Laurindo Marcos Volpini Dos Santos
Laurindo Marcos Volpini Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 178886
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laurindo Marcos Volpini Dos Santos possui 41 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT1, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT1, TJSP
Nome:
LAURINDO MARCOS VOLPINI DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
SEPARAçãO CONSENSUAL (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000692-65.2025.8.26.0505 (processo principal 1004783-55.2023.8.26.0505) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - G.S.C. - - B.D.S.C. - W.C. - Manifeste-se a parte interessada sobre o retorno da carta/mandado/carta precatória Cumprido(a) Negativo(a), no prazo de 5 dias. - ADV: LAURINDO MARCOS VOLPINI DOS SANTOS (OAB 178886/SP), LAURINDO MARCOS VOLPINI DOS SANTOS (OAB 178886/SP), ROBERTA YUMI RIBEIRO TOKUZUMI (OAB 265714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001781-82.2020.8.26.0505 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Emae - Empresa Metropolitana de Águas e Energia - Maria de Deus Vegas Rosário e outros - Vistos. Fls. 526/532 e 533/535: Conheço dos embargos opostos, uma vez tempestivos. Em obediência ao art. 1023, §2º do CPC, manifeste-se a parte contrária no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: LAURINDO MARCOS VOLPINI DOS SANTOS (OAB 178886/SP), DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003252-63.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1007433-27.2024.8.26.0348) (processo principal 1007433-27.2024.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Laurindo Marcos Volpini dos Santos - Banco Volkswagen S/A - Vistos. Verifique a serventia a situação do processo principal e, se o caso, proceda-se a baixa definitiva, como determina o Comunicado CG 259/2023. Trata-se da execução de honorários advocatícios sucumbenciais. Recebo a emenda à inicial de fls. 13/14. Anote-se. Nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, fica a parte devedora intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos principais, a pagar a quantia apontada pela parte credora, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao débito multa de 10%, além de responder por novos honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Atente a parte executada que o débito principal deverá ser pago mediante depósito judicial (informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas). As custas e despesas processuais indicadas no cálculo deverão ser recolhidas em guia própria (DARE a taxa judiciária e FEDTJ as despesas processuais - informações disponíveis: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ). Ainda, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 dias para que o devedor apresente sua impugnação, nos próprios autos (artigo 525, caput, do Código de Processo Civil). Havendo pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a apresentar o formulário para solicitação de Mandado de Levantamento Eletrônico (artigo 1.112, parágrafo 8º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça), se o caso. A seguir, se regular a representação processual do benefíciário e decorrido o prazo para impugnação, expeça-se o MLE em favor da parte credora. Nessa hipótese, deverá o(a) credor, ainda, se manifestar sobre a suficiência do pagamento, ficando ciente que, no silêncio, será presumido que a execução foi satisfeita. Na eventualidade do devedor efetuar o depósito judicial da taxa judiciária e despesas processuais incluídas no cálculo e que não foram oportunamente recolhidos (caso de exequente isento ou beneficiário da justiça gratuita e execução distribuída após 03/01/2024), atente a serventia que tal valor não poderá ser levantado ao credor, nos termos do item 11, do Comunicado Conjunto nº 951/2023. 2. Transcorrido o prazo do item 1, requeira a parte credora o que de direito em termos de prosseguimento. Deverá apresentar a planilha atualizada do débito. Caso pretenda a realização de pesquisa(s) eletrônica(s), se não for isenta ou beneficiária da justiça gratuita, comprove o recolhimento da despesa respectiva, observando o valor fixado pelo Conselho Superior da Magistratura. Informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais A pesquisa de bens imóveis é incumbência da própria parte e pode ser realizada eletronicamente junto ao Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis - ONR, no endereço https://www.registradores.org.br/PO/DefaultPO. Fica autorizada a expedição de certidão para protesto do título judicial, se requerido, para fins de protesto e consequente negativação do débito perseguido (artigo 517 do Código de Processo Civil), cabendo à parte exequente o encaminhamento ao Tabelião de Protesto, comprovando a efetivação nos autos. Também fica autorizada a negativação do débito perante os órgãos de proteção ao crédito conveniados. Se solicitado pelo(a) exequente e recolhida a despesa, providencie-se o necessário. 3. No silêncio da parte credora em atender às intimações, aguarde-se por mais 30 dias eventual provocação e, após, arquivem-se provisoriamente, correndo desde logo a prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: LAURINDO MARCOS VOLPINI DOS SANTOS (OAB 178886/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003252-63.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1007433-27.2024.8.26.0348) (processo principal 1007433-27.2024.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Laurindo Marcos Volpini dos Santos - Banco Volkswagen S/A - Vistos. Verifique a serventia a situação do processo principal e, se o caso, proceda-se a baixa definitiva, como determina o Comunicado CG 259/2023. Trata-se da execução de honorários advocatícios sucumbenciais. Recebo a emenda à inicial de fls. 13/14. Anote-se. Nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, fica a parte devedora intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos principais, a pagar a quantia apontada pela parte credora, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao débito multa de 10%, além de responder por novos honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Atente a parte executada que o débito principal deverá ser pago mediante depósito judicial (informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas). As custas e despesas processuais indicadas no cálculo deverão ser recolhidas em guia própria (DARE a taxa judiciária e FEDTJ as despesas processuais - informações disponíveis: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ). Ainda, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 dias para que o devedor apresente sua impugnação, nos próprios autos (artigo 525, caput, do Código de Processo Civil). Havendo pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a apresentar o formulário para solicitação de Mandado de Levantamento Eletrônico (artigo 1.112, parágrafo 8º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça), se o caso. A seguir, se regular a representação processual do benefíciário e decorrido o prazo para impugnação, expeça-se o MLE em favor da parte credora. Nessa hipótese, deverá o(a) credor, ainda, se manifestar sobre a suficiência do pagamento, ficando ciente que, no silêncio, será presumido que a execução foi satisfeita. Na eventualidade do devedor efetuar o depósito judicial da taxa judiciária e despesas processuais incluídas no cálculo e que não foram oportunamente recolhidos (caso de exequente isento ou beneficiário da justiça gratuita e execução distribuída após 03/01/2024), atente a serventia que tal valor não poderá ser levantado ao credor, nos termos do item 11, do Comunicado Conjunto nº 951/2023. 2. Transcorrido o prazo do item 1, requeira a parte credora o que de direito em termos de prosseguimento. Deverá apresentar a planilha atualizada do débito. Caso pretenda a realização de pesquisa(s) eletrônica(s), se não for isenta ou beneficiária da justiça gratuita, comprove o recolhimento da despesa respectiva, observando o valor fixado pelo Conselho Superior da Magistratura. Informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais A pesquisa de bens imóveis é incumbência da própria parte e pode ser realizada eletronicamente junto ao Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis - ONR, no endereço https://www.registradores.org.br/PO/DefaultPO. Fica autorizada a expedição de certidão para protesto do título judicial, se requerido, para fins de protesto e consequente negativação do débito perseguido (artigo 517 do Código de Processo Civil), cabendo à parte exequente o encaminhamento ao Tabelião de Protesto, comprovando a efetivação nos autos. Também fica autorizada a negativação do débito perante os órgãos de proteção ao crédito conveniados. Se solicitado pelo(a) exequente e recolhida a despesa, providencie-se o necessário. 3. No silêncio da parte credora em atender às intimações, aguarde-se por mais 30 dias eventual provocação e, após, arquivem-se provisoriamente, correndo desde logo a prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: LAURINDO MARCOS VOLPINI DOS SANTOS (OAB 178886/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007300-06.2019.8.26.0565 (processo principal 1004580-49.2019.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Carla Sayuri Ueda - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença movido pela UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS em face de CARLA SAYURI, visando ao recebimento de R$ 6.048,66 (seis mil e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos), referente a contrato de prestação de serviços educacionais do ano letivo de 2016, com valores atualizados desde a propositura da demanda. A exequente peticionou (fls.106) requerendo a intimação da executada para manifestar-se sobre a adesão à proposta de acordo de fls. 86/88, relativa à Lei Municipal nº 6.231/2024, que instituiu o Programa de Regularização de Débitos - PRD/24 da USCS. Referida lei foi publicada no Diário Oficial do Município de São Caetano do Sul em 21/11/2024, tendo sua vigência prorrogada até 05/05/2025 pelo Decreto Municipal nº 12.141/2025. Considerando o exaurimento da data limite para a adesão ao referido programa, sem que a executada fosse intimada em tempo hábil para manifestar-se quanto à proposta de acordo, intime-se a exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP), LAURINDO MARCOS VOLPINI DOS SANTOS (OAB 178886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000354-91.2025.8.26.0505 (processo principal 1000245-94.2024.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.G.C. - C.G.C. - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: LAURINDO MARCOS VOLPINI DOS SANTOS (OAB 178886/SP), GABRIEL HENRIQUE DANTAS MARTINS (OAB 490018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000354-91.2025.8.26.0505 (processo principal 1000245-94.2024.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.G.C. - C.G.C. - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: LAURINDO MARCOS VOLPINI DOS SANTOS (OAB 178886/SP), GABRIEL HENRIQUE DANTAS MARTINS (OAB 490018/SP)