Jose Carlos Francisco
Jose Carlos Francisco
Número da OAB:
OAB/SP 178601
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JOSE CARLOS FRANCISCO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000965-26.2024.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.S.M. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: JOSE CARLOS FRANCISCO (OAB 178601/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000264-48.2025.8.26.0646 (processo principal 1000033-04.2025.8.26.0646) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.C.F. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, na pessoa de seu Procurador, pelo Diário Oficial ou na falta deste, pessoalmente por AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS FRANCISCO (OAB 178601/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000525-93.2025.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucineide Perim Oliveira - Vistos. Recebo a petição de fls. 98/99 como emenda à inicial, anotando-se. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 91/96, remetendo-se os autos ao Distribuidor para redistribuição à Vara Federal de Jales -SP. Int. - ADV: JOSE CARLOS FRANCISCO (OAB 178601/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000345-77.2025.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Assis de Nogueira - B. - Cls.... Vistos. No prazo quinze (15) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 345, IV e 449, do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Eventuais preliminares serão apreciadas oportunamente, quando do saneamento do processo. Int. e Dil. - ADV: BRUNO DELFRARO BARROS BORGES (OAB 150062/MG), JOSE CARLOS FRANCISCO (OAB 178601/SP), PAULO ROBERTO GODOY PERILLI (OAB 150070/MG)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003736-59.2017.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - Celso Teles Siqueira - Considerando o declaração juntada aos autos na pg. 1223, que foi enviada pelo executado em celular utilizado pela serventia para a realização de audiências, no dia 08/05/2025, abra-se nova vista ao Ministério Público para manifestação quanto ao pedido de autorização. Int. - ADV: JOSE CARLOS FRANCISCO (OAB 178601/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000119-77.2022.8.26.0646 - Cumprimento de sentença - Cheque - Martinez & Molina Comércio de Combustiveis Ltda - Vitor Rodrigues Luis e outro - Cls. . . Vistos. Fls. 194/198: Defiro pesquisa pelo Sistema RENAJUD, a fim de localizar bens em nome dos executados para a garantia da dívida. Nos termos do artigo 782, § 3º do CPC, providencie, a serventia, a inclusão dos nomes dos executados no cadastro de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD. Com as respostas, manifeste o exequente em termos de prosseguimento. Sem prejuízo, providencie, a exequente, memória de cálculo atualizado do débito. Prazo: 10 dias. Int. e Dil. - ADV: JOSE CARLOS FRANCISCO (OAB 178601/SP), MAYANE LARISSA BARRIENTOS PAVÃO (OAB 355994/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000470-50.2022.8.26.0646 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Reinaldo de Mori - - Creuza Luiza Caetano de Mori - - Igor Luiz de Mori - Nestor Luciano da Silva e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR a aquisição originária da propriedade do imóvel descrito na petição inicial, especificado às fls. 20/22, em favor do espólio de Reinaldo de Mori e Creuza Luiza Caetano de Mori, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada. Consoante o princípio da causalidade, os autores arcarão com o pagamento das custas e despesas processuais. Ausente condenação em quaisquer verbas de natureza sucumbencial, em razão da ausência de qualquer oposição/resistência ao pedido. Transitada em julgado, antes da efetivação dos registros pertinentes junto ao Cartório de Registro de Imóveis, manifestem-se os interessados se pretendem a expedição via Tabelionato de Notas, seguindo-se o caminho da desjudicialização, nos termos do Provimento CG nº 31/2013, visto que tem se mostrado meio mais célere e eficaz, bastando para tanto que, sendo processo digital, como no caso, franqueie ao Tabelião o acesso dos autos digitais no Tabelionato, o qual extrairá as peças necessárias. O Tabelião expedirá o título, com as custas na forma da lei, anotando-se que seu silêncio será interpretado como concordância, dispensando-se, por ora, o Cartório da expedição do documento. Não sendo de interesse da parte a desjudicialização, a presente sentença servirá como mandado e título para registro da propriedade em nome dos autores, com cópia da inicial, da sentença e dos demais documentos que a parte entender necessário para registro do imóvel no CRI. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. - ADV: ROBERTO MENDES DIAS (OAB 115433/SP), JOSE CARLOS FRANCISCO (OAB 178601/SP), ROBERTO MENDES DIAS (OAB 115433/SP), ROBERTO MENDES DIAS (OAB 115433/SP)