sumária, pautado na verificação da aparência do direito e possibilidade de ineficácia da medida, caso seja ela concedida ao final, a revelarem o fumus boni iuris e o periculum in mora. No caso dos autos, entendo ser necessária prévia manifestação da Autoridade Impetrada com vistas a obter maiores elementos para a análise da medida liminar requerida, pois somente ela pode esclarecer, com maior riqueza de detalhes, os fatos alegados pela Impetrante na inicial. Pelo exposto, POSTERGO A ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR para momento posterior ao recebimento das informações. Notifique-se a Autoridade apontada como coatora para prestar informações, no prazo legal. Intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se e oficie-se. Osasco, data incluída pelo sistema Pje. ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI Juíza Federal
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020741-85.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.L.A.R. - U.G.C.T.M. - Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos. No mérito, acolho para incluir as terapias requeridas pelo embargante. Ao embargado para aditar a apelação, se assim entender cabível. Intime-se. - ADV: APARECIDA DO CARMO PEREIRA VECCHIO (OAB 177628/SP), LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP), MARTA OLIVEIRA DE MENDONÇA (OAB 369543/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vecchio Sociedade Individual de Advocacia (OAB 177628/SP) Processo 1009789-22.2025.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. J. O. - Com a publicação da presente, fica o dd. peticionário de fls. retro (RAFAEL DELLOVA, OAB/SP 371.005) intimado a proceder à regularização da procuração juntada visando sua devida habilitação nos autos, anotando-se que as procurações deverão conter a assinatura das partes: 1) de forma eletrônica, devidamente assinada com certificado digital, ou 2) de forma física diretamente no papel, com posterior digitalização do documento em sua íntegra, NÃO BASTANDO A INSERÇÃO DE IMAGEM DA ASSINATURA EM DOCUMENTO DIGITAL.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vecchio Sociedade Individual de Advocacia (OAB 177628/SP) Processo 1009789-22.2025.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. J. O. - Pela disponibilização da presente, fica reiterado o teor de fls. 35, uma vez que juntada procuração apócrifa aos autos às fls. retro. Fls. 35: Com a publicação da presente, fica o dd. peticionário de fls. retro (RAFAEL DELLOVA, OAB/SP 371.005) intimado a proceder à regularização da procuração juntada visando sua devida habilitação nos autos, anotando-se que as procurações deverão conter a assinatura DAS PARTES: 1) de forma eletrônica, devidamente assinada com certificado digital, ou 2) de forma física diretamente no papel, com posterior digitalização do documento em sua íntegra, não bastando a inserção de imagem da assinatura em documento digital.
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