Tatiane Borges Cabeceira
Tatiane Borges Cabeceira
Número da OAB:
OAB/SP 178242
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiane Borges Cabeceira possui 112 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT3, TJRJ, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TRT3, TJRJ, TJSC, TRF3, TJSP, TJPR, TJMG
Nome:
TATIANE BORGES CABECEIRA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
AGRAVO DE PETIçãO (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032008-36.2025.8.26.0002 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Viviane dos Santos Fernandes - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária com base nos documentos juntados a fls. 38/54. Anotado. Verifico que a procuração a fls. 12 encontra-se irregular eis que trata-se de substabelecimento direcionado aos autos sob nº 1038518-07.2021.8.26.0002. Assim, regularize a requerente sua representação processual no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: TATIANE BORGES CABECEIRA (OAB 178242/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007544-65.2024.8.26.0562 (processo principal 1016740-76.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - PIL (UK) limited representado por Unimar Agenciamentos Marítimos Ltda - Track Ship Transportes Internacionais Eireli - Vistos. Proceda a serventia a consulta junto aos sistemas SISBAJUD e SIEL, para obtenção do endereço do(a)requerido(a)/executado(a). Encaminhem-se os autos à fila de Pesquisas. Com a(s) pesquisa(s), publique-se o presente despacho, para ciência ao autor/exequente, devendo o mesmo se manifestar sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Intime-se. (CIência das pesquisas realizadas). - ADV: CRISTINA WADNER D´ANTONIO GONÇALVES (OAB 164983/SP), RUBIANE SILVA NASCIMENTO MASSA (OAB 265868/SP), SILVIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 246598/SP), TATIANE BORGES CABECEIRA (OAB 178242/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019739-62.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Márcio André Teodosio dos Santos - Cora Sociedade de Crédito S/A (Banco Cora) - - Recargapay Instituição de Pagamentos Ltda - - Claro S/A - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95, passa-se à fundamentação e decisão. Trata-se de ação declaratória, cumulada com condenação, por danos morais, em que alega a parte autora, em resumo, que sofreu prejuízos em decorrência de contratações fraudulentas em seu nome pelas empresas CORA SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO e INVESTIMENTO S/A, RECARGAPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. e CLARO S.A. A ré CORA SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO e INVESTIMENTO S/A demonstrou, em sua contestação, que os documentos apresentados pelo autor não são de sua autoria, sendo, portanto, falsificados, daí porque não houve a abertura de conta em nome do autor, mas apenas falsificação de documentos, sendo a demanda improcedente no que tange a esta requerida. As demais rés, na qualidade de fornecedoras, não provaram, por qualquer meio de prova hábil, que tenham se acautelado quando da contratação dos serviços, tampouco que tenham sido eles contratados e usufruídos pela parte autora, ônus que lhes incumbia. Não há como se negar, portanto, que realmente houve falha por parte destas requeridas quando permitiram que terceiros contratassem em nome do autor. E, nesse passo, frise-se que o Código de Defesa do Consumidor consagra a responsabilidade objetiva, somente se eximindo o fornecedor de responsabilidade, se comprovar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (CDC, art. 14, § 3º, II), o que não ocorre na espécie. Apurada a responsabilidade destas rés pelos aborrecimentos suportados pela parte autora, é o caso de acolhimento de seu pedido de indenização por danos morais. Comprovada a violação de um direito subjetivo, é o quanto basta para que se conclua pela existência do dano, valendo ressaltar que as circunstâncias do caso servirão de parâmetro e elemento informativo do quantum da indenização. É sabido que a indenização deve ser arbitrada mediante estimativa prudencial que leve em conta a necessidade de, com a quantia, satisfazer a dor da vítima e dissuadir, de igual e novo atentado o autor da ofensa.(RT 706/67). A indenização pelo dano moral deve ser paga em dinheiro capaz de ....representar para a vítima uma satisfação, igualmente moral ou, que seja, psicológica, capaz de neutralizar ou anestesiar em alguma parte o sofrimento impingido.... A eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que tampouco signifique um enriquecimento sem causa da vítima, mas está também em produzir no causador do mal, impacto bastante para dissuadi-lo de igual e novo atentado. Trata-se então de uma estimação prudencial (decisão referida no acórdão contido in RT 706/67). Considerando a extensão dos danos, arbitro a indenização por danos morais em R$ 1.5000,00 para cada requerida. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda com relação à empresa CORA SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO e INVESTIMENTO S/A e, quanto às demais empresas, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declarando a "inexistência dos débitos, cobranças, contas e faturas emitidas em nome do Autor pelos réus", bem como condenando a requerida CLARO S/A a pagar à parte autora, a título de danos morais, a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), corrigida monetariamente, pela Tabela Prática do TJ/SP, bem como acrescida de juros SELIC menos IPCA, a contar da presente data (23.06.2025) até o efetivo pagamento. Por fim, condeno a requerida RECARGAPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. a pagar à parte autora, a título de danos morais, a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), corrigida monetariamente, pela Tabela Prática do TJ/SP, bem como acrescida de juros SELIC menos IPCA, a contar da presente data (23.06.2025) até o efetivo pagamento. Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual (pág. 22, item a), ressalto que o procedimento do Juizado Especial Cível em primeiro grau de jurisdição é gratuito. Ou seja, cabe formular o pleito na hipótese de efetiva interposição de recurso inominado, visto que somente em tal momento é que haverá necessidade de recolhimento de custas e, portanto, interesse de agir quanto ao pedido de justiça gratuita, devendo demonstrar que, na data de sua interposição, não possui realmente condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Nessa hipótese, salienta-se, desde já, que a parte recorrente deverá, ao interpor recurso inominado, juntar aos autos os seguintes documentos: a) cópias detalhadas dos extratos bancários de todas contas bancárias de sua titularidade relativos aos últimos três meses (conta salário ou recebimento de benefício previdenciário, corrente, poupança etc), devendo neles constar o nome completo do cliente e demais dados da conta, não sendo admissíveis meras telas de aplicativos; b) cópias atualizadas dos seus últimos três comprovantes de renda mensal (holerites, extrato de pagamento do INSS etc); c) cópias das páginas de sua carteira de trabalho digital, contendo as informações atreladas ao último vínculo empregatício e sua evolução salarial, devidamente atualizadas; d) cópias da sua declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal referente ao exercício de 2025 ou documentos do referido órgão em que demonstrem a inexistência de declarações em sua base de dados concernentes ao exercício em questão (isto é, documentos oficiais, de modo que não se considera prova idônea, por exemplo, mero termo assinado pela própria parte informando que é isento de IRPF). e) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Ademais, fica a parte recorrente advertida de que, no caso de omissão quanto à requisição deste Juízo, deixando de juntar qualquer um dos documentos elencados anteriormente, acarretará a conclusão lógica de que não preenche os requisitos para gratuidade processual. No mais, em razão do que constou acima, fica a parte autora, ainda, advertida de que a oposição de embargos de declaração contra esta sentença arguindo a ausência de apreciação de justiça gratuita, serão rejeitados com imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, haja vista a ausência de seus requisitos e o patente manejo, nesta hipótese, com o propósito de mera interrupção do prazo para interposição de eventual recurso inominado. Consoante artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, nos termos do Comunicado CG 1530/2021. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, sob pena de deserção de eventual recurso. Instruções completas e detalhadas poderão ser encontradas na página do TJ/SP, a seguir: seguir:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. No caso dos autos digitais, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do Art. 1.275 das NSCGJ). Em caso de execução, nos termos do Comunicado CG 1631/2015, deverá a parte exequente, por seu advogado, fazer cadastramento digital no SAJ da petição intermediária como cumprimento definitivo de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 156 - Cumprimento de Sentença); ou como cumprimento provisório de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 157 - Cumprimento Provisório de Sentença). Após o trânsito julgado desta sentença, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 23 de junho de 2025. - ADV: SILVIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 246598/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), TATIANE BORGES CABECEIRA (OAB 178242/SP), MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2178974-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Natalia Simon da Silva e Outra - Agravante: Drogaria Simon e Prates Ltda - Agravado: Rodrigo Prates Vieira - Vistos. 1. Insurgiram-se as agravantes contra decisão proferida em fase de cumprimento provisório de decisão incidental que majorou as astreintes. Alegou, em síntese, descabimento da alteração da multa processual; necessidade de especificação da obrigação a ser cumprida; provimento do recurso. 2. Rejeitada a impugnação em abril de 2024, ofertaram as recorrentes aclaratórios e recorreram da decisão, sem sucesso. Por decisão de fls. 196/200, observou o Douto Juízo tangenciarem as agravantes a má-fé, levantando reiteradamente a inexigibilidade da multa. Observo que, com a petição de fls. 278, da origem, juntaram balancetes e extratos bancários, daí a impugnação do agravado e o advento da deliberação agora recorrida, rejeitando aclaratórios e majorando a multa. 3. Pelo exposto, não convencido da verossimilhança das alegações das agravantes, indefiro o efeito suspensivo pleiteado. Abra-se vista ao agravado para resposta. Após, tornem conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Advs: Bruno Alves Feliciano (OAB: 407524/SP) - Luana Guimarães Santucci (OAB: 188112/SP) - Tatiane Borges Cabeceira (OAB: 178242/SP) - Adriano Cazzoli (OAB: 178542/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1082497-11.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 13ª Câmara de Direito Privado; FRANCISCO GIAQUINTO; Foro Central Cível; 9ª Vara Cível; Embargos à Execução; 1082497-11.2024.8.26.0100; Espécies de Títulos de Crédito; Apte/Apdo: Figwal Transportes Internacionais Ltda; Advogado: Silvio Rodrigues dos Santos (OAB: 246598/SP); Advogada: Tatiane Borges Cabeceira (OAB: 178242/SP); Apdo/Apte: Rlx Industrial Importadora Ltda; Advogado: William de Aguiar Toledo (OAB: 81169/RS); Apdo/Apte: Rlx Industrial Importadora Ltda; Advogado: William de Aguiar Toledo (OAB: 81169/RS); Apdo/Apte: Rlx Fluorochemical Importadora e Exportadora Ltda.; Advogado: William de Aguiar Toledo (OAB: 375886/SP); Apdo/Apte: Ramon da Rocha Lumertz; Advogado: William de Aguiar Toledo (OAB: 375886/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003133-86.2025.8.26.0127 (processo principal 1004491-55.2014.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.L.S. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Saliento, desde já, que para a hipótese de pleitear os benefícios da gratuidade deverá ofertar as duas últimas declarações de imposto de renda. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, informe o endereço eletrônico das partes, regularizando o cadastro, na forma do CG 1484/2018, em cinco dias. Int. - ADV: TATIANE BORGES CABECEIRA (OAB 178242/SP), LUCAS LUIZ CHIGGIO RIBEIRO DO NASCIMENTO FORCELLINI (OAB 505274/SP), SILVIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 246598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1102710-09.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Socorro da Silva Leite - - Antonio Ribeiro Leite - CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA S/A - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Visando celeridade processual, a parte autora deverá se manifestar de forma conclusiva quanto a eventuais citações faltantes, trazendo aos autos em petição única com a relação das pessoas já citadas e daquelas que ainda não foram citadas, qualificando-as (indicando serem titulares de domínio do imóvel usucapiendo, antecessores na posse, confrontantes tabulares ou confrontantes de fato).A informação deve ser clara, de preferência em formato de tabela, indicando inclusive as folhas em que as diligencias já tenham sido realizadas (ex. número de folhas da certidão do Oficial de Justiça positiva ou negativa; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento positivo ou negativo), devendo ser indicado ainda se o AR foi recebido por terceiro estranho à lide ou se enquadra-se na situação prevista no art. 248, §4º do Código de Processo Civil.Ainda, os pedidos de citações daqueles ainda não citados devem conter os nomes e respectivos endereços a serem diligenciados, observando sempre o rol das pesquisas infojud já realizadas, lembrando que as pesquisas com resultados negativos não são juntadas nos autos, evitando assim repetição de pesquisas já efetuadas.Em não havendo citações pendentes ou já esgotados os meios de localização das partes deverá ser requerida a citação editalícia. Prazo 10 dias. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), TATIANE BORGES CABECEIRA (OAB 178242/SP), TATIANE BORGES CABECEIRA (OAB 178242/SP), JOSE GALBIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 430658/SP)