Jose Carlos Francisco

Jose Carlos Francisco

Número da OAB: OAB/SP 178601

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JOSE CARLOS FRANCISCO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000648-91.2025.8.26.0646 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - I.V.M.L. - Concedo a parte autora os benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se, uma vez que em se tratando de ação relativa à execução de alimentos proposta por menores, necessária a concessão do benefício, pois o deferimento deve levar em conta às condições econômicas da parte a não de sua representante legal (AI 2243037-98.2019.8.26.0000). Intime-se o devedor para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 560,86 (quinhentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do valor executado e prisão administrativa de 1 (um) a 3 (três) meses, em regime fechado (art. 528 do CPC). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO. Ciência ao MP. Int. e Dilig. - ADV: JOSE CARLOS FRANCISCO (OAB 178601/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000540-16.2024.8.26.0646 (processo principal 1000270-72.2024.8.26.0646) - Cumprimento de sentença - Bancários - Lucia Lopes de Araujo Cintra - Associação Brasileira Clube de Beneficios (abcb) - Vistos. 1. Ante o pagamento da condenação, conforme comunicação das partes , julgo extinto este incidente processual de cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento da importância depositada nos autos, no valor de R$ 1.897,99, expedindo-se o necessário de acordo com as informações contidas no deposito judicial. 2. Regularizados, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), JOSE CARLOS FRANCISCO (OAB 178601/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003244-60.2022.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - RENAN MEDEIRO VENCESLAU - 1) Pg. 749: DEFIRO a renúncia de mandato do(a) defensor(a) dativo(a), considerando que a renúncia já foi deferida no sistema da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme documento de pg. 750. Conforme certidão de pg. 747 a nomeação foi efetivada para atuação nos autos nº 0000393-24.2023.8.26.0646 (agravo em execução penal) em cumprimento a diligência solicitada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para que o sentenciado constituísse defensor, ou que fosse nomeado uma dativo. Arbitro os honorários por sua atuação parcial no mencionado feito, expedindo-se a respectiva certidão e intimando-se para impressão. Decorrido o prazo de 30 dias, exclua-a do cadastro dos autos. 2) Proceda-se com a nomeação de novo defensor ao réu, intimando-o de todo o processado, inclusive com relação aos autos nº 0000393-24.2023.8.26.0646 (agravo em execução penal), cadastrando-o em ambos os processos, e comunicando-se a instância superior. 3) Por fim, verifico que a pena objeto dos presentes autos, do sentenciado RENAN MEDEIRO VENCESLAU, está sendo fiscalizada pela Vara de Execução Criminal de Três Lagoas-MS, conforme pgs. 709/711. Aguarde-se o julgamento final do Agravo em Execução. Int. e Dil.. - ADV: JOSE CARLOS FRANCISCO (OAB 178601/SP), KELLY KAORI ITO (OAB 487796/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000593-43.2025.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Manoel Jose de Souza e Outros - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 21/07/2025 às 14:30h junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Urânia, localizado à Rua Ademar de Barros, nº 1825, Bairro Nossa Senhora de Fátima, próximo ao Conselho Tutelar, a ser realizada através de videoconferência e utilização do aplicativo Microsoft Teams. E-mail/whatsapp para contato: cejusc.urania@tjsp.jus.br e (17) 98121-8212. Certifico mais, haver encaminhado o link de acesso à sessão aos e-mail's das partes e/ou de seus procuradores, informados nos autos até a presente data, salvo em caso de citação inicial. Certifico mais, que as partes devem comunicar seu e-mail para encaminhamento do link de acesso à sessão, até 5 (cinco) dias antes da data agendada, caso não informado nos autos até a presente data, sendo que, no silêncio, a sessão será realizada de forma presencial ou híbrida, devendo ainda as partes na data da sessão estarem munidas de documentos de identificação. - ADV: JOSE CARLOS FRANCISCO (OAB 178601/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003736-59.2017.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - Celso Teles Siqueira - Ante o requerimento para se ausentar de sua residência no período noturno com a finalidade de trabalhar, considerando a concordância do representante do Ministério Público, bem como os documentos de pgs. 1204 e 1223, DEFIRO o pedido do executado CELSO TELES SIQUEIRA para AUTORIZÁ-LO a se ausentar de sua residência no período noturno e aos fins de semana, somente nos dias de trabalho, das 12:00h até 00:00, em escala 12 x 36, no Auto Posto Paulistão Urânia LTDA, localizado na Rodovia Euclides da Cunha - SP 320, KM 596 111 metros, Bairro Industrial, na Cidade de Urânia/SP, expedindo-se a respectiva autorização. Ficam mantidas todas as demais obrigações constantes na advertência de pgs. 511/514. Oficie-se as polícias civil e militar desta comarca de Aspásia, informando sobre a presente autorização, bem como sobre o dever de comunicar eventual descumprimento. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO e AUTORIZAÇÃO. Int. - ADV: JOSE CARLOS FRANCISCO (OAB 178601/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004383-71.2021.8.26.0297 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - JULIANO CRISTIANO CAMPOS - Vistos. Pgs. 207/210: Defiro a transferência do valor depositado judicialmente nos autos da execução penal de nº 1001984-62.2022.8.26.0541 para a conta de prestação pecuniária, para fins de abatimento das parcelas vencidas nesses autos. Providencie a serventia a devida regularização, com a transferência do valor, com correção, para conta judicial referente as Prestações Pecuniárias, do ProvimentoCG nº 01/2013, conforme passo a passo, a seguir descrito: 1) Acessar o Portal de Custas > Depósito PPP - https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/pecuniaria/; 2) Digitar o número dos presentes autos; 3) Inserir os dados referentes - Comarca / Foro / Cartório/ Vara/ Valor total do valor constante nos autos nº 1001984-62.2022.8.26.0541/ CPF do Depositante; 4) Emitir a guia, copiando o número do ID gerado para ser usado no MLE a seguir. Após, 5) Entrar no Portal de Custas (Servidores do TJSP), menu Depósito Judicial > Conta Judicial> Movimentação de Contas Judiciais e inserir o número da conta/ processo em questão >Novo MLE; 6) Realizar o MLE selecionando em "tipo de finalidade" a opção "novo depósito judicial" , em "tipo de beneficiário" a opção "terceiro", o CPF do depositante, valor total da conta com correção, em "ID Depósito" selecione o check box "ID PARA OUTRO TRIBUNAL", e insira o número do ID gerado na guia (conforme item 4), e clique em "adicionar". Com a juntada do comprovante nos autos, providencie a serventia a emissão de boleto do valor remanescente, encaminhando-se para o sentenciado, para pagamento, em 10 dias. Decorrido o prazo sem pagamento, ou havendo o pagamento integral, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSE CARLOS FRANCISCO (OAB 178601/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500056-24.2024.8.26.0646 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - MILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR - 1) Tendo em vista o trânsito em julgado para o réu e seu defensor, informado à pg. 323, dê-se integral cumprimento a decisão de pgs. 309/312, item 4.3. Intime-se o réu acima qualificado para pagamento da taxa, calculada a pg. 324, no prazo de 60 dias, podendo pedir parcelamento, sob pena de inscrição na dívida ativa. A taxa judiciária deve ser paga mediante recolhimento de Guia DARE, código 230-6, comprovando-se também nos autos. 2) Informe que a hipossuficiência ainda poderá ser comprovada no prazo para pagamento. Além da declaração de pobreza, deve o réu instrumentar os autos com documentos que corroborem tal necessidade. Destaque-se que o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, preconiza que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência. É certo que o artigo 99, parágrafo 3º, do CPC, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Trata-se, entretanto, de presunção relativa da hipossuficiência, de forma que pode ser contrariada por outros elementos que indiquem a capacidade financeira. Assim, para apreciação do benefício, o réu deverá apresentar, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal seus e de eventual cônjuge ou companheiro, ou declaração de inexistência; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos três meses, ou declaração de inexistência; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, ou declaração de inexistência; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, devendo ser apresentada em Cartório, por ser documento sigiloso, ou declaração de inexistência, retirada no site da receita, pelo link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/index.asp 3) Frustrada a intimação do sentenciado, intime-o por edital, com prazo de 60 dias, e, em qualquer caso, decorrido o prazo sem a comprovação da hipossuficiência e sem o devido pagamento, expeça-se certidão para inscrição da dívida, nos termos dos artigos 482 e 1.098, § 3º das NSCGJ. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. 4) Quanto aos BENS APREENDIDOS, descritos no Auto de Exibição e Apreensão de pgs. 32/33 e periciados conforme laudo de pgs. 36/41, verifico que já foi determinada a remessa da arma de fogo, munições e acessórios ao Comando do Exército, para destruição, conforme decisão de pgs. 99/101. 5) Por fim, verifico que a Guias de Recolhimento expedida já foi cadastrada sob nº 0000198-68.2025.8.26.0646. Regularizados os autos, com relação a taxa judiciária, proceda-se ao lançamento da movimentação 61619, e, remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações e comunicações necessárias (artigo 480, § 2º das NSCGJ). Recebida a informação da extinção da Execução da Pena, proceda-se o lançamento da movimento 61615, e anotação no histórico de partes, com o numero do processo de execução no complemento (artigo 480, § 4º nas NSCGJ). CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JOSE CARLOS FRANCISCO (OAB 178601/SP)
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