Rodrigo Da Cruz Wanderley
Rodrigo Da Cruz Wanderley
Número da OAB:
OAB/SP 181230
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Da Cruz Wanderley possui 47 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJRJ, TRT1, TJSP
Nome:
RODRIGO DA CRUZ WANDERLEY
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
EXECUçãO DA PENA (3)
EXECUçãO FISCAL (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002323-64.2012.8.26.0484 (484.01.2012.002323) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A.C.S.M. - Vistos. Considerando-se o fato de que possivelmente no presente feito ocorreu a prescrição intercorrente, nos exatos termos do RESP nº 1.340.553, abra-se vista para que a Fazenda exequente manifeste-se a respeito. Com efeito, vide fls. 63 e 332. Também, não se pode perder de vista a sentença de fls 513. Inscrição do débito no Serasa encontra-se a fls. 503. Prazo: 10 dias. Após, voltem-me. Int. - ADV: RODRIGO DA CRUZ WANDERLEY (OAB 181230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015712-88.2010.8.26.0322 (322.01.2010.015712) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Empreiteira Irmaos Gonçalves Ltda - Vistos. Tendo em vista a expressa concordância da Fazenda, observadas as devidas cautelas e verificada a pertinência da fundamentação para todos os processos, a extinção ocorrerá pela sentença cujo inteiro teor é o seguinte: A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A identificação foi feita e o caso admite a extinção nos termos do art. 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º sem a manifestação mencionada. Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Como a Fazenda já se manifestou pela concordância, através da adesão ao termo de cooperação técnica nº 076/2024, homologo a desistência do prazo recursal, devendo a sentença transitar em julgado imediatamente. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Libere-se a penhora, se houver.. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: RODRIGO DA CRUZ WANDERLEY (OAB 181230/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação199338898
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEsclareçam suas manifestações ambas as partes.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000151-49.2023.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida Sanches Michelan - Zenilda Neris de Souza - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Diante do trânsito em julgado do V. Acórdão (que negou provimento ao recuso inominado interposto pela requerida Zenilda Neris de Souza), conforme certidão de fls. 112, fica a parte interessada intimada para promover o respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de 30 dias. Se nada for requerido, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DA CRUZ WANDERLEY (OAB 181230/SP), HEITOR ALVES PINHEL (OAB 284167/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003725-35.2022.8.26.0322 (processo principal 1006319-39.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - A.C.G. - E.S.C. - J.C.G. - Anote-se o terceiro interessado (arrematante) e sua procuradora, indicados às fls. 179/182, no cadastro desta ação. Para análise dos pedidos de fls. 179/180 e 183 necessária a intimação do executado/devedor acerca de arrematação e decurso do prazo para eventual recurso. Assim, expeça-se carta de intimação ao executado para ciência da arrematação do bem móvel (veículo) havida nestes autos. - ADV: IRACI SENHORINHA DA CONCEIÇÃO GARCIA (OAB 283051/SP), RODRIGO DA CRUZ WANDERLEY (OAB 181230/SP), PAULO MARCELO DE SOUZA BRAGA (OAB 354226/SP), NEUSA MARIA GAVIRATE (OAB 64868/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006211-39.2023.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.A.G. - - I.A.G. - L.E.G. - L.E.G. - I.A.G. - Ciência à(o) Requerente dos documentos juntados aos autos. - ADV: THIAGO FERREIRA MARCHETI (OAB 331628/SP), RODRIGO DA CRUZ WANDERLEY (OAB 181230/SP), RODRIGO DA CRUZ WANDERLEY (OAB 181230/SP), ESTELA VIRGÍNIA FERREIRA BERTONI MARCHETI (OAB 380461/SP), THIAGO FERREIRA MARCHETI (OAB 331628/SP), THIAGO FERREIRA MARCHETI (OAB 331628/SP), ESTELA VIRGÍNIA FERREIRA BERTONI MARCHETI (OAB 380461/SP), ESTELA VIRGÍNIA FERREIRA BERTONI MARCHETI (OAB 380461/SP)