Juliana De Almeida
Juliana De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 180863
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana De Almeida possui 91 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJSP
Nome:
JULIANA DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (27)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022727-78.2022.8.26.0002 (processo principal 1060506-21.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Y.A.S. - D.A.O. - Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento nos artigos 485, inciso III, c.c. os artigos 771 e 925, todos do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade da justiça concedida à exequente. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, procedam-se às devidas anotações e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA (OAB 180863/SP), RODRIGO BERTOLAZZI DE OLIVEIRA (OAB 431134/SP), ELISANGELA LEONEL DE BIAGI (OAB 361612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031369-23.2022.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.B.S.V.S. - Consoante decisão de fls. 135, informe a parte interessada os dados bancários para depósito de pensão alimentícia. - ADV: RODRIGO BERTOLAZZI DE OLIVEIRA (OAB 431134/SP), JULIANA DE ALMEIDA (OAB 180863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015126-87.2023.8.26.0001 (processo principal 1033071-07.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.E.R.M. - C.B.M. - Para expedição dos mandados de levantamento, confirme a exequente se a chave Pix (obrigatoriamente CPF) está vinculada à conta dela, bem como se a conta está regularmente ativa, no prazo de cinco dias. - ADV: DANIELY SOUZA MACIEL (OAB 444868/SP), JULIANA DE ALMEIDA (OAB 180863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048642-10.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.B.S.F. - 1- Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. 2- No prazo de 15 dias, adite o autor a petição inicial para: a) incluir os menores, em litisconsórcio, no polo passivo da relação processual, considerando que a ré não tem legitimidade passiva "ad causam" para responder, em nome próprio, pela pretensão à oferta de alimentos em favor dos filhos; e b) indicar o correto valor da causa, que deverá compreender a soma de doze prestações alimentares ofertadas. 4- Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: RODRIGO BERTOLAZZI DE OLIVEIRA (OAB 431134/SP), JULIANA DE ALMEIDA (OAB 180863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055026-23.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.E.C.P. - Vistos. Proceda-se à intimação da parte autora, por meio de carta, para que promova o andamento do processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, conforme o disposto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA (OAB 180863/SP), ROBSON CHARLES DOS ANJOS DOMINGUES (OAB 499991/SP), RODRIGO BERTOLAZZI DE OLIVEIRA (OAB 431134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055026-23.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.E.C.P. - Vistos. Proceda-se à intimação da parte autora, por meio de carta, para que promova o andamento do processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, conforme o disposto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA (OAB 180863/SP), RODRIGO BERTOLAZZI DE OLIVEIRA (OAB 431134/SP), ROBSON CHARLES DOS ANJOS DOMINGUES (OAB 499991/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039444-46.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.M. - Vistos. Trata-se de Ação de Alimentos ajuizada por Lorenzo O. M., representado por sua genitora, Bianca O. S., em face de seu genitor. Alega a parte autora, em síntese, que o réu não contribui para o sustento do filho. Ao final, pleiteia a fixação de alimentos provisórios e definitivos. O Ministério Público manifestou-se às fls. 41/43, opinando pela fixação de alimentos provisórios. 1) Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. A probabilidade do direito está evidenciada pela certidão de nascimento, que comprova a relação de parentesco entre as partes, e o perigo de dano decorre da presumida necessidade de auxílio do menor para sua subsistência. Fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu. A base de cálculo abrangerá a totalidade da remuneração, incluindo décimo terceiro salário, férias, horas extras, adicionais, e eventuais participações nos lucros e resultados (PLR), excluindo-se apenas os descontos legais obrigatórios (imposto de renda e previdência social) e as verbas de natureza indenizatória, como o FGTS. O valor deverá ser depositado diretamente em conta bancária de titularidade da genitora do autor, a ser informada nos autos, ou descontado em folha de pagamento. Para o caso de desemprego ou trabalho informal, fixo os alimentos provisórios em 40% (quarenta por cento) do salário-mínimo vigente, com vencimento no dia 10 de cada mês. 3) Determino a realização de pesquisa, via sistema PREVJUD, para obtenção de informações sobre o vínculo empregatício e o endereço do réu. 4) Cite-se o réu, por carta, no endereço informado na inicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, conteste o feito, sob pena de revelia e de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, ou comprove o pagamento dos alimentos fixados. 5) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n° 35 da ENFAM). Intime-se. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA (OAB 180863/SP), RODRIGO BERTOLAZZI DE OLIVEIRA (OAB 431134/SP)