Emanuela Oliveira De Almeida Barros
Emanuela Oliveira De Almeida Barros
Número da OAB:
OAB/SP 178862
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJSP
Nome:
EMANUELA OLIVEIRA DE ALMEIDA BARROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503625-36.2023.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.M.P. - J.P.M.P. - - J.M.M.P. e outro - Vistos. Fls. 1.188/1.198 e 1.206/1.210: Trata-se de novo pedido de reabertura de inquérito policial formulado por L.M.J. Manifestação do Ministério Público (fls. 1.203/1.204). É o breve relatório. DECIDO. Com efeito, o arquivamento, pela Promotoria local, da investigação com relação aos crimes de estupro de vulnerável, maus tratos, descumprimento de medidas protetivas e lesão corporal (fls. 806/814) foi ratificado pela Procuradoria Geral de Justiça (fls. 947/953), com manifestação favorável do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 972/979). Aduz a peticonária que foram realizadas novas escutas especializadas com os gêmeos J.M.M.P. e J.P.M.P., as quais teriam detectado condutas sexuais perpetradas pelo genitor J.M.P. Todavia, em que pesem as alegações da combativa Defesa, o pedido deve ser indeferido. Conforme bem sintetizado pela representante do Ministério Público: "Denota-se que o documento acostado a fls. 1199/1200, elaborado por Agente de Proteção do GPACI (Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil) por encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos, apresenta relato genérico de J.M.M.P., sem qualquer menção à violência sexual supostamente praticada pelo genitor. Assim, ainda que se argumente que referida escuta ocorreu posteriormente ao arquivamento do inquérito policial, configurando, em tese, novo elemento de informação, não há conteúdo que permita a reanálise dos autos, tampouco desfecho diferente. Recorde-se, mais uma vez, que nas escutas especializadas realizadas através de requisição policial (copiadas a fls. 175/176 e 177/178), J.M.M.P. e J.P.M.P. não relataram condutas sexuais, razão pela qual foi ajuizada ação cautelar de produção antecipada de prova (autos 1001190-15.2024.8.26.0624, em apenso). Todavia, a conclusão não foi diferente, eis que os gêmeos não apresentaram declarações que evidenciassem abusos sexuais" (fls. 1203/1204). Assim sendo, ausentes provas novas aptas a autorizar o desarquivamento do feito com relação aos crimes supramencionados, INDEFIRO o pedido de reabertura de inquérito policial. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Intime-se e CMP. - ADV: LEONARDO BORDIGNON (OAB 500116/SP), DENISE NUNES GARCIA (OAB 101367/SP), LAURA RICCA HUMBERG (OAB 460372/SP), LUIZA PESSANHA RESTIFFE (OAB 385016/SP), VERIDIANA VIANNA CHAIM (OAB 286798/SP), JOYCE ROYSEN (OAB 89038/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), EMANUELA OLIVEIRA DE ALMEIDA BARROS (OAB 178862/SP), EMANUELA OLIVEIRA DE ALMEIDA BARROS (OAB 178862/SP), EMANUELA OLIVEIRA DE ALMEIDA BARROS (OAB 178862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500518-87.2025.8.26.0567 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - A.R.L. - J.C.G.L. - Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado por Anderson Ramos de Lima, qualificado nos autos, ante os fatos aduzidos a fls. 237/238. Manifestação do ilustre representante do Ministério Público a fls. 241/243. Malgrado a argumentação expendida pela ínclita Defensora, o requerimento de revogação de prisão preventiva/relaxamento de preventiva, em análise, não merece guarida. Compulsando-se os autos, observo que não houve qualquer alteração na situação fática do caso em apreço a subsidiar o acolhimento do pleito em tela, motivo pelo qual mantenho, integralmente, as decisões de fls. 49/58 e 177/178 dos autos por seus próprios e jurídicos fundamentos e indefiro, por ora, os pleitos de fls. 237/238. O mais é matéria de mérito a ser apreciado no momento oportuno. De outro lado, afasto a alegação de eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão cautelar do réu, pois, considerando-se as peculiaridades do feito em tela, bem como a designação de audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 13 de outubro de 2025, não há se falar em excesso injustificado de prazo de prisão no caso concreto. Anote-se, ainda, que os presentes autos estavam tramitando em outra unidade judicial desta Comarca (Vara da Violência Doméstica e Familiar), somente aportando perante este juízo em 10 de abril passado (fls. 157). .Aguarde-se a audiência designada a fls. 211. Int. - ADV: EMANUELA OLIVEIRA DE ALMEIDA BARROS (OAB 178862/SP), DANIELLI DEL CISTIA (OAB 272850/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043338-15.2021.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edimilson Batista Santos - Vistos. 1 - Apresentem os autores, no prazo de 15 dias, a declaração de anuência dos cônjuges dos confrontantes ou antecessores na posse (fls. 163/165), com reconhecimentos de firma das assinaturas. 2 - Sem prejuízo, determino a realização de perícia no imóvel usucapiendo para apresentação de planta e memorial descritivo, observada a solicitação da Municipalidade de Sorocaba às fls. 182/184. Nomeio, para tanto, o Dr. Renato Carlos Mascarenhas Filho, o qual deverá conferir a localização e reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo e o cálculo da área, o ponto de amarração (distância entre o imóvel ao mais próximo ponto de intersecção de vias públicas), assim como preencher os demais requisitos previstos nos artigos 225 e 226 da Lei nº 6.015/76, inclusive em relação à eventuais edificações existentes, esclarecendo, ainda, acerca da localização do imóvel, da maneira mais completa possível, constando, inclusive, o registro (matrícula ou transcrição) afetado, bem como atender ao pedido da Prefeitura Municipal de Sorocaba como coordenadas padrão SIRGAS-2000. Deverá, ainda, apontar todos os confrontantes do imóvel, de acordo com a ocupação atual. Outrossim, indicar se há indícios de ocupação lôngeva, datando-a, se possível. Providencie a Serventia o cadastramento do perito no Portal de Auxiliares da Justiça. À luz do art. 95 do CPC, a parte autora arcará com os custos da perícia. Intime-se o perito para que, em 15 dias, informe se aceita o encargo, ficando ciente de que sua remuneração será custeada pela Defensoria Pública, por serem os autores beneficiários da justiça gratuita. Considerando o grau de complexidade, de zelo e especialização do perito e, ainda, o lugar e tempo para a realização da perícia, fixo os seus honorários em 88 UFESPs, conforme previsto no item 2.10 do Anexo da Resolução 910/2023, do TJSP. Com o aceite, expeça-se ofício à Defensoria Pública para a reserva dos honorários. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. Após, intime-se o perito para a entrega do laudo em 30 dias. Int. - ADV: EMANUELA OLIVEIRA DE ALMEIDA BARROS (OAB 178862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2103950-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: M. M. N. - Agravado: K. V. S. e M. (Representando Menor(es)) e outro - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 2,5 SALÁRIOS-MÍNIMOS EM PROL DA AUTORA. RECURSO DO DEMANDADO. PLEITEIA A REDUÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. ALTA BELIGERÂNCIA ENTRE AS PARTES COM VERSÕES DIVERSAS DOS FATOS NARRADOS. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ALIMENTOS DEVEM SER PARCIALMENTE REDUZIDOS PARA 1,5 SALÁRIO-MÍNIMO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Melissa Constantino de Souza (OAB: 179671/SP) - Emanuela Oliveira de Almeida Barros (OAB: 178862/SP) - Isabela Reigota Silva Ferreira (OAB: 431135/SP) - Alina de Toledo Rossi (OAB: 259017/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026013-66.2017.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Nilson Vicente Rufino - - Pedra Cristina Nunes Rufino - Everson de Paula Fernandes e outro - Vistos. Fls. 419/422 - Em que pese o pedido de reconsideração da decisão de fls. 418, é o caso de seu indeferimento, na medida em que no caso de morte da parte requerida há necessidade de aplicação do quanto previsto no artigo 313, §2º inciso I do Código de Processo Civil, o qual não traz exceção à necessidade de citação/intimação prevista, e somado a isso, as renúncias anexadas (fls. 404/415), não dão segurança quanto ao desinteresse dos herdeiros em relação aos presentes autos, havendo que se efetivar as respectivas intimações, para o fim de se evitar futura alegação de nulidade processual a prejudicar as partes, diante da possibilidade de nulidade de atos processuais. Dessa forma, indefiro o pedido de reconsideração e determino que a Serventia cumpra o quanto previsto na decisão de fls. 418, com brevidade. Deverá a parte autora, juntar, também, a certidão de óbito da requerida Zinah Rosa Peixoto Fernandes, no prazo de 05 (cinco) dias, pois às fls. 394/395 só consta do requerido Everson de Paula Fernandes. Advirto as partes que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado. Intime-se. - ADV: RICARDO CRISTIANO MASSOLA (OAB 272743/SP), EMANUELA OLIVEIRA DE ALMEIDA BARROS (OAB 178862/SP), EMANUELA OLIVEIRA DE ALMEIDA BARROS (OAB 178862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008199-94.2024.8.26.0602 (apensado ao processo 1005198-69.2023.8.26.0624) - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - J.M.N.P. - - M.C.F.N.P. - L.M.J. - Aguarde-se a realização da audiência de folhas 140/141. Processe-se. - ADV: FABIANA DOMINGUES CARDOSO (OAB 189403/SP), IRIS PEDROZO LIPPI (OAB 114360/SP), IRIS PEDROZO LIPPI (OAB 114360/SP), EMANUELA OLIVEIRA DE ALMEIDA BARROS (OAB 178862/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), FERNANDO FIDA (OAB 187691/SP), FERNANDO FIDA (OAB 187691/SP), LUISA LIPPI MARCONDES MACHADO (OAB 426183/SP), FABIANA DOMINGUES CARDOSO (OAB 189403/SP), LUISA LIPPI MARCONDES MACHADO (OAB 426183/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011272-06.2024.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.P.M. - L.H.U.P. - Vistos. Considerando o noticiado a fl. 118, nomeio a perita Alice Kiyomi Oishi, a qual deverá ser intimada, via mensagem eletrônica (aliceoishi@uol.com.br), com cópia desta decisão e de senha de acesso ao processo digital, a fim de que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, se há interesse em realizar o trabalho, advertindo-a de que o ofício para liberação do pagamento dos honorários será enviado à Defensoria Pública após a juntada da tradução aos autos. Int. - ADV: EMANUELA OLIVEIRA DE ALMEIDA BARROS (OAB 178862/SP), GLAUCO MELCHIOR MERCADANTE NETO (OAB 431222/SP)