Paulo Duric Calheiros

Paulo Duric Calheiros

Número da OAB: OAB/SP 181721

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJAP, TJMG, TJPR, TJDFT, TJSP, TRF2, TRF3
Nome: PAULO DURIC CALHEIROS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031742-38.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Zélio Canassa - JARDIM INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: EDUARDO PEREIRA DE ALCANTARA (OAB 92192/MG), PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007685-44.2025.8.26.0564 (processo principal 1025353-16.2022.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão / Resolução - Carolina Gomes do Nascimento Krasovesky - Sisa Construtora e Incorporadora Ltda - Simone Bispo dos Santos - Vistos. Nos termos do art. 520 do CPC, promova-se o presente cumprimento provisório de sentença. Dispensa-se o recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 82, §3º, da Lei 15.109/2025. A isenção prevista na Lei nº 15.109/2025 abrange as custas processuais de natureza tributária, não afastando a responsabilidade pelo recolhimento das despesas processuais: Tese de julgamento: 1. A isenção prevista no §3º do art. 82 do CPC, com redação dada pela Lei nº 15.109/2025, restringe-se ao adiantamento de custas processuais e não se estende às despesas processuais, como aquelas relativas a diligência de oficial de justiça. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 82, §3º; Lei nº 15.109/2025; Lei nº 6.830/80, art. 39. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 366.005/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17.12.2002, DJ 10.03.2003. STJ, REsp n. 1.342.857/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25.09.2012, DJe 28.09.20127 (TJSP; Agravo de Instrumento 2105661-60.2025.8.26.0000; Relator (a): Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Mirim -3ª Vara; Data do Julgamento: 14/04/2025; Data de Registro: 14/04/2025). Valor do débito: R$ 190.955,12 em junho/2025. Fica a executada intimada ao pagamento da quantia, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, nos termos do §2° do art. 520 do CPC. Nos termos do §1° do referido artigo, faculta-se o oferecimento de impugnação na forma do art. 525 do CPC, no prazo de quinze (15) dias, após o decurso do prazo para pagamento voluntário. Dispensa-se a prestação de caução pelo exequente, nos termos do art. 521, I, do CPC. Cumpra-se e Intimem-se. - ADV: CAROLINA GOMES DO NASCIMENTO KRASOVESKY (OAB 262590/SP), CAROLINA GOMES DO NASCIMENTO KRASOVESKY (OAB 262590/SP), ROSILENE GOMES DA SILVA (OAB 433945/SP), PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP), JOYCE KELLY ALMEIDA MARTHA (OAB 429060/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1511614-21.2019.8.26.0564 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Italo Barossi Espolio de - Mario Leonardo Vendrami - Vistos. Intime-se a executada a encaminhar a este Juízo, através do e-mail saobernardo2faz@tjsp.jus.br, o comprovante do pagamento das custas processuais (guia DARE-SP, código 230-6), referentes a 2% sobre o valor do débito recolhido, considerando o valor mínimo para recolhimento de 5 Ufesp's (R$ 185,10) e máximo de 3.000 Ufesp's (R$ 111.060,00), a partir de janeiro de 2025, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição da dívida. Caso ainda não efetuado, o pagamento poderá ser realizado através dos seguintes endereços eletrônicos: https://portal.fazenda.sp.gov.br ou https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. Int. - ADV: PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP), RAFAEL DE LIMA BRODOWITCH (OAB 310958/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1025353-16.2022.8.26.0564/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: SISA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - Embargda: Simone Bispo dos Santos - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PAGAMENTO ATRAVÉS DE PERMUTA. METROS CÚBICOS DE AREIA OU PEDRA. AUTORA QUE ARGUMENTA INADIMPLÊNCIA DA REQUERIDA, POSTULANDO PELA RESCISÃO E INDENIZAÇÕES. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. ÔNUS DE PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA NA OPORTUNIDADE.  INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Duric Calheiros (OAB: 181721/SP) - Rosilene Gomes da Silva Amaral (OAB: 433945/SP) - Carolina Gomes do Nascimento (OAB: 262590/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0187107-19.2002.8.26.0100 (583.00.2002.187107) - Procedimento Comum Cível - José da Costa Vinagre - - Sergio Cruz Chiarizzi - - Cabomar S/A - Banco Boavista Interatlântico S/A e outro - Vistos. Certidão retro: Reitere-se a intimação da perita (fls. 1282). Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), SUELI ARRUDA MARQUES WEIGAND BERNA (OAB 38397/SP), PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP), PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP), PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP), SUELI ARRUDA MARQUES WEIGAND BERNA (OAB 38397/SP), SUELI ARRUDA MARQUES WEIGAND BERNA (OAB 38397/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), EMILE LONGO DE SOUZA (OAB 226927/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024319-86.2024.8.26.0100 (processo principal 1099007-70.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão / Resolução - Banco Tricury S/A - Industrias Arteb Ltda "em Recuperação Judicial" - Vistos. Fls. 343/344: Manifeste-se a parte executada. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO LOPES (OAB 176629/SP), PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP), ROSILENE GOMES DA SILVA (OAB 433945/SP), MARCO DE ALBUQUERQUE DA GRAÇA E COSTA (OAB 158094/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012975-04.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Rabobank International Brasil S/A - Ivandre Garcia Sales - - Marines Teresinha Rosseto Garcia Sales - Mega Leilões Gestora Judicial - Vistos. Fl. 972 e documentos: advirto ao executado que os pedidos devem ser feitos no corpo das petições, não em documentos. A não observância sujeitará a parte à pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, em 5 dias. Após, tornem conclusos para decisão. - ADV: FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP), FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), RAFAEL ESTEVES STELLATO (OAB 10825/MT), WILLIAM KHALIL (OAB 6487/MT), PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP), PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1025353-16.2022.8.26.0564/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: SISA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - Embargda: Simone Bispo dos Santos - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PAGAMENTO ATRAVÉS DE PERMUTA. METROS CÚBICOS DE AREIA OU PEDRA. AUTORA QUE ARGUMENTA INADIMPLÊNCIA DA REQUERIDA, POSTULANDO PELA RESCISÃO E INDENIZAÇÕES. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. ÔNUS DE PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA NA OPORTUNIDADE.  INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Duric Calheiros (OAB: 181721/SP) - Rosilene Gomes da Silva Amaral (OAB: 433945/SP) - Carolina Gomes do Nascimento (OAB: 262590/SP) - 5º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2170837-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ivandré Garcia Sales - Agravante: Marinês Terezinha Rosseto - Agravado: Banco Rabobank Internacional Brasil S/A - De plano, rejeita-se a alegação, trazida em preliminar de contrarrazões, de que os agravantes deveriam ser intimados a recolher em dobro o valor correspondente ao preparo recursal, sob pena de deserção. Os recorrentes comprovaram o pagamento da referida taxa às fls.78-81, antes mesmo da abertura de prazo para a resposta ao recurso, de modo que não se vislumbra indício de que tenham pretendido se furtar ao recolhimento. A urgência das questões suscitadas no recurso, ante a iminência do início do leilão judicial para alienação de vultoso patrimônio dos executados, no dia 6 de junho de 2025, justificava a imediata interposição do recurso, mostrando-se razoável, no caso dos autos, o recolhimento do preparo apenas no dia seguinte. Tampouco se acolhe a preliminar de inépcia recursal, uma vez que se verifica a necessária objetividade nas razões deduzidas pelos agravantes, os quais, ao final de seu recurso, sugeriram a exclusão do imóvel de matrícula nº 73.499 do leilão judicial. Ultrapassadas as preliminares suscitadas pelo agravado, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal, uma vez que não mais se verifica a presença de perigo de dano iminente e grave. Nos autos da execução, os agravantes informaram ter sido proferida decisão de primeiro grau, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, que deferiu tutela cautelar, com fundamento no art.20-B, §1º, da Lei 11.101/05, para suspender por 60 dias o leilão designado (fls.972-1.044). Desse modo, já tendo sido determinada a suspensão do leilão em relação a ambos os imóveis, não mais se verifica imediato risco de dano grave que justifique a concessão da tutela provisória pretendida pelos agravantes. Por fim, se mantida a decisão proferida no Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, poderá se observar alteração substancial dos valores do crédito em execução e do valor atualizado dos bens submetidos a leilão, o que, por alterar drasticamente a situação fática que ensejou a decisão aqui agravada, desafiaria a prolação de uma nova decisão de primeiro grau. Nesse cenário, suspendo por 60 dias o julgamento do presente recurso, para que posteriormente se analise se houve prejuízo ao próprio exame do recurso. Durante esse prazo, poderão ainda as partes comunicar a ocorrência de novos fatos que eventualmente possam justificar o imediato julgamento do agravo de instrumento. Int. São Paulo, 5 de junho de 2025. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: William Khalil (OAB: 6487/MT) - Paulo Duric Calheiros (OAB: 181721/SP) - Rafael Esteves Stellato (OAB: 10825/MT) - Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB: 206727/SP) - 3º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2013197-17.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Andréa Gonçalves Dias Aguiar - Embargte: Distribuidora de Alimentos Estrela do Norte Eireli - Embargdo: Banco Safra S/A - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- AGRAVO DE INSTRUMENTO- OMISSÃO- CONTRADIÇÃO- NÃO OCORRÊNCIA HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022, INCISOS I, II, III E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/2015 INEXISTÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- REJEIÇÃO: DE RIGOR A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO À VISTA DO NÃO PREENCHIMENTO DE QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022, INCISOS I, II, III E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/2015. ACRESCENTE-SE QUE APENAS A “CONTRADIÇÃO INTERNA”, ISTO É, AQUELA EXISTENTE ENTRE OS ELEMENTOS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA DA DECISÃO JUDICIAL, GERANDO, POR CONSEGUINTE, PROPOSIÇÕES INCONCILIÁVEIS, AUTORIZA O MANEJO E ACOLHIMENTO DO RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leandro Silva Maues (OAB: 22452/PA) - Paulo Duric Calheiros (OAB: 181721/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Agnaldo Borges Ramos Junior (OAB: 11634/PA) - 3º andar
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