Jose Carlos Francisco

Jose Carlos Francisco

Número da OAB: OAB/SP 178601

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Carlos Francisco possui 54 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJMA, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRF3, TJMA, TJSP
Nome: JOSE CARLOS FRANCISCO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) USUCAPIãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500056-24.2024.8.26.0646 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - MILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR - 1) Tendo em vista o trânsito em julgado para o réu e seu defensor, informado à pg. 323, dê-se integral cumprimento a decisão de pgs. 309/312, item 4.3. Intime-se o réu acima qualificado para pagamento da taxa, calculada a pg. 324, no prazo de 60 dias, podendo pedir parcelamento, sob pena de inscrição na dívida ativa. A taxa judiciária deve ser paga mediante recolhimento de Guia DARE, código 230-6, comprovando-se também nos autos. 2) Informe que a hipossuficiência ainda poderá ser comprovada no prazo para pagamento. Além da declaração de pobreza, deve o réu instrumentar os autos com documentos que corroborem tal necessidade. Destaque-se que o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, preconiza que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência. É certo que o artigo 99, parágrafo 3º, do CPC, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Trata-se, entretanto, de presunção relativa da hipossuficiência, de forma que pode ser contrariada por outros elementos que indiquem a capacidade financeira. Assim, para apreciação do benefício, o réu deverá apresentar, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal seus e de eventual cônjuge ou companheiro, ou declaração de inexistência; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos três meses, ou declaração de inexistência; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, ou declaração de inexistência; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, devendo ser apresentada em Cartório, por ser documento sigiloso, ou declaração de inexistência, retirada no site da receita, pelo link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/index.asp 3) Frustrada a intimação do sentenciado, intime-o por edital, com prazo de 60 dias, e, em qualquer caso, decorrido o prazo sem a comprovação da hipossuficiência e sem o devido pagamento, expeça-se certidão para inscrição da dívida, nos termos dos artigos 482 e 1.098, § 3º das NSCGJ. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. 4) Quanto aos BENS APREENDIDOS, descritos no Auto de Exibição e Apreensão de pgs. 32/33 e periciados conforme laudo de pgs. 36/41, verifico que já foi determinada a remessa da arma de fogo, munições e acessórios ao Comando do Exército, para destruição, conforme decisão de pgs. 99/101. 5) Por fim, verifico que a Guias de Recolhimento expedida já foi cadastrada sob nº 0000198-68.2025.8.26.0646. Regularizados os autos, com relação a taxa judiciária, proceda-se ao lançamento da movimentação 61619, e, remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações e comunicações necessárias (artigo 480, § 2º das NSCGJ). Recebida a informação da extinção da Execução da Pena, proceda-se o lançamento da movimento 61615, e anotação no histórico de partes, com o numero do processo de execução no complemento (artigo 480, § 4º nas NSCGJ). CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JOSE CARLOS FRANCISCO (OAB 178601/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500186-53.2020.8.26.0646 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - JOAO CICERO DE MORAES - 1) Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito, o cálculo de pg. 699, que resultou no valor atualizado da MULTA em R$ 460,02 - quatrocentos e sessenta reais e dois centavos, e TAXA JUDICIÁRIA em R$ 3.702,00 - três mil, setecentsoe dois reais. 2) Verifico que não há recolhimento de fiança nos presentes autos a ser considerado, conforme artigos 336 do CPP e 479 da NSCGJ. 2.1) Assim, QUANTO A MULTA, expeça-se Certidão de Sentença nos termos do artigo 480 das NSCGJ, de acordo com o Provimento CG 05/2022, atentando-se ao endereço e eventual LOCAL DA PRISÃO, que deve estar atualizado, remetendo-se os autos para ciência do Ministério Público. 2.2) QUANTO A TAXA JUDICIÁRIA, intime-se o sentenciado para pagamento do valor, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, podendo pedir parcelamento. Desde já, fica deferido o parcelamento em até 12 vezes. Caso o réu precise de um parcelamento mais estendido, deverá solicitar e justificar. A intimação deverá ser realizada preferencialmente por carta AR, nos termos do artigo 1098 das NSCGJ e artigo 274, e parágrafo único, do CPC. Se o sentenciado estiver preso, ou, em caso do AR - Aviso de Recebimento retornar "negativo", nos termos do artigo 275 do CPC, proceda-se a emissão de MANDADO, para intimação do sentenciado para o pagamento da taxa, no prazo de 60 dias, ou Carta Precatória se estiverem em outro Estado.. Por fim, frustrada a intimação do sentenciado, intime-o por edital para pagamento, com prazo de 60 dias. 3) Ressalta-se que, nos termos do artigo 479, § 2º das NSCGJ, alterado pelo Provimento CG 05/2022, não é atribuição da serventia encaminhar ofício ao Tabelião para protesto da pena de multa, ou promover o cancelamento do mesmo. 4) QUANTO A TAXA JUDICIÁRIA, informe ao réu que no prazo para pagamento poderá comprovar a hipossuficiência para a análise da necessidade da assistência judiciária gratuita, apresentando, além da declaração de pobreza, documentos que corroborem tal necessidade. Destaque-se que o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, preconiza que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência. É certo que o artigo 99, parágrafo 3º, do CPC, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Trata-se, entretanto, de presunção relativa da hipossuficiência, de forma que pode ser contrariada por outros elementos que indiquem a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, o réu deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal seus e de eventual cônjuge ou companheiro, ou declaração de inexistência assinada pelo réu; B) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos três meses, ou declaração de inexistência assinada pelo réu; C) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, ou declaração de inexistência assinada pelo réu; D) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, devendo ser apresentada em Cartório, por ser documento sigiloso, ou declaração de inexistência retirada no site da receita, pelo link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/index.asp 5) Decorrido o prazo sem o devido pagamento, ou comprovação da hipossuficiência, certifique-se e expeça-se Certidão para Inscrição da Dívida Ativa com relação a Taxa Judiciária, nos termos do artigo 1.098, § 3º das NSCGJ, aguardando-se a devida inscrição. 6) Arbitro os honorários do defensor nomeado nos autos na pg. 372, expedindo-se a respectiva certidão, e intimando-se para a impressão. 7) Quanto aos bens apreendidos, descritos a pgs. 03/05, 06/07 e 33, verifico que não há destinação nos autos. Abra-se ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. Urania, 10 de junho de 2025. - ADV: JOSE CARLOS FRANCISCO (OAB 178601/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000593-43.2025.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Manoel Jose de Souza e Outros - Vistos. 1- Inicialmente, nos termos da Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Orientações do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), ajustando-se aos termos dos Artigos 42, §1º e Artigo 54, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá , em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, havendo interposição de recurso, fica(m) a(s) parte(s) recorrente(s) obrigada(s) ao(s) pagamento(s) das "custas, taxas ou despesas" incluindo-se a remuneração devida aos conciliadores e mediadores, nos termos do artigo 12, inciso I, do Provimento CSM nº 2348/2016 e Comunicado Conjunto n° 373/2023, ressalvada a hipótese de Assistência Judiciária Gratuita. 2- No tocante ao benefício de assistência judiciária gratuita, o pedido será melhor analisado por ocasião da juntada dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal seus e de eventual cônjuge ou companheiro ou declaração de inexistência; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos três meses ou declaração de inexistência; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses ou declaração de inexistência; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal deverá ser apresentada em Cartório, por ser documento sigiloso ou comprovante de isenção. 3- Remetam-se os autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) instalado nesta comarca, para realização de audiência de conciliação/mediação entre as partes. Com o agendamento da data, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) e intimem-se as partes para a audiência, com as seguintes advertências: Ficam as partes cientificadas quanto a remuneraçãoAs partes fica a)- A ausência da(s) parte(s) autora(s) acarretará a extinção do processo e o pagamento das custas processuais, no mínimo 05 UFESPS, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95. Ademais, nos termos do Comunicado CG nº 455/2006, item 10.1, "sempre que a parte estiver representada por Advogado, as intimações se farão na pessoa deste, via Imprensa Oficial, salvo determinação judicial em contrário. Não tendo a parte Advogado, as intimações previstas no artigo anterior poderão ser feitas pelo correio ou mesmo por telefone (art.19, caput, da Lei n. 9.099/95), reservando-se a expedição de mandado para as hipóteses de insucesso das vias postal e telefônica, lavrando-se sempre certidão nos autos" b)- A falta da parte(s) requerida(s) implicará revelia, ou seja, confissão quanto à matéria de fato descrita na inicial, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95; c)- Não havendo possibilidade de acordo, será oportunamente designada data para audiência de Instrução e Julgamento, sendo que, até a solenidade, a(s) parte(s) ré(s) poderá(ão) ofertar sua(s) defesa(s), na forma digital, atentando-se para o Resolução 551/2011. Nessa oportunidade, ademais, serão colhidas as provas orais de interesse das partes. 4- Caso a parte ré(s) tenha(m) interesse(s) em participar do "PROGRAMA EMPRESA AMIGA DA JUSTIÇA", instituído pelo do TJSP - PORTARIA Nº 9.447/2017, cujo objetivo principal é fomentar e incentivar a mediação e a conciliação no âmbito do Poder Judiciário, as orientações se encontram disponível no link: https://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=11nuDiario=2427cdCaderno=10nuSeqpagina=1. Os aderentes a referido programa podem ser incluídos em um cadastro como Entidades com postura para resolução consensual de conflitos, e que poderão estar recebendo em contrapartida selo de qualidade que poderá integrar seus formatos de comunicação. 5- A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Int. e Dil. - ADV: JOSE CARLOS FRANCISCO (OAB 178601/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000427-62.2024.8.26.0646 (processo principal 1000659-57.2024.8.26.0646) - Cumprimento de sentença - Bancários - Francelina Jose Jacintho - União Nacional de Auxilio Aos Servidores Publicos - Manifeste-se a parte executada sobre o bloqueio e transferência para conta judicial de fls. 46/54, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá apresentar impugnação. - ADV: JOSE CARLOS FRANCISCO (OAB 178601/SP), ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB 22748/DF)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000965-26.2024.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.S.M. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: JOSE CARLOS FRANCISCO (OAB 178601/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000264-48.2025.8.26.0646 (processo principal 1000033-04.2025.8.26.0646) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.C.F. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, na pessoa de seu Procurador, pelo Diário Oficial ou na falta deste, pessoalmente por AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS FRANCISCO (OAB 178601/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000344-92.2025.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - F.A.N. - S.B.S. - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Int. - ADV: JOSE CARLOS FRANCISCO (OAB 178601/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG)
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