Luis Flavio Augusto Leal
Luis Flavio Augusto Leal
Número da OAB:
OAB/SP 177797
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Flavio Augusto Leal possui 90 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 10 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRF3, TRT2, TJRJ
Nome:
LUIS FLAVIO AUGUSTO LEAL
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0040645-44.2012.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Guiomar de Oliveira Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Juízo da Comarca - Interessado: Marília Dias de Sant'Anna - Interessado: Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados Citados Por Edital (Por curador) - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias para a parte proceder nos termos do artigo 688, I, do CPC. Int. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs: Jesuína Aparecida Coral Andrade Lins de Albuquerque (OAB: 169281/SP) - Maria Luiza Melleu Cione (OAB: 168300/SP) - Frederico Jose Ayres de Camargo (OAB: 140231/SP) - Paulo Roberto Ayres de Camargo (OAB: 23305/SP) - Luís Flávio Augusto Leal (OAB: 177797/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008277-81.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Casa Dolce Ltda - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Designo audiência virtual de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC no dia 22/07/2025 às 14:30h. O link de convite para a sala virtual deverá ser remetido pelo próprio CEJUSC. Aguarde-se pelo convite e pela realização da audiência. Remetam-se os autos ao CEJUSC. Int. São Paulo, data supra. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LUÍS FLÁVIO AUGUSTO LEAL (OAB 177797/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0055862-92.2012.4.03.6182 / 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MTS SINALIZACAO E COMERCIAL - EIRELI, ELVIO LUIS RUGGI ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUIS FLAVIO AUGUSTO LEAL - SP177797 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016177-81.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Bianca Oliveira dos Anjos e outro - Vistos. Defiro a penhora dos ativos financeiros dos executados Bianca Oliveira dos Anjos (CPF 458.442.068-86) e KEIZ ALIMENTOS LTDA (CNPJ 24878762000153) decorrentes de previdência privada, títulos de capitalização e indenizações securitárias (exceto as indenizações decorrentes de seguro de vida até o limite de 50 salários mínimos). Serve cópia desta decisão como ofício à Receita Federal (restituição de IR), à Confederação Nacional das empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem sobre a existência de planos de previdência privada (VGBL e PGBL), títulos de capitalização, indenizações securitárias (exceto as indenizações decorrentes de seguro de vida até o limite de 50 salários mínimos), ou de quaisquer outras aplicações/investimentos em nome do(s) executado(s) acima qualificado(s), especificando sua origem e valores, devendo, em caso positivo, proceder ao bloqueio e depósito dos respectivos montantes em conta vinculada ao presente processo, até o limite do débito executado (R$ 238.204,09). Com a notícia de eventual depósito judicial desses valores (que ficará automaticamente convertido em penhora), deverá a parte executada ser intimada da constrição. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, A SER ENTREGUE DIRETAMENTE PELA PARTE INTERESSADA, QUE DEVERÁ COMPROVAR O(S) DEVIDO(S) PROTOCOLO(S) NO PRAZO DE 10 DIAS. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: LUÍS FLÁVIO AUGUSTO LEAL (OAB 177797/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006871-64.2022.8.26.0361 (processo principal 1005464-11.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Horacio Xavier Franco Filho - Ana Cláudia Pires Leal - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte exequente se manifestasse sobre o ato ordinatório de fls. 305 e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diante do tempo decorrido, manifeste-se a parte exequente informando o andamento da solicitação determinada na r. Decisão de fls. 297. Prazo: 15 dias. No silêncio, e decorrido o prazo de mais de 30 dias sem manifestação, os autos aguardarão provocação no arquivo, nos termos da referida r. Decisão. - ADV: LUÍS FLÁVIO AUGUSTO LEAL (OAB 177797/SP), WILTON SEI GUERRA (OAB 114771/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007376-36.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - L.F.A.L. - - P.S.C. - Q.S.I. - - M.S.E.E.P.S. - Certifico e dou fé que a contestação apresentada pelo requerido Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda., às fls. 133/145, é tempestiva. Certifico, ainda, que decorreu o prazo legal sem apresentação de contestação pela requerida Mova Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S/A, embora retorno positivo do AR de fl. 284. Assim, fica a parte autora intimada para, querendo, manifestar-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias, cabendo-lhe especificar eventuais provas, justificando-as, não bastando o requerimento genérico. Após, ou no silêncio, os autos seguirão conclusos para prolação de sentença, observado o disposto no art. 12 do CPC. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), LUÍS FLÁVIO AUGUSTO LEAL (OAB 177797/SP), LUÍS FLÁVIO AUGUSTO LEAL (OAB 177797/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001628-21.2000.8.26.0003 (003.00.001628-7) - Cumprimento de sentença - Bancários - Banco Bmd S/A - Retour Ativos Financeiros S/A Em Liquidação - Solanil Tratamento de Água S/A - - Espólio de Eduardo Cherniauskas e outro - Fabio Alexandre Cherniauskas e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - - Plasfer Industria e Comércio de Plástico eFerro Ltda - À publicação: "Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Fábio Alexandre Cherniauskas, pela qual alega, em síntese, sua ilegitimidade passiva, tendo em vista que, embora herdeiro do executado Eduardo Cherniauskas, renunciou ao seu quinhão hereditário (fls. 1199/1204). Intimada, a parte exequente, às fls. 1215/1220, pugna pela rejeição da exceção de pré-executividade, uma vez que o excipiente não é parte executada, tendo sido regularizado o polo passivo nos termos do ordenamento vigente. É o relatório. Fundamento e decido. A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, quais sejam: a) a matéria invocada deve ser suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e b) desnecessidade de dilação probatória. Por se tratar de instituto que trata de matéria passível de ser reconhecida de ofício pelo julgador, não se vislumbra impedimento para que terceiros interessados oponham exceção de pré-executividade (STJ, REsp Nº 2095052/MS, Rel. Nancy Andrighi), restando, assim, afastada a impugnação efetuada pelo excepto. No presente caso, deve-se observar que a renúncia da herança obsta os efeitos da saisine, e sendo um ato jurídico superveniente a abertura da sucessão, equivale dizer que o ato abdicativo retroage a este momento, não se verificando a transmissão do bem. Consultando os autos, verifica-se que o excipiente trouxer a escritura pública de renúncia à herança do falecido Eduardo Cherniauskas, lavrada no 2º Tabelionato de Notas de São Paulo, cumprindo o requisito formal (fls. 1205/1208). No documento, não se observa a imposição de renúncia parcial, condicionada ou a termo, de modo que é lícito afirmar que não persiste qualquer vício no ato que lhe pudesse tolher a validade ou a eficácia. Com isso, tido que a renúncia se deu de maneira formalmente correta, em conformidade com as normas cogentes, há se tomar por válido o ato, pronto para produzir todos os seus efeitos, e, assim, reconhecer a ilegitimidade passiva do excipiente para figurar no polo passivo da demanda executiva. Portanto, providencie a exclusão do excipiente Fábio Alexandre Cherniauskas do polo passivo da demanda, efetuando-se as anotações pertinentes. Aguarde-se o prazo recursal. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, para garantir o desenvolvimento regular do processo. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int." - ADV: TAÍS AMORIM DE ANDRADE PICCININI (OAB 154368/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), LUÍS FLÁVIO AUGUSTO LEAL (OAB 177797/SP), MARCOS ROBERTO MONTEIRO (OAB 124798/SP), MARCELO DIAS DE OLIVEIRA ACRAS (OAB 154713/SP), MARCOS ROBERTO MONTEIRO (OAB 124798/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), TAÍS AMORIM DE ANDRADE (OAB 154368/SP), MARCELO GIANNOBILE MARINO (OAB 130597/SP), LUÍS FLÁVIO AUGUSTO LEAL (OAB 177797/SP), FABIO ALEXANDRE CHERNIAUSKAS (OAB 171890/SP), LUÍS FLÁVIO AUGUSTO LEAL (OAB 177797/SP)