Laurindo Marcos Volpini Dos Santos
Laurindo Marcos Volpini Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 178886
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laurindo Marcos Volpini Dos Santos possui 41 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT1, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT1, TJSP
Nome:
LAURINDO MARCOS VOLPINI DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
SEPARAçãO CONSENSUAL (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001115-25.2025.8.26.0505 (processo principal 1003982-42.2023.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.P.A. - K.A.O. - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Fica a parte Exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial para juntar nos autos os documentos indispensáveis ao prosseguimento do feito, quais sejam: recolhimento das custas processuais ou pedido de justiça gratuita, cópia da sentença e do trânsito em julgado. - ADV: CATARINA SANTOS DOMINGUES ALVES (OAB 472686/SP), LAURINDO MARCOS VOLPINI DOS SANTOS (OAB 178886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000987-30.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1002278-24.2016.8.26.0348) (processo principal 1002278-24.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Avelino Corrêa Empreendimentos Imobiliários e Participações S/A - Espólio de Benedito Paulo Rodrigues representado por Dulceli Batista da Silva Rodrigues - - Dulceli Batista da Silva Rodrigues e outros - - Vista da mensagem eletrônica juntada. - ADV: LAURINDO MARCOS VOLPINI DOS SANTOS (OAB 178886/SP), GASTÃO DE SOUZA MESQUITA FILHO (OAB 195333/SP), FRANCISCO DE GODOY BUENO (OAB 257895/SP), LAURINDO MARCOS VOLPINI DOS SANTOS (OAB 178886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000354-91.2025.8.26.0505 (processo principal 1000245-94.2024.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.G.C. - C.G.C. - Vistos. Na ação de execução de alimentos, é impossível acumulaçãodosritosexpropriatório e coercitivo, prevista nos artigos 528 e 911 do CPC, para a cobrança da mesma dívida, haja vista a incompatibilidade de procedimentos e a probabilidade de ocorrência detumulto processual. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Insurgência contra decisão que indeferiu a cumulação de ritos e determinou a emenda da inicial. Manutenção. A cumulação é inviável, porque implicaria tumulto processual. Precedentes. Posição do STJ não é unânime, nem vinculante. Cabimento somente a critério do julgador, dirigente do processo. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 22275550820228260000 SP 2227555-08.2022.8.26.0000, Relator: Carlos Alberto de Salles, Data de Julgamento: 08/11/2022, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/11/2022). Inicialmente, a parte exequente postula pela prisão civil, porém pugnou pela pesquisa de bens para penhora, caracterizando indevida cumulação de ritos causadora de tumulto processual. Especifique a exequente o rito a ser adotado, no prazo de 5 dias. Caso mantido o rito da prisão, deverá o exequente emendar a inicial para constar, na forma do art. 528, §7º, do Código de Processo Civil, o débito alimentar compreendido até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Caso postule pelo rito expropriatório, fica deferida a pesquisa via SISBAJUD. No mais, atenda o exequente o quanto requerido pelo Ministério Público, juntando o título executivo. Int. - ADV: LAURINDO MARCOS VOLPINI DOS SANTOS (OAB 178886/SP), GABRIEL HENRIQUE DANTAS MARTINS (OAB 490018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000354-91.2025.8.26.0505 (processo principal 1000245-94.2024.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.G.C. - C.G.C. - Vistos. Na ação de execução de alimentos, é impossível acumulaçãodosritosexpropriatório e coercitivo, prevista nos artigos 528 e 911 do CPC, para a cobrança da mesma dívida, haja vista a incompatibilidade de procedimentos e a probabilidade de ocorrência detumulto processual. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Insurgência contra decisão que indeferiu a cumulação de ritos e determinou a emenda da inicial. Manutenção. A cumulação é inviável, porque implicaria tumulto processual. Precedentes. Posição do STJ não é unânime, nem vinculante. Cabimento somente a critério do julgador, dirigente do processo. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 22275550820228260000 SP 2227555-08.2022.8.26.0000, Relator: Carlos Alberto de Salles, Data de Julgamento: 08/11/2022, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/11/2022). Inicialmente, a parte exequente postula pela prisão civil, porém pugnou pela pesquisa de bens para penhora, caracterizando indevida cumulação de ritos causadora de tumulto processual. Especifique a exequente o rito a ser adotado, no prazo de 5 dias. Caso mantido o rito da prisão, deverá o exequente emendar a inicial para constar, na forma do art. 528, §7º, do Código de Processo Civil, o débito alimentar compreendido até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Caso postule pelo rito expropriatório, fica deferida a pesquisa via SISBAJUD. No mais, atenda o exequente o quanto requerido pelo Ministério Público, juntando o título executivo. Int. - ADV: LAURINDO MARCOS VOLPINI DOS SANTOS (OAB 178886/SP), GABRIEL HENRIQUE DANTAS MARTINS (OAB 490018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003253-79.2024.8.26.0505 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de insumos - Maria Luiza Santos Rodrigues - - Priscila Valeria da Conceição Santos - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Manifeste-se a parte autora sobre a petição da Fazenda do Estado de fls. 59/60, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: LAURINDO MARCOS VOLPINI DOS SANTOS (OAB 178886/SP), LAURINDO MARCOS VOLPINI DOS SANTOS (OAB 178886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000987-30.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1002278-24.2016.8.26.0348) (processo principal 1002278-24.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Avelino Corrêa Empreendimentos Imobiliários e Participações S/A - Espólio de Benedito Paulo Rodrigues representado por Dulceli Batista da Silva Rodrigues - - Dulceli Batista da Silva Rodrigues e outros - Vista à parte requerente da certidão de óbito juntada à fl. 766, nos termos da decisão de fl. 730. - ADV: LAURINDO MARCOS VOLPINI DOS SANTOS (OAB 178886/SP), GASTÃO DE SOUZA MESQUITA FILHO (OAB 195333/SP), LAURINDO MARCOS VOLPINI DOS SANTOS (OAB 178886/SP), FRANCISCO DE GODOY BUENO (OAB 257895/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000987-30.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1002278-24.2016.8.26.0348) (processo principal 1002278-24.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Avelino Corrêa Empreendimentos Imobiliários e Participações S/A - Espólio de Benedito Paulo Rodrigues representado por Dulceli Batista da Silva Rodrigues - - Dulceli Batista da Silva Rodrigues e outros - Vista à parte requerente da certidão de óbito juntada à fl. 766, nos termos da decisão de fl. 730. - ADV: LAURINDO MARCOS VOLPINI DOS SANTOS (OAB 178886/SP), GASTÃO DE SOUZA MESQUITA FILHO (OAB 195333/SP), LAURINDO MARCOS VOLPINI DOS SANTOS (OAB 178886/SP), FRANCISCO DE GODOY BUENO (OAB 257895/SP)