Sonia Maria Pereira Dos Santos Seixas
Sonia Maria Pereira Dos Santos Seixas
Número da OAB:
OAB/SP 177865
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJBA, TJSP, TJRJ, TRT2
Nome:
SONIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS SEIXAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0803197-97.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAIAS VILELLA DA ROCHA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Acordo realizado em audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme ID 199718299, o que, por sua vez, dispensa a ratificação da presente transação. Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito. Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. Intime-se a parte ré para que demonstre o cumprimento do acordo ora entabulado no prazo firmado em audiência. Após, intime-se a parte autora para que oferte sua quitação, valendo o seu silêncio como anuência. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025. VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0808254-67.2023.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THEREZA CRISTINA MOUTELLA DE SOUSA EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Ante a quitação tácita, certificada no ID 200019568, satisfeita está a obrigação. Isso posto, na forma dos artigos 924, II, e 925, do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a execução. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado. Cancelo eventual penhora pendente. Adotem-se as providências devidas. Transitada em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0043089-98.2022.8.26.0100 (processo principal 1080347-96.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Lanchonete Cantinho da Fama Ltda Epp - Vistos. Aguarde-se por sessenta dias resposta ao(s) ofício(s) encaminhados. Int. - ADV: MARIA LENE ALVES ZUZA KRELING (OAB 192788/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SONIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS SEIXAS (OAB 177865/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAo autor para: 1) Comprovar o domicílio nesta comarca, com a apresentação de faturas atualizadas (dentro dos três últimos meses), de empresas concessionárias de serviços públicos (LIGHT, CEDAE, telefone ou gás encanado), do imóvel onde reside ou declaração de residência emitida por associação de moradores, em seu original; 2) Não possuindo conta em seu nome, as faturas poderão vir em nome dos genitores ou cônjuges (mediante certidão de casamento) que com ele residam; 3) Caso resida com pessoa diversa das mencionadas, poderá trazer declaração de residência, em seu original, com a cópia dos documentos de identidade e CPF do declarante titular da fatura apresentada; 4) Este despacho deve ser cumprido até a hora da audiência.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0043089-98.2022.8.26.0100 (processo principal 1080347-96.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Lanchonete Cantinho da Fama Ltda Epp - Diante do lapso de tempo decorrido, comprove o interessado, o protocolo devido, em 5 dias. Inerte, ao arquivo. - ADV: SONIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS SEIXAS (OAB 177865/SP), MARIA LENE ALVES ZUZA KRELING (OAB 192788/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0829077-89.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO TAVARES DE ARAUJO RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa (art. 523, §1º do CPC); bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO). 3 - Decorridos sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a exequente para anexar a planilha atualizada do débito e indicar como deseja prosseguir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com extração de certidão de crédito. RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0815349-17.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILANE FERREIRA TOMINIS DUARTE, EDILSON JOSE DA SILVA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Ao embargado, id195540319. RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025. VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0810277-42.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDERSON MARTINS DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. 1- Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutela antecipada. No caso presente, no entanto, não se verifica a presença de tais requisitos, especialmente o periculum in mora, já que não há perigo de lesão grave de difícil ou impossível reparação, caso a medida seja concedida ao final. Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa; Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutela requerida; 2- Aguarde-se a audiência designada. BELFORD ROXO, 16 de junho de 2025. ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059825-24.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Garcia Lopes - Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 do CPC). Intime-se. - ADV: SONIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS SEIXAS (OAB 177865/SP), MARIA LENE ALVES ZUZA KRELING (OAB 192788/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0809886-94.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA, ROSEMERI DE ALMEIDA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, ELECTROLUX DO BRASIL SA Certifico que a contestação é tempestiva - Id. 167550663. Ao autor, em réplica. Sem prejuízo, às partes, em provas, especificando-as, justificando-as, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do Código de Processo Civil). RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025. FABIANA GARCIA DE SIQUEIRA GUIMARAES