Jose Carlos Francisco
Jose Carlos Francisco
Número da OAB:
OAB/SP 178601
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Carlos Francisco possui 50 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJMA, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRF3, TJMA, TJSP
Nome:
JOSE CARLOS FRANCISCO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
USUCAPIãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Carlos Francisco (OAB 178601/SP) Processo 1000358-76.2025.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Reqte: N. M. R. R. - Vistos. 1- Concedo aos autores os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se 2- Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora para fixação da guarda da menor N. M. R. R. em seu favor, bem como a fixação de alimentos a serem pagos pelo requerido. Em que pese o instituto da guarda compartilhada ser a regra a partir da Lei 13.058/2014, observo que há nos autos elementos suficientes que elevam a probabilidade do direito pleiteado e inexistem indícios que infirmem o quanto alegado ou que desabonem a conduta da parte autora. Por fim, observa-se que o Representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para conceder a guarda provisória do(a) menor N. M. R. R. em favor da parte autora CRISMAYLAN RIBEIRO MARQUES, mediante termo nos autos. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo, à míngua de maiores elementos a respeito da situação econômica do réu, devidos a partir da citação. 3- No mais, observo que com a entrada em vigor da Lei nº 13.105/2015 exige-se, em seu artigo 334, a designação de audiência de conciliação ou de mediação como ato inaugural do procedimento comum, a partir do qual, caso infrutífera a autocomposição das partes, iniciar-se-ia o prazo para oferta de defesa. O não comparecimento à audiência considera-se ato atentatório à dignidade da justiça e é sancionado com multa, nos termos do § 8º de referido artigo. As exceções legais à obrigatoriedade do ato vêm contempladas no § 4º, o qual assim estabelece: a audiência não será realizada: I- se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II- quando não se admitir a autocomposição. Assim, considerando-se a manifestação do(a) autor(a), ao menos por ora, quanto ao não interesse na autocomposição (fls. 04), cite-se o réu para contestar, caso queira, no prazo legal. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Carlos Francisco (OAB 178601/SP) Processo 1000525-93.2025.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucineide Perim Oliveira - Ante o exposto, providencie a parte autora a emenda da petição inicial (CPC, art. 321), com a inclusão do INSS no polo passivo da presente ação, no prazo de até 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito. 2) Considerando os documentos juntados aos autos, concedo a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. 3) Realizada a emenda acima determinada, remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição à Vara Federal de Jales/SP. Caso não realizada a emenda no prazo legal, tornem os autos conclusos para extinção sem apreciação de mérito. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Cesar Muglia (OAB 163365/SP), Jose Carlos Francisco (OAB 178601/SP), Kelly Kaori Ito (OAB 487796/SP) Processo 1000167-31.2025.8.26.0646 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: H. A. R. A. C. - Reqdo: P. H. C. de A. - Fica intimado o advogado Jose Carlos Francisco OAB 178601/SP, acerca da nomeação para atuar nos autos como Advogado em favor do requerente, para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Carlos Francisco (OAB 178601/SP) Processo 1000525-93.2025.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucineide Perim Oliveira - Ante o exposto, providencie a parte autora a emenda da petição inicial (CPC, art. 321), com a inclusão do INSS no polo passivo da presente ação, no prazo de até 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito. 2) Considerando os documentos juntados aos autos, concedo a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. 3) Realizada a emenda acima determinada, remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição à Vara Federal de Jales/SP. Caso não realizada a emenda no prazo legal, tornem os autos conclusos para extinção sem apreciação de mérito. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Carlos Francisco (OAB 178601/SP) Processo 1000358-76.2025.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Reqte: N. M. R. R. - Vistos. 1- Concedo aos autores os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se 2- Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora para fixação da guarda da menor N. M. R. R. em seu favor, bem como a fixação de alimentos a serem pagos pelo requerido. Em que pese o instituto da guarda compartilhada ser a regra a partir da Lei 13.058/2014, observo que há nos autos elementos suficientes que elevam a probabilidade do direito pleiteado e inexistem indícios que infirmem o quanto alegado ou que desabonem a conduta da parte autora. Por fim, observa-se que o Representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para conceder a guarda provisória do(a) menor N. M. R. R. em favor da parte autora CRISMAYLAN RIBEIRO MARQUES, mediante termo nos autos. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo, à míngua de maiores elementos a respeito da situação econômica do réu, devidos a partir da citação. 3- No mais, observo que com a entrada em vigor da Lei nº 13.105/2015 exige-se, em seu artigo 334, a designação de audiência de conciliação ou de mediação como ato inaugural do procedimento comum, a partir do qual, caso infrutífera a autocomposição das partes, iniciar-se-ia o prazo para oferta de defesa. O não comparecimento à audiência considera-se ato atentatório à dignidade da justiça e é sancionado com multa, nos termos do § 8º de referido artigo. As exceções legais à obrigatoriedade do ato vêm contempladas no § 4º, o qual assim estabelece: a audiência não será realizada: I- se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II- quando não se admitir a autocomposição. Assim, considerando-se a manifestação do(a) autor(a), ao menos por ora, quanto ao não interesse na autocomposição (fls. 04), cite-se o réu para contestar, caso queira, no prazo legal. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roberto Mendes Dias (OAB 115433/SP), Jose Carlos Francisco (OAB 178601/SP) Processo 1000470-50.2022.8.26.0646 - Usucapião - Reqte: Reinaldo de Mori, Creuza Luiza Caetano de Mori, Igor Luiz de Mori - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR a aquisição originária da propriedade do imóvel descrito na petição inicial, especificado às fls. 20/22, em favor do espólio de Reinaldo de Mori e Creuza Luiza Caetano de Mori, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada. Consoante o princípio da causalidade, os autores arcarão com o pagamento das custas e despesas processuais. Ausente condenação em quaisquer verbas de natureza sucumbencial, em razão da ausência de qualquer oposição/resistência ao pedido. Transitada em julgado, antes da efetivação dos registros pertinentes junto ao Cartório de Registro de Imóveis, manifestem-se os interessados se pretendem a expedição via Tabelionato de Notas, seguindo-se o caminho da desjudicialização, nos termos do Provimento CG nº 31/2013, visto que tem se mostrado meio mais célere e eficaz, bastando para tanto que, sendo processo digital, como no caso, franqueie ao Tabelião o acesso dos autos digitais no Tabelionato, o qual extrairá as peças necessárias. O Tabelião expedirá o título, com as custas na forma da lei, anotando-se que seu silêncio será interpretado como concordância, dispensando-se, por ora, o Cartório da expedição do documento. Não sendo de interesse da parte a desjudicialização, a presente sentença servirá como mandado e título para registro da propriedade em nome dos autores, com cópia da inicial, da sentença e dos demais documentos que a parte entender necessário para registro do imóvel no CRI. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se..
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Cesar Muglia (OAB 163365/SP), Jose Carlos Francisco (OAB 178601/SP), Kelly Kaori Ito (OAB 487796/SP) Processo 1000167-31.2025.8.26.0646 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: H. A. R. A. C. - Reqdo: P. H. C. de A. - Fica intimado o advogado Jose Carlos Francisco OAB 178601/SP, acerca da nomeação para atuar nos autos como Advogado em favor do requerente, para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.