Luciane Navega Foresti

Luciane Navega Foresti

Número da OAB: OAB/SP 177795

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciane Navega Foresti possui 142 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 142
Tribunais: TJDFT, TJPR, TJGO, TJMG, TRT2, TRT3, TRF3, TJSP
Nome: LUCIANE NAVEGA FORESTI

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
142
Últimos 90 dias
142
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) RECUPERAçãO JUDICIAL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001429-12.2025.8.26.0016/SP AUTOR : CELEBRITY MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANE NAVEGA FORESTI (OAB SP177795) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB SP326440) DESPACHO/DECISÃO Fica mantida a AC já designada. Isso porque, sob pena de violação aos princípios do contraditório e ampla defesa, não se pode cogitar julgamento de mérito antes mesmo do término do transcurso do prazo para apresentação de contestação. Em homenagem ao princípio da concentração dos atos processuais, as demais questões trazidas na petição de evento quarenta serão enfrentadas em audiência. Aguarde-se a realização de AC.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005508-18.2025.4.03.6183 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: MARIA DE LOURDES CAVALLARO Advogado do(a) IMPETRANTE: LUCIANE NAVEGA FORESTI - SP177795 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A MARIA DE LOURDES CAVALLARO, qualificado(a) na inicial, impetrou o presente mandado de segurança, com pedido liminar, objetivando a conclusão de seu requerimento administrativo. A inicial veio instruída com documentos. Deferida a gratuidade de Justiça. Não concedida a medida liminar. Informações prestadas. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo prosseguimento do feito sem a sua intervenção. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A controvérsia gira em torno da omissão administrativa na análise de pedido protocolado pelo impetrante. Tal circunstância viola o princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. A Administração Pública não pode postergar indefinidamente a análise de requerimentos administrativos quando há previsão legal expressa para sua conclusão em prazo determinado, como estabelecem os artigos 24, 48 e 49 da Lei nº 9.784/1999. A conduta omissiva da autoridade coatora afronta, ainda, os princípios da eficiência e legalidade insculpidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, configurando violação a direito líquido e certo do impetrante. A demora excessiva na apreciação do pedido administrativo revela omissão indevida do ente público, impondo ao administrado prejuízo indevido decorrente da inércia estatal. O prazo para a conclusão do procedimento já se esgotou, sem qualquer justificativa idônea para a inércia administrativa. Assim, comprovado o excesso de prazo e a violação ao direito subjetivo do impetrante, impõe-se a concessão da segurança para determinar à autoridade coatora a análise do pedido no prazo fixado pela legislação. No caso concreto, verifica-se que o impetrante protocolou seu pedido administrativo em 18/10/2024, sem que tenha havido manifestação da Administração dentro do prazo legal, justificando a necessidade de intervenção judicial. Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que a autoridade impetrada proceda à análise imediata do pedido de pensão por morte nº 1876914230, no prazo de 30 dias. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório. Sem honorários advocatícios. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI JUIZ FEDERAL
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001161-91.2025.8.26.0004 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IV - Lapa na data de 24/06/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4002397-97.2025.8.26.0224 distribuido para Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos na data de 26/06/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4002400-52.2025.8.26.0224 distribuido para Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos na data de 26/06/2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001044-45.2023.8.26.0003 (processo principal 1019233-88.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - C.S.B.E.S.P.S. - M.A.A.J. - Vistos. Fls. 253/254: Haja vista que o executado não cumpriu a decisão de fls. 238, aplico-lhe a multa de 10% do valor atualizado do débito, nos termos do art. 774, inciso IV, parágrafo único do CPC. Para análise dos demais pedidos, deverá a exequente carrearãos autos a planilha atualizada do débito, bem como recolher as devidas custas para realização do ato. Int. - ADV: LUCIANE NAVEGA FORESTI (OAB 177795/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003490-84.2024.8.26.0003 (processo principal 1002003-67.2021.8.26.0003) - Liquidação por Arbitramento - Dissolução - R.F.T. - J.R.T. - Manifeste-se o autor sobre a não apresentação de impugnação. - ADV: MARIA AUXILIADORA LOPES MARTINS (OAB 104791/SP), LUCIANE NAVEGA FORESTI (OAB 177795/SP)
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