Patricia Rodrigues

Patricia Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 177821

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP, TRT1
Nome: PATRICIA RODRIGUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008255-22.2025.8.26.0405 (processo principal 1022043-72.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Obrigações - OCIMAR DE LIMA - - LEILA SILVIA FACCIO DE LIMA - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - - H Z R CONSTRUTORA LTDA - - CECOOP - CENTRAL DE ORIENTAÇÃO ÀS COOPERATIVAS DE CASA PRÓPRIA DE SÃO PAULO LTDA - Vistos. Anote-se a justiça gratuita deferida no processo principal. Sobre o presente feito, manifestem-se os Executados no prazo legal. Intime-se. - ADV: DEBORA PESSOTO DE ALMEIDA (OAB 210061/SP), ROBERTA SOUZA DI GIÁCOMO (OAB 174786/SP), PATRICIA RODRIGUES (OAB 177821/SP), ROBERTA SOUZA DI GIÁCOMO (OAB 174786/SP), ANDERSON SOARES MARTINS (OAB 156467/SP), ANDERSON SOARES MARTINS (OAB 156467/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021003-63.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - B.F.C.F.I. - F.I.E.D.C.M.N.I.N.P. - A.C.S.C. - Fls. 334/341. Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), PATRICIA RODRIGUES (OAB 177821/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0224097-33.2007.8.26.0100 (583.00.2007.224097) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Solutions Auditores Independentes - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - fernando antonio da silva martins - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 11/2025 ou 12/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: SERGIO PINTO DE ALMEIDA (OAB 292540/SP), THIAGO GOMES SILVA (OAB 346234/SP), DEBORA PESSOTO DE ALMEIDA (OAB 210061/SP), JOSÉ AMÉRICO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 165671/SP), PATRICIA RODRIGUES (OAB 177821/SP), CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE (OAB 169005/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0224097-33.2007.8.26.0100 (583.00.2007.224097) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Solutions Auditores Independentes - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - fernando antonio da silva martins - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 11/2025 ou 12/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: SERGIO PINTO DE ALMEIDA (OAB 292540/SP), THIAGO GOMES SILVA (OAB 346234/SP), DEBORA PESSOTO DE ALMEIDA (OAB 210061/SP), JOSÉ AMÉRICO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 165671/SP), PATRICIA RODRIGUES (OAB 177821/SP), CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE (OAB 169005/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038553-77.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Zilma Alves de Souza Galvao Sao Joao - - Jadil São João - E. Z. L. I. Empreendimento Imobiliario Ltda. - Vistos. 1. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze), dias manifestem-se sobre o laudo pericial de fls. 495/536, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo (art. 477, §1 do CPC). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor depositado às fls. 481 e 484/485 a título de honorários periciais . Em não havendo impugnação ou prestados todos os esclarecimentos, expeça-se MLE com relação ao valor remanescente (artigo 465, § 4º do CPC). Intime-se. - ADV: PATRICIA RODRIGUES (OAB 177821/SP), FLÁVIA PATRICIA HIGINO COSTA (OAB 314245/SP), FLÁVIA PATRICIA HIGINO COSTA (OAB 314245/SP), BIANCA DA SILVA RUSSO (OAB 428056/SP), BIANCA DA SILVA RUSSO (OAB 428056/SP), BRUNO CANHEDO SIGAUD (OAB 401583/SP), MAGNA MARIA LIMA DA SILVA (OAB 173971/SP), MAGNA MARIA LIMA DA SILVA (OAB 173971/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023267-88.2023.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Aline Sousa dos Santos - Considerando que restou negativa a tentativa de citação, fica a parte autora intimada a requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito fornecendo o atual paradeiro da parte requerida, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. A derradeira audiência designada nos autos foi cancelada. - ADV: PATRICIA RODRIGUES (OAB 177821/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002636-09.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - FLY PABX SERVIÇOS, COMÉRCIO E SOLUÇÕES LTDA (A CASA DO CHIP) - Vistos. Dispensado o relatório nos termos da Lei 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. A demanda foi proposta por NATHALIA DIAS FONSECA em face de FLY PABX SERVIÇOS, COMÉRCIO E SOLUÇÕES LTDA (A CASA DO CHIP) buscando, em resumo, reparação de dano material e moral alegando, em síntese, que a ré incorreu em falha na prestação do serviço. Explicou que contratou com a empresa o fornecimento de internet móvel para uso durante viagem na Itália e o serviço foi interrompido inesperada e injustificadamente em dois momentos, durante um passeio pela cidade e na ocasião de preparo para a viagem de volta ao Brasil, ocasionando prejuízos financeiros e aborrecimentos diversos. A requerida se defendeu argumentando, em suma, que não houve interrupção do serviços como narrado na inicial, tendo ocorrido perda temporária do sinal pela oscilação da rede com previsão de retorno em até duas horas na ocasião do passeio pela cidade, bem como que assistiu a requerente durante no período que antecedeu a viagem de volta obtendo solução com o ajuste do aparelho de telefone celular da requerente, cuja configuração acusava desativação da opção de dados móveis, o que não permitia utilização da internet móvel, motivos para improcedência do feito. Na audiência de instrução foram colhidos depoimentos da mãe da autora, na qualidade de informante, e do preposto da ré. Sobre as provas carradas pelas partes, o juiz não é o único, mas é o destinatário final para julgar a demanda norteado pelo princípio do livre convencimento (art. 371 do CPC), na linha do que ensina o professor Jônatas Luiz Moreira de Paula: (...) Princípio da Persuasão Racional ou Livre convencimento: é regra basilar no direito processual a independência intelectual do juiz ante sua interpretação dos fatos e das normas jurídicas, a fim de construir sua convicção jurídica. Essa independência é expressada pelo princípio enfocado e, segundo, José Frederico Marques, situa-se entre o sistema da certeza legal e o sistema do julgamento segundo a consciência íntima, exigindo-se do julgador pesar o valor das provas que lhe parece mais acertado, dentro de uma motivação lógica que deve ser exposto na decisão. (MOREIRA DE PAULA, Jônatas Luiz. Teoria Geral do Processo. Ed. Editora de Direito, 2. ed. Leme, São Paulo: 2000, pp 291-292) Oportuna é a orientação do Egrégio Superior Tribunal de Justiça sobre o tema: O Superior Tribunal de Justiça tem orientação firmada de que não há cerceamento de defesa quando o julgador considera dispensável a produção de prova (art. 330, I, do CPC), mediante a existência nos autos de elementos hábeis para a formação de seu convencimento (STJ; Rel. Min. HERMAN BENJAMIN; j.05/12/13; AgRg no AREsp 423659). O pedido é improcedente. Não há como se afastar a condição de consumidora da parte autora, pois se utilizou dos serviços da parte requerida como destinatária final. Deve-se aplicar ao caso o Código de Defesa do Consumidor, afastando-se qualquer resolução que o contrarie, pois, por ser Lei Federal, o Código de Defesa do Consumidor prevalece sobre norma infralegal. Nos termos do artigo 14 da Lei 8078/90: "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". Assim, qualquer problema na prestação de serviço deve ser atribuída ao fornecedor, salvo nas hipóteses previstas no inciso II do §3° do art. 14 da Lei 8078/90 que assim dispõe: "Art. 14 [...] §3°. O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II a culpa exclusiva de consumidor ou de terceiro. [...]" Cumpre destacar que o consumidor tem ao seu lado a inversão do ônus de prova, mas, desde que evidencie minimamente sua tese, o que não ocorreu no presente caso. Em que pese a hipossuficiência da parte autora, em razão de sua condição de consumidor, era inafastável seu ônus de trazer aos autos elementos de prova, ou indícios substanciais, de suas alegações, o que não fez. No caso dos autos, não há elementos de prova suficientes a evidenciar a alegada falha na prestação de serviços do requerido. Quanto à disponibilidade de serviço suporte ao consumidor pela empresa, observou-se que houve suficiente informação prévia, a partir da contratação, sobre os horários estabelecidos para assistência, entre 08h00 e 23h00, não tendo havido oferta de atendimento durante 24 horas. Sobre a interrupção do serviço durante o passeio em 21/03/2024 não restou comprovada. A defesa argumentou oscilação momentânea do sinal em decorrência de movimentação do usuário na área de rede da operadora, informação confirmada pela informante na audiência ao afirmar que houve perdas temporárias de sinal de acordo com os deslocamentos do passeio. De fato, não há indícios nos autos, como conversas com atendente da empresa ré ou imagem da tela do aparelho, corroborando que houve perda da internet por período longo e indeterminado, levando à necessidade de busca de internet no restaurante. Já no episódio que antecedeu a viagem de volta, as imagens das conversas com o atendente da requerida e das telas do telefone da autora evidenciam que a inexistência da internet móvel decorreu da configuração do aparelho celular e, uma vez ativada o uso de rede móvel, a solução foi alcançada. No cenário apresentado, conclui-se que os serviços da requerida foram entregues conforme contratados, não havendo que se falar em falha na conduta entregue pela requerida, tampouco nexo causal com os prejuízos apresentados pela requerente. Nestes termos, reputo suficientemente apreciada a questão posta em julgamento, até porque o julgador não está obrigado a atacar um por um os argumentos das partes, mas tão somente expor os seus, de modo a justificar a decisão tomada, atendendo assim ao requisito insculpido no artigo 93, IX, da Constituição Federal e na ordem legal vigente. Atento, ainda, ao disposto no art. 489, §1º, IV, Código de Processo Civil, registro que os demais argumentos apontados pelas partes, não são capazes de infirmar a conclusão exposta. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação e extingo o processo, com resolução de mérito. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9099/95). Para fins de recurso inominado: O prazo para embargos de declaração é de 05 (CINCO) dias e do recurso é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo e do porte de remessa, se processo físico ou quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E. Colégio Recursal, recolhimentos feitos nas 48 horas seguintes à interposição (independentemente de intimação para tal fim), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); d) se realizada audiência de conciliação, aos honorários do conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015, artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, Portaria nº 001/2023 do NUPEMEC e Pedido de Providências nº 0005702-48.2023.2.00.0000, arbitrados em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), mediante depósito judicial. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2)Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). O valor do porte e remessa e retorno é de 1,672 UFESP, por volume de autos nos termos do Provimento n. 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhido pela guia do fundo de despesacódigo da Receita 110-4). O valor do porte de remessa e retorno está dispensado de apresentação, em caso de autos digitais, nos termos do Provimento nº 2041/2013, do Conselho Superior da Magistratura, sendo devido, no entanto, quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E. Colégio Recursal. P.I.C. - ADV: PATRICIA RODRIGUES (OAB 177821/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008858-93.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - MONICA ROBERTA DA MOTA e outro - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - - CECOOP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - - HZR CONSTRUTORA LTDA (CEI CENTRAL DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS e outro - Vistos. Traslade-se cópia da peça de folha 727 para os autos do cumprimento de sentença n. 0013073-95.2017.8.26.0405, intimando-se as partes acerca de seu conteúdo. No mais, mantenham-se os presentes em arquivo. Intime-se. - ADV: ROBERTA SOUZA DI GIÁCOMO (OAB 174786/SP), ARIATE FERRAZ (OAB 189192/SP), ARIATE FERRAZ (OAB 189192/SP), PATRICIA RODRIGUES (OAB 177821/SP), GUSTAVO CAPELA GONÇALVES (OAB 209098/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000881-84.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rita de Cassia Vargas Pontes - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - - HZR CONSTRUTORA LTDA - - CECOOP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - Cumpra a Serventia, nos termos da determinação retro e, após, arquive-se com as baixas devidas. Int. - ADV: ROBERTA SOUZA DI GIÁCOMO (OAB 174786/SP), GUSTAVO CAPELA GONÇALVES (OAB 209098/SP), PATRICIA RODRIGUES (OAB 177821/SP), EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP), ANDREIA BRASILIO FIORI (OAB 328093/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0626490-46.1996.8.26.0100 (583.00.1996.626490) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Banco Seller S/a. - Banco Seller S/a. - Marco Antonio Vecchi Vettorassi - - Banco do Brasil S/A e outros - Rita de Cassia Ruiz - Pedra Agroindustrial SA - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros - Fundação Brde de Previdência Complementar Isbrae e outros - Antonildo Gomes Conceição - - Moveterra Transportes LTDA - - Los Ganados S/A - - CA-X Empreendimentos Imobiliários S/A LTDA e outros - Fernandes e Nacalucci Advogados Associados e outros - Fernando Costacurta Melega e outros - Direção S/A - Crédito Financiamento e Investimento e outros - Maria Pilar L. C. Vieito - - Espólio de Antonio Roberto Bocalon - - Edilene Ferreira dos Santos - - Ivone A. Pereira - - José Luiz de Mello Vianna - - Luiz Ailton Peres Gomes - - Marco Antonio Campos Claro - - Roselaine Mastria - - Valdete Maria Rodrigues Brandão - - Vera Lúcia Ribeiro de Castro - - Dircéa Rodrigues Jordão Enei - - Tarwin Financeira S.A. - - Juarez Joaquim de Lacerda - - BANCO BRADESCO S/A - - Névio Carlone Júnior - - Warren Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio LTDA e outros - CARLOS DEL NERO VERGAMINI - - Eduardo Ferreira Leite - - Banco Central do Brasil - - Marcia Regina da Silva Silvestre - - Carlos Picchi - - Santa Esperança Negocios e Participações Ltda - - Carlos José Paladini - - Osvaldo Crivellari - - Nelson Caetano Fernandes - - Fernandes e Nadalucci Advogados Associados - - MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. - - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Gustavo Capela Gonçalves Sociedade Individual de Advocacia - - Hewlett-Packard Brasil LTDA - - Alexandre Tarja - - Nestor Lotto - - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - - UBS AG e outros - Banco Comercial Bancesa S/A - Massa Falida - The Ferris Investment Found e outros - Antonia Maria dos Santos - Cibrius - Instituto de Previdencia Complementar - - ARLINDO RAGGIO VERGAÇAS JUNIOR - - Fundação Brde de Previdência Complementar Isbre e outros - Espolio de Mauricio Ferreira - - Milton Marques Meneghini - - Denis Mansur - - Hilda Coutinho de Souza Nascimento - - Xerox Comercio e Industria Ltda - - Concrettar Concreto Mattaraia Ltda. - - Cristina Maria Magrassi de Sá - - Orbival Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda - - Vizard Tinturaria e Estamparia Ltda - - MÁRIO WHATELY - - João Marcos dos Santos Ferreira Martins - - Maria Raquel de Freitas Nobrega - - Rubens Silvestri Marques - - Rodrigo Franchini Garcia - - Idival Fantinatto - - Cristiane Maria Federicci Haddad - - Jorge Milhem Haddad - - Espólio de José Helio Borba, Inventariante Lauren Barbosa Borba Creuz e outros - Marsiq Serviços de Engenharia Ltda e outros - Kleber de Bem Almeida - - Walter Chauar Curi - - Heloisa Aparecida Chauar Curi - - Warren Corretora de Valores Imobiliários e Câmbio Ltda - - Ana Cristina Provenzale Guper e outros - EVANIR JOSÉ LUVISON - Edmo Joao Gela - - Margit Schmidt Bortolini - - Previsc - Sociedade de Previdência Complementar do Sistema Fiesc - - Luiz Augusto Lattari Barreto - - Horacio Marques Neto e outros - Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços LTDA e outros - Luiz Carlos Vasco dos Santos e outros - Espolio de Adla Feres e outros - Espólio de Dircea Rodrigues Jordão Enei e outros - Vistos. Para controle: A síndica apresentou quarta relação de dados bancários para pagamento a credores às fls. 20.671/20.683 e a quinta às fls. 20811 e seguintes. 1 - Fl. 20700: manifestação de herdeiros de credora. Informam dados bancários. Juntam documentos relativos à sucessão. A síndica (fl. 20801) informa que analisou a documentação e que incluiu os dados bancários da inventariante. Ciência à inventariante. 2 - Fl. 20714, 20717, 20721, 20746, : credores quirografários informa dados bancários. A síndica informa que procedeu às anotações (fls. 20804) Ciência aos credores. 3 - Fl. 20736: a síndica informa ciência da juntada de dados bancários por credores conforme item 1 da última decisão. Informa que já teriam sido contemplados em ofício de pagamento anteriormente enviado ao Banco do Brasil e opina para que se aguarde a confirmação. No mais, requereu a intimação de 03 credores para que regularizem pendências. Kleber de Bem Almeida apresentou esclarecimentos (fl. 20751). Resposta da síndica (fl. 20806). Ficam intimados os credores (i) Luiz Carlos Vasco dos Santos; (ii) UBS AG pela síndica à fl. 20.671/20.683 Ciência ao credor Kleber de Bem Almeida. 4 - Fl. 20737: a síndica recorda que a Falida figura como exequente nos autos da Execução de Título Extrajudicial autuada sob o nº 0001488-18.1995.8.26.0114, movida em face da Bomcar Automóveis e Peças Ltda (Bomcar), a qual possui diversos imóveis atrelados ao processo, que, após minuciosa análise poderão ser arrecadados na falência. Recorda que foram solicitadas matrículas desses imóveis ao CRI de Campinas, às quais foram encaminhadas às fls. 20.265/20.295. Requereu prazo para se manifestar. Manifeste-se a síndica. 5 - Fl. 20738: a síndica informa que às fls. 19.909/19.910, a Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda. Comunicou que recebeu cessão dos créditos do Sr. Roberto de Mingo Zimmerman vinculados a esta falência. A síndica informa que analiso a regularidade da cessão às fls. 20140/20160. Por decisão de fl. 20698 se a teria homologado. A síndica informa que incluíra as informações na próxima relação de dados bancários. Ciente. Nada a deliberar. Ciência ao credor. 6 - Fl. 20137: a Massa Falida de Seller Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A pugnou que seu crédito seja remetido à conta judicial vinculada ao feito falimentar nº 0626492-16.1996.8.26.0100, que tramita perante esta mesma Vara. Por decisão de fl. 20739 este Juízo teria autorizado a transferência. A síndica informa que aguarda a certificação pela transferência. Certifique a z. Serventia. 7 - Fl. 20739: a síndica recorda que este Juízo já teria autorizado a transferência dos valores arrolados em favor da Cooperativa Habitacional, no importe de R$ 237.136,03, para os autos do processo nº 1028805-31.2019.8.26.0405, em trâmite perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, conforme decisão de fl. 19902. Novas informações prestadas pela síndica (fls. 20832/20834). Certifique a z. Serventia. 8 - Fl. 20740: a síndica rememora que acerca do andamento dos autos da Ação Civil Pública autuada sob n.º 0540292-40.1995.8.26.0100, que houve o reconhecimento de que o Sr. Nilton José Sobrinho, ex-controlador do Banco Seller S/A, deve responder com os seus bens pessoais pela dívida da Massa Falida. Assim, requereu a expedição de ofício ao ao D. Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campinas, bem como ao D. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Guarujá, solicitando que realizem a transferência dos valores provenientes da alienação do imóvel de propriedade do Sr. Nilton para a conta judicial vinculada à falência. Ficam oficiadas a 4ª Vara do Trabalho de Campinas, autos nº 0157900-84.1996.5.15.0053 e a 3ª Vara do Trabalho de Guarujá, autos n.º 1000211-35.2022.5.02.0303 realizada a transferência de todos os valores amealhados oriundos da alienação do imóvel de propriedade do Sr. Nilton José Sobrinho para a conta judicial vinculada a falência do Banco Seller (processo n.º 30626490-46.1996.8.26.0100 - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo), bem como seja obstada a liberação de quaisquer valores em favor do credor das referidas reclamações trabalhistas. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofícioe deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos dos artigos 197 e 425, inciso IV, do Código de Processo Civil, e a comprovação das providências nos autos. 9 - Fl. 20741: a síndica informa que protocolou o ofício no Banco do Brasil, nos termos da decisão de fl. 20698 itens 4.2 e 10.1. Manifeste-se a síndica. 10 - Fl. 20741: sobre o efeito suspensivo concedido no Agravo de Instrumento nº 2107481-17.2025.8.26.000 em face da decisão de fl. 19.902/19.905, a síndica informou que o crédito do BACEN já foi objeto de reserva. Ciente. 11 - Fl. 20809: a respeito da situação da credora MBM Corretora Porto Alegrense de Valores Imobiliários, a síndica informa que houve a liquidação voluntária da credora por sua sócia majoritária, MBM Seguradora S.A, indicando os dados bancários desta última para o recebimento de seus créditos contemplados na conta de liquidação. Informa que recebeu correspondência do advogado da sócia credora, por meio do qual encaminhou a Ata da Assembleia Extraordinária ocorrida no dia 31.08.2010, confirmando efetiva liquidação da credora, cuja sócia majoritária é detentora de 99% do capital social (fl. 20809). Contudo, a síndica observa (fl. 20809) que não há previsão expressa acerca da integralização do patrimônio da credora MBM Corretora Porto Alegrense de Valores Mobiliários à MBM Seguradora S.A, tão somente a informação de que o seu ativo remanescente restou partilhado entre os acionistas. Deixa ao crivo deste Juízo a substituição processual pela acionista majoritária MBM Seguradora S.A. Abra-se vistas ao MP 12 - A síndica apresenta a quinta lista de dados bancários para pagamento a credores (fl. 20811). Ficam novamente intimados os credores contemplados pelas contas de liquidação para informarem os seus dados e juntarem os documentos necessários, incluindo a procuração devidamente atualizada (01.01.2023). Prazo de 15 dias. 14 - Fl. 20828: petição do síndico da massa falida de Seller Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A. Ciência à síndica. 15 - Fl. 20840: credor aponta erro material na numeração de sua conta bancária. Ciência à síndica. 16 - Fls. 20843/20844: notícia de efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto pelo BACEN em face da decisão de fls. 19.902/19.905. Intime-se a síndica com urgência para cumprimento da reserva de crédito. Por cautela, determino a suspensão de outros pagamento até que a síndica informe a respeito da reserva em referência. 17 - no mais, abra-se vistas ao MP. Intimem-se. - ADV: PABLO BUOSI MOLINA (OAB 196887/SP), PABLO BUOSI MOLINA (OAB 196887/SP), MARIA FERNANDA DI DONATO ROSIN (OAB 195581/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), TELMA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 197518/SP), PAULINO MARQUES CALDEIRA (OAB 20653/SP), GUSTAVO CAPELA GONÇALVES (OAB 209098/SP), DEBORA PESSOTO DE ALMEIDA (OAB 210061/SP), TATIANE CRISTINA MOREIRA LEITE (OAB 212451/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), ADRIANA DE FATIMA PRATES (OAB 225147/SP), SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE (OAB 225525/SP), THIAGO MARINI ZOIA (OAB 227508/SP), MOACIR DE MATTOS TAVEIRA FILHO (OAB 227698/SP), LUIS CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 180745/SP), PATRICIA RODRIGUES (OAB 177821/SP), EDMO JOAO GELA (OAB 17811/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), PLÍNIO PISTORESI (OAB 179018/SP), LUCIANA DE ARRUDA MIRANDA (OAB 180587/SP), RABIHA ALI KHALIL (OAB 180736/SP), KELY MARA RODRIGUES MARIANO RIBAS (OAB 194217/SP), LUIS CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 180745/SP), DALTER MALLET MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 185750/SP), 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