Laurindo Marcos Volpini Dos Santos
Laurindo Marcos Volpini Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 178886
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laurindo Marcos Volpini Dos Santos possui 41 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT1, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT1, TJSP
Nome:
LAURINDO MARCOS VOLPINI DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
SEPARAçãO CONSENSUAL (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
Guarda de Família (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Laurindo Marcos Volpini dos Santos (OAB 178886/SP) Processo 1001908-44.2025.8.26.0505 - Divórcio Consensual - Reqte: S. S. N. , G. de J. T. - Vistos Os requerentes supramencionados pediram o divórcio consensual com fundamento na Emenda Constitucional nº 66. Alegam que da união advieram dois filhos e que não há bens a partilhar. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido. É o relatório. Decido. O requerimento está de acordo com o artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, que reza que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Diante do exposto e seguindo o parecer do Ministério Público de fls. 21/22, adotado também como razão de decidir, decreto o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Considerando, ainda, que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do art. 1000, parágrafo único do CPC, declaro desde logo o trânsito em julgado, dispensando-se a certificação. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, A SER ENCAMINHADO PELO INTERESSADO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL ONDE AS PARTES CONTRAÍRAM NÚPCIAS EM 25/09/2010, Distrito de Ouro Fino Paulista, Comarca de Ribeirão Pires (matr. 122598.01.55.2010.2.00023.281.0005098-61). A requerente voltará a usar o nome de solteira. CUMPRA-SE independentemente de quaisquer custas, sendo os requerentes beneficiários da Assistência Judiciária, nos temos do Parecer aprovado no Processo CG 3.908/99 da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais de São Paulo, publicado em 21/03/00. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Laurindo Marcos Volpini dos Santos (OAB 178886/SP), Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP) Processo 1003791-60.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Imptte: K. G. O. - Imptdo: I. A. M. S. F. B. C. - Vistos. A alegação da ré quanto à inadimplência da estipulante como óbice ao cumprimento da liminar, e o pedido de restabelecimento do plano formulado pelo autor em réplica (fls. 123), serão analisados conjuntamente com o mérito, pois referem-se a fatos que podem influir na extensão da obrigação e na continuidade da relação contratual. Ausentes preliminares ou outras questões processuais pendentes, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos na presente: O fato da condição clínica do autor, Kaique Guerra Oliveira, em 12 de setembro de 2024, configurar situação de urgência ou emergência apta a afastar a incidência do prazo de carência contratual; A ocorrência de abalo moral indenizável; A existência, a regularidade, a comunicação formal e a data de eventual inadimplência do contrato de plano de saúde da estipulante, aptos a ensejar seu cancelamento pela ré. Assim, nos termos do art. 373, I, do CPC, incumbe à autora comprovar a configuração da situação de urgência/emergência que justificou o pedido de internação e demais procedimentos e demonstrar os fatos que caracterizam o dano moral alegado. Por outro lado, incumbe à parte ré, nos termos do art. 373, II, do CPC, comprovar a regularidade do processo de cancelamento do plano de saúde do autor por suposta inadimplência da empresa estipulante, bem como a data efetiva da rescisão contratual. Fica invertido o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, em favor da parte autora, especificamente no que tange à comprovação da regularidade da gestão do contrato coletivo empresarial pela ré, incluindo o detalhamento de eventuais débitos da estipulante, as notificações realizadas e o procedimento de cancelamento do plano do beneficiário, por ser a operadora a detentora de tais informações e documentos. Manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, sobre eventuais provas adicionais que pretendam produzir, justificando a pertinência e imprescindibilidade para o deslinde do feito. Caso entendam que a documentação já trazida aos autos é suficiente para dirimir as controvérsias, apontem e identifiquem as respectivas páginas, bem como relacionem aos pontos que estariam aptas a demonstrar. P.I.C.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Laurindo Marcos Volpini dos Santos (OAB 178886/SP) Processo 1001908-44.2025.8.26.0505 - Divórcio Consensual - Reqte: S. S. N. , G. de J. T. - Vistos Os requerentes supramencionados pediram o divórcio consensual com fundamento na Emenda Constitucional nº 66. Alegam que da união advieram dois filhos e que não há bens a partilhar. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido. É o relatório. Decido. O requerimento está de acordo com o artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, que reza que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Diante do exposto e seguindo o parecer do Ministério Público de fls. 21/22, adotado também como razão de decidir, decreto o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Considerando, ainda, que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do art. 1000, parágrafo único do CPC, declaro desde logo o trânsito em julgado, dispensando-se a certificação. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, A SER ENCAMINHADO PELO INTERESSADO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL ONDE AS PARTES CONTRAÍRAM NÚPCIAS EM 25/09/2010, Distrito de Ouro Fino Paulista, Comarca de Ribeirão Pires (matr. 122598.01.55.2010.2.00023.281.0005098-61). A requerente voltará a usar o nome de solteira. CUMPRA-SE independentemente de quaisquer custas, sendo os requerentes beneficiários da Assistência Judiciária, nos temos do Parecer aprovado no Processo CG 3.908/99 da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais de São Paulo, publicado em 21/03/00. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Laurindo Marcos Volpini dos Santos (OAB 178886/SP), Andresa Aquino Alves (OAB 265103/SP), Daniela da Silva Moraes (OAB 348570/SP) Processo 0002904-81.2024.8.26.0606 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: I. B. da S. - Exectdo: F. G. A. da S. - Vistos. Comunicado o integral adimplemento da obrigação, a execução há de ser extinta, consoante o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o executado no recolhimento de custas finais, considerando o disposto no artigo 7º da Lei 11.608/2003. Oportunamente, arquivem-se. P. I.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Laurindo Marcos Volpini dos Santos (OAB 178886/SP) Processo 1000369-77.2024.8.26.0505 - Divórcio Litigioso - Reqte: H. F. de M. - Vistos. Diante da certidão supra, cobre-se com urgência à carta precatóriadevidamente cumprida, informando ao Juízo deprecado que foi distribuída em 19/02/2024, reiterado em 13/12/2024 e 26/02/2025. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Laurindo Marcos Volpini dos Santos (OAB 178886/SP) Processo 1000369-77.2024.8.26.0505 - Divórcio Litigioso - Reqte: H. F. de M. - Vistos. Diante da certidão supra, cobre-se com urgência à carta precatóriadevidamente cumprida, informando ao Juízo deprecado que foi distribuída em 19/02/2024, reiterado em 13/12/2024 e 26/02/2025. Int.
-
Tribunal: TRT1 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 622a9c4 proferido nos autos. DESPACHO Renove-se a intimação da ré para apresentar dados bancários, POR MANDADO, devendo o sr oficial de justiça certificar nos autos os dados bancários completos da ré. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025. DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO RENATO FERREIRA