Carla Aparecida De Carvalho
Carla Aparecida De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 178462
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carla Aparecida De Carvalho possui 44 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF2, TRT2, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRF2, TRT2, TRF3, TJSP, TJPE
Nome:
CARLA APARECIDA DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004509-36.2025.8.26.0048 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.S.D. - Vistos. Concedo a gratuidade de justiça postulada. Presentes os pressupostos legais, FIXO alimentos provisórios devidos por R. D. em favor tanto de sua mulher A. D. S. R., quanto de seu filho R. P. R. D. à razão de 1,5 (um e meios) salário mínimo para a primeira e 1,0 (um) para o segundo, devidos a partir da citação, vincendos todo dia 10 de cada mês e a serem pagos em favor de A. D. S. R. (CPF/MF nº ...) na conta bancária que ela lhe indicar. CITE-SE o réu, por oficial de justiça, para que, no prazo de 15 dias, apresente, se o quiser, resposta à ação, sob pena de, em não o fazendo, presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (Código de Processo Civil, art. 250, II e 344). Intimem-se. Cumpra-se de imediato. - ADV: CARLA APARECIDA DE CARVALHO (OAB 178462/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 5000334-14.2025.4.03.6123 / 9ª Vara Federal de Campinas AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: JEFFERSON LUDOVICO TELES DOS SANTOS Advogados do(a) INVESTIGADO: CARLA APARECIDA DE CARVALHO - SP178462, MARCOS GEORGES HELAL - SP134475 D E S P A C H O Em razão da homologação do Acordo de Não Persecução Penal ID 365980598 e da informação ID 366608771 de distribuição de autos para a execução do acordo, suspendo o processo e o prazo prescricional, nos termos do artigo 116, IV, do Código Penal, portanto, sobrestem-se os presentes autos até notícia do cumprimento do acordo. CAMPINAS SP, data da assinatura eletrônica. VALDIRENE RIBEIRO DE SOUZA FALCÃO Juíza Federal Titular (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TRF2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carla Aparecida de Carvalho (OAB 178462/SP), André Caetano Pacces (OAB 192956/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP) Processo 1021643-56.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. B. B. , D. B. , S. S. - Reqdo: C. H. de S. A. - Manifeste-se a autora acerca da petição de fls. 431/445, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paloma Cassimiro Barbosa Faustino (OAB 457742/SP), Rafael Moura de Almeida (OAB 393426/SP), Janaina Chelotti (OAB 392278/SP), Joab Francisco Ferreira Damião (OAB 398497/SP), Stephanie Gular Fischer E Silva (OAB 403021/SP), Iranildo da Silva Alves Brasil (OAB 359208/SP), Beatriz Ribeiro Warnaux de Oliveira (OAB 473655/SP), Lohany Corona Seabra (OAB 477163/SP), Diogo Endres (OAB 79458/RS), Sara Rons Lamor Pinheiro Magalhães (OAB 37089/DF), Bruno Luiz de Oliveira Galvão (OAB 205965/RJ), Jonas Marzagão (OAB 114931/SP), Luciana Prata Menezes (OAB 196501/SP), William Tullio Simi (OAB 118776/SP), Marcos Georges Helal (OAB 134475/SP), Carla Aparecida de Carvalho (OAB 178462/SP), Eduardo Romualdo do Nascimento (OAB 189780/SP), Stefany Bageski Cruz (OAB 332326/SP), Felipe Mello de Almeida (OAB 211082/SP), Maria Salete Goes de Moura (OAB 95659/SP), Lucas Fernandes (OAB 268806/SP), Thais Pacheco Villas Boas (OAB 322652/SP), Felipe Tadeu Linardi (OAB 326190/SP) Processo 1542586-85.2024.8.26.0050 - Pedido de Prisão Temporária - Averiguado: LIANG CHEN, LARISSA MINELLI, UILIAM DEMISON FIGUEIREDO LIMA, IGOR HENRIQUE LOPES DE CAMPOS, XUEFANG QIU, SU JINGWEI, RENLING CAI, ROBERTO DOS SANTOS SOARES, VALDEMY RODRIGUES DE AGUIAR, WENLI ZHEN, FRANCIS PHILIP, NATAN WENDER BRANDÃO, JOATEL ALMEIDA DOS SANTOS, ZHENXUN YE, JINLONG YE, JIN BIAO TANG, ZHENLI XU, RAMIRO ARTHUR COSTA ALVES - Vistos. Fls. 3963: Defiro o pedido de habilitação do(s) patrono(s) nos autos, conforme requerido. Cadastre(m)-se o(s) nome(s) do(s) peticionário(s) junto ao Sistema SAJ, observando a juntada da(s) procuração(ões) para futuras intimações.
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Tribunal: TJPE | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0134508-06.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: HAIZ AI COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO(A): C JOSE COMERCIO E SERVICOS LTDA Despacho com Força de Mandado Mandado de citação, arresto, penhora e avaliação no endereço FREI MATIAS TEVIS, 285, SALA 001, EMP GRAHAM BELL, ILHA DO LEITE, RECIFE/PE, CEP 50.070-465. Diligência negativa ID 191708687 pelo motivo “ter se mudado do local há mais ou menos cinco meses, conforme informação do funcionário da portaria do Empresarial, Sr. Jair”. Petitório da parte exequente requerendo pesquisas de endereço junto ao INFOJUD e SERASAJUD (ID 193651131). Acostou comprovante de pagamento ID 193653582 (R$ 87,82 em 27/01/2025). Despacho ID 198345706 – deferimento do INFOJUD (resultados ID 198345724) e SERASAJUD (resultados ID 198345723). Petitório do exequente ID 200820967 – indica endereço da empresa executada (através do responsável legal Cícero José da Silva - Avenida Ministro Marcos Freire, nº 3697, Casa Caiada, Olinda/PE, CEP 53.030-625). Acostou comprovante de pagamento da taxa ID 200820969/ ID 200820972 (R$ 43,91). Petitório do exequente ID 201103777 - requer a utilização da guia de ID 200820969 e do comprovante de pagamento ID 200820972, para fins de realização de nova pesquisa via INFOJUD, em nome do representante legal, Cícero José da Silva, CPF 864.269.154-91, com a finalidade de identificar o número do apartamento e viabilizar o cumprimento da citação. Resultado INFOJUD Id. 201129198. Petitório Id. 203545399 – indicou endereço Rua Capela, nº 101, Casa B, Bairro Pau Amarelo, Paulista/PE, CEP 53.429-370 (citação através do representante legal, Cícero José da Silva). Certidão Id. 205010810 – as custas pertinentes à expedição do mandado de citação foram regularmente recolhidas no SICAJUD. Os autos vieram conclusos. Povidencie a Diretoria Cível o seguinte: 1. Expeça-se MANDADO de CITAÇÃO, ARRESTO, PENHORA e AVALIAÇÃO no endereço Rua Capela, nº 101, Casa B, Bairro Pau Amarelo, Paulista/PE, CEP 53.429-370 (através do representante legal, Cícero José da Silva), se houver, para o executado C JOSE COMERCIO E SERVICOS LTDA: a) no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, realizar o pagamento da dívida de R$8.121,34 (oito mil, cento e vinte e um reais e trinta e quatro centavos), com acréscimo das custas processuais/ taxa judiciária, honorários advocatícios, correção monetária, juros e demais encargos devidos até o efetivo depósito (CPC, art. 829), sob pena de penhora dos bens indicados na inicial, se houver, e/ou de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios); b) no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 ou §§1º e 2º do art. 915, poderá opor Embargos à Execução independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, artigos 914 e 915), devendo ser distribuídos por dependência à presente execução; c) no prazo de 15 (quinze) dias, poderá requerer o parcelamento da dívida na forma do art. 916, caso reconheça o crédito da parte exequente, mediante comprovação do depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários do advogado, e o valor residual mediante pagamento em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. d) na primeira manifestação nos autos, a parte Executada, querendo, poderá informar eventual interesse em aderir ao Juízo 100% Digital ou manifestar oposição, sob pena de preclusão, conforme artigo 3º, §1º, da Resolução nº 345/2020 do CNJ. Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça, decorrido o prazo para pagamento, proceder com o seguinte: a) Penhora e Avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830), lavrando-se o respectivo Auto; b) Resultando positiva na presença da parte executada, reputar-se-á intimada da penhora e avaliação, consoante art. 841, caput e §3º, do CPC; c) intimar o cônjuge da parte executada, se houver, em caso de penhora de imóveis ou direito real, salvo se o regime for de separação absoluta de bens (art. 842, do CPC). Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça, caso não encontre a parte executada, proceder com o seguinte: a) ARRESTO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830); b) nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar a parte executada 02 (duas) vezes em dias distintos e, existindo suspeita de ocultação, realizar a CITAÇÃO COM HORA CERTA, certificando de forma pormenorizada o ocorrido (§1º). 2. Residindo a parte executada em outra Comarca, a) Expeça-se Carta Precatória para fins de Citação, Arresto, Penhora e Avaliação, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento, consoante os termos desta decisão, especialmente as advertências do item 1. b) Após a expedição, intime-se a parte exequente, via sistema/ diário eletrônico, para acostar o comprovante de pagamento das custas junto à comarca deprecada, caso esteja cadastrada para envio via malote digital ou, não utilizando dita ferramenta, para providenciar o devido encaminhamento da precatória, às suas expensas, mediante comprovação nos autos, sob pena de extinção sem resolução (art. 485, inciso IV, do CPC). Prazo de 15 (quinze) dias. 3. Em caso de parcelamento do débito, intime-se a parte exequente, via sistema/ diário eletrônico, para se manifestar (art. 916, §1º, do CPC). Prazo de 15 (quinze) dias. 4. Em caso de Arresto, porém frustrada a citação pessoal, com hora certa e/ou por meio eletrônico, a) intime-se a parte exequente, via sistema/ diário eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a citação editalícia da parte executada, com fulcro no art. 830, §2º, do CPC. No mesmo prazo assinalado, deverá comprovar o recolhimento das custas de expedição do edital de citação, na forma do inciso I, §1º, do art. 10 da Lei de Custas (Lei Estadual nº 17.116/2020), sob pena de extinção sem resolução (art. 485, inciso IV, do CPC). b) Após pagamento, expeça-se e publique-se o EDITAL DE CITAÇÃO através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, com prazo de 20 (vinte) dias úteis, com o teor desta decisão, com fulcro no art. 257, inciso III, do CPC, certificando-se nos autos. c) Decorrido o prazo, sem manifestação da parte executada e sem constituição de causídico(a), certifique-se e retornem para nomear a Defensoria Pública como Curadora Especial (art. 72, inciso II, parágrafo único, do CPC). 5. Frustrados o Arresto, a citação pessoal, com hora certa e/ou por meio eletrônico, a) Intime-se a parte exequente, via sistema/ diário eletrônico, para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, devendo indicar o endereço atualizado para fins de citação, bens passíveis de penhora e/ou outras medidas necessárias ao prosseguimento da execução. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso IV, do CPC). No mesmo prazo assinalado, deverá comprovar o recolhimento da taxa de expedição do Mandado, certidão e/ou pesquisa(s) requeridas, conforme o caso, nos termos do inciso IX, §1º, art. 10 da Lei de Custas (Lei Estadual nº 17.116/2020), ou indicar o ID onde se encontra. Ressalta-se que deve ser considerado cada sistema como 01 (uma) consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de devedores e de sistemas requeridos. b) Indicando novo endereço e recolhida a taxa, expeça-se novo Mandado/ Carta Precatória para fins de Citação, Arresto, Penhora e Avaliação, consoante os termos desta decisão (especialmente as advertências do item 1); c) Requerendo pesquisas, certidão e comprovadas as taxas, retornem para expedição, consultas e anexação dos resultados. 6. Em caso de pagamento integral da obrigação/ Auto de Penhora e Avaliação, retornem conclusos. A cópia do presente despacho, autenticada por servidor(a) em exercício na Diretoria Cível do 1º (primeiro) Grau, servirá como Mandado. Recife/PE, 23 de maio de 2025. Dilza Christine Lundgren de Barros Juíza Titular
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Tribunal: TRF2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais