Jayme Baptista Junior
Jayme Baptista Junior
Número da OAB:
OAB/SP 177775
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
JAYME BAPTISTA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043880-95.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Acqua Park Condomínio Clube - Vitor Lucas Filho e outro - Certifico e dou fé haver expedido o MLE, o qual aguarda o cumprimento por parte da instituição bancária. - ADV: JAYME BAPTISTA JUNIOR (OAB 177775/SP), WAGNER DE SOUZA FREITAS (OAB 328334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003958-82.2023.8.26.0003 (processo principal 1017167-09.2020.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - G.A.L.R.L. - L.R.L. - Vistos. Fl. 778: 1. Ciente do trânsito em julgado do acórdão do processo sob o n 2045996-16.2025.8.26.0000, que havia denegado a ordem de habeas corpus. 2. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: AMANDA ABID LOUREIRO (OAB 244486/SP), JAYME BAPTISTA JUNIOR (OAB 177775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0059368-91.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1090861-69.2024.8.26.0100) (processo principal 1090861-69.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Mohamad Melhem - Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema SISBAJUD, a penhora online reiterada (teimosinha) de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, pelo período de 30 dias, para suficiente consolidação de resultados. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Mohamad Melhem Valor atualizado: R$ 1.711,14 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 274, § único do CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3) Caso não sejam encontrados valores, defiro desde já pesquisa de veículos em nome dos executados, via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. 4) Da mesma forma, infrutíferas as pesquisas anteriores, fica deferida, ainda, a pesquisa de bens, via INFOJUD, na forma requerida. 5) Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 6) Na inércia do credor pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independente de outra intimação. Intime-se. - ADV: LUCAS BASTA (OAB 168214/SP), JAYME BAPTISTA JUNIOR (OAB 177775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0059368-91.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1090861-69.2024.8.26.0100) (processo principal 1090861-69.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Mohamad Melhem - Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema SISBAJUD, a penhora online reiterada (teimosinha) de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, pelo período de 30 dias, para suficiente consolidação de resultados. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Mohamad Melhem Valor atualizado: R$ 1.711,14 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 274, § único do CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3) Caso não sejam encontrados valores, defiro desde já pesquisa de veículos em nome dos executados, via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. 4) Da mesma forma, infrutíferas as pesquisas anteriores, fica deferida, ainda, a pesquisa de bens, via INFOJUD, na forma requerida. 5) Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 6) Na inércia do credor pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independente de outra intimação. Intime-se. - ADV: LUCAS BASTA (OAB 168214/SP), JAYME BAPTISTA JUNIOR (OAB 177775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005485-69.2014.8.26.0396 - Inventário - Inventário e Partilha - Benedito Aparecido Teixeira - - Tereza Maria Teixeira Rosa - - Maria Aparecida Costa e outros - Alzira Costa Baptista - Alzira da Rosa Presotto - - Benedicto Teixeira de Moraes - - Maria Aparecida de Morais Somenci - - Marcia Regina Moraes dos Santos - - Maria Teixeira de Godoi Boni - - Geraldo Aparecido Teixeira de Godoi - - Paulo Teixeira de Godoi - - Celia Felicidade de Godoi Wenzel - - José Carlos Teixeira de Godoi - - Antonio Carlos Teixeira de Godoi - - Celina Teresa Teixeira de Godoi - - Romualdo Teixeira de Godoi - - Maria das Dores Teixeira Zanine - - Neusa Teixeira de Godoy Suenson - - Nilza Maria Teixeira de Godoy Marques - - Carlos Eduardo Teixeira de Godoy - - Brazilizia Felicidade da Silva Melo - - Paulino Eduardo da Silva - - Adalberto Teixeira de Godoy - - Maria Felicidade Teixeira - - Maria de Lourdes de Godoy Müller - - Mario Rosa da Cruz - - Eduardo Antonio Teixeira Cotrim - - José Mário Teixeira Cotrim - - Maria de Fátima Teixeira Cotrim Thomaz - - Mercedes do Carmo Muller Cotrim - - Tiago Muller Cotrim - - Taís Muller Cotrim Machado - - Talita Muller Cotrim - - Aparecida Ceron Rosa - - Idinez Teixeira Rosa - - Ismael Teixeira Rosa - - Israel Teixeira Rosa e outros - Isabel Greim de Lima - Henrique Tadeu de Melo Pucci - - JOSÉ PEDRO TEIXEIRA - - SANDRA DE PAULA TEIXEIRA - - CLAUDIO APARECIDO ROSA FRANCO - - CLEIDE APARECIDA DA ROSA FRANCO - - CLOVIS DA ROSA FRANCO - - CRELI TEREZINHA ROSA FRANCO BLANEZ ESTEVEZ - - CRENILTO DA ROSA FRANCO - - GLAUCIA MARIA DA ROSA FRANCO BLANES ESTEVES - - LEILA CRISTINA TEIXEIRA DA ROSA - Considerando as condições de saúde do herdeiro, conforme comprovam imagem (fl. 1.503) e laudo médico (fl. 1.505), reputo desnecessária a intimação pessoal. Contudo, tendo em vista a necessidade de esclarecimentos para fins de apuração da partilha acerca de eventuais valores recebidos , DEFIRO o pedido de fls. 1.509/1.510. OFICIE-SE à(s) empresa(s) Claro S.A. e/ou Torres do Brasil S.A. para que apresente(m), no prazo de 15 (quinze) dias, a relação de todos os pagamentos efetuados ao Sr. Carlos Eduardo Teixeira de Godoy, CPF 786.753.678-72, decorrentes do contrato de Locação Não Residencial SENVT02-A e respectivo aditivo. Valerá a presente decisão assinada digitalmente como ofício, devendo ser encaminhada pelo inventariante, instruída com cópias do contrato e aditivo de fls. 1.480/1.495, com comprovação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), DENILSON MIOTTO (OAB 416673/SP), ADRIANO GIUDICE FIORINI (OAB 394197/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), PAULO ESTEVAO DE CARVALHO (OAB 103998/SP), CONRADO MANONI (OAB 326160/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), KARINA IZAAC PIAZENTIN (OAB 284847/SP), CONRADO MANONI (OAB 326160/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), CONRADO MANONI (OAB 326160/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP), ANDREZA SANCHES DÓRO (OAB 167395/SP), JAYME BAPTISTA JUNIOR (OAB 177775/SP), JAYME BAPTISTA JUNIOR (OAB 177775/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1130854-03.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Tatiana Alves Macedo - Sindicato dos Trabalhadores Em Auto-escolas, Despachantes e Transporte Escolar e Anexos de Sp - - José Petronio Soares Franco - 1- Defiro e determino o bloqueio on line de ativos financeiros do executado a seguir indicado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: José Petronio Soares Franco e Sindicato dos Trabalhadores Em Auto-escolas, Despachantes e Transporte Escolar e Anexos de Sp CPF/CNPJ: 632.590.448-68 e 59.974.857/0001-55 Valor do bloqueio: R$ 44.858,24. Proceda-se ao bloqueio reiterado da ordem pelo prazo de 30 dias. Saliento que esta decisão só será liberada nos autos após o decurso de tal prazo. Destaco também que, tendo sido deferida a ordem, será aguardado o prazo próprio da modalidade "teimosinha" para análise de todas respostas, qual seja, 30 (trinta) dias, quando então será dado o devido impulsionamento ao processo. Proceda, o gabinete, à atualização do valor da causa junto ao cadastro do processo. Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, deverá, a z. serventia, proceder ao desbloqueio de tais valores excedentes, na forma do art. 854, § 1º, do CPC. - ADV: DANIEL DA SILVA (OAB 412192/SP), JAYME BAPTISTA JUNIOR (OAB 177775/SP), CRISTIANE DE SOUZA SANTOS (OAB 316692/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1148014-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kevem Malcher da Silva - Empresa de Viagem Buser - - Scatena Agência de Viagens e Turismo Eireli - Epp - Vistos. 1. Rejeito a alegação de nulidade da citação da ré Scatena Agencia de Viagens e Turismo Ltda, pois aquela ocorreu no seu endereço (fls. 128 e 130), e o aviso de recebimento de fl. 111 foi assinado sem ressalvas por pessoa devidamente identificada e que se encontrava no local da diligência. Portanto, à luz da teoria da aparência, reputa-se válida a citação da ré. Nesse sentido, a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "(...) 3. Ademais, em observância à teoria da aparência, a orientação jurisprudencial desta Corte considera válida a citação da pessoa jurídica efetivada na sede ou filial da empresa a uma pessoa que não recusa a qualidade de funcionário. Entendimento que se aplica à hipótese, por analogia (...)" (AgInt no AgInt no AREsp 1.539.179/RJ, Terceira Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, j. 17/02/2020). De qualquer forma, o documento de fl. 143 demonstra que Herbert Oliveira, que assinou o aviso de recebimento de fl. 111, exerce o cargo de auxiliar administrativo junto à ré. Neste passo, a contestação de fls. 112/127 é intempestiva, uma vez que o aviso de recebimento de fl. 111 foi juntado aos autos no dia 30 de janeiro de 2025, e a contestação foi protocolada no dia 08 de março de 2025 (artigo 231, inciso I, do Código de Processo Civil). Por conseguinte, reputo a ré Scatena Agencia de Viagens e Turismo Ltda. revel (artigo 344 do Código de Processo Civil). 2. No prazo de 05 (cinco) dias, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Faculto, ainda, nos moldes dos arts. 9º e 10 do CPC, a manifestação das partes sobre as questões de direito cognoscíveis de ofício pelo julgador e relevantes ao processo. No mesmo prazo, informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação/mediação para tentativa de autocomposição, nos termos do art. 139, V, do CPC. A fim de concretizar o princípio da duração razoável do processo e considerando o dever de os sujeitos processuais se comportarem de acordo com a boa-fé, tratando-se de processo digital, deverão os advogados incluir quando do peticionamento eletrônico o tipo da petição intermédia, no caso 38022 - Indicação de Provas. Ressalto que após a especificação de provas pelas partes, os processos serão encaminhados para fila única neste juízo (Conclusos para Sentença) tanto para decisões saneadoras quanto para sentenças. Intimem-se. - ADV: MATHEUS PEREIRA CARDOSO (OAB 225009RJ), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), JAYME BAPTISTA JUNIOR (OAB 177775/SP)