Maria Aparecida De Almeida

Maria Aparecida De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 179416

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Aparecida De Almeida possui 15 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP, TRF3, TJRJ
Nome: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) USUCAPIãO (2) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008255-17.2024.8.26.0224 (processo principal 1031998-78.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rubens Gonçalves Felipe da Silva - José Barbosa dos Vales - Reconsidero a decisão de fls. 168, conheço dos embargos, porque tempestivos. No mérito, dou-lhes PROVIMENTO para acrescentar que fica REVOGADA a justiça gratuita;, sendo condenação de honorários em 10% sobre o excesso. Retifique-se o registro. - ADV: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 179416/SP), ELMER SILVA SANTOS (OAB 434386/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008210-30.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.G.F.S. - - A.F.V. - - A.F.V. - Fls. 292/303: Manifestem-se as partes. - ADV: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 179416/SP), MARIA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 179416/SP), MARIA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 179416/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007002-15.2025.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Vanessa Lino dos Anjos Lara - Jessica dos Anjos Lara - Vistos. 1. Anoto o recolhimento da taxa judicial (fls. 12/14). Todavia, o correto recolhimento somente poderá ser certificado após a apuração do monte-mor deixado pelo de cujus. 2. Para o cargo de inventariante do espólio de Frank Renato Esteves Lara, nomeio Vanessa Lino dos Anjos Lara, RG n.º 42910831, CPF n.º 311.877.698-60, considerando-o(a) compromissado(a), independentemente de assinatura de termo, já que por presunção legal absoluta conhece a lei e a importância do encargo para o qual requereu a nomeação. Suas atribuições e deveres encontram-se nos artigos 618 a 625 do CPC. A presente decisão, assinada digitalmente pela Magistrada, servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais. A autenticidade pode ser verificada no website do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, bastando colocar o número do processo e o código, informados na margem direita do presente documento. 3. Providencie o(a) inventariante, caso ainda não esteja nos autos (se já estiver nos autos, apenas informar a página em que se encontra, evitando repetição de documentos): a) As primeiras declarações e plano de partilha, nos exatos termos dos artigos 620 e 653 do C.P.C. (O(a) autor(a) da herança e os herdeiros/meeiro(a) devem ser qualificados, incluindo o estado civil e o regime de casamento, sempre observando que tais informações devem ser as correspondentes à data do óbito, RG e CPF, endereço e grau de parentesco com o inventariado. O imóvel deve ser descrito conforme o título aquisitivo, com descrição pormenorizada das medidas e confrontações, forma de aquisição, número do contribuinte fiscal, nome e número atual do logradouro, valor venal e o valor a ser partilhado. Deve constar o item dívidas). No plano de partilha deve constar: orçamento, valor do monte-mor, quinhão que receberá e o pagamento sobre os bens de forma distinta e individualizada, com clara soma da legítima de cada um dos herdeiros. b) Certidão de óbito atualizada e documento pessoal do falecido; c) Certidão de óbito atualizada dos herdeiros pré-mortos, se houver; d) Certidão de casamento atualizada do falecido acompanhada de pacto antenupcial, se o caso; e) Se o de cujus era viúvo, certidão de óbito atualizada do cônjuge falecido; f) A comprovação da qualidade de herdeiro e do grau de parentesco com o inventariado, juntando documento oficial de identidade, com número de RG e CPF, e procuração, de todos os herdeiros; g) Certidão atualizada de casamento dos herdeiros casados e/ou divorciados, e a de nascimento dos solteiros; h) Procuração e documento oficial de identidade do(s) cônjuge(s) do(s) herdeiro(s) casado(s). i) Caso haja necessidade de citação dos demais herdeiros, informar nome, número do documento de identidade e endereço para que seja promovida sua citação; j) Certidão negativa de testamento do CENSEC (Sistema do Colégio Notarial do Brasil), que pode ser obtida em seu website (http://www.censec.org.br); k) Certidões negativas de débitos do(s) falecido(s): União: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/pf/Emitir Estado:https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.Aspx Município:https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.Aspx; Débitos Trabalhistas: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.Faces; l) Certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de Inventário ou arrolamento, dos bens deixados pelo(a)(s) autor(a)(es) da herança ; m) quanto a veículos automotores: m.1) prova da propriedade, mediante cópia da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) em branco, OU do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do ano do óbito ou imediatamente anterior (se ocorrido antes da época do licenciamento anual), m.2) prova do valor venal para efeito de IPVA no(s) ano(s) do(s) óbito(s) (http://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet), m.3) no caso de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing), extrato da respectiva instituição financeira, com a situação do contrato na(s) data(s) do(s) óbito(s); n) quanto a imóveis: n.1) prova da existência e do direito real de propriedade, pela certidão da matrícula (https://www.registradores.org.br/index.aspx) ou dos eventuais direitos pessoais (escritura pública ou contrato particular); n.2) prova do valor venal no ano do óbito, para efeito de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis ITBI, que pode ser obtida junto ao website da prefeitura do Município onde se localiza; ou Imposto Territorial Rural - ITR; n.3) certidões negativas tributárias dos imóveis a inventariar, que podem ser obtidas na prefeitura do Município onde se localizam. No caso de imóvel rural, certidão negativa de I.T.R., que pode ser obtida junto ao website (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/ITR/EmitirPgfn); o) quanto a empresas, certidão atualizada da Junta Comercial (no Estado de São Paulo: http://www.jucesponline.sp.gov.br) e extrato CNPJ (http://www.receita.fazenda.gov.br) de eventual empresa (individual ou sociedade comercial/unipessoal); p) quanto a embarcações, prova da propriedade (https://www.mar.mil.br/cpsp) e do valor; q) quanto a quaisquer bens/direitos adquiridos antes: prova da partilha/meação, quanto a cônjuge ou companheiro(a) pré-morto ou de quem tenha havido separação ou divórcio; r) Anteriormente à homologação da partilha, a comprovação do recolhimento da taxa judiciária - tendo como base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor, nos termos do art. 4º, §7°, da Lei Estadual n. 11.608/2003 - e despesas processuais, exceto se concedida a justiça gratuita; s) Anteriormente à homologação da partilha, certidão de homologação do lançamento do I.T.C.M.D. incidente sobre a transmissão dos bens ocorrida em virtude do óbito do de cujus, ou de reconhecimento de isenção, obtida administrativamente junto à Fazenda do Estado de São Paulo (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/Sobre.aspx); Observe-se que muitas certidões são gratuitas e/ou acessíveis pela internet, e que eventual requerimento de providências deverá ser acompanhado de prova do interesse processual, na aspecto da necessidade da intervenção judicial (art. 19, caput, do C.P.C. ), pois é dever do inventariante trazer ao inventário todos os bens, direitos e dívidas do falecido. 5. Cumpra o inventariante as determinações supra, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável pelo mesmo período a requerimento da parte autora. Na inércia, aguarde-se provocação das partes no arquivo. Int. - ADV: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 179416/SP), MARIA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 179416/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo: 0801205-60.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ITAMAR MUNIZ MONTEIRO FILHO RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Ante a ausência da parte autora à sessão de conciliação, embora devidamente intimada, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, na forma do disposto no artigo 51, I da Lei 9.099/95, haja vista que os documentos apresentados não comprovam a impossibilidade de comparecimento na data designada para audiência. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Ao cartório para apuração das custas processuais, após intime-se para o pagamento. P.I. TRÊS RIOS, 13 de junho de 2025. ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 26/06/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 307. RECURSO INOMINADO 0800379-34.2025.8.19.0063 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: TRES RIOS JUI ESP CIV Ação: 0800379-34.2025.8.19.0063 Protocolo: 8818/2025.00068933 RECTE: LOURDES DE JESUS MIGUEL ADVOGADO: EVELYN GOMES DE SOUZA OAB/RJ-179416 RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NELSON WILIANS F. RODRIGUES OAB/SP-128341 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo: 0802124-49.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO MATEUS NEVES GONCALVES RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da lei 9.099/95. Homologo,para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes no ID 190044392. Por conseguinte, JULGO EXTINTOo presente processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, “b” do NCPC. Sem custas ou honorários. Comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento. Após, cumpridas todas as formalidades legais, inclusive certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. TRÊS RIOS, 6 de junho de 2025. ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010793-27.2019.8.26.0224 - Usucapião - Aquisição - Sonia Evangelista - - Marcia Evangelista - 1. Fls. 103: oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais. 2. Citem-se, pessoalmente, os titulares do domínio e os confrontantes. 3. Por edital os ausentes, incertos ou desconhecidos e os que não forem encontrados no ato da citação, se esgotadas as tentativas de localização. 4. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 179416/SP), GLAUCE MONTEIRO PILORZ (OAB 178588/SP), MARIA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 179416/SP), GLAUCE MONTEIRO PILORZ (OAB 178588/SP)
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