Sylvia Helena Hoffmann Miranda Dias

Sylvia Helena Hoffmann Miranda Dias

Número da OAB: OAB/SP 177874

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJDFT, TJSC, TRF1, TJMT, TJSP
Nome: SYLVIA HELENA HOFFMANN MIRANDA DIAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária de Mato Grosso 5ª Vara Federal Criminal da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0016405-88.2015.4.01.3600 CLASSE: SEQÜESTRO (329) REQUERENTE: D. D. P. F. AUTORIDADE: P. F. N. E. D. M. G. (. C. REQUERIDO: V. A. P., E. J. D. S., F. G. D. A. L. F., P. S. D. F. M. L., C. M. P., E. D. M. D., P. P. E. I. L., M. C. J., P. P. E. I. L., P. S. D. F. M. L., V. A. P. J., P. S. D. F. M. L., L. O. M., R. N. D. S.REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL DA SILVA FARIA - RJ170872, JOSE EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN - DF02977, RODRIGO OTAVIO BARBOSA DE ALENCASTRO - DF15101, FABIAN FEGURI - MT16739/O, CAROLINE AZEREDO DE LIMA SOUSA - DF36019, ARY MARTINS COSTA ALCANTARA - DF46101, ITALA VIANA DE CARVALHO - PB24399, ULISSES RABANEDA DOS SANTOS - MT8948/O, RENAN FERNANDO SERRA ROCHA SANTOS - MT19701/O, MARCELO DE SIQUEIRA ZERBINI - DF44555, FRANCISCO JOSE DA SILVA PORTO FILHO - MG79560, CRISTIANE LUJAN RODRIGUES LEONARDO - MG107900, CAROLINA LUJAN RODRIGUES LEONARDO - MG98800, ROGERIO MAGALHAES LEONARDO BATISTA - MG93779, SERGIO RODRIGUES LEONARDO - MG85000, MARCELO LEONARDO - MG25328, DIOGENES GOMES CURADO FILHO - MT24761/O, EMANOEL GOMES BEZERRA JUNIOR - MT12098/B, SYLVIA HELENA HOFFMANN MIRANDA DIAS - SP177874 e LARISSA PAES LEME DA CUNHA - RJ228465 Destinatários: LUIZ OTAVIO MOURAO MARCELO DE SIQUEIRA ZERBINI - (OAB: DF44555) FRANCISCO JOSE DA SILVA PORTO FILHO - (OAB: MG79560) CRISTIANE LUJAN RODRIGUES LEONARDO - (OAB: MG107900) CAROLINA LUJAN RODRIGUES LEONARDO - (OAB: MG98800) ROGERIO MAGALHAES LEONARDO BATISTA - (OAB: MG93779) SERGIO RODRIGUES LEONARDO - (OAB: MG85000) MARCELO LEONARDO - (OAB: MG25328) VALDIR AGOSTINHO PIRAN SYLVIA HELENA HOFFMANN MIRANDA DIAS - (OAB: SP177874) ROGERIO NORA DE SA MARCELO DE SIQUEIRA ZERBINI - (OAB: DF44555) FRANCISCO JOSE DA SILVA PORTO FILHO - (OAB: MG79560) CRISTIANE LUJAN RODRIGUES LEONARDO - (OAB: MG107900) CAROLINA LUJAN RODRIGUES LEONARDO - (OAB: MG98800) ROGERIO MAGALHAES LEONARDO BATISTA - (OAB: MG93779) SERGIO RODRIGUES LEONARDO - (OAB: MG85000) MARCELO LEONARDO - (OAB: MG25328) EDMILSON JOSE DOS SANTOS EMANOEL GOMES BEZERRA JUNIOR - (OAB: MT12098/B) DIOGENES GOMES CURADO FILHO - (OAB: MT24761/O) EDER DE MORAES DIAS registrado(a) civilmente como EDER DE MORAES DIAS JOSE EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN - (OAB: DF02977) RODRIGO OTAVIO BARBOSA DE ALENCASTRO - (OAB: DF15101) FABIAN FEGURI - (OAB: MT16739/O) CAROLINE AZEREDO DE LIMA SOUSA - (OAB: DF36019) ARY MARTINS COSTA ALCANTARA - (OAB: DF46101) FRANCISCO GOMES DE ANDRADE LIMA FILHO LARISSA PAES LEME DA CUNHA - (OAB: RJ228465) RAFAEL DA SILVA FARIA - (OAB: RJ170872) MAURO CARVALHO JUNIOR ITALA VIANA DE CARVALHO - (OAB: PB24399) ULISSES RABANEDA DOS SANTOS - (OAB: MT8948/O) RENAN FERNANDO SERRA ROCHA SANTOS - (OAB: MT19701/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Criminal da SJMT
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária de Mato Grosso 5ª Vara Federal Criminal da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0016405-88.2015.4.01.3600 CLASSE: SEQÜESTRO (329) REQUERENTE: D. D. P. F. AUTORIDADE: P. F. N. E. D. M. G. (. C. REQUERIDO: V. A. P., E. J. D. S., F. G. D. A. L. F., P. S. D. F. M. L., C. M. P., E. D. M. D., P. P. E. I. L., M. C. J., P. P. E. I. L., P. S. D. F. M. L., V. A. P. J., P. S. D. F. M. L., L. O. M., R. N. D. S.REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL DA SILVA FARIA - RJ170872, JOSE EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN - DF02977, RODRIGO OTAVIO BARBOSA DE ALENCASTRO - DF15101, FABIAN FEGURI - MT16739/O, CAROLINE AZEREDO DE LIMA SOUSA - DF36019, ARY MARTINS COSTA ALCANTARA - DF46101, ITALA VIANA DE CARVALHO - PB24399, ULISSES RABANEDA DOS SANTOS - MT8948/O, RENAN FERNANDO SERRA ROCHA SANTOS - MT19701/O, MARCELO DE SIQUEIRA ZERBINI - DF44555, FRANCISCO JOSE DA SILVA PORTO FILHO - MG79560, CRISTIANE LUJAN RODRIGUES LEONARDO - MG107900, CAROLINA LUJAN RODRIGUES LEONARDO - MG98800, ROGERIO MAGALHAES LEONARDO BATISTA - MG93779, SERGIO RODRIGUES LEONARDO - MG85000, MARCELO LEONARDO - MG25328, DIOGENES GOMES CURADO FILHO - MT24761/O, EMANOEL GOMES BEZERRA JUNIOR - MT12098/B, SYLVIA HELENA HOFFMANN MIRANDA DIAS - SP177874 e LARISSA PAES LEME DA CUNHA - RJ228465 Destinatários: LUIZ OTAVIO MOURAO MARCELO DE SIQUEIRA ZERBINI - (OAB: DF44555) FRANCISCO JOSE DA SILVA PORTO FILHO - (OAB: MG79560) CRISTIANE LUJAN RODRIGUES LEONARDO - (OAB: MG107900) CAROLINA LUJAN RODRIGUES LEONARDO - (OAB: MG98800) ROGERIO MAGALHAES LEONARDO BATISTA - (OAB: MG93779) SERGIO RODRIGUES LEONARDO - (OAB: MG85000) MARCELO LEONARDO - (OAB: MG25328) VALDIR AGOSTINHO PIRAN SYLVIA HELENA HOFFMANN MIRANDA DIAS - (OAB: SP177874) ROGERIO NORA DE SA MARCELO DE SIQUEIRA ZERBINI - (OAB: DF44555) FRANCISCO JOSE DA SILVA PORTO FILHO - (OAB: MG79560) CRISTIANE LUJAN RODRIGUES LEONARDO - (OAB: MG107900) CAROLINA LUJAN RODRIGUES LEONARDO - (OAB: MG98800) ROGERIO MAGALHAES LEONARDO BATISTA - (OAB: MG93779) SERGIO RODRIGUES LEONARDO - (OAB: MG85000) MARCELO LEONARDO - (OAB: MG25328) EDMILSON JOSE DOS SANTOS EMANOEL GOMES BEZERRA JUNIOR - (OAB: MT12098/B) DIOGENES GOMES CURADO FILHO - (OAB: MT24761/O) EDER DE MORAES DIAS registrado(a) civilmente como EDER DE MORAES DIAS JOSE EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN - (OAB: DF02977) RODRIGO OTAVIO BARBOSA DE ALENCASTRO - (OAB: DF15101) FABIAN FEGURI - (OAB: MT16739/O) CAROLINE AZEREDO DE LIMA SOUSA - (OAB: DF36019) ARY MARTINS COSTA ALCANTARA - (OAB: DF46101) FRANCISCO GOMES DE ANDRADE LIMA FILHO LARISSA PAES LEME DA CUNHA - (OAB: RJ228465) RAFAEL DA SILVA FARIA - (OAB: RJ170872) MAURO CARVALHO JUNIOR ITALA VIANA DE CARVALHO - (OAB: PB24399) ULISSES RABANEDA DOS SANTOS - (OAB: MT8948/O) RENAN FERNANDO SERRA ROCHA SANTOS - (OAB: MT19701/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Criminal da SJMT
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária de Mato Grosso 5ª Vara Federal Criminal da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0016405-88.2015.4.01.3600 CLASSE: SEQÜESTRO (329) REQUERENTE: D. D. P. F. AUTORIDADE: P. F. N. E. D. M. G. (. C. REQUERIDO: V. A. P., E. J. D. S., F. G. D. A. L. F., P. S. D. F. M. L., C. M. P., E. D. M. D., P. P. E. I. L., M. C. J., P. P. E. I. L., P. S. D. F. M. L., V. A. P. J., P. S. D. F. M. L., L. O. M., R. N. D. S.REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL DA SILVA FARIA - RJ170872, JOSE EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN - DF02977, RODRIGO OTAVIO BARBOSA DE ALENCASTRO - DF15101, FABIAN FEGURI - MT16739/O, CAROLINE AZEREDO DE LIMA SOUSA - DF36019, ARY MARTINS COSTA ALCANTARA - DF46101, ITALA VIANA DE CARVALHO - PB24399, ULISSES RABANEDA DOS SANTOS - MT8948/O, RENAN FERNANDO SERRA ROCHA SANTOS - MT19701/O, MARCELO DE SIQUEIRA ZERBINI - DF44555, FRANCISCO JOSE DA SILVA PORTO FILHO - MG79560, CRISTIANE LUJAN RODRIGUES LEONARDO - MG107900, CAROLINA LUJAN RODRIGUES LEONARDO - MG98800, ROGERIO MAGALHAES LEONARDO BATISTA - MG93779, SERGIO RODRIGUES LEONARDO - MG85000, MARCELO LEONARDO - MG25328, DIOGENES GOMES CURADO FILHO - MT24761/O, EMANOEL GOMES BEZERRA JUNIOR - MT12098/B, SYLVIA HELENA HOFFMANN MIRANDA DIAS - SP177874 e LARISSA PAES LEME DA CUNHA - RJ228465 Destinatários: LUIZ OTAVIO MOURAO MARCELO DE SIQUEIRA ZERBINI - (OAB: DF44555) FRANCISCO JOSE DA SILVA PORTO FILHO - (OAB: MG79560) CRISTIANE LUJAN RODRIGUES LEONARDO - (OAB: MG107900) CAROLINA LUJAN RODRIGUES LEONARDO - (OAB: MG98800) ROGERIO MAGALHAES LEONARDO BATISTA - (OAB: MG93779) SERGIO RODRIGUES LEONARDO - (OAB: MG85000) MARCELO LEONARDO - (OAB: MG25328) VALDIR AGOSTINHO PIRAN SYLVIA HELENA HOFFMANN MIRANDA DIAS - (OAB: SP177874) ROGERIO NORA DE SA MARCELO DE SIQUEIRA ZERBINI - (OAB: DF44555) FRANCISCO JOSE DA SILVA PORTO FILHO - (OAB: MG79560) CRISTIANE LUJAN RODRIGUES LEONARDO - (OAB: MG107900) CAROLINA LUJAN RODRIGUES LEONARDO - (OAB: MG98800) ROGERIO MAGALHAES LEONARDO BATISTA - (OAB: MG93779) SERGIO RODRIGUES LEONARDO - (OAB: MG85000) MARCELO LEONARDO - (OAB: MG25328) EDMILSON JOSE DOS SANTOS EMANOEL GOMES BEZERRA JUNIOR - (OAB: MT12098/B) DIOGENES GOMES CURADO FILHO - (OAB: MT24761/O) EDER DE MORAES DIAS registrado(a) civilmente como EDER DE MORAES DIAS JOSE EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN - (OAB: DF02977) RODRIGO OTAVIO BARBOSA DE ALENCASTRO - (OAB: DF15101) FABIAN FEGURI - (OAB: MT16739/O) CAROLINE AZEREDO DE LIMA SOUSA - (OAB: DF36019) ARY MARTINS COSTA ALCANTARA - (OAB: DF46101) FRANCISCO GOMES DE ANDRADE LIMA FILHO LARISSA PAES LEME DA CUNHA - (OAB: RJ228465) RAFAEL DA SILVA FARIA - (OAB: RJ170872) MAURO CARVALHO JUNIOR ITALA VIANA DE CARVALHO - (OAB: PB24399) ULISSES RABANEDA DOS SANTOS - (OAB: MT8948/O) RENAN FERNANDO SERRA ROCHA SANTOS - (OAB: MT19701/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Criminal da SJMT
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5009340-87.2021.8.24.0005/SC AUTOR : MARGARIDA KRAFT VIEIRA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO MADEIRA FILHO (OAB SC010303) ADVOGADO(A) : ALVARO RUSSOMANO GONI (OAB RS093362) RÉU : VALDIR AGOSTINHO PIRAN ADVOGADO(A) : SYLVIA HELENA HOFFMANN MIRANDA DIAS (OAB SP177874) RÉU : JOSUE ELIAS MELCHERT ADVOGADO(A) : JUSCELINO LUIS RODRIGUES NETO (OAB MT004340B) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Autorizo que o réu Josué e seu advogado participem da audiência por videoconferência. E-mail para envio do link deverá ser informado nos autos até o dia imediatamente anterior ao ato.
  5. Tribunal: TJMT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM AÇÕES COLETIVAS Processo n.º 1038519-57.2019.8.11.0041. Vistos etc. Pela decisão proferida no Id. 178104231, os cálculos dos precatórios n° 8/95, n° 39/97 e n° 37/97 foram homologados e as partes foram intimadas para manifestarem sobre as demais provas a serem produzidas. A defesa do requerido Edmilson José manifestou informando que não tem interesse na produção de outras provas (Id. 178371318). A defesa dos requeridos Valdir Agostinho Piran e Piran Participações e Investimentos Ltda. manifestou informando que não tem interesse na produção de outras provas, uma vez que os fatos alegados já foram suficientemente demonstrados pelos documentos anexados aos autos (Id. 181129667). A defesa do requerido Blairo Borges Maggi manifestou pela produção de prova testemunhal, arrolando quatro (04) testemunhas, bem como manifestou contrário a juntada das cópias da ação penal n. 1005000-28.2021.4.01.3600, acostadas aos autos pelo Ministério Público de Mato Grosso (Id. 181758413 e Id. 130264280). A defesa do requerido Éder de Moraes Dias manifestou pela produção de prova testemunhal, arrolando seis (06) testemunhas, bem como a coleta de seu depoimento pessoal (Id. 130329634 e Id. 181815246). A defesa do requerido João Virgílio manifestou pela produção de prova emprestada, depoimento pessoal de requeridos, bem como prova testemunhal, arrolando quatro (04) testemunhas. Requereu também acesso integral as delações e anexos juntados aos autos; requisição de processo e decisões do TCE; acesso aos documentos juntados em sigilo, bem como manifestou contrário às cópias da ação penal n. 1005000-28.2021.4.01.3600, acostadas aos autos pelo Ministério Público de Mato Grosso (Id. 181872867). A defesa do requerido Rogério Norá de Sá, Luiz Otávio Mourão e Andrade Gutierrez Engenharia S/A, manifestou informando que não tem interesse na produção de outras provas, uma vez que suficiente a prova pericial já produzida para comprovar a inexistência do dano ao erário alegado, bem como manifestou contrário às cópias da ação penal n. 1005000-28.2021.4.01.3600, acostadas aos autos pelo Ministério Público de Mato Grosso. O representante do Ministério Público desistiu da oitiva da testemunha Onivaldo Budny, e requereu a oitiva de cinco (05) testemunhas arroladas no Id. 130753447. É o relato dos fatos. Decido. Primeiramente, em relação aos documentos da ação penal n. 1005000-28.2021.4.01.3600, verifico que se trata de copia de ação penal que tramita perante a Justiça Federal, cujo objeto tem coincidência com os fatos a serem apurados nesta ação. Verifico, ainda, que o requerente obteve acesso a esses documentos mediante decisão judicial de compartilhamento comunicada em 21/06/2023, o que justifica a sua juntada aos autos após o ajuizamento desta ação. Foi oportunizado o contraditório, com a cientificação das partes quanto à juntada e prazo para manifestação, havendo disponibilização de acesso a todos os advogados regularmente cadastrados no feito. A valoração de tais documentos será realizada em momento oportuno, em conjunto com os demais elementos probatórios. Indefiro o pedido da defesa requerido João Virgílio para coleta de depoimentos pessoais dos demais requeridos, uma vez que a parte somente pode pleitear o depoimento do seu adversário no processo, conforme preceitua o art. 385, do CPC. Sobre a delação premiada, não se faz necessária a sua juntada, na íntegra, pois o anexo juntado aos autos é o que diz respeito aos fatos objeto desta ação. Os demais anexos tratam de outros processos e fatos que em nada se relacionam com esta ação, de forma que a juntada, na íntegra, como requerido, em nada contribuirá para o deslinde desta ação, além de comprometer o sigilo decretado no feito onde as declarações do colaborador foram prestadas. Assim, indefiro o pedido do requerido João Virgílio. Indefiro o pedido de “REQUISIÇÃO DE CÓPIA DO PROCESSO E DECISÕES EXARADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO – NO PROCESSO 4419-9/2012 TCE”, pleiteado pela defesa do requerido João Virgílio, uma vez que não foi indicado o que a defesa pretende comprovar com referido documento, de modo a justificar sua pertinência. Ademais, cabe à parte juntar aos autos documentos hábeis a comprovar suas alegações, exceto se comprovar sua impossibilidade, nos termos do art. 435, caput, do CPC, o que não foi sequer alegado pelo requerido, pois se trata de processo público. Em relação ao pedido de acesso aos documentos juntados em sigilo, pleiteado pela defesa do requerido João Virgílio, constatei que os referidos documentos estão disponíveis para visualização para todos os advogados regularmente cadastrados, não havendo nenhuma comprovação, pelo requerido, da impossibilidade de acesso. Defiro o pedido de depoimento pessoal do requerido Eder Moraes, bem como a produção da prova testemunhal requerida pelo representante do Ministério Público e pelas defesas dos requeridos Blairo Borges Maggi, Éder de Moraes Dias e João Virgílio. Homologo, desde já, a desistência da oitiva da testemunha Onivaldo Budny, na forma pleiteada pelo representante do Ministério Publico no Id. 130753447. Para produção da prova testemunhal e coleta do depoimento pessoal, considerando o extenso rol de testemunhas e a complexidade da causa, designo a audiência de instrução para o dia 28/08/2025 às 14H, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo representante do Ministério Público e pela defesa do requerido Eder de Moraes Dias e audiência em continuação no dia 04/09/2025, às 14H, para ouvir as testemunhas arroladas pelas defesas dos requeridos Blairo Borges Maggi e João Virgílio, bem como para tomar o depoimento pessoal do requerido Eder de Moraes Dias. O ato será realizado de forma híbrida, nas dependências do gabinete II da Vara Especializada de Ações Coletivas de Cuiabá, situado na Rua Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/n, Fórum Desembargador José Vidal, Centro Político Administrativo, nesta Capital e por meio do aplicativo Microsoft Teams, no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzVhNDYwOTUtMGMzNi00ZjM2LTgyODQtNzJmMTFmNDJlZTZi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22d01f92a6-6a71-48e8-ac5c-4671a03530d0%22%7d Faço consignar que esta modalidade é que mais confere efetividade aos princípios da celeridade, da economia processual e da razoável duração do processo, sem comprometer o contraditório, a produção da prova pelo juízo natural e a ampla defesa. Para as testemunhas arroladas pelo requerente, fica autorizada a intimação judicial por meios eletrônicos, devendo constar no mandado a informação dos meios de contato da pessoa a ser intimada (telefone; celular; e-mail), para que o oficial de justiça faça o cumprimento do mandado na forma prevista na Portaria Conjunta n.º 412/2021. Para as testemunhas arroladas pela defesa dos requeridos Blairo Borges Maggi, Éder de Moraes Dias e João Virgílio, as respectivas intimações devem ser realizadas nos termos do art. 455, §§1º, 2º e 3º, do CPC, incumbindo aos requeridos comprovar a intimação, no prazo legal, sob pena de preclusão. As testemunhas qualificadas como servidores públicos somente serão intimadas por requisição, na forma do art. 455, §4º, inciso III, do CPC, se se tratarem de servidores ativos e houver indicação atualizada do órgão de lotação. Assim, faculto aos requeridos que indicaram em seus respectivos róis testemunhas qualificadas como servidores públicos, que informem, no prazo de dez (10) dias, a lotação atual das testemunhas. Caso não seja informado, competirá aos requeridos a intimação das suas testemunhas, sob pena de desistência tácita. As audiências serão gravadas e armazenadas, na forma da lei. O contato com a secretaria judicial, se necessário, poderá ser feito pelo e-mail cba.varapublicapopular@tjmt.jus.br, bem como pelos canais de acesso disponíveis no endereço eletrônico https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br/. Por fim, no prazo de dez (10) dias, as partes deverão manifestar sobre o pedido de prova emprestada pleiteada pela defesa do requerido João Virgílio no Id. 181872867. Intimem-se Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Celia Regina Vidotti Juíza de Direito
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES DA SEGUNDA SEÇÃO 4ª TURMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN 1010253-93.2022.4.01.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: V. A. P. Advogado do(a) PACIENTE: SYLVIA HELENA HOFFMANN MIRANDA DIAS - SP177874 IMPETRADO: J. F. D. 5. V. D. S. J. D. M. G. -. M. RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do último ato judicial proferido id 437062935
  7. Tribunal: TJMT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM AÇÕES COLETIVAS Processo n.º 1038519-57.2019.8.11.0041. Vistos etc. Pela decisão proferida no Id. 178104231, os cálculos dos precatórios n° 8/95, n° 39/97 e n° 37/97 foram homologados e as partes foram intimadas para manifestarem sobre as demais provas a serem produzidas. A defesa do requerido Edmilson José manifestou informando que não tem interesse na produção de outras provas (Id. 178371318). A defesa dos requeridos Valdir Agostinho Piran e Piran Participações e Investimentos Ltda. manifestou informando que não tem interesse na produção de outras provas, uma vez que os fatos alegados já foram suficientemente demonstrados pelos documentos anexados aos autos (Id. 181129667). A defesa do requerido Blairo Borges Maggi manifestou pela produção de prova testemunhal, arrolando quatro (04) testemunhas, bem como manifestou contrário a juntada das cópias da ação penal n. 1005000-28.2021.4.01.3600, acostadas aos autos pelo Ministério Público de Mato Grosso (Id. 181758413 e Id. 130264280). A defesa do requerido Éder de Moraes Dias manifestou pela produção de prova testemunhal, arrolando seis (06) testemunhas, bem como a coleta de seu depoimento pessoal (Id. 130329634 e Id. 181815246). A defesa do requerido João Virgílio manifestou pela produção de prova emprestada, depoimento pessoal de requeridos, bem como prova testemunhal, arrolando quatro (04) testemunhas. Requereu também acesso integral as delações e anexos juntados aos autos; requisição de processo e decisões do TCE; acesso aos documentos juntados em sigilo, bem como manifestou contrário às cópias da ação penal n. 1005000-28.2021.4.01.3600, acostadas aos autos pelo Ministério Público de Mato Grosso (Id. 181872867). A defesa do requerido Rogério Norá de Sá, Luiz Otávio Mourão e Andrade Gutierrez Engenharia S/A, manifestou informando que não tem interesse na produção de outras provas, uma vez que suficiente a prova pericial já produzida para comprovar a inexistência do dano ao erário alegado, bem como manifestou contrário às cópias da ação penal n. 1005000-28.2021.4.01.3600, acostadas aos autos pelo Ministério Público de Mato Grosso. O representante do Ministério Público desistiu da oitiva da testemunha Onivaldo Budny, e requereu a oitiva de cinco (05) testemunhas arroladas no Id. 130753447. É o relato dos fatos. Decido. Primeiramente, em relação aos documentos da ação penal n. 1005000-28.2021.4.01.3600, verifico que se trata de copia de ação penal que tramita perante a Justiça Federal, cujo objeto tem coincidência com os fatos a serem apurados nesta ação. Verifico, ainda, que o requerente obteve acesso a esses documentos mediante decisão judicial de compartilhamento comunicada em 21/06/2023, o que justifica a sua juntada aos autos após o ajuizamento desta ação. Foi oportunizado o contraditório, com a cientificação das partes quanto à juntada e prazo para manifestação, havendo disponibilização de acesso a todos os advogados regularmente cadastrados no feito. A valoração de tais documentos será realizada em momento oportuno, em conjunto com os demais elementos probatórios. Indefiro o pedido da defesa requerido João Virgílio para coleta de depoimentos pessoais dos demais requeridos, uma vez que a parte somente pode pleitear o depoimento do seu adversário no processo, conforme preceitua o art. 385, do CPC. Sobre a delação premiada, não se faz necessária a sua juntada, na íntegra, pois o anexo juntado aos autos é o que diz respeito aos fatos objeto desta ação. Os demais anexos tratam de outros processos e fatos que em nada se relacionam com esta ação, de forma que a juntada, na íntegra, como requerido, em nada contribuirá para o deslinde desta ação, além de comprometer o sigilo decretado no feito onde as declarações do colaborador foram prestadas. Assim, indefiro o pedido do requerido João Virgílio. Indefiro o pedido de “REQUISIÇÃO DE CÓPIA DO PROCESSO E DECISÕES EXARADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO – NO PROCESSO 4419-9/2012 TCE”, pleiteado pela defesa do requerido João Virgílio, uma vez que não foi indicado o que a defesa pretende comprovar com referido documento, de modo a justificar sua pertinência. Ademais, cabe à parte juntar aos autos documentos hábeis a comprovar suas alegações, exceto se comprovar sua impossibilidade, nos termos do art. 435, caput, do CPC, o que não foi sequer alegado pelo requerido, pois se trata de processo público. Em relação ao pedido de acesso aos documentos juntados em sigilo, pleiteado pela defesa do requerido João Virgílio, constatei que os referidos documentos estão disponíveis para visualização para todos os advogados regularmente cadastrados, não havendo nenhuma comprovação, pelo requerido, da impossibilidade de acesso. Defiro o pedido de depoimento pessoal do requerido Eder Moraes, bem como a produção da prova testemunhal requerida pelo representante do Ministério Público e pelas defesas dos requeridos Blairo Borges Maggi, Éder de Moraes Dias e João Virgílio. Homologo, desde já, a desistência da oitiva da testemunha Onivaldo Budny, na forma pleiteada pelo representante do Ministério Publico no Id. 130753447. Para produção da prova testemunhal e coleta do depoimento pessoal, considerando o extenso rol de testemunhas e a complexidade da causa, designo a audiência de instrução para o dia 28/08/2025 às 14H, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo representante do Ministério Público e pela defesa do requerido Eder de Moraes Dias e audiência em continuação no dia 04/09/2025, às 14H, para ouvir as testemunhas arroladas pelas defesas dos requeridos Blairo Borges Maggi e João Virgílio, bem como para tomar o depoimento pessoal do requerido Eder de Moraes Dias. O ato será realizado de forma híbrida, nas dependências do gabinete II da Vara Especializada de Ações Coletivas de Cuiabá, situado na Rua Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/n, Fórum Desembargador José Vidal, Centro Político Administrativo, nesta Capital e por meio do aplicativo Microsoft Teams, no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzVhNDYwOTUtMGMzNi00ZjM2LTgyODQtNzJmMTFmNDJlZTZi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22d01f92a6-6a71-48e8-ac5c-4671a03530d0%22%7d Faço consignar que esta modalidade é que mais confere efetividade aos princípios da celeridade, da economia processual e da razoável duração do processo, sem comprometer o contraditório, a produção da prova pelo juízo natural e a ampla defesa. Para as testemunhas arroladas pelo requerente, fica autorizada a intimação judicial por meios eletrônicos, devendo constar no mandado a informação dos meios de contato da pessoa a ser intimada (telefone; celular; e-mail), para que o oficial de justiça faça o cumprimento do mandado na forma prevista na Portaria Conjunta n.º 412/2021. Para as testemunhas arroladas pela defesa dos requeridos Blairo Borges Maggi, Éder de Moraes Dias e João Virgílio, as respectivas intimações devem ser realizadas nos termos do art. 455, §§1º, 2º e 3º, do CPC, incumbindo aos requeridos comprovar a intimação, no prazo legal, sob pena de preclusão. As testemunhas qualificadas como servidores públicos somente serão intimadas por requisição, na forma do art. 455, §4º, inciso III, do CPC, se se tratarem de servidores ativos e houver indicação atualizada do órgão de lotação. Assim, faculto aos requeridos que indicaram em seus respectivos róis testemunhas qualificadas como servidores públicos, que informem, no prazo de dez (10) dias, a lotação atual das testemunhas. Caso não seja informado, competirá aos requeridos a intimação das suas testemunhas, sob pena de desistência tácita. As audiências serão gravadas e armazenadas, na forma da lei. O contato com a secretaria judicial, se necessário, poderá ser feito pelo e-mail cba.varapublicapopular@tjmt.jus.br, bem como pelos canais de acesso disponíveis no endereço eletrônico https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br/. Por fim, no prazo de dez (10) dias, as partes deverão manifestar sobre o pedido de prova emprestada pleiteada pela defesa do requerido João Virgílio no Id. 181872867. Intimem-se Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Celia Regina Vidotti Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJMT | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM AÇÕES COLETIVAS Processo n.º 1038519-57.2019.8.11.0041. Vistos etc. Pela decisão proferida no Id. 178104231, os cálculos dos precatórios n° 8/95, n° 39/97 e n° 37/97 foram homologados e as partes foram intimadas para manifestarem sobre as demais provas a serem produzidas. A defesa do requerido Edmilson José manifestou informando que não tem interesse na produção de outras provas (Id. 178371318). A defesa dos requeridos Valdir Agostinho Piran e Piran Participações e Investimentos Ltda. manifestou informando que não tem interesse na produção de outras provas, uma vez que os fatos alegados já foram suficientemente demonstrados pelos documentos anexados aos autos (Id. 181129667). A defesa do requerido Blairo Borges Maggi manifestou pela produção de prova testemunhal, arrolando quatro (04) testemunhas, bem como manifestou contrário a juntada das cópias da ação penal n. 1005000-28.2021.4.01.3600, acostadas aos autos pelo Ministério Público de Mato Grosso (Id. 181758413 e Id. 130264280). A defesa do requerido Éder de Moraes Dias manifestou pela produção de prova testemunhal, arrolando seis (06) testemunhas, bem como a coleta de seu depoimento pessoal (Id. 130329634 e Id. 181815246). A defesa do requerido João Virgílio manifestou pela produção de prova emprestada, depoimento pessoal de requeridos, bem como prova testemunhal, arrolando quatro (04) testemunhas. Requereu também acesso integral as delações e anexos juntados aos autos; requisição de processo e decisões do TCE; acesso aos documentos juntados em sigilo, bem como manifestou contrário às cópias da ação penal n. 1005000-28.2021.4.01.3600, acostadas aos autos pelo Ministério Público de Mato Grosso (Id. 181872867). A defesa do requerido Rogério Norá de Sá, Luiz Otávio Mourão e Andrade Gutierrez Engenharia S/A, manifestou informando que não tem interesse na produção de outras provas, uma vez que suficiente a prova pericial já produzida para comprovar a inexistência do dano ao erário alegado, bem como manifestou contrário às cópias da ação penal n. 1005000-28.2021.4.01.3600, acostadas aos autos pelo Ministério Público de Mato Grosso. O representante do Ministério Público desistiu da oitiva da testemunha Onivaldo Budny, e requereu a oitiva de cinco (05) testemunhas arroladas no Id. 130753447. É o relato dos fatos. Decido. Primeiramente, em relação aos documentos da ação penal n. 1005000-28.2021.4.01.3600, verifico que se trata de copia de ação penal que tramita perante a Justiça Federal, cujo objeto tem coincidência com os fatos a serem apurados nesta ação. Verifico, ainda, que o requerente obteve acesso a esses documentos mediante decisão judicial de compartilhamento comunicada em 21/06/2023, o que justifica a sua juntada aos autos após o ajuizamento desta ação. Foi oportunizado o contraditório, com a cientificação das partes quanto à juntada e prazo para manifestação, havendo disponibilização de acesso a todos os advogados regularmente cadastrados no feito. A valoração de tais documentos será realizada em momento oportuno, em conjunto com os demais elementos probatórios. Indefiro o pedido da defesa requerido João Virgílio para coleta de depoimentos pessoais dos demais requeridos, uma vez que a parte somente pode pleitear o depoimento do seu adversário no processo, conforme preceitua o art. 385, do CPC. Sobre a delação premiada, não se faz necessária a sua juntada, na íntegra, pois o anexo juntado aos autos é o que diz respeito aos fatos objeto desta ação. Os demais anexos tratam de outros processos e fatos que em nada se relacionam com esta ação, de forma que a juntada, na íntegra, como requerido, em nada contribuirá para o deslinde desta ação, além de comprometer o sigilo decretado no feito onde as declarações do colaborador foram prestadas. Assim, indefiro o pedido do requerido João Virgílio. Indefiro o pedido de “REQUISIÇÃO DE CÓPIA DO PROCESSO E DECISÕES EXARADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO – NO PROCESSO 4419-9/2012 TCE”, pleiteado pela defesa do requerido João Virgílio, uma vez que não foi indicado o que a defesa pretende comprovar com referido documento, de modo a justificar sua pertinência. Ademais, cabe à parte juntar aos autos documentos hábeis a comprovar suas alegações, exceto se comprovar sua impossibilidade, nos termos do art. 435, caput, do CPC, o que não foi sequer alegado pelo requerido, pois se trata de processo público. Em relação ao pedido de acesso aos documentos juntados em sigilo, pleiteado pela defesa do requerido João Virgílio, constatei que os referidos documentos estão disponíveis para visualização para todos os advogados regularmente cadastrados, não havendo nenhuma comprovação, pelo requerido, da impossibilidade de acesso. Defiro o pedido de depoimento pessoal do requerido Eder Moraes, bem como a produção da prova testemunhal requerida pelo representante do Ministério Público e pelas defesas dos requeridos Blairo Borges Maggi, Éder de Moraes Dias e João Virgílio. Homologo, desde já, a desistência da oitiva da testemunha Onivaldo Budny, na forma pleiteada pelo representante do Ministério Publico no Id. 130753447. Para produção da prova testemunhal e coleta do depoimento pessoal, considerando o extenso rol de testemunhas e a complexidade da causa, designo a audiência de instrução para o dia 28/08/2025 às 14H, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo representante do Ministério Público e pela defesa do requerido Eder de Moraes Dias e audiência em continuação no dia 04/09/2025, às 14H, para ouvir as testemunhas arroladas pelas defesas dos requeridos Blairo Borges Maggi e João Virgílio, bem como para tomar o depoimento pessoal do requerido Eder de Moraes Dias. O ato será realizado de forma híbrida, nas dependências do gabinete II da Vara Especializada de Ações Coletivas de Cuiabá, situado na Rua Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/n, Fórum Desembargador José Vidal, Centro Político Administrativo, nesta Capital e por meio do aplicativo Microsoft Teams, no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzVhNDYwOTUtMGMzNi00ZjM2LTgyODQtNzJmMTFmNDJlZTZi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22d01f92a6-6a71-48e8-ac5c-4671a03530d0%22%7d Faço consignar que esta modalidade é que mais confere efetividade aos princípios da celeridade, da economia processual e da razoável duração do processo, sem comprometer o contraditório, a produção da prova pelo juízo natural e a ampla defesa. Para as testemunhas arroladas pelo requerente, fica autorizada a intimação judicial por meios eletrônicos, devendo constar no mandado a informação dos meios de contato da pessoa a ser intimada (telefone; celular; e-mail), para que o oficial de justiça faça o cumprimento do mandado na forma prevista na Portaria Conjunta n.º 412/2021. Para as testemunhas arroladas pela defesa dos requeridos Blairo Borges Maggi, Éder de Moraes Dias e João Virgílio, as respectivas intimações devem ser realizadas nos termos do art. 455, §§1º, 2º e 3º, do CPC, incumbindo aos requeridos comprovar a intimação, no prazo legal, sob pena de preclusão. As testemunhas qualificadas como servidores públicos somente serão intimadas por requisição, na forma do art. 455, §4º, inciso III, do CPC, se se tratarem de servidores ativos e houver indicação atualizada do órgão de lotação. Assim, faculto aos requeridos que indicaram em seus respectivos róis testemunhas qualificadas como servidores públicos, que informem, no prazo de dez (10) dias, a lotação atual das testemunhas. Caso não seja informado, competirá aos requeridos a intimação das suas testemunhas, sob pena de desistência tácita. As audiências serão gravadas e armazenadas, na forma da lei. O contato com a secretaria judicial, se necessário, poderá ser feito pelo e-mail cba.varapublicapopular@tjmt.jus.br, bem como pelos canais de acesso disponíveis no endereço eletrônico https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br/. Por fim, no prazo de dez (10) dias, as partes deverão manifestar sobre o pedido de prova emprestada pleiteada pela defesa do requerido João Virgílio no Id. 181872867. Intimem-se Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Celia Regina Vidotti Juíza de Direito
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 15ª Sessão Ordinária Virtual- 7TCV (período de 07/05 até 14/05) Ata da 15ª Sessão Ordinária Virtual- 7TCV (período de 07/05 até 14/05), realizada no dia 07 de Maio de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURICIO SILVA MIRANDA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA, SANDRA REVES,  MAURICIO SILVA MIRANDA E FABRÍCIO BEZERRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0700098-59.2016.8.07.0018 0728172-72.2019.8.07.0001 0711716-13.2020.8.07.0001 0707291-86.2020.8.07.0018 0707051-19.2023.8.07.0010 0719054-27.2023.8.07.0003 0728515-29.2023.8.07.0001 0714061-50.2024.8.07.0020 0741090-38.2024.8.07.0000 0743684-25.2024.8.07.0000 0744899-36.2024.8.07.0000 0745117-64.2024.8.07.0000 0731014-49.2024.8.07.0001 0745826-02.2024.8.07.0000 0746395-03.2024.8.07.0000 0746647-06.2024.8.07.0000 0722465-84.2023.8.07.0001 0748412-12.2024.8.07.0000 0749056-52.2024.8.07.0000 0749091-12.2024.8.07.0000 0749140-53.2024.8.07.0000 0702804-54.2024.8.07.9000 0749668-87.2024.8.07.0000 0749717-31.2024.8.07.0000 0749857-65.2024.8.07.0000 0749938-14.2024.8.07.0000 0750078-48.2024.8.07.0000 0750460-41.2024.8.07.0000 0750568-70.2024.8.07.0000 0713626-82.2024.8.07.0018 0751722-26.2024.8.07.0000 0751750-91.2024.8.07.0000 0716668-13.2022.8.07.0018 0751988-13.2024.8.07.0000 0752059-15.2024.8.07.0000 0710475-05.2024.8.07.0020 0752352-82.2024.8.07.0000 0752991-03.2024.8.07.0000 0753421-52.2024.8.07.0000 0751843-85.2023.8.07.0001 0039209-79.2015.8.07.0001 0724979-04.2023.8.07.0003 0753734-13.2024.8.07.0000 0753749-79.2024.8.07.0000 0753812-07.2024.8.07.0000 0753939-42.2024.8.07.0000 0753937-72.2024.8.07.0000 0720636-34.2024.8.07.0001 0754047-71.2024.8.07.0000 0703751-19.2023.8.07.0020 0741710-81.2023.8.07.0001 0703046-13.2024.8.07.9000 0712994-56.2024.8.07.0018 0739935-65.2022.8.07.0001 0700217-59.2025.8.07.0000 0745188-97.2023.8.07.0001 0700019-85.2025.8.07.9000 0700395-08.2025.8.07.0000 0700493-90.2025.8.07.0000 0700634-12.2025.8.07.0000 0708083-28.2024.8.07.0009 0700903-51.2025.8.07.0000 0701094-96.2025.8.07.0000 0701123-49.2025.8.07.0000 0701287-14.2025.8.07.0000 0701371-15.2025.8.07.0000 0701632-77.2025.8.07.0000 0714671-24.2024.8.07.0018 0701934-09.2025.8.07.0000 0701971-36.2025.8.07.0000 0702032-91.2025.8.07.0000 0714499-61.2023.8.07.0004 0702205-18.2025.8.07.0000 0702219-02.2025.8.07.0000 0702444-22.2025.8.07.0000 0702450-29.2025.8.07.0000 0702475-42.2025.8.07.0000 0702567-20.2025.8.07.0000 0717210-60.2024.8.07.0018 0702708-39.2025.8.07.0000 0702805-39.2025.8.07.0000 0703547-59.2024.8.07.0013 0703011-53.2025.8.07.0000 0703170-93.2025.8.07.0000 0703107-68.2025.8.07.0000 0703117-15.2025.8.07.0000 0721384-66.2024.8.07.0001 0703303-38.2025.8.07.0000 0703382-17.2025.8.07.0000 0703432-43.2025.8.07.0000 0703485-24.2025.8.07.0000 0703510-37.2025.8.07.0000 0703512-07.2025.8.07.0000 0703556-26.2025.8.07.0000 0728211-93.2024.8.07.0001 0704152-10.2025.8.07.0000 0712102-84.2023.8.07.0018 0704307-13.2025.8.07.0000 0704328-86.2025.8.07.0000 0704348-77.2025.8.07.0000 0704432-78.2025.8.07.0000 0704442-25.2025.8.07.0000 0704577-37.2025.8.07.0000 0704681-29.2025.8.07.0000 0704738-47.2025.8.07.0000 0704756-68.2025.8.07.0000 0704790-43.2025.8.07.0000 0704875-29.2025.8.07.0000 0705555-45.2024.8.07.0001 0716790-31.2023.8.07.0005 0705283-20.2025.8.07.0000 0705304-93.2025.8.07.0000 0705323-02.2025.8.07.0000 0711058-24.2023.8.07.0020 0705472-95.2025.8.07.0000 0705523-09.2025.8.07.0000 0705565-58.2025.8.07.0000 0705583-79.2025.8.07.0000 0700336-83.2025.8.07.9000 0705786-41.2025.8.07.0000 0724173-15.2023.8.07.0020 0706023-75.2025.8.07.0000 0706022-90.2025.8.07.0000 0706057-50.2025.8.07.0000 0706065-27.2025.8.07.0000 0706146-73.2025.8.07.0000 0706327-74.2025.8.07.0000 0705111-91.2024.8.07.0007 0706437-73.2025.8.07.0000 0706611-82.2025.8.07.0000 0714445-13.2024.8.07.0020 0706801-45.2025.8.07.0000 0706960-85.2025.8.07.0000 0707040-49.2025.8.07.0000 0736186-24.2024.8.07.0016 0714597-06.2024.8.07.0006 0704610-11.2022.8.07.0007 0707318-50.2025.8.07.0000 0722863-31.2023.8.07.0001 0707357-47.2025.8.07.0000 0717472-10.2024.8.07.0018 0702373-39.2024.8.07.0005 0708928-72.2024.8.07.0005 0708860-06.2025.8.07.0000 0707567-98.2025.8.07.0000 0707663-16.2025.8.07.0000 0779681-21.2024.8.07.0016 0743097-97.2024.8.07.0001 0735227-98.2024.8.07.0001 0708012-19.2025.8.07.0000 0708040-84.2025.8.07.0000 0751834-89.2024.8.07.0001 0708151-68.2025.8.07.0000 0702864-98.2024.8.07.0020 0708248-68.2025.8.07.0000 0711582-26.2024.8.07.0007 0717329-54.2024.8.07.0007 0719057-97.2024.8.07.0018 0713925-87.2023.8.07.0020 0729671-18.2024.8.07.0001 0728494-53.2023.8.07.0001 0714282-66.2024.8.07.0009 0715616-72.2023.8.07.0009 0732372-49.2024.8.07.0001 0730672-38.2024.8.07.0001 0704220-16.2023.8.07.0004 0722070-58.2024.8.07.0001 0726512-67.2024.8.07.0001 0706096-25.2022.8.07.0009 0725966-12.2024.8.07.0001 0737316-94.2024.8.07.0001 0749110-49.2023.8.07.0001 0706150-54.2023.8.07.0009 0711608-58.2019.8.07.0020 0712892-62.2023.8.07.0020 0708607-37.2024.8.07.0005 0752924-69.2023.8.07.0001 0767744-14.2024.8.07.0016 0720166-82.2024.8.07.0007 0728002-09.2024.8.07.0007 0723483-32.2022.8.07.0016 0712079-46.2024.8.07.0005 0702233-84.2024.8.07.0011 0707085-27.2024.8.07.0020 0766122-94.2024.8.07.0016 0715806-02.2023.8.07.0020 0706184-16.2024.8.07.0002 0721620-18.2024.8.07.0001 0749032-21.2024.8.07.0001 0708528-47.2023.8.07.0020 0711362-57.2022.8.07.0020 0752477-47.2024.8.07.0001 0726886-83.2024.8.07.0001 0717819-79.2024.8.07.0006 0725071-16.2022.8.07.0003 0706336-31.2024.8.07.0013 0703831-77.2023.8.07.0021 0734831-24.2024.8.07.0001 0707391-60.2023.8.07.0010 0724464-38.2024.8.07.0001 0711447-17.2024.8.07.0006 0708771-54.2024.8.07.0020 0717020-97.2024.8.07.0018 0718605-81.2024.8.07.0020 0019734-90.2013.8.07.0007 0702335-94.2024.8.07.0015 0711005-09.2024.8.07.0020 0717667-28.2024.8.07.0007 0703166-36.2024.8.07.0018 0724261-92.2023.8.07.0007 0736997-29.2024.8.07.0001 0775502-44.2024.8.07.0016 0703245-95.2022.8.07.0014 0733310-44.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0750686-46.2024.8.07.0000 0750969-69.2024.8.07.0000 0751758-68.2024.8.07.0000 0752655-96.2024.8.07.0000 0754134-27.2024.8.07.0000 0716167-87.2021.8.07.0020 0703364-93.2025.8.07.0000 0714531-41.2024.8.07.0001 0703657-82.2024.8.07.0005 0706102-54.2025.8.07.0000 0745342-86.2021.8.07.0001 0700865-11.2022.8.07.0011 0713585-17.2021.8.07.0020 0708349-39.2024.8.07.0001 0712721-50.2023.8.07.0006 0719253-67.2024.8.07.0018 0710194-09.2024.8.07.0001 0702030-76.2020.8.07.0007 0707378-70.2023.8.07.0007 0700998-58.2024.8.07.0019 0716234-91.2021.8.07.0007 0707481-83.2023.8.07.0005 0700634-89.2024.8.07.0018 ADIADOS 0711460-77.2024.8.07.0018 A sessão foi encerrada no dia 15 de Maio de 2025 às 12:38:27 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS , Secretário de Sessão 7ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS Secretário de Sessão
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 18ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 28/05 até 04/06) Ata da 18ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 28/05 até 04/06), realizada no dia 28 de Maio de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURICIO SILVA MIRANDA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO , SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, MAURICIO SILVA MIRANDA E FABRICIO FONTOURA BEZERRA Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0711513-34.2019.8.07.0018 0707829-44.2022.8.07.0003 0706739-86.2022.8.07.0007 0722689-22.2023.8.07.0001 0708673-12.2023.8.07.0018 0703884-10.2017.8.07.0008 0728919-49.2024.8.07.0000 0728999-13.2024.8.07.0000 0729489-24.2023.8.07.0015 0720216-06.2023.8.07.0020 0702690-95.2024.8.07.0018 0734237-13.2024.8.07.0000 0711544-02.2019.8.07.0003 0735412-42.2024.8.07.0000 0736108-78.2024.8.07.0000 0714421-25.2023.8.07.0018 0738397-81.2024.8.07.0000 0705159-39.2018.8.07.0014 0709683-91.2023.8.07.0018 0739780-94.2024.8.07.0000 0726844-62.2023.8.07.0003 0706141-25.2024.8.07.0020 0743142-38.2023.8.07.0001 0743377-71.2024.8.07.0000 0744484-53.2024.8.07.0000 0744936-63.2024.8.07.0000 0723964-46.2023.8.07.0020 0700602-84.2024.8.07.0018 0746228-83.2024.8.07.0000 0746565-72.2024.8.07.0000 0720156-11.2024.8.07.0016 0747015-15.2024.8.07.0000 0747146-87.2024.8.07.0000 0713926-20.2023.8.07.0005 0703269-37.2024.8.07.0020 0707215-79.2021.8.07.0001 0715644-76.2024.8.07.0018 0747789-45.2024.8.07.0000 0747993-89.2024.8.07.0000 0705283-07.2022.8.07.0006 0748747-31.2024.8.07.0000 0715611-17.2023.8.07.0020 0736616-55.2023.8.07.0001 0706495-68.2024.8.07.0014 0750185-92.2024.8.07.0000 0750860-55.2024.8.07.0000 0750880-46.2024.8.07.0000 0750954-03.2024.8.07.0000 0750969-69.2024.8.07.0000 0751102-14.2024.8.07.0000 0751160-17.2024.8.07.0000 0751197-44.2024.8.07.0000 0751202-66.2024.8.07.0000 0751233-86.2024.8.07.0000 0751660-83.2024.8.07.0000 0751770-82.2024.8.07.0000 0751839-17.2024.8.07.0000 0752313-85.2024.8.07.0000 0714447-40.2024.8.07.0001 0752490-49.2024.8.07.0000 0752514-77.2024.8.07.0000 0752603-03.2024.8.07.0000 0752718-24.2024.8.07.0000 0752775-42.2024.8.07.0000 0752814-39.2024.8.07.0000 0706535-87.2023.8.07.0013 0753105-39.2024.8.07.0000 0753239-66.2024.8.07.0000 0753738-50.2024.8.07.0000 0753802-60.2024.8.07.0000 0753842-42.2024.8.07.0000 0711553-76.2024.8.07.0006 0711600-50.2024.8.07.0006 0754500-66.2024.8.07.0000 0700127-51.2025.8.07.0000 0700843-78.2025.8.07.0000 0709885-40.2024.8.07.0016 0701492-43.2025.8.07.0000 0701513-19.2025.8.07.0000 0701793-87.2025.8.07.0000 0702055-37.2025.8.07.0000 0702018-10.2025.8.07.0000 0702028-54.2025.8.07.0000 0703374-59.2024.8.07.0005 0702654-73.2025.8.07.0000 0705710-68.2022.8.07.0017 0702831-37.2025.8.07.0000 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0718313-56.2024.8.07.0001 0709233-37.2025.8.07.0000 0709380-63.2025.8.07.0000 0706150-54.2023.8.07.0009 0709429-07.2025.8.07.0000 0709458-57.2025.8.07.0000 0703707-97.2023.8.07.0020 0752032-81.2024.8.07.0016 0709542-58.2025.8.07.0000 0709595-39.2025.8.07.0000 0714866-19.2022.8.07.0005 0709726-14.2025.8.07.0000 0709742-65.2025.8.07.0000 0709743-50.2025.8.07.0000 0709850-94.2025.8.07.0000 0712082-93.2023.8.07.0018 0709982-54.2025.8.07.0000 0710103-82.2025.8.07.0000 0710285-68.2025.8.07.0000 0710351-48.2025.8.07.0000 0710501-29.2025.8.07.0000 0701013-16.2025.8.07.9000 0710548-03.2025.8.07.0000 0710642-48.2025.8.07.0000 0710661-54.2025.8.07.0000 0710667-61.2025.8.07.0000 0701256-25.2024.8.07.0001 0710851-17.2025.8.07.0000 0711087-66.2025.8.07.0000 0711122-26.2025.8.07.0000 0711176-89.2025.8.07.0000 0707063-55.2022.8.07.0014 0712533-84.2024.8.07.0018 0711452-23.2025.8.07.0000 0711666-40.2023.8.07.0014 0711491-20.2025.8.07.0000 0711549-23.2025.8.07.0000 0705205-36.2024.8.07.0008 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0719333-82.2024.8.07.0001 0714850-03.2024.8.07.0003 0733600-93.2023.8.07.0001 0705727-84.2024.8.07.0001 0716356-66.2024.8.07.0018 0705950-87.2022.8.07.0007 0704230-83.2021.8.07.0019 0722087-65.2022.8.07.0001 ADIADOS 0711220-49.2023.8.07.0010 0703260-04.2025.8.07.0000 PEDIDOS DE VISTA 0720651-03.2024.8.07.0001 0704715-98.2021.8.07.0014 A sessão foi encerrada no dia 04 de Junho de 2025 às 18:55:35 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS , Secretário de Sessão 7ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS Secretário de Sessão
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