Juliana De Almeida
Juliana De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 180863
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana De Almeida possui 91 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJSP
Nome:
JULIANA DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (27)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000483-58.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1042487-64.2020.8.26.0002) (processo principal 1042487-64.2020.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - B.G.S.M. - - J.S.M. - R.S.M. - Manifeste-se a parte interessada sobre a diligência negativa retro, fornecendo o atual endereço a diligenciar ou requerendo o que entender de direito, no prazo de trinta dias, observando-se o artigo 485, inciso III do CPC/2015. - ADV: RODRIGO BERTOLAZZI DE OLIVEIRA (OAB 431134/SP), ALEXANDRE DE JESUS FIGUEIREDO (OAB 196168/SP), RODRIGO BERTOLAZZI DE OLIVEIRA (OAB 431134/SP), JOSE LUIZ SOTERO DOS SANTOS (OAB 143664/SP), ELENICE MELEGO JULIO (OAB 155438/SP), JULIANA DE ALMEIDA (OAB 180863/SP), ROBSON CHARLES DOS ANJOS DOMINGUES (OAB 499991/SP), ROBSON CHARLES DOS ANJOS DOMINGUES (OAB 499991/SP), JULIANA DE ALMEIDA (OAB 180863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064972-53.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1022591-30.2023.8.26.0002) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Dissolução - M.P.C.G. e outro - M.P.M.G.J. - Vistos. Tendo em vista o interesse de ambas as partes na designação de audiência de conciliação, conforme se verifica às fls. 248 e 263 defiro a designação da audiência conciliação, com intermédio de Conciliador/Mediador, a ser realizada de forma virtual, por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG 284/2020, no dia 08 de agosto de 2025, às 14:00 horas. Para tanto, partes e procuradores devem dispor, além de acesso à internet a partir de suas respectivas localidades, de computador ou smartphone habilitados com microfone e câmera de vídeo. Nomeio como conciliador(a)/mediador(a) para presidir a sessão o(a) Sr.(a) Bertolina Sueli Sales Costa (suelisalescosta@hotmail.com). A audiência é realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de cada um dos participantes para ingresso individual na reunião. Assim, deverão as partes e seus os patronos informar e-mails para os quais será remetido o link, no prazo de 05 dias. Anote-se os endereços eletrônicos apresentados. Anoto que deverão comparecer na audiência os requerentes Marcos Lucas. As partes deverão ingressar em reunião 10 minutos antes do horário designado para ajustes técnicos, evitando-se delongas para o início do ato processual. Deverão os participantes,24 horas antes da audiência, baixar o aplicativoTeams e testar a respectiva conexão, para verificar se esta se encontra hábil para a realização do ato. Na hipótese de eventual impossibilidade de realização da audiência de forma virtual, o Juízo deverá ser comunicado de imediato, comprovando-se nos autos. Fixo a remuneração do conciliador nomeado no patamar intermediário da Tabela de Remuneração, por hora, para o caso em que a parte não possua gratuidade processual, e o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido deverá, preferencialmente, ser dividido entre as partes em frações iguais e deverá ser depositado em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência, em até 05 (cinco) dias após a realização da sessão da solenidade. Relativamente ao valor devido dos honorários fixados ao conciliador(a)/mediador(a) pela(s) parte(s) que é(são) beneficiária(s) da gratuidade processual, fixo-a em R$82,40 (oitenta e dois reais e quarenta centavos) já que todas as partes forem beneficiárias da gratuidade processual) nos termos dos artigos 1º, 2º e 7º da Portaria nº 10.584/2025 TJSP, sendo a remuneração devida por processo e, considerando inexistir parte vencida, que serão pagas consoante artigos 5º e 7º da Portaria nº 10.584/2025 TJSP pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Deverá o Sr.(a) Conciliador(a)/Mediador(a) constar do termo a data, o horário de início e término da sessão de conciliação/mediação, os nomes e as qualificação das partes (RG e CPF), o valor fixado a título de remuneração correspondente ao respectivo patamar assim como o valor final cobrado pela atuação, a identificação das partes responsáveis pelo pagamento e o valor que couber a cada uma delas, a identificação das partes beneficiárias da gratuidade processual ou assistência judiciária gratuita, bem como os dados bancários para depósito dos honorários (nome da instituição financeira, número da agência, tipo e número de conta, chave PIX). Ficam as partes intimadas para comparecimento através de seus advogados, pelo DJE. Outrossim, intime-se o Conciliador/Mediador designado, encaminhando-se esta decisão através de e-mail, com aviso de entrega e senha de acesso aos autos digitais. Providencie a z. serventia o necessário. Fls. 265/269: Ciência aos requerentes. Comprove o requerido o protocolo do ofício fls. 242 na Faculdade. Int. - ADV: CRISTIANE TAVARES DE CASTRO (OAB 431178/SP), JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP), CRISTIANE TAVARES DE CASTRO (OAB 431178/SP), JULIANA DE ALMEIDA (OAB 180863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022202-72.2017.8.26.0002 (processo principal 0003932-44.2010.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.C.S.S. - M.O.S. - L.L.U.T. - Fls. 416/417 - Concedo o prazo de trinta dias para a parte exequente promover às diligências necessárias para o cancelamento das restrições administrativas perante o DETRAN-BA. Desde já, fica AUTORIZADO que a parte exequente realize parcelamento/pagamento de eventuais pendências administrativas em relação ao veículo adjudicado (marca Mercedes Benz, modelo LK 1113, placas CXA-2766, ano/modelo 1971, chassi 34404115017751 Renavam 00366462288). A presente decisão serve como ofício/alvará e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento ao destinatário para cumprimento. Competirá à parte interessada comprovar o protocolo do ofício no prazo de 10 (dez) dias contados da sua intimação desta decisão, sob pena de preclusão. A parte interessada deverá instruir esta decisão com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). - ADV: GUILHERME DE JESUS ARAUJO (OAB 444032/SP), ANA CAROLINE GIMENEZ SERRA (OAB 437283/SP), IRENIO LINO DOS SANTOS FILHO (OAB 869/BA), CRISTIANE TAVARES DE CASTRO (OAB 431178/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), RICARDO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 384332/SP), JACOB MOREIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB 327698/SP), JULIANA DE ALMEIDA (OAB 180863/SP), RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 26659/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049417-25.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.C.R. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio litigioso c/c pedido de guarda relativamente aos menores Miguel e Isaac. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência conciliação (CPC, artigo 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigo 4º e 6º do CPC/2015 não se aplica a regra do artigo 340 do CPC/2015. Int. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA (OAB 180863/SP), RODRIGO BERTOLAZZI DE OLIVEIRA (OAB 431134/SP), ROBSON CHARLES DOS ANJOS DOMINGUES (OAB 499991/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009600-73.2022.8.26.0002 (processo principal 1012184-67.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.S.S. - - A.S.S. - R.C.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença inicialmente em tramite pelo rito da prisão, ajuizada em razão do não pagamento na integra da pensão. Período cobrado de 01/2022 a 05/2023. Decretada a prisão do devedor, com expedição de mandado de prisão. Noticiado o cumprimento do mandado de prisão (fls. 154). Expedido alvará de soltura, diante do pagamento do valor apontado no mandado de prisão. Os exequentes se manifestaram pelo prosseguimento da execução, uma vez que os pagamentos dos alimentos não estavam sendo feitos em sua integralidade. Juntaram nova memória de calculo (fls. 218). Posteriormente, postularam a penhora de bens e valores em nome do devedor (fls. 600). O executado requereu prazo para comprovaçãos dos pagamentos que alega terem sido realizados, com o que não concordaram os exequentes. Feito este breve relato, analisando os autos, verifico que após manifestação dos exequentes (fls. 218 e fls. 600), não houve determinação de intimação do devedor para pagamento do valor apurado ou apresentar impugnação no prazo de 15 dias, como prevê o artigo 523 do CPC. Assim, diante do acima, acolho em parte os embargos de declaração e suspendo determinação a fls. 601. Considerando a manifestação do executado e documentos, digam os exequentes, apresentado, se o caso, novo cálculo. Prazo: 15 dias. Decorrido, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Int. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA (OAB 180863/SP), JULIANA DE ALMEIDA (OAB 180863/SP), RODRIGO BERTOLAZZI DE OLIVEIRA (OAB 431134/SP), RODRIGO BERTOLAZZI DE OLIVEIRA (OAB 431134/SP), LUCIANA DA SILVA (OAB 459559/SP), ROBSON CHARLES DOS ANJOS DOMINGUES (OAB 499991/SP), ROBSON CHARLES DOS ANJOS DOMINGUES (OAB 499991/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001033-19.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1026533-07.2022.8.26.0002) (processo principal 1026533-07.2022.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - A.G.G.S. - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) sobre o aviso de recebimento devolvido negativo retro juntado, no prazo de 15 dias. - ADV: ROBSON CHARLES DOS ANJOS DOMINGUES (OAB 499991/SP), RODRIGO BERTOLAZZI DE OLIVEIRA (OAB 431134/SP), JULIANA DE ALMEIDA (OAB 180863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1106889-18.2024.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.S.S. - Vistos. Devidamente citado (fls. 36), o requerido quedou-se inerte (fls. 37). Conforme se extrai da exordial (fls. 1/6), trata-se de inicial que também tem por objeto direito indisponível(guarda), motivo pelo qual a revelia não produz seus efeitos, conforme art. 345 inciso II do Código de Processo Civil. Ante ao exposto, converto o feito em diligência apenas para a comprovação do exercício da guarda de fato pela parte autora. Desta feita, instrua os autos com provas com documentos que possam comprovar o exercício da guarda fática da criança, tais como atestados escolares, carteira de vacinação e três declarações escritas de testemunhas neste sentido. Quanto ao divórcio, entretanto, nos termos do artigo 356, incisos I e II, do CPC, e em virtude da revelia, passo a julgar parcialmente o mérito. Ante a demonstração de vontade de um dos consortes pela não manutenção do matrimônio, com fundamento no art. 487, I, do CPC, acolho o pedido de divórcio, pondo termo aos deveres de coabitação, fidelidade recíproca e regime matrimonial de bens. Informe a parte autora se deseja manter o nome ou se voltará a usar o nome de solteita. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil do Município e Comarca de São Paulo-SP (fls. 17),para que proceda, à margem do assento de casamento dos requerentes a necessária averbação. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente sentença, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Intimem-se. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA (OAB 180863/SP), RODRIGO BERTOLAZZI DE OLIVEIRA (OAB 431134/SP)