Rodrigo Da Cruz Wanderley
Rodrigo Da Cruz Wanderley
Número da OAB:
OAB/SP 181230
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Da Cruz Wanderley possui 45 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT1, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRT1, TJSP, TJRJ
Nome:
RODRIGO DA CRUZ WANDERLEY
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
EXECUçãO FISCAL (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação199338898
-
Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEsclareçam suas manifestações ambas as partes.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000151-49.2023.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida Sanches Michelan - Zenilda Neris de Souza - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Diante do trânsito em julgado do V. Acórdão (que negou provimento ao recuso inominado interposto pela requerida Zenilda Neris de Souza), conforme certidão de fls. 112, fica a parte interessada intimada para promover o respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de 30 dias. Se nada for requerido, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DA CRUZ WANDERLEY (OAB 181230/SP), HEITOR ALVES PINHEL (OAB 284167/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003725-35.2022.8.26.0322 (processo principal 1006319-39.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - A.C.G. - E.S.C. - J.C.G. - Anote-se o terceiro interessado (arrematante) e sua procuradora, indicados às fls. 179/182, no cadastro desta ação. Para análise dos pedidos de fls. 179/180 e 183 necessária a intimação do executado/devedor acerca de arrematação e decurso do prazo para eventual recurso. Assim, expeça-se carta de intimação ao executado para ciência da arrematação do bem móvel (veículo) havida nestes autos. - ADV: IRACI SENHORINHA DA CONCEIÇÃO GARCIA (OAB 283051/SP), RODRIGO DA CRUZ WANDERLEY (OAB 181230/SP), PAULO MARCELO DE SOUZA BRAGA (OAB 354226/SP), NEUSA MARIA GAVIRATE (OAB 64868/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006211-39.2023.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.A.G. - - I.A.G. - L.E.G. - L.E.G. - I.A.G. - Ciência à(o) Requerente dos documentos juntados aos autos. - ADV: THIAGO FERREIRA MARCHETI (OAB 331628/SP), RODRIGO DA CRUZ WANDERLEY (OAB 181230/SP), RODRIGO DA CRUZ WANDERLEY (OAB 181230/SP), ESTELA VIRGÍNIA FERREIRA BERTONI MARCHETI (OAB 380461/SP), THIAGO FERREIRA MARCHETI (OAB 331628/SP), THIAGO FERREIRA MARCHETI (OAB 331628/SP), ESTELA VIRGÍNIA FERREIRA BERTONI MARCHETI (OAB 380461/SP), ESTELA VIRGÍNIA FERREIRA BERTONI MARCHETI (OAB 380461/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000989-16.2024.8.26.0438 (processo principal 1010376-43.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Joao Vitor Monteiro Domingues - Marcos Vinicius dos Santos Oliveira e outro - Vista dos autos à parte autora quanto aos documentos retro juntados, no prazo de 15 dias. - ADV: LEONARDO SONSINO SOARES (OAB 460376/SP), RODRIGO DA CRUZ WANDERLEY (OAB 181230/SP), NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0841832-39.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELLE ARGOLO MEIRELES RÉU: AJ SILVA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME, ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A Ação indenizatória decorrente de falha na prestação dos serviços odontológicos prestados pela ré. Requer a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Gratuidade de justiça deferida no id 22. Contestação da 2ª ré no id 29. Preliminar de ilegitimidade passiva. Defende a ausência de responsabilidade. Pugna pela improcedência total dos itens elencados na inicial. Contestação da 1ª ré no id 39. Defende a regularidade da prestação dos serviços. Pugna pela improcedência total dos itens elencados na inicial. Réplica no id 42 e 43. Em provas, a 2ª ré infirma não ter mais provas a produzir (id 47). A 1ª ré requer prova testemunhal, consistente do depoimento de profissional da área (id 48). A parte autora informa não ter mais provas a produzir (id 49). Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, na medida em que, em conformidade com a teoria da asserção, sua aferição deve ocorrer "in status assertionis", ou seja, à luz das afirmações trazidas pela parte autora. Partes capazes e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Processo sem vícios ou nulidades. Declaro saneado o feito. Fixo como pontos controvertidos a existência de falha na prestação dos serviços e a ocorrência de dano moral. Defiro a inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII da Lei 8.078/90. Considerando a inversão do ônus da prova, ao réu para dizer se tem mais provas a produzir, no prazo preclusivo de 5 dias. Rejeito o requerimento de prova testemunhal, visto que desnecessária para o deslinde das questões debatidas no feito. Preclusa, remetam-se ao grupo de sentença. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025. FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular