Jayme Baptista Junior

Jayme Baptista Junior

Número da OAB: OAB/SP 177775

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 92
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP
Nome: JAYME BAPTISTA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1002135-85.2025.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nivaldo Simões Ramos - Apelado: Juízo da Comarca - Vistos, Fls. 72: Demonstre o apelante, nos termos do artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil, fazer jus aos benefícios da Justiça Gratuita. Prazo: 05 dias. No silêncio fica indeferido o pedido devendo ocorrer o recolhimento das custas, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 23 de junho de 2025. - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - Advs: Jayme Baptista Junior (OAB: 177775/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000540-33.2025.8.26.0477 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Praia Grande na data de 17/06/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000542-03.2025.8.26.0477 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Praia Grande na data de 17/06/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2165454-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - São Paulo - Impetrante: J. B. J. - Paciente: L. R. de L. - Impetrado: M. J. de D. da 1 V. da F. e S. do F. R. do J. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Julgaram prejudicado o Habeas Corpus. V.U. - “HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO, NO PRAZO DE 3 DIAS, SOB PENA DE PRISÃO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO DÉBITO ALIMENTAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.” (V. 48650). ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jayme Baptista Junior (OAB: 177775/SP) - Amanda Abid Loureiro (OAB: 244486/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000585-37.2025.8.26.0477/SP AUTOR : SOLANGE APARECIDA TORRES ADVOGADO(A) : JAYME BAPTISTA JUNIOR (OAB SP177775) SENTENÇA Vistos. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. O feito comporta pronta extinção. Isso porque, conforme bem explicita o §1º, do art. 337, do Código de Processo Civil, verifica-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada e ainda pendente de julgamento final. Conforme certidão juntada a fls. retro, em 17 de junho de 2025, a autora ingressou, neste mesmo Juízo, com demanda visando a declaração de inexistência de débito, a restituição de valores e o pagamento de indenização por danos morais, também objeto do presente feito. Vale ressaltar que apesar do processo mencionado ter sido extinto em 18 de junho de 2025, a sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 24 de junho de 2025, estando em curso o prazo para apresentação de eventuais recursos. Neste interregno a ação em epígrafe foi distribuída a despeito de a lei vedar expressamente a repetição de causa em andamento. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência nesta Instância. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de recurso, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5 % sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, além dos honorários do conciliador. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema. Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. POR FIM, ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15. P.I.C.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008962-37.2022.8.26.0003 (processo principal 1017167-09.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Oferta - G.A.L.R.L. - L.R.L. e outro - Fls. 764/770 e 803/808: 1. Trata-se de impugnação por meio da qual o executado suscitou nulidade por falta de intimação pessoal da penhora, impenhorabilidade do bem de família e, subsidiariamente, nova alienação para se evitar venda por preço vil.Acolho a manifestação ministerial como razão para decidir. A decisão que deferiu a penhora foi clara ao estipular que a intimação seria na pessoa do advogado, razão pela qual não há que se falar em nulidade por falta de intimação pessoal. Quanto à impenhorabilidade, não se aplica por se tratar de dívida alimentar. A impenhorabilidade do bem de família, prevista no art. 1º da Lei n.º 8.009/90, visa à proteção da dignidade da pessoa humana, resguardando o direito à moradia. Entretanto, essa proteção não é absoluta, já que o art. 3º, inciso III, da referida lei expressamente excepciona da impenhorabilidade os casos de cobrança de prestação alimentícia, como no presente cumprimento de sentença. A natureza alimentar do crédito exequendo, oriundo de sentença que impôs o pagamento de pensão alimentícia, justifica a constrição judicial sobre o referido bem, ainda que seja o único imóvel da parte executada, dado o caráter preponderante da obrigação alimentar frente à proteção patrimonial conferida pela Lei nº 8.009/90. Quanto ao pedido de nova avaliação, é claramente protelatório, isso porque a manifestação não indicou o valor que entendia cabível. Ante o exposto, rejeito a impugnação e mantenho a penhora e o leilão do bem imóvel objeto da constrição judicial. Nessa esteira, há de se prosseguir a execução para leilão. 2. Junte o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. A credora não manifestou interesse na adjudicação do bem, pugnando pelo início dos atos de expropriação do bem constrito, nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC, designo a hasta pública que se encerrará no DIA 30 DE SETEMBRO DE 2025, ÀS 18:00 HORAS. Cumprindo o determinado por este E. Tribunal, a alienação obedecerá às regras do Provimento supracitado, onde a 1ª Praça terá inicio no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará no dia e hora supramencionados. No 2º pregão não serão admitidos lanços que ofereçam preço vil, considerando, desde já, como tal, os inferiores a 60% do valor da avaliação. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO pela empresa HASTAVIP, através do portal https://www.leilaovip.com.Br/, no qual serão captados lanços, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro, EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (Hasta Vip Leilões). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. O executado por ter patrono constituído nos autos será intimado na pessoa de seu advogado, pela imprensa, das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: "Imóvel descrito na matrícula nº 9.720 do Cartório de Registro de Imóveis de Mongaguá (fls. 445/3446). O BEM FOI AVALIADO EM R$ 273.270,90 (MARÇO/2025 fl. 757). Tratando-se de processo executório, competirá ao leiloeiro providenciar a minuta do edital. Após, publique-se o edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento da hasta. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre os bens, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da HASTAVIP, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários da HASTAVIP, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal mencionado anteriormente, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. - ADV: JAYME BAPTISTA JUNIOR (OAB 177775/SP), AMANDA ABID LOUREIRO (OAB 244486/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1059544-19.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Isaac Pereira - Vistos. O documento de fls. 92 está incompleto. Outrossim, a parte não deu cumprimento integral a fls. 65/66, item 1, o que ora se reitera. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção e indeferimento da gratuidade, respectivamente. Intime-se. - ADV: JAYME BAPTISTA JUNIOR (OAB 177775/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0059368-91.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1090861-69.2024.8.26.0100) (processo principal 1090861-69.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Mohamad Melhem - Diante da petição retro e documentos, manifeste-se a parte contrária e/ou interessada no prazo de 05 dias. - ADV: LUCAS BASTA (OAB 168214/SP), JAYME BAPTISTA JUNIOR (OAB 177775/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043880-95.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Acqua Park Condomínio Clube - Vitor Lucas Filho e outro - Certifico e dou fé haver expedido o MLE, o qual aguarda o cumprimento por parte da instituição bancária. - ADV: JAYME BAPTISTA JUNIOR (OAB 177775/SP), WAGNER DE SOUZA FREITAS (OAB 328334/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003958-82.2023.8.26.0003 (processo principal 1017167-09.2020.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - G.A.L.R.L. - L.R.L. - Vistos. Fl. 778: 1. Ciente do trânsito em julgado do acórdão do processo sob o n 2045996-16.2025.8.26.0000, que havia denegado a ordem de habeas corpus. 2. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: AMANDA ABID LOUREIRO (OAB 244486/SP), JAYME BAPTISTA JUNIOR (OAB 177775/SP)
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