Paulo Duric Calheiros
Paulo Duric Calheiros
Número da OAB:
OAB/SP 181721
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJPR, TJAP, TJMG, TRF3, TJDFT, TJSP, TRF2
Nome:
PAULO DURIC CALHEIROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000674-60.2014.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Asa Special Situations Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados ("asa") e outros - HITORIN MANGUEIRAS E CONEXÕES LTDA - - Orlando Ramos - Ante todo o exposto, indefiro o pedido de penhora de verbas de natureza alimentícia, dado o risco ao mínimo existencial e defiro o pedido de levantamento do requerido, nos termos acima. Manifeste-se, o credor, em termos de andamento dentro do prazo de 15 dias. No silêncio, o feito aguardará ulterior provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ROBERTO MAFRA VICENTINI (OAB 143374/SP), ELTON LUIZ BARTOLI (OAB 317095/SP), RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO (OAB 318809/SP), PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007685-44.2025.8.26.0564 (processo principal 1025353-16.2022.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão / Resolução - Carolina Gomes do Nascimento Krasovesky - Sisa Construtora e Incorporadora Ltda - " "Vistos. Nos termos do art. 520 do CPC, promova-se o presente cumprimento provisório de sentença. Dispensa-se o recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 82, §3º, da Lei 15.109/2025. A isenção prevista na Lei nº 15.109/2025 abrange as custas processuais de natureza tributária, não afastando a responsabilidade pelo recolhimento das despesas processuais: Tese de julgamento: 1. A isenção prevista no §3º do art. 82 do CPC, com redação dada pela Lei nº 15.109/2025, restringe-se ao adiantamento de custas processuais e não se estende às despesas processuais, como aquelas relativas a diligência de oficial de justiça. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 82, §3º; Lei nº 15.109/2025; Lei nº 6.830/80, art. 39. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 366.005/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17.12.2002, DJ 10.03.2003. STJ, REsp n. 1.342.857/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25.09.2012, DJe 28.09.20127 (TJSP; Agravo de Instrumento 2105661-60.2025.8.26.0000; Relator (a): Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Mirim -3ª Vara; Data do Julgamento: 14/04/2025; Data de Registro: 14/04/2025). Valor do débito: R$ 190.955,12 em junho/2025. Fica a executada intimada ao pagamento da quantia, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, nos termos do §2° do art. 520 do CPC. Nos termos do §1° do referido artigo, faculta-se o oferecimento de impugnação na forma do art. 525 do CPC, no prazo de quinze (15) dias, após o decurso do prazo para pagamento voluntário. Dispensa-se a prestação de caução pelo exequente, nos termos do art. 521, I, do CPC. Cumpra-se e Intimem-se." (republicado, conforme r. Decisão de fls. 113) - ADV: PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP), CAROLINA GOMES DO NASCIMENTO KRASOVESKY (OAB 262590/SP), CAROLINA GOMES DO NASCIMENTO KRASOVESKY (OAB 262590/SP), ROSILENE GOMES DA SILVA (OAB 433945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1045379-98.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jardim Industria e Comércio S/A e outro - Apelado: Dantry Factoring Fomento Comercial Ltda - Magistrado(a) Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, CONDENANDO A AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS LEGAIS PARA A IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ; (II) CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL; (III) INEXISTÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE AÇÃO DE REGRESSO EM FACTORING DE TÍTULOS INADIMPLIDOS/CANCELADOS NA ORIGEM.RAZÕES DE DECIDIRO CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO SE CONFIGURA, POIS O JUIZ PODE INDEFERIR DILIGÊNCIAS DESNECESSÁRIAS, SENDO O ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A FORMAÇÃO DO JUÍZO DE CONVENCIMENTO.NO CONTRATO DE FACTORING, NÃO SE ADMITE DIREITO DE REGRESSO CONTRA A FATURIZADA, EXCETO EM CASO DE VÍCIO NOS TÍTULOS. NO CASO, OS CRÉDITOS ESTAVAM INVÁLIDOS, SEM LASTRO, JUSTIFICANDO A CONFISSÃO DE DÍVIDA.DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ É MANTIDA DEVIDO AO CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS. 2. O CONTRATO DE FACTORING NÃO ADMITE DIREITO DE REGRESSO POR INADIMPLEMENTO, APENAS POR VÍCIO NOS TÍTULOS.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1012939-17.2023.8.26.0510, REL. FÁBIO PODESTÁ, 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 28/03/2025. STJ, RESP 1.289.995/PE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Duric Calheiros (OAB: 181721/SP) - Rosilene Gomes da Silva Amaral (OAB: 433945/SP) - Matheus Ereno Antoniol (OAB: 328485/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1095554-38.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Geosonda S/A (Em recuperação judicial) - Apdo/Apte: Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Duric Calheiros (OAB: 181721/SP) - Luis Antonio da Gama E Silva Neto (OAB: 216068/SP) - Luciana Ferreira da Gama E Silva (OAB: 306065/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1145221-51.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo Correa Lazera Junior - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. 486: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002376-47.2023.8.26.0100 (processo principal 1114068-15.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - MELCHIOR, MICHELETTI E AMENDOEIRA ADVOGADOS - Mab Clauss EPP - - Ana Paula Carvalho de Albuquerque - - BSDA e Silva ME - - GB Clauss EPP - - Caio Vinícius Agmont e Silva - - Gustavo Bombana Claus - Vistos, Fl. 384: Como requerido, deverá a z. Serventia providenciar a juntada do extrato das quantias depositadas em conta vinculada ao presente processo e juízo, a ser promovido junto ao sistema do Portal de Custas do TJSP, dando-se ciência às partes. Após o trânsito em julgado do acórdão de fls. 373/383, deverá a parte exequente providenciar a juntada de nova planilha de cálculos, adequando-se ao julgado. Int. - ADV: PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP), SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR (OAB 146240/SP), PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP), PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP), PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP), PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP), ROSILENE GOMES DA SILVA (OAB 433945/SP), PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP), FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP), ROSILENE GOMES DA SILVA (OAB 433945/SP), ROSILENE GOMES DA SILVA (OAB 433945/SP), ROSILENE GOMES DA SILVA (OAB 433945/SP), ROSILENE GOMES DA SILVA (OAB 433945/SP), ROSILENE GOMES DA SILVA (OAB 433945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1145221-51.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo Correa Lazera Junior - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. 486: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
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Tribunal: TRF2 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5093489-36.2020.4.02.5101/RJ AUTOR : INDUSTRIAS ARTEB LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : PAULO DURIC CALHEIROS (OAB SP181721) AUTOR : ARTUR EBERHARDT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : PAULO DURIC CALHEIROS (OAB SP181721) AUTOR : ARTCRIS PARTICIPACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : PAULO DURIC CALHEIROS (OAB SP181721) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS (art. 487, inciso I do CPC). Honorários advocatícios a cargo das autoras, pro rata, de 10% sobre o valor ajustado da causa (art. 85, § 2º do CPC ? evento 55). Custas de lei (art. 82, § 2º do CPC c/c art. 14, § 4º da lei n.º 9.289/96).
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007685-44.2025.8.26.0564 (processo principal 1025353-16.2022.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão / Resolução - Carolina Gomes do Nascimento Krasovesky - Sisa Construtora e Incorporadora Ltda - Simone Bispo dos Santos - Vistos. Fls. 43/44: Retifique-se. Republique-se a decisão de fl. 41. Fls. 45/51 e docs: manifeste-se a parte credora. Intimem-se. - ADV: CAROLINA GOMES DO NASCIMENTO KRASOVESKY (OAB 262590/SP), ROSILENE GOMES DA SILVA (OAB 433945/SP), JOYCE KELLY ALMEIDA MARTHA (OAB 429060/SP), CAROLINA GOMES DO NASCIMENTO KRASOVESKY (OAB 262590/SP), PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033908-49.2017.8.26.0100 (processo principal 0139066-69.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Franquia - Oswaldo Vicente Filho e outro - Jardim Industria e Comercio S/A - Banco Daycoval S/A - Vistos. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de cumprimento de sentença no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 20/04/2012 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 0033908-49.2017.8.26.0100, à 3ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - OSWALDO VICENTE FILHO, CPF 569.626.658-49 e TINAS CAFÉ E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, e parte ré/executado - JARDIM INDUSTRIA E COMERCIO S/A, CNPJ 60.676.996/0001-81, cujo valor atualizado do débito é: R$1.022.182,46 (UMMILHÃO,VINTEEDOISMIL,CENTOEOITENTAEDOISREAISEQUARENTAESEISCENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: IVANI APARECIDA ALVES (OAB 430550/SP), ARKIMENES TORRES (OAB 15289/PE), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP), IVANI APARECIDA ALVES (OAB 430550/SP), MARCELO EDUARDO RISSETTI BITTENCOURT (OAB 138805/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)