Luis Flavio Augusto Leal
Luis Flavio Augusto Leal
Número da OAB:
OAB/SP 177797
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Flavio Augusto Leal possui 106 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 10 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR, TJRJ, TRT2
Nome:
LUIS FLAVIO AUGUSTO LEAL
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
106
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000977-07.2025.8.26.0564 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 04/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000977-07.2025.8.26.0564/SP AUTOR : UNIDAS LOCADORA S.A. ADVOGADO(A) : LUIS FLAVIO AUGUSTO LEAL (OAB SP177797) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO a desistência manifestada pelo autor e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Tendo em vista a ausência de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado. Comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.R.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1075352-64.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jean Soares da Cruz - Vistos. HOMOLOGO a desistência formulada à(s) folha(s) 30, para fins do art. 200, § único do CPC. Em razão disso, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo com arrimo no art. 485, VIII do CPC. Considerando a ausência de citação e a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado com a data da publicação desta no DJe. Deixo de condenar o polo ativo em custas tendo em vista a ausência de efetivo ato jurisdicional. Certificado o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos definitivamente. P.R.I.C. - ADV: LUÍS FLÁVIO AUGUSTO LEAL (OAB 177797/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020884-84.2013.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.S.B. - S.C.P. - Vistos. Considerando a quitação do débito, conforme informado a fl. 460, determino a extinção da presente ação de Procedimento Comum Cível, com fundamento no artigo 924, inciso II, Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Arquivem-se, oportunamente. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: LUÍS FLÁVIO AUGUSTO LEAL (OAB 177797/SP), CLOVIS CLEMENTE DINIZ JUNIOR (OAB 177659/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020884-84.2013.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.S.B. - S.C.P. - Vistos. Considerando a quitação do débito, conforme informado a fl. 460, determino a extinção da presente ação de Procedimento Comum Cível, com fundamento no artigo 924, inciso II, Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Arquivem-se, oportunamente. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: LUÍS FLÁVIO AUGUSTO LEAL (OAB 177797/SP), CLOVIS CLEMENTE DINIZ JUNIOR (OAB 177659/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1075416-50.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Vera Lucia Belizario de Almeida - - Emanuele Belizario de Almeida - - ERICK SANTOS DE ALMEIDA - - THAIS SANTOS DE ALMEIDA - - JUAN SANTOS DE ALMEIDA e outros - Caroline Vieira Belizário - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Vistos. Nos termos do artigo 259, I, do Código de Processo Civil, à serventia para publicação da minuta do edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. Sem prejuízo, fica a Serventia incumbida de publicar, por ato ordinatório, a minuta prévia do edital para que a parte autora manifeste-se, se o caso, quanto aos nomes das pessoas que deverão ser incluídas/excluídas do rol dos citandos por edital, no prazo de 10 dias contados da publicação do ato ordinatório. Saliento que o silêncio da parte autora será interpretado como concordância tácita à minuta prévia e ensejará a publicação do edital, desde que recolhida a taxa respectiva, independentemente de nova intimação ou de conclusão dos autos. Ressalto, por fim, ser ônus da parte autora a correta conclusão do ciclo citatório para evitar futura alegação de nulidade, atentando-se, inclusive, para o correto cumprimento do artigo 257, parágrafo único, do CPC. Assim, à serventia para providenciar o necessário. Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial (artigo 72, II, do Código de Processo Civil), servindo a presente Decisão como Ofício. - ADV: LUÍS FLÁVIO AUGUSTO LEAL (OAB 177797/SP), ANTONIO MIGUEL AITH NETO (OAB 88619/SP), ANTONIO BORGES BOTTINO (OAB 502879/SP), ANTONIO BORGES BOTTINO (OAB 502879/SP), ANTONIO BORGES BOTTINO (OAB 502879/SP), ANTONIO BORGES BOTTINO (OAB 502879/SP), MARCELO SOUZA AITH (OAB 505351/SP), MARCELO SOUZA AITH (OAB 505351/SP), ANTONIO MIGUEL AITH NETO (OAB 88619/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 144638/SP), ANTONIO BORGES BOTTINO (OAB 502879/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 144638/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002663-53.2025.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Irece de Oliveira Lins - Vistos. Recebo a petição de fls. 27/29 como emenda à inicial. Ante a opção da parte autora peloprocedimento do "Juízo 100% Digital",cite-se e intime-se a parte ré para que, ALTERNATIVAMENTE: 1) Manifeste, caso queira,concordância com a adoção doprocedimento do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020,informando no ato da contestação seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, em 15 (quinze) dias.Neste caso, tornem conclusos para designação de audiência de conciliação na modalidadevirtual. Decorridoin albiso referido prazo, presumir-se-á a discordância com o referido procedimento e incidirãoos efeitos da revelia(art. 20 da Lei n. 9.099/95). OU 2)Manifeste, caso queira, oposição ao procedimento do "Juízo 100% Digital", ficando a parte ciente de que será designada audiência de conciliação na modalidade presencial. Ficando ciente ainda, de que poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência, mediante requerimento prévio de 30 dias antes da data da audiência), nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020. Neste caso, deverá apresentar, em 15 dias, contestação ou proposta de acordo, sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei n. 9.099/95). Caso tenha intenção de produzir prova oral em audiência, necessário que consigne o pedido na contestação, sob pena de preclusão. Caso a parte autora queira produzir prova em audiência, também deverá manifestar-se neste sentido, no mesmo prazo, sob pena de preclusão(salvo se assim já o fez na inicial). Independente da opção, permanecerão as intimações dos advogados, desde que devidamente constituídos, via Diário da Justiça Eletrônico. Cite-se e intime-se a ré. - ADV: LUÍS FLÁVIO AUGUSTO LEAL (OAB 177797/SP)