Nilza Vieira
Nilza Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 181930
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
NILZA VIEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001418-81.2024.8.26.0082 (processo principal 1003127-08.2022.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.V.L. - - P.L. - G.C.L. - 1- Fica intimado o executado a fim de que regularize representação processual. 2 - Fica a parte exequente intimada a se manifestar, em 30 dias, sobre o andamento do feito, especialmente sobre o pagamento do débito. - ADV: JÉSSICA BOND LOPES (OAB 416763/SP), SUZANA SANTOS COSTA (OAB 419361/SP), NILZA VIEIRA (OAB 181930/SP), NILZA VIEIRA (OAB 181930/SP), SUZANA SANTOS COSTA (OAB 419361/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001002-79.2025.8.26.0082 (processo principal 1001781-85.2023.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Nilza Vieira - Uniesp S.a. Em Recuperacao Judicial - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: NILZA VIEIRA (OAB 181930/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500419-20.2025.8.26.0082 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - W.A.V. - Vistos. I- Fls. 48: Cadastre-se a patrona do requerido. II - Fls. 50/57: Recebo a manifestação como contestação. Expeça-se novo mandado de citação da ré para o endereço citado na certidão de fl. 60. Intime-se. - ADV: NILZA VIEIRA (OAB 181930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004155-33.2019.8.26.0082 (processo principal 0000136-19.1998.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Romildo Antônio de Jesus - - Luzia Venerano de Jesus - Sobrater Sociedade Brasileira de Terra Sc Ltda - - Sylvio Ataliba de Toledo Piza e Almeida - - Irineu Franceschini - - Jaci da Silva Rovito - - Geraldina Borchardt e outro - Vistos. Ante a manifestação do Ministério Público de pgs. 524/526, digam os exequentes. Int. - ADV: JESUS APARECIDO DE SOUZA (OAB 73515/SP), JESUS APARECIDO DE SOUZA (OAB 73515/SP), MARIA SILVIA PAULA LEITE BISCARO (OAB 33241/SP), IVETE RABESCO TESSAROTO (OAB 101820/SP), JOSÉ ROBERTO CASTANHEIRA CAMARGO (OAB 175642/SP), NILZA VIEIRA (OAB 181930/SP), ELVINO ANTONIO L RIVELLI (OAB 51204/SP), KESIA SALERNO (OAB 207123/SP), KESIA SALERNO (OAB 207123/SP), ELCIMENE APARECIDA FERRIELLO SARUBBI (OAB 110352/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004155-33.2019.8.26.0082 (processo principal 0000136-19.1998.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Romildo Antônio de Jesus - - Luzia Venerano de Jesus - Sobrater Sociedade Brasileira de Terra Sc Ltda - - Sylvio Ataliba de Toledo Piza e Almeida - - Irineu Franceschini - - Jaci da Silva Rovito - - Geraldina Borchardt e outro - Vistos. Ante a manifestação do Ministério Público de pgs. 524/526, digam os exequentes. Int. - ADV: JESUS APARECIDO DE SOUZA (OAB 73515/SP), JESUS APARECIDO DE SOUZA (OAB 73515/SP), MARIA SILVIA PAULA LEITE BISCARO (OAB 33241/SP), IVETE RABESCO TESSAROTO (OAB 101820/SP), JOSÉ ROBERTO CASTANHEIRA CAMARGO (OAB 175642/SP), NILZA VIEIRA (OAB 181930/SP), ELVINO ANTONIO L RIVELLI (OAB 51204/SP), KESIA SALERNO (OAB 207123/SP), KESIA SALERNO (OAB 207123/SP), ELCIMENE APARECIDA FERRIELLO SARUBBI (OAB 110352/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001187-03.2025.8.26.0082 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.M. - Vistos. Homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes em audiência no CEJUSC, datada de 15/05/2025 às 16:00h, que fica fazendo parte integrante desta sentença para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e determino a EXTINÇÃO DOS PRESENTES AUTOS, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Para efeitos de desconto em folha de pagamento, vale o presente termo como Ordem Judicial, podendo ser entregue diretamente pelas partes ou representantes. Homologo a renuncia ao prazo recursal, devendo ser considerado o transito em julgado nesta data 16 de maio de 2025 e arbitro os honorários da patrona nomeada no valor máximo permitido em convênio para a causa. Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se certidão, proceda-se a extinção e, oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao M.P.. - ADV: NILZA VIEIRA (OAB 181930/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana Avenida Coronel Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca I, Nova Serrana - MG - CEP: 35523-210 PROCESSO Nº: 5002259-42.2023.8.13.0452 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Superendividamento] AUTOR: LUCAS GEOVANI DA SILVA CPF: 107.424.426-59 RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CPF: 07.707.650/0001-10 e outros SENTENÇA Trata-se de ação de superendividamento ajuizada por Lucas Geovani da Silva em desfavor de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., Sicoob Credinova – Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Nova Serrana, Banco Bradesco S.A., Caixa Econômica Federal e Banco Itaucard S.A., todos qualificados. Pleiteou a parte autora a desistência da ação em face do réu Banco Itaucard S.A., solicitando o prosseguimento em relação aos demais, que já foram citados. Pelo exposto, homologo a desistência em relação ao réu Banco Itaucard S.A., determinando seu descadastramento, prosseguindo o feito em relação aos demais réus. Certifique-se o decurso do prazo para os réus citados conforme certidões de ID.9787612755, 9789185729, 9809437721 e 10432562162. Intime-se o(a) perito(a) para informar, a este Juízo, com antecedência mínima de 30 dias, a data e o local para ter início a produção da prova, a fim de se dar ciência às partes (art. 474 do CPC). Indicadas, pelo(a) perito(a), a data e o local para início da produção da prova, intimem-se as partes, para ciência, nos termos do art. 474 do CPC. Cumpra-se. Nova Serrana, data da assinatura eletrônica. RODRIGO PERES PEREIRA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana