Luís Flávio Augusto Leal

Luís Flávio Augusto Leal

Número da OAB: OAB/SP 177797

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luís Flávio Augusto Leal possui 95 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 10 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 95
Tribunais: TJPR, TJRJ, TJSP, TRF3, TRT2
Nome: LUÍS FLÁVIO AUGUSTO LEAL

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007376-36.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - L.F.A.L. - - P.S.C. - Q.S.I. - - M.S.E.E.P.S. - Certifico e dou fé que a contestação apresentada pelo requerido Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda., às fls. 133/145, é tempestiva. Certifico, ainda, que decorreu o prazo legal sem apresentação de contestação pela requerida Mova Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S/A, embora retorno positivo do AR de fl. 284. Assim, fica a parte autora intimada para, querendo, manifestar-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias, cabendo-lhe especificar eventuais provas, justificando-as, não bastando o requerimento genérico. Após, ou no silêncio, os autos seguirão conclusos para prolação de sentença, observado o disposto no art. 12 do CPC. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), LUÍS FLÁVIO AUGUSTO LEAL (OAB 177797/SP), LUÍS FLÁVIO AUGUSTO LEAL (OAB 177797/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001628-21.2000.8.26.0003 (003.00.001628-7) - Cumprimento de sentença - Bancários - Banco Bmd S/A - Retour Ativos Financeiros S/A Em Liquidação - Solanil Tratamento de Água S/A - - Espólio de Eduardo Cherniauskas e outro - Fabio Alexandre Cherniauskas e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - - Plasfer Industria e Comércio de Plástico eFerro Ltda - À publicação: "Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Fábio Alexandre Cherniauskas, pela qual alega, em síntese, sua ilegitimidade passiva, tendo em vista que, embora herdeiro do executado Eduardo Cherniauskas, renunciou ao seu quinhão hereditário (fls. 1199/1204). Intimada, a parte exequente, às fls. 1215/1220, pugna pela rejeição da exceção de pré-executividade, uma vez que o excipiente não é parte executada, tendo sido regularizado o polo passivo nos termos do ordenamento vigente. É o relatório. Fundamento e decido. A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, quais sejam: a) a matéria invocada deve ser suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e b) desnecessidade de dilação probatória. Por se tratar de instituto que trata de matéria passível de ser reconhecida de ofício pelo julgador, não se vislumbra impedimento para que terceiros interessados oponham exceção de pré-executividade (STJ, REsp Nº 2095052/MS, Rel. Nancy Andrighi), restando, assim, afastada a impugnação efetuada pelo excepto. No presente caso, deve-se observar que a renúncia da herança obsta os efeitos da saisine, e sendo um ato jurídico superveniente a abertura da sucessão, equivale dizer que o ato abdicativo retroage a este momento, não se verificando a transmissão do bem. Consultando os autos, verifica-se que o excipiente trouxer a escritura pública de renúncia à herança do falecido Eduardo Cherniauskas, lavrada no 2º Tabelionato de Notas de São Paulo, cumprindo o requisito formal (fls. 1205/1208). No documento, não se observa a imposição de renúncia parcial, condicionada ou a termo, de modo que é lícito afirmar que não persiste qualquer vício no ato que lhe pudesse tolher a validade ou a eficácia. Com isso, tido que a renúncia se deu de maneira formalmente correta, em conformidade com as normas cogentes, há se tomar por válido o ato, pronto para produzir todos os seus efeitos, e, assim, reconhecer a ilegitimidade passiva do excipiente para figurar no polo passivo da demanda executiva. Portanto, providencie a exclusão do excipiente Fábio Alexandre Cherniauskas do polo passivo da demanda, efetuando-se as anotações pertinentes. Aguarde-se o prazo recursal. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, para garantir o desenvolvimento regular do processo. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int." - ADV: TAÍS AMORIM DE ANDRADE PICCININI (OAB 154368/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), LUÍS FLÁVIO AUGUSTO LEAL (OAB 177797/SP), MARCOS ROBERTO MONTEIRO (OAB 124798/SP), MARCELO DIAS DE OLIVEIRA ACRAS (OAB 154713/SP), MARCOS ROBERTO MONTEIRO (OAB 124798/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), TAÍS AMORIM DE ANDRADE (OAB 154368/SP), MARCELO GIANNOBILE MARINO (OAB 130597/SP), LUÍS FLÁVIO AUGUSTO LEAL (OAB 177797/SP), FABIO ALEXANDRE CHERNIAUSKAS (OAB 171890/SP), LUÍS FLÁVIO AUGUSTO LEAL (OAB 177797/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046603-37.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Silvana Santos Fagune - Vistos. Folhas 83/94: Mantenho a decisão, por seus próprios fundamentos. Comprove o agravante em que efeito foi recebido o recurso ou cumpra a decisão agravada. Folha 95: Aguarde-se o decurso de prazo para oferta de defesa. Intime-se. - ADV: LUÍS FLÁVIO AUGUSTO LEAL (OAB 177797/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008277-81.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Casa Dolce Ltda - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Fls.143/148. Primeiramente, ciência à ré dos documentos juntados em réplica. No mais, tendo em vista a natureza da demanda, bem como a controvérsia discutida nestes autos, vislumbro a possibilidade de conciliação para a solução do litígio, com fundamento no art. 139, V do CPC, razão pela qual encaminho os autos para o CEJUSC, devendo as partes informar seus e-mails, no prazo de 05 dias, sob pena de a ausência da informação ser interpretada como desinteresse na tentativa de conciliação. A audiência será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Microsof Teams, via computador ou smartphone. Indiquem as partes o endereço eletrônico (e-mail) de cada pessoa que participará do ato, qualificando-as, inclusive com contato telefônico, além de juntar cópia da Carteira da OAB de cada advogado e de documento de identificação pessoal com foto dos demais participantes. Após, será enviado link de acesso pessoal e intransferível no endereço eletrônico de cada participante, que será utilizado para ingresso na audiência virtual no dia e horário agendados. O link de acesso é suficiente para o ingresso no ato, não havendo necessidade das partes e advogados instalarem o Microsoft Teams em seus computadores. No dia e horário agendados, todas os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado em seus endereços eletrônicos, com vídeo e áudio habilitados. A remuneração do conciliador fica arbitrada no valor mínimo previsto na tabela da Resolução 809/19 do TJ/SP, publicada no DJE de 21 de março de 2019, devendo o pagamento ser feito após a realização do ato, em conta bancária cujos dados constarão do termo de audiência, sendo indevido caso o ato não se realize. O pagamento será rateado entre as partes ou, sendo uma delas beneficiária da gratuidade da justiça, pela outra, na integralidade. Caso ambas sejam beneficiárias, o recolhimento não será exigido. O manual de participação na audiência virtual poderá ser obtido na URL abaixo:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Int. São Paulo, data supra. - ADV: LUÍS FLÁVIO AUGUSTO LEAL (OAB 177797/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2115667-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Setas Comunicação Visual E Serviços Ltda - Epp - Agravado: D&f Consultoria Empresarial Ltda - Agravado: Inova Cred Fomento Mercantil Ltda - Magistrado(a) Jacob Valente - Não conheceram do recurso, com determinação, V. U. - *AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA EXECUTADA VALORES PERTENCENTES A TERCEIRO ESTRANHO A LIDE DEFESA DE DIREITO ALHEIO ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA TENDO EM VISTA QUE A EXECUTADA ALEGA QUE OS BLOQUEIOS RECAÍRAM EM CONTA DE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE, SOMENTE ESTE PODERÁ PROVOCAR O PODER JUDICIÁRIO, MEDIANTE EMBARGOS DE TERCEIROS, PARA LIBERAR A QUANTIA EM DINHEIRO CONSTRITA JUDICIALMENTE, EIS QUE É VEDADO EM LEI PLEITEAR EM NOME PRÓPRIO DIREITO ALHEIO - DECISÃO REFORMADA PARA RECONHECER A ILEGITIMIDADE ATIVA E NÃO CONHECER DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO - NECESSIDADE, PORÉM, DE CIENTIFICAÇÃO DA TERCEIRA PARA QUE POSSA EXERCER O DIREITO QUE PORVENTURA TENHA SOBRE O VALOR EM QUESTÃO, QUE PERMANECERÁ EM DEPÓSITO ATÉ LÁ - AGRAVO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luís Flávio Augusto Leal (OAB: 177797/SP) - Ariella Magalhaes Ohana (OAB: 409559/SP) - Jose Augusto Martins (OAB: 99895/SP) - Otavio Henneberg Neto (OAB: 97984/SP) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2115667-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Setas Comunicação Visual E Serviços Ltda - Epp - Agravado: D&f Consultoria Empresarial Ltda - Agravado: Inova Cred Fomento Mercantil Ltda - Magistrado(a) Jacob Valente - Não conheceram do recurso, com determinação, V. U. - *AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA EXECUTADA VALORES PERTENCENTES A TERCEIRO ESTRANHO A LIDE DEFESA DE DIREITO ALHEIO ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA TENDO EM VISTA QUE A EXECUTADA ALEGA QUE OS BLOQUEIOS RECAÍRAM EM CONTA DE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE, SOMENTE ESTE PODERÁ PROVOCAR O PODER JUDICIÁRIO, MEDIANTE EMBARGOS DE TERCEIROS, PARA LIBERAR A QUANTIA EM DINHEIRO CONSTRITA JUDICIALMENTE, EIS QUE É VEDADO EM LEI PLEITEAR EM NOME PRÓPRIO DIREITO ALHEIO - DECISÃO REFORMADA PARA RECONHECER A ILEGITIMIDADE ATIVA E NÃO CONHECER DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO - NECESSIDADE, PORÉM, DE CIENTIFICAÇÃO DA TERCEIRA PARA QUE POSSA EXERCER O DIREITO QUE PORVENTURA TENHA SOBRE O VALOR EM QUESTÃO, QUE PERMANECERÁ EM DEPÓSITO ATÉ LÁ - AGRAVO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luís Flávio Augusto Leal (OAB: 177797/SP) - Ariella Magalhaes Ohana (OAB: 409559/SP) - Jose Augusto Martins (OAB: 99895/SP) - Otavio Henneberg Neto (OAB: 97984/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008277-81.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Casa Dolce Ltda - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Nos termos do art.351 do CPC, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38028 - Manifestação sobre a Contestação. - ADV: LUÍS FLÁVIO AUGUSTO LEAL (OAB 177797/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
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