Vanessa Matheus
Vanessa Matheus
Número da OAB:
OAB/SP 178111
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Matheus possui 92 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TRF3, STJ, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TRF3, STJ, TRT2, TJSP
Nome:
VANESSA MATHEUS
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (36)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010638-06.2010.8.26.0564 (564.01.2010.010638) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Praça Italia Restaurante e Lanchonete Ltda - - Wellington Faria Leite - - Rosana Rosa de Carvalho - Vistos, Feita a pesquisa pelo sistema eletrônico RENAJUD, foi constatada a inexistência de veículos em nome dos executados, conforme extrato que segue. Assim, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo cinco (5) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se que o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art.921, inciso III, e § 1º), devendo a parte credora provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Int. - ADV: VANESSA MATHEUS (OAB 178111/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), VANESSA MATHEUS (OAB 178111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500688-60.2018.8.26.0161 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sidertecnica Ind Com Lt - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO - ART. 924, II, CPC A exequente requereu a extinção pelo PAGAMENTO/ADIMPLEMENTO (artigo 924, II, CPC). DEFIRO O DESBLOQUEIO DE VALORES/VEÍCULOS EM FAVOR DO EXECUTADO, CASO EXISTENTES, SALVO PEDIDO EXPRESSO DA EXEQUENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO. Eventual desbloqueio será feito tão somente com a juntada da tela do sistema antes ou depois desta sentença. Ante o exposto, com base no artigo 924, inciso II (extinção pela satisfação da obrigação), do CPC c/c art. 1º da Lei 6.830/80, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que a EXEQUENTE move contra o EXECUTADO. Sem o pagamento da taxa judiciária pelo executado, o processo continuará em andamento, constará de certidões do Poder Judiciário e poderá ser inscrito em dívida ativa e ser objeto de protesto extrajudicial. INSTRUÇÕES PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS ANO 2025 O fato gerador, na execução fiscal, é a distribuição do pedido e a satisfação do crédito, independentemente do fato de o executado ter sido citado ou ter ocorrido atos de execução. Com a entrada em vigor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, bem como em virtude das alterações, pela Lei Estadual n° 17.785/2023, da Lei Estadual n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, providencie o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de inscrição na dívida ativa. Utilize o executado o site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas para o recolhimento das custas judiciais finais. O recolhimento deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo Portal de Custas do TJSP. Na satisfação da execução fiscal, o valor deve corresponder a 2% do valor fixado na sentença/valor da petição inicial atualizado, observados os valores mínimos de R$ 185,10(5 UFESPs) e máximo de R$ 111.060,00 (3000 UFESPs). O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento. O executado, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Cópia da GUIA DARE e o comprovante de pagamento deverão ser encaminhados para o e-mail do setor, com a indicação no número do processo, bem como escrever no assunto do e-mail "CUSTAS FINAIS". Ou, se tiver advogado, por petição nestes autos. Servirá de certidão de trânsito em julgado, após o decurso de prazo de 30 dias da intimação pelo Portal. Após o recolhimento da taxa judiciária pelo executado, arquivem-se os autos de forma definitiva (movimentação 61615, após arquivar). Devolvida a carta sem o pagamento, o feito aguardará com a anotação CUSTAS FINAIS PENDENTES. Eventual expedição de certidão de objeto e pé deverá constar que o executado ainda não quitou a taxa judiciária pela satisfação da obrigação, devida ao Estado de São Paulo, com fundamento no art. 4º, da Lei Estadual 11.608/2003. - ADV: VANESSA MATHEUS (OAB 178111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500688-60.2018.8.26.0161 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sidertecnica Ind Com Lt - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO - ART. 924, II, CPC A exequente requereu a extinção pelo PAGAMENTO/ADIMPLEMENTO (artigo 924, II, CPC). DEFIRO O DESBLOQUEIO DE VALORES/VEÍCULOS EM FAVOR DO EXECUTADO, CASO EXISTENTES, SALVO PEDIDO EXPRESSO DA EXEQUENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO. Eventual desbloqueio será feito tão somente com a juntada da tela do sistema antes ou depois desta sentença. Ante o exposto, com base no artigo 924, inciso II (extinção pela satisfação da obrigação), do CPC c/c art. 1º da Lei 6.830/80, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que a EXEQUENTE move contra o EXECUTADO. Sem o pagamento da taxa judiciária pelo executado, o processo continuará em andamento, constará de certidões do Poder Judiciário e poderá ser inscrito em dívida ativa e ser objeto de protesto extrajudicial. INSTRUÇÕES PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS ANO 2025 O fato gerador, na execução fiscal, é a distribuição do pedido e a satisfação do crédito, independentemente do fato de o executado ter sido citado ou ter ocorrido atos de execução. Com a entrada em vigor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, bem como em virtude das alterações, pela Lei Estadual n° 17.785/2023, da Lei Estadual n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, providencie o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de inscrição na dívida ativa. Utilize o executado o site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas para o recolhimento das custas judiciais finais. O recolhimento deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo Portal de Custas do TJSP. Na satisfação da execução fiscal, o valor deve corresponder a 2% do valor fixado na sentença/valor da petição inicial atualizado, observados os valores mínimos de R$ 185,10(5 UFESPs) e máximo de R$ 111.060,00 (3000 UFESPs). O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento. O executado, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Cópia da GUIA DARE e o comprovante de pagamento deverão ser encaminhados para o e-mail do setor, com a indicação no número do processo, bem como escrever no assunto do e-mail "CUSTAS FINAIS". Ou, se tiver advogado, por petição nestes autos. Servirá de certidão de trânsito em julgado, após o decurso de prazo de 30 dias da intimação pelo Portal. Após o recolhimento da taxa judiciária pelo executado, arquivem-se os autos de forma definitiva (movimentação 61615, após arquivar). Devolvida a carta sem o pagamento, o feito aguardará com a anotação CUSTAS FINAIS PENDENTES. Eventual expedição de certidão de objeto e pé deverá constar que o executado ainda não quitou a taxa judiciária pela satisfação da obrigação, devida ao Estado de São Paulo, com fundamento no art. 4º, da Lei Estadual 11.608/2003. - ADV: VANESSA MATHEUS (OAB 178111/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000946-29.2025.5.02.0088 distribuído para 88ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 07/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417580267500000408771968?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000950-80.2025.5.02.0051 distribuído para 51ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 07/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417580267500000408771968?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000884-81.2025.5.02.0025 distribuído para 25ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 29/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573999800000408771853?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001002-32.2025.5.02.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581202000000408772043?instancia=1
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