Nilcilene Reis Maximiano

Nilcilene Reis Maximiano

Número da OAB: OAB/SP 182011

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nilcilene Reis Maximiano possui 69 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 69
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TJMG
Nome: NILCILENE REIS MAXIMIANO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010933-38.2025.8.26.0196 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.R.R.C. - Fls. 87/88 - Defiro. Expeça-se alvará nos termos do requerimento de fls. 87/88. A seguir, aguarde-se a vinda da certidão de inexistência de testamento fls. 85. Com a juntada da referida certidão, voltem os autos à conclusão. Int. - ADV: NILCILENE REIS MAXIMIANO DO NASCIMENTO (OAB 182011/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000747-91.2015.8.26.0426 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - P.M.P.P. - S.R.X.M. - J.A.A. - - A.A.P. - - V.R.S. - - O.R.A.G. e outros - Vistos. 1. Fls. 1417/1418: conforme já decidido nos autos 1000690-92.2023.8.26.0426, expeça-se MLE em favor da executada no valor indicado no formulário de f. 1419. Certifique-se sobre o levantamento nestes autos e naqueles indicados acima. 2. Registro que a prestação de contas pela parte deverá se dar somente no feito 1000690-92.2023.8.26.0426. 3. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 1394/1395. Intimem-se. - ADV: FABIANA APARECIDA DA SILVA NODA OLIVEIRA (OAB 113275/SP), NILCILENE REIS MAXIMIANO DO NASCIMENTO (OAB 182011/SP), FLAUBERT GUENZO NODA (OAB 184690/SP), MARCELA CRISTINA NASCIMENTO LEITE TORRES (OAB 307749/SP), MARCELA CRISTINA NASCIMENTO LEITE TORRES (OAB 307749/SP), LUCAS ANDRADE REIS GUIMARÃES (OAB 488230/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000203-54.2025.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Rural - Milton Ribeiro Monteiro Neto - - Rafael Augusto Pucci Monteiro - Milton Eugenio Jorge Monteiro - Em análise do encartado, fixo como pontos controvertidos da lide: (a) a exigibilidade da multa contratual de 90 sacas de café de pano; (b) o valor da saca de café para fins de conversão da obrigação, se pela cotação da data do vencimento ou atual; (c) a suficiência do depósito judicial efetuado pelo réu para purgação da mora. Consigne-se que as questões relevantes para o deslinde da causa são aquelas deduzidas pelas partes em suas manifestações no curso da relação processual, não havendo, segundo juízo apriorístico ora realizado, questões de direito diversas daquelas já suscitadas nos autos. Tratando-se de arrendamento rural, aplicam-se as disposições do Decreto nº 59.566/66. Quanto à distribuição do ônus da prova, mantenho a regra geral do art. 373 do Código de Processo Civil, competindo aos autores a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito e ao réu a comprovação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. Defiro a produção de prova testemunhal requerida pelas partes. Fixo prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, com a qualificação completa de cada uma, inclusive telefone de contato e endereço eletrônico, observado o limite legal de 3 (três) testemunhas para cada fato a ser provado, não podendo o número total exceder a 10 (dez), nos termos do art. 357, §§ 4º e 6º, do Código de Processo Civil. Advirto que, em caso de apresentação de rol de testemunhas acima do limite legal, de ofício, este Juízo considerará apenas as primeiras testemunhas arroladas até atingir o limite, pela ordem em que foram indicadas, indeferindo a inquirição das demais. Quanto ao pedido de oitiva do advogado Acir de Matos Gomes, indefiro a sua inquirição como testemunha, tendo em vista o impedimento previsto no art. 447, §3º, do Código de Processo Civil, por estar obrigado ao sigilo profissional em razão de ter atuado como patrono do réu. Defiro a expedição de ofício à COCAPEC - Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas de Franca/SP para que informe o valor da saca de café de pano (tipo 06, bebida duro para melhor com até 86 defeitos) praticado em 30 de setembro de 2024. Diligências necessárias. Quanto às benfeitorias alegadas pelo réu, observo que os autores não apresentaram impugnação específica na tréplica, limitando-se a outras questões, pelo que se presumem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil. Assim, indefiro a produção de prova pericial, por desnecessária ao deslinde da controvérsia, podendo a questão ser resolvida pelos demais elementos dos autos. Por fim, quanto aos embargos de declaração de fls. 166/168, acolho-os para sanar a omissão apontada. Considerando o pedido de purgação da mora formulado pelo réu e o depósito judicial efetuado às fls. 122/123, nos termos do art. 32, parágrafo único, do Decreto nº 59.566/66, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor incontroverso da obrigação correspondente a 30 (trinta) sacas de café de pano, a ser apurado pela cotação oficial da data do vencimento (30/09/2024), ao menos neste momento processual. As custas processuais ficam fixadas em R$ 6.430,00 (seis mil, quatrocentos e trinta reais), conforme valor já indicado pelos autores. Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, para complementação do pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais acima arbitrados, mediante depósito judicial, sob pena de não configuração da purgação da mora. Após a apresentação dos róis de testemunhas, tornem os autos conclusos para a inclusão do feito na pauta de audiências. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: NILCILENE REIS MAXIMIANO DO NASCIMENTO (OAB 182011/SP), NILCILENE REIS MAXIMIANO DO NASCIMENTO (OAB 182011/SP), MURILLO EDUARDO SILVA MENZOTE (OAB 408862/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000690-92.2023.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - R.S.S. - P.M.P.P. - Vistos. 1. Fls. 706/708: para análise e deferimento do pedido, providencie a entidade a apresentação desse pedido e do formulário de MLE no feito 15000747-91.2025.8.26.0426 com a urgência que demanda. 2. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de f. 645. Intimem-se. - ADV: NILCILENE REIS MAXIMIANO DO NASCIMENTO (OAB 182011/SP), PEDRO ALEXANDRE FERREIRA SOUSA DEGRANDE (OAB 364812/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007820-30.2024.8.26.0196/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Euripedes Afonso Alves Junior - Ciência ao exequente do comprovante de depósito realizado (fls. 19/20) e para que proceda o preenchimento e juntada do formulário de acordo com o novo Comunicado CG nº 12/2024. - ADV: NILCILENE REIS MAXIMIANO DO NASCIMENTO (OAB 182011/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018976-66.2022.8.26.0196 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - Marlon Danilo Centeno - - Fabiano Ferreira Camargo - Nos termos do r. Despacho de fls. 2092, manifestem-se as demais partes em alegações finais, no prazo legal. - ADV: NILCILENE REIS MAXIMIANO DO NASCIMENTO (OAB 182011/SP), OTOMAR PRUINELLI JUNIOR (OAB 208146/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5003336-93.2017.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA CPF: 175.378.928-14 RÉU: CLAUDIO DOS REIS HONORIO CPF: 519.901.996-15 DESPACHO Nos termos do inciso II do artigo 889 do Código de Processo Civil, antes de apreciar o pedido de adjudicação, determino a intimação do exequente para que indique quais são os demais coproprietários do imóvel, bem como informe os respectivos endereços. Prazo de 10 (dez) dias. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. OSVALDO MEDEIROS NERI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
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