Leriane Maria Galluzzi

Leriane Maria Galluzzi

Número da OAB: OAB/SP 180059

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP
Nome: LERIANE MARIA GALLUZZI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016630-03.2025.8.26.0564 - Embargos à Execução - Bem de Família - Frederico Edson da Silveira - Marisa Soares Penteriche - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Observo que a ação principal se trata de cumprimento de sentença, de modo que é incabível o ajuizamento de embargos à execução. Não bastasse isso, a tese da ação impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada pelo executado nos mesmos autos, a qualquer tempo, por simples petição, em se tratando de matéria de ordem pública. Desta forma, extingo a presente ação por falta de interesse de agir, com fundamento no art. 485, inciso VI do CPC. Sem custas. Verifico estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, servindo essa sentença para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se. P.I.C. São Bernardo do Campo, 27 de junho de 2025. - ADV: LENIRA APARECIDA CEZARIO (OAB 151795/SP), LERIANE MARIA GALLUZZI (OAB 180059/SP), VIVIANE FREITAS LORA (OAB 361492/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003857-74.2020.8.26.0286 (processo principal 1004004-88.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Incorporação Imobiliária - Isaias Belarmino da Silva - Plaza Itu Spe Ltda - Osmar George Prado Godoy - Vistos. Trata-se de pedido formulado por Osmar George Prado de Godoy e Cynthia Regina Travassos de Oliveira Godoy, com fundamento no art. 857 do Código de Processo Civil, visando a substituição processual na qualidade de exequentes, em razão da sub-rogação nos direitos do exequente original, decorrente da penhora realizada sobre direito e ação deste. Ao que se extrai dos autos, houve penhora sobre os direitos do exequente - ADV: PAULO CARDOSO DE ARAUJO (OAB 260344/SP), PAULO CARDOSO DE ARAUJO (OAB 260344/SP), ANDERSON FIGUEIREDO DIAS (OAB 257582/SP), LERIANE MARIA GALLUZZI (OAB 180059/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012371-55.2020.8.26.0564 (processo principal 1005023-71.2017.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.O.T. - L.T. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para que o executado efetuasse o pagamento da pensão alimentícia em atraso, provasse que o fez ou apresentasse justificativa. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo legal. - ADV: LERIANE MARIA GALLUZZI (OAB 180059/SP), SHIRLEY SOUZA DE MENEZES GAGLIOTTI (OAB 417857/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011901-46.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A - RELUX COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. - - JOÃO LEITE FERNANDES e outro - Ciência ao exequente quanto aos ofícios recebidos às fls. 605/615 e 617/621. Sem prejuízo, providencie a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa da pesquisa requerida às fls. 616. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LERIANE MARIA GALLUZZI (OAB 180059/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DANIEL JOVANELLI JUNIOR (OAB 212731/SP), DANIEL JOVANELLI JUNIOR (OAB 212731/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0033422-30.2018.8.26.0100 (processo principal 0107798-75.2004.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - C.G. - Vistos. Trata-se de pedido de citação por edital. A citação por edital somente é possível após o esgotamento de todas as tentativas de localizar o citando. Para o esgotamento das tentativas, é necessário que: i) já tenham sido acessados os sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasajud, Comgásjud, Sniper e Siel; ii) todos os endereços obtidos nas pesquisas já tenham sido diligenciados a contento. Sendo assim, no prazo de cinco dias a autora demonstrará que esses dois requisitos foram supridos. Listará em qual página consta nos autos cada endereço obtido e, em seguida, indicará em qual página esse endereço já foi diligenciado, e qual foi o resultado da diligência (vg., ausente, mudou-se, falecido etc.). Sugere-se a elaboração de uma tabela. Com a manifestação, tornem conclusos para exame. No silêncio, cumpra-se o § 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: LERIANE MARIA GALLUZZI (OAB 180059/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0033422-30.2018.8.26.0100 (processo principal 0107798-75.2004.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - C.G. - Vistos. Trata-se de pedido de citação por edital. A citação por edital somente é possível após o esgotamento de todas as tentativas de localizar o citando. Para o esgotamento das tentativas, é necessário que: i) já tenham sido acessados os sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasajud, Comgásjud, Sniper e Siel; ii) todos os endereços obtidos nas pesquisas já tenham sido diligenciados a contento. Sendo assim, no prazo de cinco dias a autora demonstrará que esses dois requisitos foram supridos. Listará em qual página consta nos autos cada endereço obtido e, em seguida, indicará em qual página esse endereço já foi diligenciado, e qual foi o resultado da diligência (vg., ausente, mudou-se, falecido etc.). Sugere-se a elaboração de uma tabela. Com a manifestação, tornem conclusos para exame. No silêncio, cumpra-se o § 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: LERIANE MARIA GALLUZZI (OAB 180059/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012491-89.2006.8.26.0564 (564.01.2006.012491) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Metodista de Ensino Superior - Alvaro Felipe Galluzzi - Fls. 846/847: O e-mail de fls. 827 não comprova, propriamente, a entrega e recebimento do ofício (nfe@vilaanalia.com.br). Portanto, comprove o efetivo envio/recebimento, entregando no local adequado, via postal, no prazo de 07 dias. Decorrido, silente, ou não havendo bens penhoráveis, arquive-se. Int. - ADV: LERIANE MARIA GALLUZZI (OAB 180059/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), MARIA FERNANDA DOS SANTOS NAVARRO DE ANDRADE (OAB 170014/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), LENIRA APARECIDA CEZARIO (OAB 151795/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001906-88.2025.8.26.0565 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Arnobio Napoleão Tenorio - - Aura Maria do Nascimento Zacharias - - Doralice Tenorio Scapin - - Antonio Donizeti do Nascimento - - Maria Aparecida do Nascimento - Vistos. 1- INDEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No presente caso, a parte autora contratou advogado particular em detrimento da Defensoria, não demonstrou qualquer comprometimento com dívidas, além de não juntar os documentos comprobatórios solicitados na decisão de fls. 23/24, circunstâncias estas que não comprovam o alegado estado miserabilidade e tampouco permitem a concessão da benesse ao necessitados que a lei quis amparar. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do feito, sem nova intimação. Com o recolhimento, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LERIANE MARIA GALLUZZI (OAB 180059/SP), LERIANE MARIA GALLUZZI (OAB 180059/SP), LERIANE MARIA GALLUZZI (OAB 180059/SP), LERIANE MARIA GALLUZZI (OAB 180059/SP), LERIANE MARIA GALLUZZI (OAB 180059/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000397-73.2025.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.R.R. - G.G.R.R. - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, resolvo o mérito, nos temos do artigo 487, inciso I, do C.P.C., e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na peça inaugural, condenando o requerido a pagar para sua filha, ora autora, alimentos mensais no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, incluindo-se o 13º salário, PLR, férias e horas extras, excetuando-se apenas o FGTS e, em caso de desemprego ou exercício de trabalho autônomo, fixo os alimentos no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, a ser depositado em conta de titularidade da genitora da infante, todo o dia 10 de cada mês (Banco Itaú, Agência 0333, Conta Corrente 21524-2). Em razão da sucumbência em maior parte do requerido, o condeno ao pagamento integral das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sob pena de inscrição em dívida ativa. Condeno, ainda, o réu ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do Patrono da autora na proporção de 10% sobre o valor da condenação, devendo este ser entendido como doze prestações alimentícias (um ano de alimentos). Contudo, torno suspensa a exigibilidade dos pagamentos, por litigar sob o manto da gratuidade da justiça. Com o trânsito em julgado, sigam os presentes autos ao arquivo judiciário, com baixa na distribuição e realizando-se as anotações pertinentes. Publique-se, intime-se e cientifique-se o Ministério Público. - ADV: LENIRA APARECIDA CEZARIO (OAB 151795/SP), MARIA FERNANDA DOS SANTOS NAVARRO DE ANDRADE (OAB 170014/SP), LERIANE MARIA GALLUZZI (OAB 180059/SP), FERNANDA DOS REIS (OAB 263873/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014866-12.2025.8.26.0554 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Monica Santos - Vistos. 1. Cuida-se de ação de inventário que se processará na forma de arrolamento comum, regulamentado pelos artigos 664 e seguintes do Código de Processo Civil, cujo rito pressupõe que os bens do espólio não ultrapassem a quantia de 1.000 (mil) salários mínimos, cabendo ao inventariante nomeado apresentar suas declarações com a atribuição de valor aos bens e o plano de partilha (CPC, art. 664). 2. Nomeio MÔNICA SANTOS, CPF 097.057.888-12, RG 18.056.688-X para o cargo de inventariante, independentemente da prestação de compromisso, servindo a cópia desta decisão como Certidão de Inventariante, para os fins de direito.. 3. Deverá a inventariante, no prazo de trinta (30) dias, juntar aos autos os documentos necessários à instrução do feito, os quais porventura não tenham acompanhado a petição inicial, especialmente: Primeiras Declarações e Plano de Partilha ou pedido de adjudicação, com a qualificação de cada herdeiro, inclusive estado civil, na data da abertura da sucessão, cópias atualizadas das certidões de nascimento ou casamento, além de RG e CPF do(a) falecido(a) e dos herdeiros, e representações processuais desses últimos (inclusive de seus cônjuges, salvo se casados sob o regime da separação de bens); certidão negativa de débitos federais e do Colégio Notarial do Brasil relativa a testamento em nome da falecida título ou comprovante de propriedade dos bens inventariados e respectivos valores na data do falecimento (para imóveis ver o IPTU ou ITR - veículos ver Tabela Fipe), certidão negativa de débitos municipais (imóveis) e débitos estaduais (veículos); recolhimento das custas processuais, observando ao disposto na Lei 11.608/2003, artigo 4º, § 7º, 4. Ao final do processo, a Fazenda do Estado será intimada da sentença homologatória para tomar as providências cabíveis e cobrar o que entender devido, de forma que não serão conhecidas ou apreciadas nestes autos questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. . 5. Pedidos de gratuidade processual e concessão de alvará serão apreciados somente após o cumprimento dos itens supra. Intime-se. - ADV: LERIANE MARIA GALLUZZI (OAB 180059/SP)
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