Marcello Frias Ramos
Marcello Frias Ramos
Número da OAB:
OAB/SP 178045
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcello Frias Ramos possui 92 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3, TRT9
Nome:
MARCELLO FRIAS RAMOS
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (39)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000469-96.2025.5.02.0446 RECLAMANTE: MAIANE SALES DA SILVA RECLAMADO: BE FREE SERVICOS DE BELEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41997b4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, data abaixo. MARIANA MARTINS DA SILVA DESPACHO Vistos. Diante a necessidade de readequação da pauta, fica a audiência UNA redesignada para 14/08/2025, 15:20 horas, de forma presencial. As partes deverão comparecer nos termos do art. 844 da CLT. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. Registre-se que a parte reclamada já se encontra habilitada nos autos. Intime-se. SANTOS/SP, 03 de julho de 2025. RERISON STENIO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BE FREE SERVICOS DE BELEZA LTDA - MARISA NARDOZZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000222-91.2020.5.02.0446 RECLAMANTE: JANILSON DA SILVA SANTOS RECLAMADO: PROJEXE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA E OUTROS (1) Fica V.Sa intimado para tomar ciência que deverá prestar os esclarecimentos solicitados em 5 dias úteis. SANTOS/SP, 03 de julho de 2025. HERICA NOVAIS VIEIRA E SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JANILSON DA SILVA SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017192-80.1998.8.26.0562 (562.01.1998.017192) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - American President Lines - Agencia Maritima Dickinson Sa e outro - Francisco A da Silva - - Tebas Imobiliária e Participações Sa e outros - RITA DE CASSIA MELLO MACIEL - - Severino Galdino do Nascimento - - Alex Gardel Gil - - Marco Aurelio Bella Rosa da Fonseca e outros - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias, sobre a proposta de honorários periciais (fls. 3189/3191), na conformidade do decidido no item "6" de fl. 3180. Fl. 3192: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se requisição de informações ou notícia de efeito suspensivo. Intime-se. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS S MARQUES (OAB 73590/RJ), ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (OAB 42501/SP), JOSÉ RIDRIGUES MANDU (OAB 20336/RJ), JOSÉ RIDRIGUES MANDU (OAB 20336/RJ), LUIS DUILIO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 97888/SP), ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (OAB 42501/SP), JOSÉ RIDRIGUES MANDU (OAB 20336/RJ), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), CELSO JACOMO BARBIERI (OAB 18152/SP), MARCELLO FRIAS RAMOS (OAB 178045/SP), CLAUDIA HIGA (OAB 150112/SP), FLAVIA MARINHO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 139966/SP), JOSE FABIANO DE QUEIROZ WAGNER (OAB 132057/SP), JOSE FABIANO DE QUEIROZ WAGNER (OAB 132057/SP), MARCELLO FRIAS RAMOS (OAB 178045/SP), ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (OAB 42501/SP), CELSO JACOMO BARBIERI (OAB 18152/SP), ANDRÉ DE MELO RIBEIRO (OAB 221925/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (OAB 42501/SP), ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (OAB 42501/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES ROT 1000866-89.2024.5.02.0447 RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECORRIDO: SIGMA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Fica Vossa Senhoria intimada do acórdão de id:720a246. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. JOSUE CHAVES CALDAS MAFRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SIGMA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000426-27.2016.5.02.0301 distribuído para 9ª Turma - 9ª Turma - Cadeira 3 na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300799600000269769290?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001176-07.2024.5.02.0444 RECLAMANTE: EDSON APARECIDO NOGUEIRA RECLAMADO: SIGMA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ce1ce4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista em tramitação nesta 4ª Vara do Trabalho de Santos/SP, proposta por EDSON APARECIDO NOGUEIRA em face de SIGMA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins: 1 - Rejeitar as preliminares arguidas; 2 - Condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, as seguintes parcelas, a serem apuradas em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros e períodos fixados na fundamentação: a) diferenças de adicional de periculosidade, no importe de 30% do salário-base (art. 193, §1º, da CLT), nos meses em que houve o pagamento da parcela em contracheque, o que será apurado em liquidação de sentença, com reflexos em horas extras, saldo de salário, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS 8% e 40%; b) diferenças de PLR. c) diferenças entre as 30 horas extras mínimas, nos exatos termos previstos na cláusula 9ª das CCTs, durante a contratualidade; d) diferenças de horas suprimidas dos intervalos interjornada, intersemanal e intrajornada, conforme jornada registrada nos controles de ponto e diários de bordo, com adicional de 50% em relação ao período suprimido, apenas, sem reflexos, durante a contratualidade; e) diferenças de adicional noturno e reflexos em férias + 1/3, FGTS, 13º salário e RSR, conforme jornada registrada nos controles de ponto e diários de bordo, durante a contratualidade. Concedido os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme fundamentação. Tudo na forma da fundamentação que integra o presente dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita, inclusive quanto a juros, correção monetária, natureza jurídica das parcelas, recolhimentos previdenciários e fiscais, dedução e demais parâmetros de liquidação. Os demais pedidos são julgados improcedentes. Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00 calculadas em 2% sobre o valor da condenação, estimada provisoriamente em R$50.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. JOYCE SANT ANNA SIMOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDSON APARECIDO NOGUEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001176-07.2024.5.02.0444 RECLAMANTE: EDSON APARECIDO NOGUEIRA RECLAMADO: SIGMA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ce1ce4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista em tramitação nesta 4ª Vara do Trabalho de Santos/SP, proposta por EDSON APARECIDO NOGUEIRA em face de SIGMA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins: 1 - Rejeitar as preliminares arguidas; 2 - Condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, as seguintes parcelas, a serem apuradas em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros e períodos fixados na fundamentação: a) diferenças de adicional de periculosidade, no importe de 30% do salário-base (art. 193, §1º, da CLT), nos meses em que houve o pagamento da parcela em contracheque, o que será apurado em liquidação de sentença, com reflexos em horas extras, saldo de salário, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS 8% e 40%; b) diferenças de PLR. c) diferenças entre as 30 horas extras mínimas, nos exatos termos previstos na cláusula 9ª das CCTs, durante a contratualidade; d) diferenças de horas suprimidas dos intervalos interjornada, intersemanal e intrajornada, conforme jornada registrada nos controles de ponto e diários de bordo, com adicional de 50% em relação ao período suprimido, apenas, sem reflexos, durante a contratualidade; e) diferenças de adicional noturno e reflexos em férias + 1/3, FGTS, 13º salário e RSR, conforme jornada registrada nos controles de ponto e diários de bordo, durante a contratualidade. Concedido os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme fundamentação. Tudo na forma da fundamentação que integra o presente dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita, inclusive quanto a juros, correção monetária, natureza jurídica das parcelas, recolhimentos previdenciários e fiscais, dedução e demais parâmetros de liquidação. Os demais pedidos são julgados improcedentes. Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00 calculadas em 2% sobre o valor da condenação, estimada provisoriamente em R$50.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. JOYCE SANT ANNA SIMOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIGMA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA